INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho não tem a pretensão de ser conclusivo sobre o assunto, mas busca informar sobre tema tão atual quanto o assédio moral no ambiente de trabalho. Buscamos rever pontos básicos sobre o tema e criar condições para uma discussão mais profunda sobre tal fenômeno e suas características.

O assédio moral pode ocorrer em qualquer local que haja interação humana, como em escolas, igrejas ou ambientes virtuais - o chamado cyberbullying. No entanto, nosso trabalho aborda, tão somente, aspectos relacionados ao assédio ocorrido em ambiente de trabalho.

Esperamos que este estudo possa auxiliar em pesquisas futuras e trazer um pouco mais de luz sobre tema tão importante para todos aqueles que almejam um mundo mais justo.

Assédio Moral no Trabalho

Segundo a Juíza do trabalho Candy Florêncio Thome, em seu livro ‘O assédio moral nas relações de emprego’ , o assédio moral atinge a dignidade do trabalhador trazendo consequências para a sua saúde e para a sua vida econômica, social e cultural. O estudo desse fenômeno não está mais restrito às produções científicas nas universidades ou ao âmbito jurisdicional, está inserido e banalizado no “dia-a-dia” de todos os trabalhadores e demais atores organizacionais.

A saúde mental e física do trabalhador tem sido, cada vez mais, tema de estudos de diversas áreas do conhecimento humano devido às grandes transformações ocorridas nas relações de emprego desde a Revolução Industrial - no final do século XX - até os dias atuais. Esses estudos demonstram importantes relações entre a saúde do trabalhador e o ambiente de trabalho, assim como, entre o bem-estar do trabalhador e suas interações com colegas de trabalho e superiores hierárquicos.

O assédio moral é uma violência que atinge um sem número de profissionais no mundo inteiro. São ataques psicológicos dirigidos de forma continuada ao trabalhador, causando diversas doenças mentais e físicas que acabam por prejudicar o profissional.

A violência, física ou moral, em suas diversas expressões, tem sido frequentemente utilizada como instrumento de manutenção da dominação em todos os campos. O assédio moral, mais do que um problema tendencialmente estrutural e inerente às relações de trabalho, tem sido utilizado para a manutenção da ordem e da perpetuação de relações assimétricas de poder, gerando toda sorte de infelicidade às suas vítimas.

Atentando contra a dignidade do trabalhador e ferindo gravemente os seus sentimentos mais íntimos, esse fenômeno, impregnado de causas e consequências econômicas, sociais e culturais, não tem passado despercebido na contemporaneidade e tem chamado para si um crescente interesse, que extrapola o âmbito dos saberes jurídicos, da produção científica e insere-se, pela sua amplitude, banalização e gravidade, vivamente no dia-a-dia de todos aqueles que, de qualquer forma, encontram-se inseridos no âmbito do mundo do trabalho .

A competição entre empresas e profissionais se torna cada dia mais forte, diversos estudos sobre o bem-estar dos trabalhadores e os malefícios causados pelo estresse ocupacional – uma das consequências possíveis do assédio moral – têm sido produzidos com regularidade.

Para o Magistrado Rodrigo Garcia Schwarz, o comportamento dos profissionais dentro de uma organização tem sido cada vez mais influenciado pelos diversos fatores externos que permeiam o mundo atual, como por exemplo, a economia, a competição intensa e o medo de desemprego. Esses receios acentuam o conflito entre os diversos atores organizacionais, extrapolando as paredes da empresa e se refletindo na vida e na saúde desses trabalhadores. Esse fenômeno fez com que muitos pesquisadores considerassem as emoções dos trabalhadores como referência para se analisar a saúde desses profissionais no trabalho, e as emoções podem estar diretamente ligadas à incidência ou não de assédio moral no ambiente de trabalho .

Devido ao aumento do número de trabalhadores que apresentavam problemas de saúde, diversas empresas começaram a implementar em seu âmbito programas de prevenção de doenças e de promoção da saúde e do bem-estar para seus funcionários.

