
A exploração do trabalho de crianças na Revolução Industrial e no Brasil
Autor:Ismael Francisco de Souza
Texto extraído do Boletim Jurídico - ISSN 1807-9008
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1561
A revolução industrial alterou o modo de produção
conhecido pela humanidade desencadeando um novo processo de relações
econômicas e sociais. A expropriação dos camponeses e o
estímulo à migração para áreas urbanas levaram
um significativo contingente de pessoas a procurarem nas fábricas uma
oportunidade de sobrevivência.
No entanto, a expectativa criada geralmente era frustrada, pelas péssimas
condições de trabalho, com altas jornadas de trabalho e atividades
de alto risco. A baixa remuneração exigia do trabalhador a inserção
de toda a sua família, incluindo mulheres e crianças, no trabalho
para a garantia da sobrevivência.
Segundo CUSTÓDIO,
O trabalho infantil tem registros que remontam à própria história
da humanidade, sua utilização sempre variou conforme o grau de
desenvolvimento civilizatório. No entanto, considerando a história
recente da humanidade, com o início da Revolução Industrial
o tema passou a ganhar maior importância em função da evidente
degradação física que estava ocorrendo na infância,
que alarmava, até mesmo, os mais conservadores. (1999, p. 04)
Além dessas condições desumanas e degradantes, eram comuns
acidentes de trabalho e problemas sérios de saúde gerados pela
alimentação deficiente, o cansaço, a insalubridade e o
esforço exagerado que era exigido dos trabalhadores nas fábricas.
A ausência de alternativas provocava uma relação de completa
dependência dos trabalhadores num regime que poderia ser comparado a escravidão.
Era comum um grande número de crianças trabalhando em todas as
atividades das indústrias, sozinhas ou junto com suas famílias.
MARX destacou
[...] milhares de braços tornaram-se de súbito necessários.
[...] Procuravam-se principalmente pelos pequenos e ágeis. [...] Muitos,
milhares desses pequenos seres infelizes, de sete a treze ou quatorze anos foram
despachados para o norte. O costume era o mestre (o ladrão de crianças)
vestí-los, alimentá-los e alojá-los na casa de aprendizes
junto a fábrica. Foram designados supervisores para lhes vigiar o trabalho.
Era interesse destes feitores de escravos fazerem as crianças trabalhar
o máximo possível, pois sua remuneração era proporcional
à quantidade de trabalho que deles podiam extrair. (...) Os lucros dos
fabricantes eram enormes, mais isso apenas aguçava-lhes a voracidade
lupina. Começaram então a prática do trabalho noturno,
revezando, sem solução de continuidade, a turma do dia pelo da
noite o grupo diurno ia se estender nas camas ainda quentes que o grupo noturno
ainda acabara de deixar, e vice e versa. Todo mundo diz em Lancashire, que as
camas nunca esfriam. (1988, p. 875-876)
A exploração capitalista do trabalho de crianças não
era desinteressada. O trabalho de crianças representava uma mão-de-obra
muito barata, disciplinada e com baixo poder reivindicativo.
Muitas fábricas obtinham grandes lucros em razão da utilização
deste tipo de trabalho, não havendo uma preocupação com
os prejuízos provocados na saúde e desenvolvimento das crianças
ocultado pelo título de “ajuda”.
As conseqüências desta realidade foram tornando-se visíveis
e no final do século XIX algumas vozes que se organizavam passam a denunciar
a exploração do trabalho de crianças e demonstram suas
conseqüências, tais como os altos índices de mortalidade infantil,
doenças e prejuízos ao desenvolvimento físico e mental
de um grande contingente de crianças, que não tinham mais condições
de sequer reproduzir a força de trabalho.
Como resultado deste processo surge, ainda no século XIX, as primeiras
leis que proíbem o trabalho de crianças estabelecendo limites
de idade mínima para o trabalho. Em 1919 é criada a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), com a atribuição de estabelecer
garantias mínimas ao trabalhador e, também, evitar a exploração
do trabalho de crianças.
É neste momento, que os diversos países no mundo começam
a estabelecer uma série de garantias contra a exploração
do trabalho infantil visando garantir a reprodução da força
de trabalho para a manutenção do sistema capitalista que se consolidava.
O Brasil passou por situação semelhante em todo o seu processo
de industrialização. Ainda, hoje, o trabalho de crianças
é explorado sob as mais variadas justificativas. Diversos estudos elaborados
sobre o tema concordam que o trabalho de crianças é explorado
em razão do seu baixo custo, da necessidade de composição
de renda familiar, pelo interesse das instituições em buscarem
o trabalho como alternativa para a infância empobrecida.
Segundo OLIVEIRA,
[...] no Brasil, a taxa de atividade (18%) de crianças na faixa etária
10 a 14 anos só perde para o Paraguai (19%) e o Haiti (24,4%) e supera
a de outros países subdesenvolvidos como a Indonésia (11,1%),
Marrocos (14,3%), Honduras (14,7%), República Dominicana (15,5%), entre
outros. (1996, p. 05)
Ainda, é de se destacar que o trabalho de crianças é legitimado
por razões culturais que valorizam demasiadamente o trabalho como forma
de realização do ser humano. No entanto, se o trabalho fosse a
maneira mais apropriada de educação das crianças, os filhos
de famílias abastadas estariam trabalhando, mas não é o
que ocorre na realidade.
Na verdade, o trabalho de crianças funciona como uma forma de manter
a condição de desigualdade social uma vez que a criança
que trabalha geralmente não consegue estudar e, por isso, não
tem chances de ocuparem os melhores trabalhos na fase adulta, reproduzindo,
assim, sua condição de pobreza e exclusão.
O uso de mão-de-obra infantil tem relação direta com baixos
índices de aproveitamento escolar, reforça a condição
de pobreza das famílias e provoca prejuízos sérios no desenvolvimento
físico e psicológico das crianças.
De acordo com ARRUDA, “o trabalho infantil carrega em si uma esteira de
ilegalidade, a começar pela própria terminologia com o qual é
designado já que, em rigor, não deveria existir ‘trabalho
infantil’, posto que os tempos do trabalho e da infância são
inconciliáveis.” (1997, p. 102)
A infância é uma fase especial de desenvolvimento do ser humano
e que não pode ser substituída pela ocupação em
atividades relacionadas ao trabalho, pois além de substituir uma fase
que não mais retornará, fere um direito elementar: o direito de
ser criança.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARRUDA, Kátia Magalhães. O trabalho de crianças no Brasil e o direito fundamental à infância. In: GERRA FILHO, Willis Santiago (Coord.). Dos Direitos Humanos aos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
CUSTÓDIO, André Viana. O trabalho da criança e do adolescente: uma análise da capacidade jurídica e das condições para o seu exercício no direito brasileiro. Florianópolis, Monografia de Graduação, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, 1999.
MARX, Karl. O Capital. São Paulo. Difel, 1988.
OLIVEIRA, Joelho Ferreira de. O trabalho da criança e do adolescente em condições de risco. Curitiba: mimeo, 1996.
(Texto elaborado em agosto de 2006)
Ismael Francisco de Souza
Acadêmico da 10ª Fase do Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Pesquisador do Núcleo de Pesquisas e Estudos em Estado, Política e Direito (NUPED), Membro do Instituto Ócio Criativo, Gestor em Direitos Humanos formado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).
Inserido em 23/9/2006
Parte integrante da Ediçao no 197
Forma de citação
SOUZA, Ismael Francisco. A exploração do trabalho de crianças na Revolução Industrial e no Brasil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 197. Disponível em: <http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=1561> Acesso em: 31 jul. 2010.