“O petróleo é nosso!”, dizia Monteiro Lobato em 1939. Ele não poderia imaginar que um grupo entenderia a frase tão ao pé da letra e participaria do fenomenal esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e propina que houve em um determinado período entre os criminosos/administradores/controladores da Petrobrás.

Estarrecidos, vendo seus projetos de vida sendo devastados e sem saber o que fazer, estão os chamados “sardinhas”, que são os pequenos investidores que estão no grupo dos acionistas minoritários, todo o grupo detém cerca de 42% das ações, a maior parte está dividida entre 55,7% com a União Federal e 1,9% com BNDESParticipações, segundo Relatório Anual da Petrobrás.

Os maiores prejudicados são os acionistas que aderiram à compra de ações da Petrobras, por meio de quotas do FGTS desde 2000, ou por meio dos demais fundos onde esse ativo está composto em suas carteiras, o próprio governo que patrocinou essa modalidade e abertura de capital, democratizando ao pequeno investidor o acesso ao mercado de capitais.

Como plateia deste show de escândalos e vergonha nacional a pergunta que fia é a quem se pode imputar a responsabilidade pelos danos causados aos acionistas minoritários?

Os estrangeiros ingressaram em Nova York coma chamada “class action”, um grupo de acionistas iniciou a luta na defesa de seu patrimônio e até dia 6 de fevereiro de 2015, em tese aproximadamente 497 investidores, segundo a Bloomberg, empresa que promove mundialemnte informação para o mercado financeiro, que tem ações ADRs, títulos negociados nas bolsas americanas lastreados por ações da Petrobrás no Brasil, gritarão em defesa de seu patrimônio dilapidado.

Nossos acionistas minoritários aqui no Brasil, não podem ingressar junto com este grupo de pessoas, por não terem ações ADRs. Isso porque não há como “transformar” suas ações em ADR, mesmo porque a compra destas ações agora, não dará direito de ingresso pedindo reparação, na própria ação americana está definido que o prejuízo efetivou-se no período 10 de maio de 2010 a 21 de novembro de 2014.

A Lei das S/A (6.404/76) protege este acionista, mas também estabelece algumas barreiras a serem vencidas com coragem, pois a melhor opção não é vender as ações e assumir um enorme prejuízo.

O excelentíssimo juiz Moro, que capitania os inquéritos abertos na operação Lava Jato, explana com grande lucides que para interpretar a Constituição Federal há que se recorrer frente ao cenário atual, à uma espécie de “atividade criativa”, nos processos que se seguirão, o contexto político deverá ser levado em conta, as legislações deverão ser revisitadas para que as sanções sejam adequadas. Há definições que beiram a poesia, se comparadas a sujeira e ao maquiavelismo que vemos, segundo a Lei das S/A: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.

O que é o homem probo? Moro reconhece que estes argumentos abstratos terão que ser pelos juízes, bem avaliados, há que se recorrer à uma “argumentação moral”, para que o judiciário não se transforme em um “burocrata mecânico”.

E isso é possível! Há mecanismos de proteção aos pequenos investidores em nossa legislação, a União sendo a detentora majoritárias das ações da Petrobrás, tem uma parcela de responsabilidade e a ela cabe proteger os acionistas minoritários.

Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão expressos em nosso ordenamento jurídico, não podemos ficar a observar as ações derretendo e sem salvar o patrimônio investido.

É o naufrágio de anos de economia que visavam uma velhice digna, é perceptível a “prima oculi” que a“previdência privada” que cada um fez, deteriorou-se.

Era um investimento de risco? Sim, mas dentro da normalidade do risco calculado de um mercado sadio e probo. Sabemos que havendo ato regular de gestão, nenhum administrador seria pessoalmente responsável, mas ao agir com culpa ou dolo e violação da lei ou do estatuto, há que se responder, civilmente, pelos prejuízos que causar.

O ingresso com ação aqui no Brasil é o mais correto, será uma dura batalha e não se tem previsão de data ou valores em números, sabe-se que é a melhor atitude que cabe ao acionista minoritário, lutar por seu dinheiro investido na empresa que foi afetada por questões exógenas, fatos não naturais ao mercado.

Para que seja reconhecida a responsabilidade civil da Petrobras, ou seja, de sua “Direção” e “Controle”, há pressupostos mínimos, como a existência de ação ou omissão qualificada juridicamente como ato ilícito, existência de um dano moral ou material, e nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão. O poder de controle, deveria obedecer a função social da empresa e não deixar que valores da empresa fossem ara os bolsos de criminosos/ administradores/ controladores, pois se este abusa de seu poder, incorre em responsabilidade por perdas e danos.

Há também, como os minoritários pedirem a União que se utilize do direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, que remete a responsabilidade subjetiva dos administradores, que praticaram atos comissivos ou omissivos, numa conduta que levou ao prejuízo ou redução do lucro ofertado aos acionistas, Lei das S/A, Código Civil, Lei de Improbidade Administrativa. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada em 76, não pode sair em defesa dos minoritários, sua função dentre muitas, é o de fiscalizar o mercado mobiliário no Brasil, é um “braço do Estado”, uma autarquia federal (como o IBAMA o INSS), auxilia a administração pública.

Por certo que a perda que houve na sua integralidade não mais será reparada, mas por lógica há que ser devolvido uma boa parte do dinheiro investido e mal conduzido dentro da empresa, mal feito com relação aos interesses estatais e aos interesses do particular. A Constituição Federal, em seu artigo 173, bem define que a sociedade de economia mista irá existir para suprir a necessidade de “interesse coletivo”, o que certamente foi desviado pela direção.

E Martin Luther King disse: “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”. Há que se ter um levante por parte dos minoritários!

 

 

Elaborado em dezembro/2014

 

Como citar o texto:

CERVELLINI, Alessandra..Minoritários da Petrobrás enfrentam contramaré e tubarões viram isca da Operação Lava Jato . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1229. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-economico/3396/minoritarios-petrobras-enfrentam-contramare-tubaroes-viram-isca-operacao-lava-jato-. Acesso em 30 jan. 2015.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.