PORTAL BOLETIM JURÍDICO ISSN 1807-9008 Ano VIII Número 650 Brasil, Uberaba/MG, quarta-feira, 08 de setembro de 2010
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A ética e o advogado
Claudio M. Romagnolo
Estudante de Direito, 5o ano.
Inserido em 25/5/2004
Parte integrante da Edição no 78
Código da publicação: 270
Quando se fala sobre código de ética e disciplina da advocacia pode-se
imaginar, a priori, a existência de um regulamento austero e coercitivo ao qual
se submetem todos os advogados no exercício de suas funções. Essa expressão
cognitiva, certamente, não se apresenta disforme da finalidade ou fundamento do
citado códex. Contudo, para efeitos didáticos e, principalmente, no que tange
a uma formação acadêmico-profissional, a abordagem do tema poderia ser muito
mais ampla.
A ética está diretamente relacionada ao estudo e determinação das condutas
humanas no que diz respeito a certo e errado no contexto de uma determinada
sociedade. Partindo-se desse conceito, podemos concluir que a ética
profissional tem como precedente a ética social, ou seja, antes de se
determinar as condutas moralmente aceitas ou esperadas de uma determinada
atividade, existem padrões de comportamento estabelecidos por esta sociedade,
à qual o exercício profissional está inserido e deve, sem sombra de dúvidas,
se pautar.
Trocando em miúdos, não há como esperar que um profissional se submeta a
determinados preceitos se em sua formação social tais normas de comportamento
não foram aplicadas ou não fazem parte de sua convicção a respeito de si
próprio como parte integrante de uma coletividade.
No preâmbulo do Código de Ética e Disciplina da OAB observam-se princípios
fundamentais, nos quais foi inspirado o seu conteúdo, que são perfeitamente
aplicados a qualquer conduta pessoal, quais sejam: a busca pela justiça,
respeito à lei, igualdade, lealdade, boa-fé, dignidade. Como pode um individuo
que ao longo de sua vida não se importou com tais princípios, no momento do
exercício de sua atividade profissional obedecê-los simplesmente por força de
um ritual de juramento quando da colação de grau ou do compromisso prestado
perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Se sua educação foi desprovida de
certos princípios ou estes não foram agregados à formação de sua
personalidade, dificilmente estarão presentes em sua conduta profissional.
Nesse sentido, mister é a convicção cada vez maior da importância de se atuar no exercício da advocacia com extrema vinculação às determinantes do código de ética e disciplina da OAB. Não só aplicá-lo como também defendê-lo, invocando-o a todo o momento em que, diante de si, demonstrarem-se condutas que desmereçam as ciências jurídicas. Não com menos importância, também destaca-lo intensamente nos meios acadêmicos, exortando a todos operadores do direito à sua fiel observância. Somente assim estaremos contribuindo para o engrandecimento e respeito da advocacia.
Claudio M. Romagnolo
Estudante de Direito, 5o ano.
Inserido em 25/5/2004
Parte integrante da Edição no 78
Código da publicação: 270
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