Sumário:  Introdução; 1 – O Biodireito  e a Bioética na atual conjuntura social; Considerações Finais; Bibliografia.

Resumo: A humanidade precisa lutar pela busca do conhecimento, não permitindo que a ciência se deturpe frente aos imperativos econômicos, mas construa limites de atuação dos cientistas e pesquisadores, através de um biodireito planetário e de uma bioética, que possua como objetivo primordial à busca da preservação à biodiversidade e a busca dos direitos das gerações presentes e futuras, mesmo em se tratando de sociedade que possuam diferenças econômica, políticas e culturais.

Palavras-chave: biodireito; sociedade; evolução; ciência; bioética;

Introdução

Na atualidade observou-se um crescente despertar de consciência ética em relação a diversos tipos de desafios levantados pelos avanços científicos e pelo progresso econômico, a humanidade começou a visualizar que nem todas as descobertas científicas e nem todas as vantagens tecnológicas podem trazem somente benefícios para a sociedade, mas podem acabar sendo portadoras de desastrosos problemas.

Surge diversas  preocupações,  com o meio ambiente, com o crescimento desordenado, com a falta de ética ambiental, com a poluição industrial, etc.,  apontando os efeitos maléficos da ciência que não levam em consideração a preservação ambiental e consequentemente a preservação da humanidade. Assim, acaba surgindo a bioética como uma inter-relação entre a ética e a vida.

Deve-se possuir cuidado, pois o crescimento científico e tecnológico, se funda numa relação antropocêntrica e mecanicista, o que não significa a equalização de todos os seres e nem o respeito da natureza e, muito menos uma visão mais holística de vida e de mundo..

A ciência existe para descobrir a natureza e promover a vida, além de benefícios, cuidados com a saúde da humanidade. Em síntese, a mesma deve beneficiar a vida, se enquadrando nos critérios da justiça e respeitando a cidadania dos povos. Portanto, em torno dessa justiça deve gravitar diversos saberes – uma multidisciplinariedade de saberes complexos -  em mútua colaboração e sem conflitos, gerando uma forma sistêmica, ordenada e circular.

Por fim, a bioética vem crescendo e começa ser amplamente estudada e debatida, não somente no meio acadêmico, mas também pela sociedade em geral, sob o influxo dos meios de comunicação. Portanto, se enfrenta uma realidade complexa que interfere em valores multifacetários e  nas várias formas do conhecimento.

Nesse trabalho, portanto, pretende-se estudar estudos sobre as relações que se desenvolvem no âmbito do Biodireito e da Bioética.

1  O Biodireito e a Bioética na atual conjuntura social

A função do direito, desde o primórdio dos tempos, foi buscar o ordenamento e a justiça entre os cidadãos, dentro da sociedade. Surgiram vários ramos do direito e tem-se claro que um dos principais é o Direito Ambiental, que visa não somente a proteção da fauna e flora, mas também e principalmente do ser humano.

A sociedade não está totalmente voltada ao Biodireito, a mesma se preocupa com inúmeros outros fatores, poder, dinheiro, crescimento, fatores esses voltados a uma visão cartesiana antiga deixando de lado questões importantes e de cunho fundamental aos seres humanos.

Os cientistas lutam pela busca de cura de inúmeras doenças, mas o poder às vezes os corrompem frente aos imperativos econômicos da sociedade moderna. A luta pelo poder econômico, ao longo dos séculos, vem tolhendo essa sociedade, pessoas que possuem vasto poder aquisitivo tem benefícios que outras não possuem, por exemplo, a busca da cura de doenças graves, como a AIDS, o câncer..., os abastados financeiramente procuram os melhores hospitais e clínicas, enquanto os menos abastados se restringem ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Acredita-se que, como afirma Maria Claudia Crespo Brauner[3], “o ser humano não pode ser simples objeto para a ciência, toda pesquisa ou experiência biomédica exige do paciente um consentimento anterior, livre, esclarecido e inequívoco”.

Assim, a ciência pode e deve crescer e se desenvolver, priorizando como objetivo principal o ser humano em sua integralidade.

Os progressos científicos são muito expressivos e importantes para o crescimento social e mundial, mas tem-se a necessidade de respeitar critérios importantes à sociedade e, principalmente aos seres humanos, sendo que sem os mesmos nada existiria.

A bioética veio para estabelecer certos critérios para as criações de descobertas tanto científicas como tecnológicas, relativas ao corpo humano, por isso, precisa-se que a mesma seja respeitada em sua função social. Os cientistas devem, primordialmente, visar o benefício social, desvinculando-se de qualquer fator econômico, buscando somente priorizar o bem-estar dos seres humanos, na cura de doenças e dos males que os afligem. Utopia, talvez, mas acredita-se que com as regras do biodireito pode-se visar à proteção da biodiversidade, não só para essas sociedades atuais, mas também para as futuras.

