RESUMO

O presente trabalho objetiva demonstrar a violência contra a mulher no seio familiar, lugar onde a mesma deveria ser amada, protegida e respeitada. Todavia, ao observar a realidade histórica do mundo e do Brasil, foi possível ver que existe um mito social e econômico que vitimiza o sexo feminino com inferioridade e dependência. Essa generalização desumana favorece os abusos verbais e físicos contra a mulher, determinando assim, que a mesma é de pouco valor na família e na sociedade na qual está inserida. Assim sendo, buscou-se embasamentos teóricos em autores sobre a problemática em pauta e, em instituições que buscam ajudar a mulher, quando a mesma sofre violência e, ainda fez-se uma pesquisa de campo no bairro Raizal na tentativa de compreender as causas de tantas agressões físicas contra a mulher, levando em consideração a condição sócio-econômica delas. Ainda neste, é interessante ressaltar que a favor da defesa dos direitos humanos das mulheres e em consonância ao que foi assumido pelo Brasil perante a ordem internacional, elaborou-se a Lei Maria da Penha como forma de combater esse ciclo por meio de uma intervenção efetiva do Estado no âmbito dos delitos privados, cabendo assim, a mulher buscar os seus direitos como ser humano que é.

Palavras–chave: Mulher. Violência. Vida digna.

 

ABSTRACT

 

This paper aims to demonstrate the violence against women in the family, a place where the same should be loved, protected and respected. However, observing the historical reality of the world and in Brazil, it was possible to see that there is a social and economic myth that victimizes the women with inferiority and dependence. This inhumane generalization favors verbal and physical abuse against women, determining that the same is of little value in the family and society in which it operates. Therefore, we sought theoretical grounds for authors on the problem at hand, and institutions seeking to help the woman when she suffers violence, and even made up a field research in Raizal neighborhood in an attempt to understand the causes of so many assaults against women, taking into account the socio-economic condition of them. Also in this, it is interesting to note that in favor of the human rights of women and in accordance to what was assumed by Brazil before the international order, the Maria da Penha Law was elaborated as a way to combat this cycle through an effective intervention State under the private crimes, so fitting the woman seek their rights as a human being you are.

Keywords: Woman. Violence. Dignified life.

1 INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher é o tipo mais generalizado de abuso dos direitos humanos no mundo, apesar de ser também o menos reconhecido. É também um grave problema de saúde, já que consome a energia da mulher, comprometendo sua saúde física e desgastando sua auto-estima.

Dada a relevância do tema e importância para a sociedade, este tornou-se a técnica deste trabalho cujo tema é a violência contra a mulher no seio familiar em foco o setor Raizal. Fazendo-se necessário investigar a problemática: que fatores tem contribuído para o aumento significativo da violência física contra a mulher no bairro em destaque no município de Araguaína-TO.

Assim, tem-se como objetivo maior descobrir as raízes da violência física contra o sexo feminino ao longo dos tempos, através da revisão de literatura, coleta de dados e pesquisa de campo com entrevista no bairro pesquisado, caracterizando as mulheres que sofreram violência física no período de julho de 2012 a julho de 2014. Sendo preciso analisar o problema na realidade local, investigaram-se os fatores contributivos para a expansão do problema; identificar leis e programas que apoiam as mulheres acometidas por agressões físicas.

Para a efetivação da investigação, elegeu-se 1 (um) bairro de Araguaína (TO), sendo o bairro Raizal por apontar o maior índice de agressões no referido período, onde acredita-se ser possível entender melhor as razões pelas quais as problemáticas afloram com maior intensidade.

Partindo desse pressuposto, fez-se necessário a realização de uma pesquisa bibliográfica e estudo de caso, onde pretende-se não só a aquisição de conhecimento teórico referente ao assunto, como também apontar possíveis caminhos para a elucidação do problema.

Enfim, este trabalho encontra-se organizado em dois subtítulos. O primeiro, intitulado – “A Mulher e história: algumas considerações” faz uma abordagem da trajetória de lutas e conquistas das mulheres ao longo da historia. Já o segundo, subtítulo denominado – “Violência física contra a mulher em Araguaína-TO: em foco o setor Raizal”, demonstrando na pesquisa realizada no bairro supracitado, a abrangência da problemática e possíveis causas, bem como, fazem-se mensurações da realidade sócio-econômica da população em amostra.