Histórico

O assédio moral é um fenômeno que pode ser observado nas interações humanas desde tempos remotos. Esse tipo de coação existe em relações que envolvam algum tipo de desigualdade social ou envolvam algum tipo de poder autoritário.

No Brasil também herdamos culturalmente diversos aspectos de autoritarismo, em consequência do regime de escravidão adotado por aqui até o ano de 1888. O autoritarismo dos senhores donos de engenho ficou impregnado nas relações de trabalho assalariado da atualidade. Essa cultura contribui para que o chefe de hoje humilhe seus subordinados para que estes cumpram os objetivos estratégicos da organização em que trabalham. Essas agressões psicológicas são, em última análise, resquícios do período de escravidão vivenciado no Brasil .

Tido como o mais severo período de humilhações, a escravidão causou inúmeros efeitos negativos como castigos, privações, perseguições e mortes. De igual modo, os imigrantes que vieram para o nosso país passaram também por ultrajes, contudo, por serem oriundos de países tidos como mais desenvolvidos, as ofensas foram menores e nem todos suportavam sem resistência às humilhações, diferentemente dos escravos advindos de países pobres da África .

O projeto de lei nº 2369/03 do deputado Mauro Passos, do PT de Santa Catarina, é uma tentativa de normatizar o fenômeno do assédio moral no trabalho. O deputado afirma, em sua justificativa para o projeto, que “nossa histórica herança colonial e escravocrata ainda é latente nas relações de trabalho e se manifesta na falta de dignidade durante o contrato e no desrespeito ao trabalhador” .

Apesar de o assédio moral ser um fenômeno atemporal, seu estudo, seja no ambiente de trabalho, seja em outro ambiente – escolar, virtual etc. - ainda é incipiente.

No Brasil a publicação do livro “Uma Jornada de Humilhações” de autoria da Dra. Margarida Barreto, médica do trabalho , foi o estopim para que pesquisadores e estudiosos brasileiros despertassem para a importância do tema.

Em âmbito internacional foi o livro da psicanalista francesa Marie-France Hirigoyen “Assédio Moral - a violência perversa do cotidiano” , que chamou à atenção de estudiosos de todo o mundo para o tema. A nítida importância do assédio moral no ambiente de trabalho e as consequências para os trabalhadores têm mobilizado pesquisadores em todo o mundo para o seu contínuo estudo e aprofundamento.

“O assédio psicológico no trabalho não é um problema exclusivo de determinados países, mas um fenômeno generalizado. No entanto, os dados disponíveis, os estudos realizados e as iniciativas adotadas advêm quase que exclusivamente dos países mais desenvolvidos, basicamente os europeus, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia, os quais possuem maiores recursos para investimentos em pesquisas desta natureza” .

O assédio moral atinge a dignidade e a saúde do trabalhador, direitos tutelados pela constituição Federal:

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 200 – Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições nos termos da lei.

[...]

II – Executar as ações sanitárias e epidemiológicas, bem como as da saúde do trabalhador .

O homem, como diz Aristóteles, é um animal social, e interage com seus semelhantes. Essa interação é o que dá ensejo à ocorrência de assédio moral. O assédio moral em um ambiente de trabalho se observa principalmente por causa do estado de subordinação. Devido a este estado de hierarquização, superiores hierárquicos tendem a submeter seus subordinados a situações humilhantes durante a jornada de trabalho, ocasionando danos físicos, psicossociais e financeiros ao trabalhador.

Em 1996 a Organização Internacional do Trabalho (OIT), aferiu que “12 milhões de trabalhadores na União Europeia” vivenciaram algum tipo de humilhação no ambiente de trabalho que provocaram problemas psicológicos de diferentes graus. No Brasil uma pesquisa feita pela médica do trabalho Margarida Barreto, constatou que 42% dos trabalhadores entrevistados foram vítimas de assédio moral no trabalho .

Conceito

Não existe um consenso sobre a definição de coação moral no trabalho. Hirigoyen, estudiosa francesa, lança o seguinte conceito sobre Assédio moral:

Toda e qualquer conduta abusiva manifestada, sobretudo, por comportamento, palavras, atos, gestos ou escritos que possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho .

Para que um caso de assédio moral no trabalho possa ser julgado, alguns elementos são preponderantes: a duração, o dano, a repetição, a intenção de prejudicar a vítima, a premeditação, a ocorrência de danos psíquicos etc. Esses elementos primordialmente e isoladamente podem nem ser percebidos pelo assediado. Porém, conjuntamente visam prejudicar a vítima, expondo-a a “situações incômodas, humilhantes e constrangedoras” .

Para Stale Einarsen citado por Rosemary Cavalcante Gonçalves, em sua tese de mestrado, o Assédio Moral pode ser conceituado da seguinte forma:

[…] Todas as situações em que uma ou mais pessoas se sentem submetidas a atos negativos perpetrados por outros no local de trabalho durante certo período de tempo e em situações em que os assediados, por diferentes razões [incluindo desequilíbrio de poder], são incapazes de se defender contra esses atos .

O conceito que melhor nos parece, é o que analisa o assédio moral em ambiente de trabalho como sendo todo e qualquer procedimento abusivo, podendo ser feito por atos, palavras, material escrito etc. que possam, de algum modo, trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e pôr em perigo seu emprego. É um ato intencional, repetitivo e de longa duração .

O Assédio Moral no Trabalho anteriormente era utilizado para designar apenas a humilhação do trabalhador. Atualmente tem um sentido mais amplo. Além do constrangimento no trabalho, designa também supervisão excessiva, críticas exageradas, informações incompletas, perseguições continuas e duradouras e afastamento na realização de algum trabalho ou confraternização institucional etc.

Segundo os estudos de Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Jorge Neto o assédio moral pode ser enquadrado nas seguintes hipóteses:

a) a exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. O vocábulo "forças" não deve ser analisado de forma restrita, ou seja, para indicar que se trata de força muscular. A expressão engloba as acepções de força muscular, aptidão para a tarefa, capacidade profissional. Serviço defeso em lei envolve as atividades proibidas pela lei penal ou que oferecem risco à vida do trabalhador ou do próximo. Trabalho contrário aos bons costumes é aquele que é ofensivo a moral pública. Serviços alheios ao contrato representam a realização de tarefas exigidas pelo empregador que estão contrárias aos serviços pelos quais o trabalhador foi contratado;

b) o tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. Essa figura legal compreende a presença de repreensões ou medidas punitivas desprovidas de razoabilidade, configurando uma perseguição ou intolerância ao empregado. É comum a implicância na emanação das ordens ou a exigência de tarefas anormais na execução dos serviços. Deve ser respeitado o princípio da proporcionalidade entre a natureza da falta e a penalidade aplicada ao trabalhador. Por exemplo: se o empregado atrasa por alguns minutos, não sendo rotina tais atrasos, e vem a sofrer uma suspensão de dez dias, denota-se o rigor excessivo;

c) perigo de mal considerável, o qual ocorre quando o empregado é compelido a executar suas tarefas sem que a empresa faça a adoção das medidas necessárias para que o local de trabalho esteja dentro das normas de higiene e segurança do trabalho .

O assédio moral se caracteriza como sendo um fenômeno psicossocial, que acontece nas relações de trabalho, e está ligado ao estresse e ao conflito, mas com características diferenciadas. Com o assédio moral a produtividade tanto do trabalhador quanto da empresa é prejudicada, e há um aumento no número de acidentes, de absenteísmo e sem contar os diversos danos físicos e psíquicos ao trabalhador agredido.

A prática do assédio moral às vezes é de difícil comprovação, pois, quase sempre é um ato dissimulado, objetivando atacar a autoestima da vítima e assim prejudicá-la. O assediador dissimula a prática do assédio utilizando-se de brincadeiras aparentemente inofensivas sobre alguma característica pessoal, física ou familiar do assediado. Pode, ainda, fazer insinuações humilhantes tão sutis que se o assediado se revoltar pode vir a ser taxado paranoico ou descomedido.

