INTRODUÇÃO

 

O Mercado Comum do Sul, mais conhecido como MERCOSUL, é a união aduaneira entre cinco países da América do Sul. Em sua formação original o bloco era composto por quatro países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, mas desde 2006 a Venezuela depende de aprovação para ingressar no bloco.

Os quatro países se tornaram signatários após a adesão do Paraguai, com a assinatura do Tratado de Assunção (1991), que estabelecia uma aliança comercial visando dinamizar a economia regional, movimentando mercadorias, pessoas, força de trabalho e capitais.

Em 1995 foi estabelecida a zona de livre comércio, aumentando a comercialização entre os Estados membros. Em 2004 entra em vigor o Protocolo de Olivos, que criou o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul, acabando assim com a insegurança jurídica pela falta de um tribunal permanente, tribunal este que julga o processo de integração da Venezuela.

Dentre os objetivos e projetos do Mercosul estão a Universidade do Mercosul, que vai priorizar a integração regional no modelo de educação, a livre circulação e residência de pessoas, os acordos bilaterais entre as nações e a união e facilidade de exportação e importação de produtos entre os países integrantes.

1. CONTEXTO HISTÓRICO

Após a segunda guerra mundial, estava configurado um quadro de insatisfação geral no mundo: a necessidade de conciliar desenvolvimento econômico e justiça social; as mudanças provocadas pelo avanço tecnológico em confronto com um aparelho burocrático pouco ágil; saúde pública e educação, pouco desenvolvidas, a soberania, nos moldes tradicionais, demonstravam-se insuficientes para enfrentar os novos desafios.

Em todo o mundo começaram a surgir modelos de integração através da união e da formação de blocos econômicos, visando solucionar tais problemas. Porém, na América Latina, deu-se de forma tardia, em resposta aos demais.

Durante a década de 60, alguns países da América Latina já desenvolveram mecanismos de integração. Foi assinado o Tratado de Montevidéu que criou a ALALC (Área Latino Americana de Livre Comércio) com intuito de integrar primeiramente 7 países, são eles: Argentina, Brasil, Chile, Uruguai, Peru, México e Paraguai. Todavia, consistia em um tratado de adesão, somente permitindo o ingresso de outros países se estes consentissem com o ora postulado.

Nos primeiros anos, há um impulso nas relações comerciais. Contudo, depois, há uma separação do bloco em dois grupos, pois os Estados mais desenvolvidos como Argentina, Brasil e Chile acabaram formando acordos bilaterais, o que veio a enfraquecer a ALALC. Outro fator que contribuiu para o enfraquecimento do bloco foi a divergência de regime entre eles, uma vez alguns países passaram a adotar a ditadura como forma de soberania, em uma época em que a democracia estava em evidência mundialmente.

Consequentemente a década de 70 revelou ainda mais tentativas de criação de modelos de livre comércio, dessa vez buscando a complementaridade econômica, porém resultou inexitosa em virtude de haver muitos países pouco desenvolvidos que participavam mais formalmente do que efetivamente, deixando espaço aberto para denúncia e para a retirada de alguns Estados do Tratado, como por exemplo, o Chile em 1971-74.

Em 1980, firma-se o Tratado de Montevidéu (1980), criando a ALADI - Associação Latino Americana de Integração que reunia todos os países da América do Sul e o México. A proposta era utilizar como meio de integração a multiplicação de tratados bilaterais, até unificar todos os acordos.

Um período de desestabilização política acabou por novamente desestabilizar a estrutura desses modelos, porquanto havia grande concentração de capital em países como os EUA, e os países da Europa e componentes dos Tigres Asiáticos, resultando em dívidas externas, dependência do petróleo e desemprego estrutural.

Outras ameaças freqüentes às economias eram a formação de blocos europeus, (o que resultou em uma grande queda nas exportações), o “perigo vermelho” (perigo comunista) e os fortes grupos econômicos asiáticos, como os supramencionados Tigres Asiáticos e o ASEAN.

Diante desse contexto, o improvável ocorre: as lideranças de Brasil e Argentina iniciam novamente o processo de integração bilateral. A ata de Iguaçu origina uma série de acordos de Cooperação Econômicos (ACE).

Paraguai, Brasil, Argentina, Chile optam por um modelo baseado no Mercado comum, porém enfrentando ainda, como principais desafios: garantir que os Estados menores sejam absorvidos pelas economias maiores e superar as assimetrias, como as ditaduras.

Assim, em meio a esses desafios e esperanças, em março de 1991, foi assinado o Tratado de Assunção, que originou o MERCOSUL, composto por Argentina, Brasil Paraguai e Uruguai.