2 A MULHER E A HISTÓRIA: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Sem dúvida, não é de hoje que a imposição a uma subordinação da mulher em todos os aspectos seja por todos conhecida, pois Bernardes (2005) diz que encontram-se raízes deletérias deste triste acontecimento, desde o primeiro alicerce fundado na construção da falsa ideologia, conforme até então aceita, “da superioridade do homem”, esta já existente há 2.500 anos nos continentes antigos, onde a mulher era vista como um objeto ou mero brinquedo de luxo ou ainda, como apenas uma reprodutora.

Para Neves (2009), a mulher possui claramente, em qualquer lugar ou sociedade uma posição de inferioridade em relação ao homem, isto é, uma total dependência, o que, aliás, sempre acontece em quase todas as sociedades.

Neste contexto, a mulher está continuamente transitando entre dois domínios, o da natureza e o da cultura (ou sociedade).

Segundo Macedo (2002, p. 9):

Entre os romanos, ao menos no período do império prevaleceu a ideia da inferioridade “natural” das mulheres. Foram excluídas das funções públicas, políticas e administrativas. Suas relações limitavam-se à dona de casa, governada pelo pai, pelo marido ou pelo sogro.

 

Mediante o exposto, o autor acima mencionado defende que a liberdade da mulher dependia da posição que ocupava na sociedade e era limitado aos interesses da família. Outro fato de destaque era relativo à sua visão pessoal uma vez que, em manutenção da sua submissão, mantinha os cabelos longos e não podiam sequer falar em lugares sagrados.

Na Idade Média, as mulheres eram privadas também de estudar e exercer qualquer função que figurasse representar uma entidade de cunho social, ou de liderança, conforme destaca Macedo (2002, p. 18):

A nenhuma mulher livre habitante do nosso reino e governada pela lei dos lombardos seja permitido viver de acordo a sua vontade. Todavia, como submissa, sob o poder de um homem ou do rei. Não poderá vender ou dar nenhum dos seus bens: móveis ou imóveis sem a autorização daquele que detém o seu mundo.

 

Macedo (2002) afirma que, em qualquer lugar ou sociedade a mulher ainda não conseguiu ocupar uma posição de igualdade e respeito, sendo submetida até então a atos violentos dos homens requerendo desta forma uma instabilidade no relacionamento familiar, pois o homem é posto numa posição estável, enquanto que, para a mulher, implica uma série de ameaças e proibições que lhe são impostas pelo próprio sistema social gerando atos que a agride moralmente.

Assim, pode-se afirmar que essa forma adversa dos direitos, ao longo dos tempos, tem promovido um embate violento por lutarem ao longo da história da humanidade pelo direito da igualdade.

2.1 A mulher no Brasil Colonial

A história da mulher no Brasil não difere dos demais a nível mundial, apesar de que em cada país ou cultura há uma forma diferente de lidar com o problema. No caso do Brasil, Del Priori (1998) diz que a mulher passou a enfadada ilusão de imobilidade, onde a mesma era auto-sacrificada, submissa sexual e materialmente e era recluída com rigor, onde havia a imagem da mulher de elite em oposição com a mulher subalterna que era vista de forma promíscua e pivô da miscigenação e das relações que justiçou por tanto tempo a falsa cordialidade entre colonizadores e colonizados. Neste caso, a autora defende que a mulher do colono possuía um valor em destaque, enquanto que a subalterna era tida como “sem valor”, e, por ocupar esta posição, quase sempre sofria abusos tanto em termos serviçais quanto sexual e violência física se a mesma se opusesse em obedecer.

Del Priori (1998) ainda destaca que esta fase na história da mulher foi fortemente marcada pela dialética da dominação masculina versus opressão feminina, esta podendo ter sido evitada por sua circularidade e substituída pela análise das mediações, no tempo e no espaço, através das quais qualquer dominação se exerce.

Assim, esta realidade é mais bem entendida nas colocações de Del Priori (1998, p. 12-13):

Vale dizer finalmente, que o território feminino na história não é um lugar sereno, onde a mulher se locomove sem risco, e onde o confronto e o conflito não imprimem suas marcas. A história da mulher é antes de tudo, uma história de complementaridades sexuais, onde se interpenetram práticas sociais, discurso e representações do universo feminino como uma trama, intriga e teia.