Não passa o assédio moral, somente pela perseguição em relação ao subordinado, mas pela reiterada conduta abusiva, esculpindo o exercício da crueldade no local do trabalho. A ação de humilhar comprimida no assédio moral abarca relações autoritárias e não é exclusiva de um local, podendo ser encontrada em qualquer tipo de corporação. Expressa-se como uma agressão fria, oral ou não, constituída pela depreciação, de atos implicitamente hostis, de ausência de indulgência e de ofensas .

O assédio moral em ambiente de trabalho caracteriza-se por comportamentos abusivos por parte do superior hierárquico em que ele humilha ou constrange seus subordinados. Entretanto, o assédio pode partir, também, dos colegas de trabalho, que, por motivos de competição ou discriminação, sujeitam o colega a situações vexatórias e a torturas psicológicas, comprometendo a saúde física e mental do assediado.

O assédio Moral é uma variação dos atos puros de discriminação como o racismo, o sexismo, a misoginia, a homofobia, etc. Como o assédio é feito de forma velada e sendo muito mais sutil que os atos de discriminação, torna-se de difícil identificação e, assim, o agressor é beneficiado com a impunidade que opera na maioria dos casos de assédio.

A psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen definiu com propriedade o que seja assédio moral, suas características e seus elementos:

Por assédio em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamento, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. (...)

Essa guerra psicológica no local de trabalho agrega dois fenômenos: o abuso de poder, que é rapidamente desmascarado e não é necessariamente aceito pelos empregados; a manipulação perversa, que se instala de forma mais insidiosa e que, no entanto, causa devastações muito maiores.

O assédio nasce como algo inofensivo e propaga-se insidiosamente. Em um primeiro momento, as pessoas envolvidas não querem mostrar-se ofendidas e levam na brincadeira desavenças e maus-tratos. Em seguida esses ataques vão se multiplicando e a vítima é seguidamente acuada, posta em situação de inferioridade, submetida a manobras hostis e degradantes durante um período maior.

Não se morre diariamente de todas as agressões, mas perde-se uma parte de si mesmo. Volta-se para casa, a cada noite, exausto, humilhado, deprimido. E é difícil recuperar-se. (...)

É a repetição, dos vexames, das humilhações, sem qualquer esforço no sentido de abrandá-las, que, torna o fenômeno destruidor. (...)

Os que estão em torno, por preguiça, egoísmo ou medo, preferem manter-se fora da questão. Mas quando esse tipo de interação assimétrica e destrutiva se processa, só tende a crescer se ninguém de fora intervier energicamente. (...)

O assédio torna-se possível porque vem precedido de uma desvalorização da vítima pelo perverso, que é aceita e até causada pelo grupo. Essa depreciação dá uma justificativa a posteriori à crueldade exercida contra ela e leva-a pensar que ela realmente merece o que está acontecendo .

CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, pode-se notar da leitura das definições e dos conceitos de assédio moral feitos por diversos autores, que o assédio moral no trabalho é uma modalidade do terror psicológico acometido a uma pessoa ou a um grupo. Suas principais características são: causar dano, ter intensidade suficiente para desestabilizar o trabalhador, ter duração no tempo, ser repetitivo, ser intencional, premeditado e haver a existência de danos psíquicos.

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma agressão psicológica feita ao trabalhador por meio de seus pares e, mais comumente, por seus superiores hierárquicos.

Relembrando que o assédio moral tem diversas facetas, contudo, o objeto deste estudo é direcionado especificamente àquele feito em ambientes de trabalho.

Esperamos que este breve artigo possa ajudar a todos que queiram obter um pouco mais de informação sobre tema tão importante, não só trabalhadores e outros atores organizacionais, mas toda a sociedade, pois, a discussão e a busca pelo fim do assédio moral no trabalho são de interesse coletivo.

 

Data de elaboração: setembro/2011

 

Como citar o texto:

SILVA, Sidney Gonçalves da..Considerações sobre Assédio Moral no Trabalho. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 14, nº 752. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-do-trabalho/2358/consideracoes-assedio-moral-trabalho. Acesso em 14 nov. 2011.

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