Objetiva-se que as pessoas sejam respeitadas, que não sejam vistas como mercadorias, das quais tudo se pode fazer e dispor, é preciso estabelecer-se regras rigorosas e severas, que cuidem da espécie humana, para que não ocorra o que houve outras épocas, como por exemplo, no Nazismo.

Também, deve-se ter imenso cuidado com as pesquisas científicas que envolvam a fauna e a flora, pois a engenharia genética deve priorizar o crescimento e as soluções, jamais a degradação e destruição do meio ambiente.

No Brasil, surgiram algumas leis que visam o cuidado com o uso das técnicas de engenharia genética, que criam mecanismos de fiscalização no uso das referidas técnicas, pois a ciência e o direito devem andar juntos, jamais em pólos opostos, podendo haver discrepância e prejuízo a todos.

É necessário determinado cuidado com a competição científica internacional nesse ramo, pois o fato de suscitar-se uma disputa acirrada entre cientistas e laboratórios na busca tanto de interesses científicos como econômicos, podem ocorrer prejuízos aos interesses sociais, interesses esses que devem ser preservados.

A sociedade deve se precaver com o que tem se denominado de biopoder pois o mesmo pode ser  gerador de regalias e riquezas. Essas regalias e riquezas, desde o início dos tempos, corromperam os seres humanos, deturpando não só suas funções, mas também seus caráteres.

Assim, é necessário buscar uma maior transparência da ciência e dos cientistas, possibilitando, de certa maneira, maior circulação dos conhecimentos obtidos pelos mesmos em pesquisas e, também, na formulação de uma relação de companheirismo, cumplicidade entre todos países sejam desenvolvidos ou não.

É necessário que as leis sejam respeitadas, que se conheça e respeitar os princípios constitucionais, norteadores sociais e as leis que se referem ao Biodireito. A melhor forma de se obter uma sociedade comprometida, é dando-lhes o conhecimento necessário para tal, não adianta criar-se inúmeras leis, se o cidadão nem sequer obtém conhecimento das mesmas.

Os países precisam e devem buscar uma maturidade no que tange as legislações internacional e nacional enfatizando a necessidade de se garantir o respeito à integralidade da pessoa humana, seus direitos, sua dignidade e sua identidade, onde haja uma certa concordância de normas, pois as divergências são geradoras de divisões, as quais são fontes de problemas, jamais de soluções e quem sairá perdendo será toda a humanidade.

O ser humano é único e jamais pode e deve ser objeto de atividade mercantil, cabe a sociedade impor limites, através do direito que é o norteador das relações. Mas, também, cabe a cada cidadão buscar a defesa de seus direitos, pois os mesmos estarão lutando não só por causas das gerações presentes, mas também das gerações futuras.

A humanidade deve lutar pela busca do conhecimento, mas de forma ordenada, não permitindo que a ciência se corrompa frente aos imperativos econômicos (poder), construindo limites de atuação dos cientistas e pesquisadores, através de um biodireito planetário e igualitário, que tenha como objetivo principal a busca da proteção e preservação à biodiversidade e a busca dos direitos das gerações presentes e futuras, mesmo em uma sociedade que lida com diferenças tanto econômica, como políticas e culturais.

Com o passar dos tempos, o conhecimento científico não faz mais do que provar suas virtudes de verificação e de descoberta em relação a todos os outros modos de conhecimento. É o conhecimento vivo que conduz a grande aventura da descoberta do universo, da vida, do homem. Ele trouxe, e de forma singular neste século, fabuloso progresso ao nosso saber.[4]

Verifica-se que, no atual contexto social-econômico, esse conhecimento permite extrema precisão nos domínios das ações, nos trazendo evidentes progressos científicos e tecnológicos, mas com um legado de ameaça do aniquilamento da humanidade.

Esse desenvolvimento comporta certos traços negativos, que como nos mostra o autor Edgar Morin são bem conhecidos, mas que, muitas vezes só aparecem como inconvenientes secundários ou subprodutos menores, sendo eles:

1 – o desenvolvimento disciplinar das ciências não traz unicamente as vantagens da divisão do trabalho [...], mas  também os inconvenientes da superespecialização: enclausuramento ou fragmentação do saber.

2 – constitui-se grande desligamento das ciências da natureza daquilo a que se chama prematuramente de ciências do homem. De fato, o ponto de vista das ciências da natureza exclui o espírito e a cultura que produzem essas mesmas ciências, e não chegamos a pensar o estatuto social e histórico das ciências naturais. Do ponto de vista das ciências do homem, somos incapazes de nos pensar, nós, seres humanos dotados de espírito e de consciência, enquanto seres vivos biologicamente constituídos.