O preâmbulo do tratado traz três “princípios” a serem levados em consideração, são eles:

• A gradualidade - não há datas para integração.

• A flexibilidade – em caso de surgirem situações que afetem a integração, deverão os Estados ser flexíveis e;

• O equilíbrio – devendo-se respeitar a individualidade e a velocidade de desenvolvimento de cada país, o que de certo modo relaciona-se com os outros princípios. Por exemplo, um anexo do Tratado de Assunção fixa um tratamento diferenciado ao Paraguai por conta de sua situação econômica diferente em relação aos demais países da América Latina.

O protocolo de Ouro Preto e o Protocolo de Brasília (agora, reformado pelo Protocolo de Olivos), juntamente com o Tratado de Assunção, formam o Direito originário do MERCOSUL, integrando a ordem jurídica internacional a qual se associam regras de direito internacional público, possuindo caráter obrigatório, congregando-se aos ordenamentos jurídicos nacionais.

Ou seja, o Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado com a assinatura do Tratado de Assunção no Paraguai. Os membros deste importante bloco econômico da América do Sul são os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela (entrou em julho de 2006).

Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia poderão integrar futuramente neste bloco econômico, pois participam até o momento como países associados ao Mercosul e vêm organizando suas economias para tanto.

1.1 CRONOLOGIA DO MERCOSUL – TRATADOS E PROTOCOLOS MAIS IMPORTANTES

30/11/1985 foi assinada a Declaração de Foz do Iguaçu pelos presidentes do Brasil e Argentina, formando a base do Merscosul.

06/04/1988 foi firmada a Ata do Alvorada, fazendo do Uruguai parte do processo de integração regional.

29/11/1988 foi celebrado o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre Argentina e Brasil, no qual foi fixado o prazo de 10 anos para a eliminação gradual das assimetrias entre os países.

26/03/1991 foi assinado o Tratado de Assunção, formando o Mercosul e reconhecendo-o jurídica e internacionalmente. Faziam parte dele: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

1992 foi estabelecido o cronograma definitivo da constituição do mercado comum entre os membros partes.

17/12/1994 foi firmado o Protocolo de Ouro Preto, dando personalidade jurídica ao bloco.

25/06/1996 foi firmada a Declaração presidencial sobre a Consulta e Concentração Política dos Estados Partes do Mercosul, e junto ao Chile e Bolívia, a Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no Mercosul, visando garantir direitos e responsabilidades para evitar tentativas de golpe de estado, como ocorreu com o Paraguai.

18/02/2002 foi assinado o Protocolo de Olivos, que revisou a matéria do anterior Protocolo de Brasília, criando o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul para eliminar as controvérsias.

Em 2003 criou-se a Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM), com seu Presidente.

Em de julho de 2004 aconteceram as novas negociações que discutiram entre outros a entrada do México no grupo. Como resultado, em 8 de dezembro de 2004, os assinou-se a Declaração de Cuzco, que lançou as bases da Comunidade Sul-Americana de Nações, entidade que unirá o Mercosul ao o Pacto Andino formando uma zona de livre comércio continental.

06/07/2005 foi firmado o Protocolo de Assunção sobre Direitos Humanos do Mercosul.

Em 2006 integrou-se a Venezuela como associada ao Mercosul, e aprovou-se a Estratégia Mercosul de Crescimento do Emprego.

2. ATO INSTITUTIVO

Tratado de Assunção

O Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, pelos governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em seu preâmbulo nos trás os Estados Partes, seus objetivos, tais como, lograr uma adequada inserção internacional para seus países, um novo esforço tendente ao desenvolvimento progressivo da integração da América Latina, promover o desenvolvimento científico e tecnológico, modernizar suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens de serviço disponíveis, melhorar as condições de vida de seus habitantes e proporcionar uma união cada vez mais estreita entre seus povos, o motivo do tratado bem como os meios a serem utilizados para alcançar tais objetivos.

3. ESTRUTURA INSTITUCIONAL

3.1 PRINCIPAIS ÓRGÃOS

Denominação: Conselho do Mercado Comum.

Sigla: CMC.

Função: Sendo o órgão superior do MERCOSUL tem como função tomar decisões para assegurar que sejam cumpridos os objetivos e prazos estabelecidos. O mesmo encontra-se integrado no Mercado Comum pelos Ministros de Relações Exteriores e da Economia de cada um dos países. A cada seis meses é feito um rodízio em ordem alfabética, dos Estados partes, para escolher a Presidência do Conselho. O Conselho pronuncia-se por Decisões que serão obrigatórias para os Estados Parte.