 

Neste contexto, a violência configura-se como presença marcante neste processo. Cabendo considerar não só a violência estrutural que sobrepunha às mulheres, como também, aquelas formas específicas decorrentes de sua condição de gênero. Del Priori (1998) ainda enfatiza que as mulheres pobres viviam de acordo com os padrões que pautavam a conduta feminina nas camadas mais favorecidas da população.

Partindo dessa ótica, a autonomia das mulheres pobres no Brasil, na virada do século XX, por exemplo, tem se evidenciado como relevante. Segundo Del Priori (1998), uma vez que as mesmas têm adquirido características e vontades próprias, buscando cada dia mais sua independência, mesmo que trabalhando como assalariadas e mesmo sofrendo influências dos estereótipos vigentes acerca da passividade feminina, essas mulheres não se dispunham a deixar-se humilhar mais tão facilmente.

2.2 As lutas das mulheres e conquistas de espaços numa sociedade machista

Apesar das inúmeras conquistas, tais como: trabalhar fora de casa, planejar o número de filhos que deseja ter e outras mais, a mulher ainda carece enfrentar muitos desafios para assegurar o já conquistado e avançar em direção a novos horizontes. Porém, não é fácil devido à sociedade machista ainda existente na atualidade.

Neves (2009) afirma que não provém delas, mas sim do olhar dos homens que governam a cidade, constroem a sua memória e geram os seus arquivos. Ou seja, o registro primário do que elas fazem e dizem é mediatizado pelos critérios de seleção dos que estão no poder. Da antiguidade até nossos dias, a escassez de informações concretas e circunstanciadas é suplantada pela abundância das imagens, dos livros e dos discursos.

Sousa (2001) afirma que a multiplicação deste discurso diz incansavelmente o que são as mulheres e, sobretudo o que devem fazer, como: fazer-se amar, ser útil, aguardar o marido honrar, cuidar, consolar, tornar a vida do homem agradável, sendo visto como deveres da mulher em todas as épocas.

Percebe-se em toda revisão bibliográfica que dentro da história, excluindo algumas elucidações românticas, a mulher sempre foi tida como objeto, excluída à margem, ficando em evidência apenas os campos que abordam as ações e o poder masculino.

2.3 As lutas e sacrifícios enfrentados pelas mulheres em busca de reconhecimento no passado e na atualidade

A mulher conseguiu evoluir através dos tempos, segundo Sousa (2001) tanto no sentido de mãe, esposa, quanto profissional. Entretanto, mesmo durante desse reprovável quadro de desmedidos absurdos, várias culturas ainda aprovam, toleram ou mesmo justificam diversas e diferentes atrocidades que são endereçados contra a mulher, sendo essas atitudes frutos de normas e condutas distorcidas a respeito do papel e das responsabilidades de homem e mulher na sociedade.

No Brasil, apesar da Lei Maior, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, parágrafo 8º vir assegurar direito de igualdade a todo ser humano, só o fato da mulher ser dependente financeiramente do homem, alguns acham-se no direito de domínio sobre a mulher, até mesmo de usar de violência contra a mesma (BRASIL, 1988). No tangente às conquistas, tem-se avançado lentamente. Com a implantação do Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10406/2002, a mulher já tem assegurado alguns direitos como se pode perceber no livro IV:

As questões essenciais são decididas em comum, sendo sempre necessária a colaboração da mulher na direção da sociedade conjugal. A mulher, em suma, deixa de ser simples colaboradora e companheira consoante posição que lhe atribui a lei vigente – para passar a ter poder de decisão, conjuntamente com o esposo. (BRASIL, 2002, p. 56).

Desta forma, a insatisfação das mulheres conforme reportagem de Duarte (2007), provocou ao longo da história, inúmeras situações conflitantes na busca de sua liberdade. Um episódio marcante nessa trajetória, a Revolução Industrial na Inglaterra, tornou-se um marco na história de luta das mulheres, onde essas fizeram manifestações pela diminuição da carga excessiva de trabalho e melhores salários entre outros direitos. Na época, a fábrica foi incendiada e centenas de mulheres foram queimadas. Foi um momento trágico por um lado, mas pelo outro, impulsionou as mulheres a estarem lutando pela sua independência.