3 – as ciências antropossociais adquirem todos os vícios da especialização sem nenhuma de suas vantagens. Os conceitos molares de homem, de indivíduo, de sociedade, que perpassam várias disciplinas, são de fato triturados ou dilacerados entre elas, sem poder ser reconstruídos pelas tentativas inter-disciplinares. [...]

4 – a tendência para a fragmentação, para a disjunção, para a esoterização do saber científico tem como conseqüência a tendência para o anonimato. Parece que nos aproximamos de uma temível revolução na história do saber, em que ele, deixando de ser pensado, meditado, refletido e discutido por seres humanos, integrado na investigação individual de conhecimento e de sabedoria, se destina cada vez mais a ser acumulado em bancos de dados, para ser, computado por instâncias manipuladoras, o Estado em primeiro lugar. [...] 

5 – enfim, sabemos cada vez mais que o progresso científico produz potencialidades tanto subjulgadoras ou mortais quanto benéficas. [...].[5]

Dessa maneira, tem-se que tomar certo cuidado com a proporção do crescimento científico/tecnológico, para que os mesmos não se tornem uma forma de destruição da espécie humana, mas sim de busca de objetivos benéficos a humanidade.

Na ótica de Edgar Morin, “o conhecimento científico é certo, na medida em que se baseia em dados verificados e está apto a fornecer previsões concretas. O progresso das certezas científicas, entretanto, não caminha na direção de uma grande certeza”.[6] E vai além, colocando que a ciência não é somente a acumulação de verdades verdadeiras.[7]

Assim, o conhecimento científico, de certa forma, é o reflexo das leis da natureza, não podendo dela ser isolado.

Na visão de Palácios, Martins e Pegoraro, a ciência nunca descobrirá (ou isolará) um valor ético no laboratório[8]. Portanto, precisa-se manter a multidisciplinariedade entre as tradições éticas, filosóficas, religiosas, jurídicas, sociais, etc.

É indubitável que o conhecimento científico trouxe  progressos extraordinários, como descobertas na genética, astrofísica, microfísica, biologia molecular, etc. Esses progressos são evidentes e também são verificados por diversas aplicações técnicas.

Percebe-se que, por muito tempo, o método da ciência consistiu num método experimental, o qual adota um objeto ou mesmo um ser e o coloca em um meio artificial para tentar controlar as variações nele provocadas. Isso serviu para alimentar os progressos de conhecimento, provocou o desenvolvimento da manipulação, e essa manipulação tornou-se produto principal no universo das aplicações técnicas.

Na ótica de Edgar Morin,

[...] as potencialidades manipuladoras de que acusamos os estados foram produzidas pelo desenvolvimento do próprio conhecimento científico, ou seja, o conhecimento científico tem caráter tragicamente ambivalente: progressivo/regressivo.[9]

Sob essa ótica, o autor também afirma que,

Falei da especialização e quero dizer que ela comporta progresso, efetivamente, porque progresso está na especialização do trabalho, que permite o desenvolvimento dos conhecimentos; mas produz também regressão, no sentido de que conhecimentos fragmentários e não comunicantes que progridem significam, ao mesmo tempo, o progresso de um conhecimento mutilado; e um conhecimento mutilado conduz sempre a uma prática mutilante. Podemos dizer que o progresso do conhecimento científico é inseparável dos progressos da qualificação: é incontestável. Mas isso se torna regressão quando há o que Sorokin chama de quantofrenia, ou seja, visão unicamente quantitativa de que toda concepção de qualidades desaparece.[10]

A opinião de Morin é extremamente importante, pois mostra que o conhecimento científico atrelado ao progresso deve ser concebido de forma ordenada. Deve-se perceber que não é o progresso científico que traz prejuízos, mas sim, a forma de como o mesmo se cria e é utilizado pela espécie humana.

Portanto, o progresso da ciência é uma idéia que comporta algumas incertezas, contradições, paradoxos e conflitos, os quais não se pode conceber absoluta ou alternativamente progresso e regresso, conhecimento e ignorância. E, sobretudo, para que exista novo e decisivo progresso no conhecimento, tem-se que superar esse tipo de alternativa e conceber em complexidade as noções de progresso e de conhecimento.[11]

As certezas e incertezas fazem partes do nosso contexto, mas é importante que se quebre as diversas amarras que cercam as tecnização da ciência, deve-se cuidar com o biopoder que pode ser fator gerador de diversas injustiças e desigualdades. A vida é mais que um emaranhado de poder, de descobertas, de tecnização, a vida é um bem, um patrimônio indubitável e essencial para a espécie humana.