Denominação: Grupo Mercado Comum

Sigla: GMC

Função: O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL e representa o Ministério de Relações Exteriores, o Ministério da Economia e o Banco Central de cada um dos Estados Partes através de quatro membros titulares e quatro alternos. O GMC se pronuncia mediante Resoluções que são obrigatórias para os Estados Parte.

Denominação: Comissão de Comercio do MERCOSUL.

Sigla: CCM.

Função: O CCM cuida da aplicação dos instrumentos comuns de política, comercial intra-Mercosul e com terceiros países, organismos internacionais e acordos de comércio; estabelece os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, bem como dirige e supervisiona as atividades dos mesmos. Desde 1º de janeiro de 1995, a Comissão de Comércio assumiu para si as funções que desempenhavam os Sub-Grupos de Trabalho - SGT. Assim como o Grupo Mercado Comum, a Comissão de Comércio do MERCOSUL também é composta por quatro membros titulares e quatro membros alternos de cada Estado Parte. Pelo menos uma vez por mês, mediante pedido do Grupo Mercado Comum ou de qualquer dos Países Partes este órgão deve reunir-se. A Comissão de Comércio pronuncia-se através de Diretivas ou Propostas. As Propostas serão obrigatórias para os Estados Parte.

Denominação: Comissão Parlamentar Conjunta.

Sigla: CPC.

Função: É integrada por legisladores de cada Estado Parte tornando-se o órgão representativo dos Parlamentos dos Estados Parte. Para que as normas vindas dos órgãos do MERCOSUL entrem em vigor, A Comissão Parlamentar Conjunta procura acelerar os procedimentos internos, mas quando necessário examina temas prioritários, a pedido do CMC. A Comissão Parlamentar Conjunta enviará Recomendações ao Conselho, através do Grupo Mercado Comum.

Denominação: Foro Consultivo Econômico e Social.

Sigla: FCES.

Função: É o órgão que integrado por um número igual de representantes de cada país fica responsável pelos setores econômicos e sociais dos Estados Parte. Em sua esfera estão presentes a assistência e a participação do setor privado do MERCOSUL. Sendo a sua função apenas consultiva o FCES manifesta-se através de Recomendações ao Grupo Mercado Comum.

Denominação: Secretaria Administrativa do MERCOSUL.

Sigla: SAM.

Função: Como o próprio nome já diz este órgão é responsável pelo setor administrativo do MERCOSUL e é representado por um Diretor, com mandato de dois anos sem direito a reeleição, que é eleito pelo Grupo Mercado Comum, em forma rotativa, com consulta prévia aos Estados Parte. A Secretaria também é a sede dos SGT e dos Comitês Técnicos.

3.3 OBJETIVOS DO MERCOSUL

O Mercosul visa à formação de um mercado comum entre seus Estados Partes. De acordo com o art. 1º do Tratado de Assunção, a criação de um mercado comum implica: a livre circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países do bloco; o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial conjunta em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes; o compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações nas áreas pertinentes, a fim de fortalecer o processo de integração.

Para a criação de um mercado comum, o Tratado de Assunção previu o estabelecimento de programa de liberação comercial, com vistas à aplicação de tarifa zero no comércio intrazona para a totalidade do universo tarifário e a implementação de uma tarifa externa comum. Reconheceu, ainda, a necessidade de que Paraguai e Uruguai cumprissem com o programa de liberação comercial de forma diferenciada. Em observância aos princípios do gradualismo e da flexibilidade, os quatro sócios consideraram importante que a desgravação tarifária ocorresse em velocidade menos intensa para as economias menores do agrupamento.

O Mercosul caracteriza-se pelo regionalismo aberto. Isso significa que a criação do bloco tem por objetivo não só o incremento do comércio intrazona, mas também o estímulo às trocas com terceiros países. São Estados Associados do Mercosul a Bolívia (desde 1996), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Além disso, o Tratado de Assunção é aberto, mediante negociação, à adesão dos demais Países Membros da ALADI. Nesse sentido, foi assinado, em 4 de julho de 2006, o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul.

Outrossim, na agenda do relançamento do MERCOSUL, os Estados Partes decidiram dar prioridade ao tratamento das seguintes áreas temáticas, com o objetivo final de aprofundar o caminho em direção à conformação do MERCADO COMUM DO SUL:

• Acesso ao mercado;

• Agilização dos trâmites em fronteira (plena vigência do Programa de Assunção);

• Incentivos aos investimentos, à produção e à exportação, incluindo as Zonas Francas,

a admissão temporária e outros regimes especiais;

• Tarifa Externa Comum;

• Defesa Comercial e Defesa da Concorrência;

• Solução de controvérsias;

• Incorporação da normativa MERCOSUL;

• Fortalecimento institucional do MERCOSUL;

• Relações externas.