2.4 As conquistas e reconhecimento ao longo da história

Ainda segundo Duarte (2007), a história de luta das mulheres tem ganhado rumos cada vez mais concretos. Em contrapartida, os valores culturais de algumas sociedades ainda perduram fazendo com que as mulheres ainda sejam vistas como algo impuro e ainda tenha que se submeter a muitas situações constrangedoras e absurdas. Sobre a violência física e moral que a mulher atualmente ainda se submete, o documento da Conferência de Viena (1993) relata o que as mulheres vêm sofrendo na sociedade hodierna, pois é consenso geral que tais agressões não escolhem raça, cor, idade, ou classe social para se materializar caracterizando-se como expressão mais vil de reduzido “status” feminino ou todos os povos.

Segundo Bernardes (2005), os indicativos de violência contra a mulher mudaram pouco, ou quiçá pioraram, em relação aos dias de hoje. Os exemplos colocados a seguir e retirados da citada reportagem, para dizer o mínimo, são deploráveis, acintosos e por demais cruéis, quase fazendo com que se acredite que não são praticados por outras pessoas, outros seres humanos e, sim, por monstros ou entidades do mal que resolveram passar por nosso planeta apenas para espalhar barbaridades e atos insanos incomensuráveis.

Bernardes (2005) ainda ressalva que, nos Estados Unidos da América, a cada 18 minutos uma mulher é agredida; no Paquistão, é praticada a mutilação genital em infantes, sem sequer serem observados procedimentos básicos de higiene, e também a agressão; na Índia, 5 mulheres são queimadas por dia; em Marrocos, a violação à mulher é considerada apenas como sendo um crime moral e não como um atentado à integridade física; no Afeganistão, a mulher é obrigada a usar a burca em todos os momentos e por toda a vida, o que chega a ser considerado pouco perto de outros países com atos cruéis de violência doméstica contra as mulheres. Mencionam-se, ainda, países como a África do Sul, onde as mulheres são consideradas seres inferiores, ou ainda em Serra Leoa que, em tempo de guerra civil, faz com as tropas rebeldes tenham a desumanidade de compelir as mulheres à escravatura sexual. Infelizmente não paramos por aí. Na Birmânia e em Bangladesh, as mulheres são queimadas com ácido devido às disputas de dotes. Não nos olvidemos ainda de citar que nos continentes asiático e africano, de forma geral, e em algumas comunidades islâmicas nos Estados Unidos da América, é utilizada alguma espécie de anestesia, consistindo tal mutilação parcial ou total dos órgãos genitais feminino.

Percebe-se, então, que o grave problema da violência contra a mulher pode e deve ser considerado como uma questão de saúde pública, além de uma violação explícita dos direitos humanos, o que não se pode aceitar no mundo moderno em que se vive. Para Bernardes (2005), no caso do Brasil, desobedecer ao marido, retrucar, recusar sexo, não preparar a comida a tempo, falhar no cuidado das crianças ou da casa, questionar o cônjuge a respeito de dinheiro ou mulheres ou até sair de casa sem sua permissão, são motivos considerados como “razoáveis” servindo de desculpa para injustas e ilícitas agressões contra a mulher.

Ao espelho desta realidade constatada e materializada por Bernardes (2005), observa-se que, apesar da luta incansável das mulheres pouco tem-se conquistado, pois há um reflexo muito grande da cultura religiosa que compele ao papel que a mulher deve representar na sociedade.

Cunha e Pinto (2008) afirma que toda essa violência partida do homem é fruto dos papéis ensinados desde a infância os quais fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Aos meninos, são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, tais como: amor, afeto e amizade; e são estimulados a exprimir outras, como: raiva, agressividade e ciúmes; muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos. Segundo a antropóloga Zaluar (2006, p. 23), para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status, “para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”. Por essa via de raciocínio físico, é difícil vencer tantos atos de violência.

2.5 Leis e programas criados com intuito de proteger e promover desigualdade de direitos

A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, é fruto de muita luta de mulheres vitimas de agressões físicas e traz um reconhecimento significativo, uma vez que, por séculos, as mulheres buscaram amparo para seus traumas, e a falta de punições mais severas permitia aos agressores continuar praticando atos violentos e tornavam as mulheres impotentes. Com a Lei Maria da Penha criam-se mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, primando pelo direito de igualdade embasado na dignidade da pessoa humana, conforme expressa o art. 2º da referida lei:

Art. 2º - Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (BRASIL, 2006).

