Colocam a propaganda eleitoral como a única vilã da poluição visual, mas aqueles que o fazem esquecem de observar as cidades nos longos períodos em que a propaganda eleitoral é proibida.

Um olhar cuidadoso na cidade, especialmente em São Paulo, revela o caos visual caracterizado na veiculação indiscriminada de anúncios que emporcalham a cidade e que só trazem benefício para o bolso do poluidor.

Faixas e banners são veiculados por todos os cantos, nas cores mais variadas. Lambe-lambes emporcalham os postes. Anúncios gigantescos colocados nas paredes dos prédios, em fachadas e em grandes avenidas são veiculados sem maiores preocupações com o seu impacto visual na paisagem urbana. Carros e veículos são pintados indiscriminadamente.

Todos esses elementos, e muitos outros degradam a paisagem urbana, não se podendo esquecer, ainda, do amontoado de fios que são pendurados nos postes, pela falta de planejamento urbano do próprio poder público.

Consta até mesmo que essa poluição visual vai aumentar na cidade de São Paulo, com a exploração de painéis publicitários em pontos de ônibus.

Esse impacto visual passa despercebido durante todo o ano. Só lembram da poluição visual durante o período de propaganda eleitoral que, reconhece-se, agrava sensivelmente o problema.

Uma pergunta, entretanto, deve ser feita: a propaganda eleitoral traz benefícios à população em geral?

A resposta é afirmativa, na medida em que a propaganda eleitoral, que também é feita por meio de instrumentos que poluem a visão, permite a divulgação daqueles que postulam candidaturas e são desconhecidos do público em geral.

São necessários mais de sessenta mil votos para eleger um Deputado. Restrições à propaganda eleitoral, especialmente na forma de panfletos, banners, faixas e assemelhados, só vão ajudar quem está no poder e dificultar que se tornem conhecidos do eleitor aqueles que postulam sua candidatura pela primeira vez.

A distribuição de outdoors e do espaço da propaganda eleitoral no rádio e na televisão depende dos caciques partidários, que não costumam dar espaço para “ilustres desconhecidos”.

Como se percebe, se a restrição à poluição visual é um interesse difuso, a garantia do acesso de qualquer pessoa ao poder também é, representando proteção ao próprio regime democrático.

Sem falar que a poluição da propaganda eleitoral é sazonal, ocorrendo do dia 6 de julho até as eleições. A demasiada preocupação com a poluição visual, direcionada apenas à propaganda eleitoral, deve ser concentrada nas demais formas de poluição, que ocorrem de forma permanente e que só beneficiam os bolsos dos poluidores.

E, afinal, a grande poluição dos nossos dias, que emporcalha os olhos e debilita nossos corações, é a poluição congressual. Principalmente na Câmara dos Deputados essa poluição está provada, como se sabe. Ora, de que forma podemos renovar o nosso Congresso se há proibições e restrições que se espraiam impedindo o aparecimento dos novos candidatos com chance de se elegeram?

Mantida a posição elogiável de alguns que desejam diminuir essa poluição visual e reprovável de outros que, como o srs. Congressistas, editam leis para manterem suas posições de poder, impedindo renovação e surgimento de novas lideranças, estaremos diante da manutenção da atual situação, dos atuais congressistas, os quais, com as louváveis exceções de sempre, continuarão incrementando a corrupção com a manutenção de maus parlamentares nas casas legislativas.

O impacto visual da propaganda eleitoral se justifica, enquanto garantia do regime democrático com possibilidade de renovação dos quadros políticos.

 

Como citar o texto:

ROLLO, Arthur; ROLLO, Alberto..poluição visual: a culpa não é da propaganda eleitoral. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 178. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-eleitoral/1252/poluicao-visual-culpa-nao-propaganda-eleitoral. Acesso em 15 mai. 2006.

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