4. AÇÕES E PROGRAMAS

4.1 LIVRE RESIDÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Uma das ações e programas do MERCOSUL foi o acordo da Área de Livre Residência, assinado em 6 de dezembro de 2002 e consolidado, em Brasília, pelos Presidentes da Bolívia e Chile juntamente com os Estados Parte do MERCOSUL. Este estabelece que todo território que seja Área de Livre Residência, garantindo o direito ao trabalho para todos seus cidadãos, apenas com o requisito da própria nacionalidade.

O acordo visa simplificar o processo de obtenção de residência temporária, por até dois anos, a qualquer cidadão, nato ou naturalizado há pelo menos cinco anos, em outro país do bloco. As exigências são: passaporte válido, a certidão de nascimento, a certidão negativa de antecedentes criminais e, dependendo do país, certificado médico de autoridade migratória. De forma que torna mais simples e menos burocrática, a residência, podendo se transformar, no decurso do prazo em residência permanente com a mera comprovação de meios de vida lícitos para o sustento próprio e familiar.

A simplicidade visa salientar um intercâmbio entre os países, para uma real formação comunitária, tendo assim expresso, além da facilidade de entrada, a garantia de direitos fundamentais de todos os que migrarem de um país a outro. Além das liberdades civis - direito de ir e vir, ao trabalho, à associação, ao culto e outros, do direito de reunião familiar de transferência de recursos, o Acordo faz avanços em duas áreas importantes: a trabalhista e a educacional.

 

Passaporte uruguaio também com a indicação "MERCOSUL”. No caso dos direitos trabalhistas, existe uma clara definição de igualdade na aplicação da legislação trabalhista, além do compromisso de acordos de reciprocidade em legislação previdenciária. Existe ainda uma importante separação entre empregadores desonestos e direitos dos empregados: a migração forçada trará conseqüências aos empregadores, mas não afetará os direitos dos trabalhadores migrantes.

Ainda como ganho humano do Acordo está a relação educacional dos filhos dos imigrantes ao amparo do Acordo, inserindo-os em igualdade de condições com os nacionais do país de recepção. Isso indica que a mesma garantia que um Estado é obrigado a dar a seus cidadãos, também será obrigado em relação a qualquer cidadão dos países do Mercosul que habite seu país.

Embora a Área de Livre Residência e Trabalho não se suporte completamente à livre circulação de pessoas (onde não se requer tramitação migratória alguma), os sete países deram um grande passo e demonstraram a intenção de alcançar a plena liberdade de circulação de pessoas em todo o território.

4.2 SISTEMA DE PAGAMENTOS EM MOEDA LOCAL

Entrou em operação, no dia 3 de outubro de 2008, entre Brasil e Argentina, o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML). O mecanismo permite a importadores e exportadores dos dois países a liquidação de transações comerciais em suas moedas nacionais, favorecendo, em longo prazo, a consolidação dos mercados cambiais em pesos e reais.

A iniciativa atende ao interesse de criar mecanismos de integração econômica que estimulem o comércio e diminuam os custos envolvidos nas liquidações comerciais entre os países da região. Ao dispensar a obrigação de recorrer ao mercado de câmbio e às operações em divisas, o sistema reduz os entraves ao comércio entre os países e simplifica as operações de comércio, suprimindo a etapa de conversão das moedas locais para o dólar e eliminando os intermediários nas transações locais entre os países aderentes. O procedimento simplificado facilita, ainda, a participação de pequenas e médias empresas nas atividades comércio exterior ao reduzir os custos de transação.

Espera-se que o SML contribua para o incremento de eficiência do mercado de câmbio regional e da competitividade dos exportadores do bloco, além de viabilizar uma maior convergência das políticas macroeconômicas dos Estados Partes, objetivo estabelecido no Tratado de Assunção. Soma-se a esses resultados o significado político da implementação do Sistema como para o aprofundamento das relações econômico-comerciais na região.

Embora tenha sido inicialmente colocado em operação para Brasil e Argentina, o SML resulta de iniciativa no âmbito do Mercosul. Em dezembro de 2006, durante a Presidência Pro Tempore brasileira, o Conselho do Mercado Comum (CMC), por meio da Decisão CMC n° 38/06, apoiou a adoção de mecanismo para viabilizar a realização de operações de comércio exterior nas moedas locais dos Estados Partes. Em junho de 2007, o CMC aprovou a Decisão CMC n° 25/07, que oferece aos países interessados a possibilidade de implementar o sistema por meio de convênios bilaterais entre seus respectivos Bancos Centrais.

