Sumário: 1. Introdução. 2. Princípio. 3. Princípio da Legalidade. 4. Conclusão. 5. Referências Bibliográficas.

Resumo:

Esse Princípio é vital para o bom andamento da Administração Pública, sendo que ele coíbe a possibilidade do gestor público agir por conta própria , tendo sua eficácia através da execução jurídica dos atos de improbidade, evitando a falta de veiculação á norma e principalmente a corrupção no sistema. Essa preocupação se faz constante para que seja atingido o objetivo maior para o país, o interesse público através da ordem e da justiça

Palavras chaves: Direito Administrativo, Constituição Federal, Princípio da Legalidade.

1.      Introdução

 

O presente trabalho vem mostrar a importância dos Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública tendo como base o Princípio da Legalidade. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal de 1988.  

2.      Princípios

Para compreender os Princípios da Administração Pública é necessário entender a definição básica de Princípios que servem de base para embasar todo o ordenamento jurídico. Princípios são verdades ou juízos fundamentais que servem de garantia a um conjunto de juízos ordenados relativos a uma porção da realidade, ou seja, regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei, os Princípios procuram eliminar lacunas oferecendo coerência e harmonia.

Para Helly Lopes os Princípios básicos da Administração Pública são regras gerais de observância permanente e obrigatória para o bom administrador.

O professor Celso Antônio Bandeira de Melo dá aos Princípios do Direito Administrativo importância tal a medida em que os considera como essenciais a autonomia daquele direito.

3.      Princípio da Legalidade

O Administrador não pode agir, nem deixar de agir sendo de acordo com a lei na forma determinada. Administração Pública é o conjunto de órgão e entidades constituídos pelo Estado para consecução do bem comum. As atividades da Administração Pública são: regulatória, fiscalizadora e gerenciadora. É dever do agente público sob pena de sanção observar os Princípios Constitucionais. 

No direito Administrativo, o conceito de legalidade contém em si não só a lei, mas também o interesse público e a moralidade.

O princípio da Legalidade é o primeiro expresso na Constituição Federal faz toda e qualquer ação do administrador deve estar pautada na lei.

Di Pietro diz que a Constituição de 1988 inovou ao trazer expresso em seu texto alguns Princípios Constitucionais. O caput do art. 37 afirma que a Administração Pública direta e indireta que qualquer dos poderes da União dos estados do Distrito Federal, e dos Municípios obedecerá aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Elencado como o primeiro Princípio do artigo 37 da Constituição Federal.

É fundamento do Estado Democrático de Direito, com o intuito de combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais pela força.

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (art.5º, II da Constituição Federal).

     Este Princípio aparece como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, já que este só pode atuar com base na lei também é uma garantia aos administradores que só devem cumprir as exigências do Estado se tiverem previstas na lei, se não tiver de acordo com a lei é inválida.

A administração ao impor unilateralmente obrigações aos administradores por meio de atos infralegais deverá fazê-lo dentro dos limites estabelecidos por aquela lei a qual pretendeu dar execução.     

Quando o Princípio da Legalidade menciona “lei” quer refere-se a todos os atos normativos primário que tenham o mesmo nível de eficácia da lei ordinária, exemplo: medida provisórias, resoluções, decreto legislativos. Não se refere aos atos infralegais, pois estes não podem limitar os atos das pessoas, não podendo restringir a liberdade.

4.      Conclusão

Os princípios foram estabelecidos para preencher as lacunas constantes na lei. O Princípio da legalidade tem como norte estabelecer conduta. Em qualquer atividade a Administração Pública esta estritamente vinculada a lei, a Administração só pode fazer o que a lei autoriza.

Entendo este Princípio como de fundamental importância pois se de uma lado o objetivo é evitar arbitrariedade dos administradores do outro lado o cidadão sente-se protegido sabendo que a ele só cabe o que estiver previsto em lei. Precisamos ficar mais atentos para não cedemos a nenhum tipo de imposição por partes da administração pública que seja ilegal.     

5.      Referências Bibliográficas

BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 21º Edição, São Paulo: Malheiros, 2006.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, 22° Edição, São Paulo: Atlas, 2009. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 32° Edição, São Paulo: Malheiros, 2006.

 

 

Elaborado em outubro/2013

 

Como citar o texto:

CAMPOS, Carla Silva O..A importância do Princípio da Legalidade. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1116. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/2821/a-importancia-principio-legalidade. Acesso em 5 nov. 2013.

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