 

Considerações Finais

A bioética representa uma face mais dinâmica da ética, sendo ela um dos saberes que está se aprimorando. Os desafios da bioética precisam ser remetidos a uma mentalidade cultural, política, filosófica que remete a uma compreensão ética e antropológica.

É importante lembrar que a vida não é um fato isolado, um bem de consumo, mas é inter-dependente, dentro de uma trama de relações, ou seja, de um sistema de relações fazendo conexões com o entorno, caso essas conexões sejam rompidas, ocorrerá um certo grau de irritabilidade e ruptura desse sistema.

Observa-se que se faz necessário equacionar questões relacionadas à vida, dependendo em grande parte de uma mentalidade que serve de universo de compreensão. No liame atual, sob a ótica de Pessini e Barchifontaine, “a bioética é um produto da sociedade do bem-estar pós-industrial e da expansão dos ‘direitos humanos, da terceira geração’ (para a paz, para o desenvolvimento, meio ambiente, respeito ao patrimônio comum da humanidade) que marcam a transição do estado de direito para o estado de justiça. Já não se trata só do direito individual e negativo à saúde, nem do direito à assistência sanitária, mas também, das obrigações de uma justa macrobioética da responsabilidade frente à vida ameaçada (crescimento populacional, genoma, catástrofes ecológicas, energia nuclear) e dos direitos das futuras gerações”.[12]

Também, é preciso à quebra de paradigmas em todos os setores que compõem a sociedade, como o do progresso/lucro/poder desordenado e da concepção antropocêntrica e mecanicista do homem, para que exista a busca de mudanças estruturais que irão gerar novos comportamentos humanos.

Bibliografia

BRAUNER, Maria Cláudia Crespo. Os dilemas do avanço biotecnológico e a função do Biodireito. In: Revista Trabalho e Ambiente/ UCS. V. 1, n. 1. Caxias do Sul: EDUCS, 2002.

ENGELHARDT Jr.,  H. Tristran . Fundamentos da Bioética. São Paulo: Loyola, 1998.

HELFRICH Jr., Harold W. coordenador. A crise ambiental: a luta do homem para viver consigo mesmo. Tradução Cláudio G. Froelich e Fernando C. Ferro. São Paulo: Melhoramentos, 1974.

JUNGES, José Roque. Bioética. Perspectivas e desafios. São Leopoldo: Unisinos, 1999.

LEBRUN, Gerard. O que é poder? São Paulo: Brasiliense, 1995.

LEPARGNEUR, Hubert. Bioética, novo conceito. A caminho do consenso. São Paulo: Loyola, 1996.

MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Rio de janeiro: Bertrand Brasil, 1998.

OLIVEIRA, Simone Born de. Da bioética ao direito. Manipulação genética e dignidade humana. Curitiba: Juruá, 2002.

PALÁCIOS, Marisa; MARTINS, André; PEGORARO, Olinto A; Ética, ciência e saúde. Desafios da bioética. Rio de Janeiro: Vozes, 2002.

PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Fundamentos da Bioética. São Paulo: Paulus, 1996.

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. Biodireito. Ciência da vida, os novos desafios. São Paulo: RT, 2001.

Notas:

 

 

[3]              BRAUNER, Maria Cláudia Crespo. Os dilemas do avanço biotecnológico e a função do Biodireito. In: Revista Trabalho e Ambiente/ UCS. V. 1, n. 1. Caxias do Sul: EDUCS, 2002.

[4]              MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Rio de janeiro: Bertrand Brasil, 1998. p. 16

[5]              MORIN, Edgar. Op. cit. p. 16-17-18.

[6]              MORIN, Edgar. Op. cit. p. 23

[7]              MORIN, Edgar. Op. cit. p. 24

[8]              PALÁCIOS, Marisa; MARTINS, André; PEGORARO, Olinto A; Ética, ciência e saúde. Desafios da Bioética. Rio de Janeiro: Vozes, 2002. p. 52.

[9]              MORIN, Edgar. Op. cit. p. 101

[10]             MORIN, Edgar. Op. cit. p. 101-102.

[11]             MORIN, Edgar. Op. cit. p. 105.

[12]             PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de; Fundamentos da Bioética. São Paulo: Paulus, 1996. p.31

 

Como citar o texto:

CALGARO, Cleide; PEREIRA, Agostinho Oli Koppe.A inter-relação da sociedade moderna com o biodireito e a bioética. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 214. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-ambiental/1692/a-inter-relacao-sociedade-moderna-com-biodireito-bioetica. Acesso em 27 jan. 2007.

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