A adesão dos operadores ao sistema tem caráter voluntário. Aqueles que prefirirem liquidar as transações em dólares norte-americanos poderão seguir os antigos procedimentos. Durante o estágio inicial de implementação do sistema, o pagamento em pesos e reais será aplicável apenas a operações de comércio de bens, incluindo despesas e serviços relacionados a esse comércio, como frete e seguro.

4.3 TARIFA EXTERNA COMUM

A Tarifa Externa Comum (TEC) abrange todo o universo de produtos comercializados com terceiros países, totalizando, em 2007, 9.721 itens tarifários. Esses itens são descritos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em oito dígitos. Trata-se de passo necessário para equalizar as condições de concorrência, ou seja, garantir que os produtores dos diferentes Estados Partes pagarão o mesmo montante para importação de insumos e máquinas e, portanto poderão competir entre si em condição de igualdade. É também, na medida em que expõe os quatro países à mesma estrutura de proteção, um instrumento de estímulo à integração produtiva entre suas economias.

 

A TEC foi aprovada na Cúpula de Ouro Preto, pelas Decisões Nº 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum, embora sua estrutura básica já estivesse acordada em 1993, na Decisão CMC Nº 13/93. Para viabilizar a TEC, foi necessário adotar uma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aprovada também em 1994, e que tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias da Organização Mundial de Aduanas. A entrada em vigor da TEC para a maior parte de universo tarifário ocorreu em 1º de janeiro de 1995.

A existência de uma tarifa externa comum contribui para caracterizar o Mercosul como um projeto de integração profunda, que tende à conformação de um espaço econômico ampliado, delimitado por tarifas aplicadas uniformemente a produtos oriundos de terceiros países. A TEC constitui um ativo diplomático sem precedentes para a região e é elemento fundamental para a atuação em bloco nas negociações comerciais com terceiros países ou grupos de países. Por outro lado, sua existência impõe maior disciplina por parte dos Estados Partes, que perdem autonomia na fixação de alíquotas do imposto de importação e na negociação com terceiros países. A TEC, definida em comum, também só pode ser revista de comum acordo pelos países-membros.

5 CONCLUSÃO

Através da visão que obtivemos durante a execução deste trabalho, posto que não exaustiva, acerca do Mercado Comum do Sul – MEROSUL ficou esclarecido que o Brasil não só buscou a integração Latino Americana, como participa ativamente da sua implantação junto aos outros Estados.

Para aprofundar a integração econômica em nível de MERCOSUL, será necessário enfrentar disparidades entre os Estados Partes, em âmbito político fiscal, cambial, monetária e outros. Haja vista que são culturas diferentes trabalhando para um mesmo fim. Logo, é natural que haja diferenças.

Porém, acreditamos que haverá decisões harmônicas entre as práticas adotadas para a execução dos fins previamente decididos.

Os governos devem se posicionar com resistência e tenacidade para sustentar o cumprimento dos objetivos dentro dos cronogramas, como até aqui.

A atualidade econômica mundial equilibra-se através de difíceis operações cambiais. Os Estados unem-se para que haja fortalecimento, bem como acontece na iniciativa privada. Portanto, as integrações regionais ou continentais vieram para potencializar o desenvolvimento das Nações. E o MERCOSUL e sua evolução são um nítido exemplo disto.

6 REFERÊNCIAS

FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. São Paulo: Atlas, 1996. 2 ed.

BASSO, org. Maristela. MERCOSUL: seus efeitos jurídicos, econômico e políticos nos estados-membros. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. 2 ed.

SOARES, Esther Bueno. MERCOSUL: desenvolvimento histórico. São Paulo: Oliveira Mendes, 1997.

BRANDÃO, Antônio Salazar; PEREIRA, Lia Valls, orgs. MERCOSUL: perspectivas da integração. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1996.

GINESTA, Jacques. El mercosur y su contexto regional e internacional: uma introducción. Porto Alegre: UFRGS, 1999.

MERCOSUL. Portal Oficial do MERCOSUL. Disponível em: http://www.mercosur.int. Acesso em: 15 de maio de 2009.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. MERCOSUL, página oficial da organização no Brasil. Disponível em: . Acesso em: 15 de maio 2009.

 

Data de elaboração: agosto/2011

 

Como citar o texto:

SCHAPPO, Alexandre..O Mercado Comum do Sul. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 1008. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-internacional/2573/o-mercado-comum-sul. Acesso em 28 ago. 2012.

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