Assim, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) vem reforçar o que já está instituído no artigo 226, parágrafo 8º da Constituição Federal de 1988, que determinou o Estado como responsável em criar mecanismos que coíbam a violência física no âmbito familiar; porém, pouco se avançou nesses aspectos. Foi preciso que as próprias vítimas se mobilizassem e exigissem punições mais severas para os agressores.

É sabido que o direito de igualdade perante a lei entre homens e mulheres na esfera judicial, já vem circunscrita em praticamente todas as constituições já antes elaboradas no Brasil. Pimentel (1985) aborda estas questões com relatos não só das constituições brasileiras e sim de diversos países e épocas, onde inclusive são citadas partes dos textos constitucionais de artigos que tratam dos direitos da família e da mulher, ficando explícito, em todos eles, direito de igualdade entre homem e mulher perante a lei.

Todavia, é interessante ressaltar que embora a mulher dispusesse deste aparato legal a seu favor, os atos de violência nunca deixaram de acontecer. Em alguns países, imperam mais os fatores religiosos e culturais, como no caso do islamismo, o qual submete a mulher a situações de agressões físicas e morais. No país, o fator de destaque para tais agressões está na forma como é concebido o papel do homem e da mulher e nos fatores sócio-econômico culturais, uma vez que as desigualdades sociais influenciam diretamente no seio familiar.

Mediante a realidade acima exposta, segundo a Constituição Federal de 1988, o Estado democrático de direito tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) (BRASIL, 1988). Reconhecendo, assim, na dignidade pessoal a prerrogativa de todo ser humano em ser respeitado como pessoa, de não ser prejudicado em sua existência (a vida, o corpo e a saúde) e de fruir de um âmbito existencial próprio.

2.6 Dignidade da Pessoa Humana

Conforme Habermas (2010 apud NOVELINO, 2014), a dignidade humana, que é uma e a mesma em toda parte e para todos, fundamentou a indivisibilidade de todas as categorias dos direitos humanos. Só em colaboração uns com os outros podem os direitos fundamentais cumprir a promessa moral de respeitar igualmente a dignidade humana de cada pessoa.

O princípio da Dignidade da Pessoa Humana é protegido e elencado no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988. O referido artigo e inciso da Carta Maior contém não apenas uma norma, esta vai além de sua condição de princípio e regra (e valor) fundamental, consistindo também em norma definidora de garantias de direitos, assim como de deveres fundamentais. (BRASIL, 1988).

Desta forma, é a dignidade da pessoa humana o principal direito fundamental constitucionalmente garantido, pois é este o primeiro alicerce de todo o sistema constitucional e o último refúgio dos direitos individuais. Cabe à dignidade apontar o norte a ser considerado primeiramente pelo intérprete, quando da sua aplicação no caso concreto.

Como direitos fundamentais se entendem aqueles que, sendo direitos subjetivos a prestações (econômicas, sociais, culturais e outras), constituem dimensões impositivas para que possam ser concretizados estes direitos. De forma que os direitos fundamentais acabem por representar a concretização da dignidade da pessoa humana, de modo que são, direta ou indiretamente, expressão e limite da própria noção de dignidade (SARLET, 2001).

O autor supracitado ainda enfatiza que, a dignidade da pessoa humana é fundamento para a proteção e a promoção da existência humana (digna), dela partindo o desenvolvimento do Estado de Direito e de seus deveres, manifestos, dentre outros, na garantia e no respeito aos direitos fundamentais.

O princípio da dignidade da pessoa humana impõe ao Estado, além do dever de respeito e proteção, a obrigação de promover as condições que viabilizem e removam toda sorte de obstáculos que estejam impedindo as pessoas de viverem com dignidade.

Após relatar o que defende o princípio da dignidade da pessoa humana, é interessante expor de forma jurídica o que é realmente esse princípio. Juridicamente falando, Sarlet (2001, p. 60) diz que:

Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos.

Assim sendo, é possível afirmar que cabe ao Estado juntamente com a sociedade fazer cumprir as leis que amparam a proteção à vida, à saúde, à educação e a todos os direitos que o ser humano necessita para viver de forma digna.

