Soubemos pela imprensa que o Estado do Rio de Janeiro aprovou lei assegurando vagão exclusivamente feminino nos trens e nas composições do metrô. A justificativa para a medida estaria no fato de que, constantemente, mulheres são assediadas sexualmente nos vagões do metrô, por homens.

A solução, além de paliativa, é inconstitucional. É paliativa porque as mulheres continuarão a ser assediadas nos ônibus, nas estações e nos próprios vagões, quando não houver espaço suficiente no vagão exclusivo, o que certamente ocorrerá. É inconstitucional porque o art. 5º, I da Constituição Federal é expresso ao afirmar que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

O vagão exclusivo tenta encobrir um problema muito mais amplo que é de segurança pública. É dever do Estado garantir a segurança dos cidadãos em todos os locais, no transporte público inclusive.

O correto seria colocar segurança permanente nos vagões, disfarçados inclusive. Isso representaria solução não só para os crimes de assédio sexual, como também para todos os demais crimes, especialmente para aqueles de cunho patrimonial.

A ineficácia da medida será constatada no dia a dia e no decorrer do tempo. Certamente um só vagão será insuficiente para acomodar com conforto e segurança as usuárias desses meios de transporte, fazendo com que as demais continuem a ser molestadas, com maior freqüência até.

Sob o ponto de vista dos consumidores homens, a medida também será absolutamente injusta. Isso porque, ainda que o vagão feminino esteja vazio, não poderão eles nele adentrar, tendo que se sujeitar ao desconforto dos vagões cheios. Sem falar que os consumidores homens acabam todos sendo colocados sob suspeita de assédio, colocando os honestos na vala comum dos criminosos.

No nosso entender, a lei tem caráter eleitoreiro e o nítido objetivo de conquistar o voto feminino, sob a falsa promessa de que as mulheres deixarão de ser assediadas.

Sob o ponto de vista constitucional, entretanto, a lei não deve subsistir, devendo o Estado promover a segurança de todos, que é seu dever.

 

Como citar o texto:

ROLLO, Arthur; ROLLO, Alberto..Vagões femininos: uma solução paliativa e inconstitucional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 177. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/1243/vagoes-femininos-solucao-paliativa-inconstitucional. Acesso em 8 mai. 2006.

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