Frente ao mencionado anteriormente, pode-se enfatizar que a mulher como qualquer outro ser humano, deve ser respeitada como pessoa independente da sua condição social, credo ou outras características, cabendo assim, aos seus companheiros, pais, maridos, filhos, parentes ou amigos – zelar pela sua integridade física, moral e espiritual.

3 A VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA AS MULHERES EM ARAGUAÍNA-TO: EM FOCO O BAIRRO RAIZAL

A princípio, é válido dizer que violência é qualquer ação agressiva contra o outro, ou seja, que invada o individual de outra pessoa por intermédio de palavras, gestos ou atos reprimindo-a.

As mulheres tem sua proteção na Lei 11.340/2006 que em seu artigo 5º - defini violência doméstica e cria mecanismos para coibi-la.

Diante do contexto, o presente trabalho abordou o aspecto de violência e os motivos que a determinam no Bairro Setor Raizal, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins.

3.1 Conceito geral de violência

A violência é um comportamento humano que pode ser analisado através da própria história da humanidade, no entanto, a priori é preciso que se conceitue a mesma na sua essência para assim entendermos seu processo e papel histórico na sociedade. Vejamos alguns conceitos: “Violência [do latim violenta] S. f. 1. Qualidade de violento; 2. Ato violento; 3. Ato de violentar; 4. Jur. Constrangimento físico ou mental, uso da força: coação”. (FERREIRA, 2001, p. 1776).

Segundo Odália (1985, p. 9), “a violência pode ser compreendida como: “agressão física que atinge diretamente o homem tanto naquilo que possui em seu corpo, seus bens, quanto naquilo que mais ama seus amigos ou família”.

Diante de tais conceitos, em estrito sensu, a violência é um mal sofrido por alguém, contudo, em sentido amplo e sua compreensão é bem mais complexa. Ao longo da história têm-se vários exemplos que a violência não se restringe apenas à agressão, na verdade ela está subjetivada, ou melhor, ela já foi institucionalizada nas mais diferentes faces da sociedade.

3.2 Violência segundo a Lei Maria da Penha

No ano de 1983, no dia 29 de maio desse ano, na cidade de Fortaleza (CE), a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, enquanto dormia, foi atingida por tiro de espingarda desferido por seu marido, o economista M. A. H. V., colombiano de origem e naturalizado brasileiro. Em razão desse tiro, que atingiu a vítima em sua coluna, destruindo a terceira e a quarta vértebra, suportou lesões que a deixaram paraplégica. (CUNHA; PINTO, 2008).

As violências sofridas por Maria da Penha foram propagadas até a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e tramitada por cinco anos até se tornar lei em defesa contra a violência feminina.

 Assim sendo, a Lei 11.340/2006 em seu artigo 5º - defini violência doméstica como sendo a agressão contra mulher, num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), com finalidade específica de objetá-la, isto é, dela retirar direitos, aproveitando da sua hipossuficiência (BRASIL, 2006).

A lei acima mencionada ainda destaca que, apesar de alguns preconizarem a necessidade da habitualidade, não nos parece correto, considerado não somente o espírito tratado, mas do próprio legislador pátrio ao tipificar como violência doméstica “qualquer ação ou omissão”; aliás, exigir habitualidade é admitir que o Estado deva tolerar, antes de agir, uma agressão.

Percebe-se que qualquer ato que retire da mulher a sua dignidade humana, tais como: agressões físicas, psicológicas ou morais no espaço familiar ou feitas por pessoas da sua convivência são considerada violência doméstica.

Ainda neste, é válido conceituar o termo mulher segundo a lei que busca protegê-la e resguardá-la das violências no seio familiar, a Maria da Penha. Segunda esta lei, ser mulher abrange: as lésbicas, os transgêneros, as transexuais e as travestis, que tenham identidade com o sexo feminino.

Para a configuração da violência doméstica não é necessário que as partes sejam marido e mulher, nem que estejam ou tenham sido casados, já que a união estável também se encontra sob o manto protetivo da lei. Admite-se que o sujeito ativo seja tanto homem quanto mulher, bastando à existência de relação familiar ou de afetividade, não importando o gênero do agressor, já que a norma visa tão somente à repressão e prevenção da violência doméstica contra a mulher. Quanto ao sujeito passivo abarcado pela lei, exige-se transgêneros, as transexuais e as travestis, que tenham identidade com o sexo feminino. Ademais, não só as esposas, companheiras, namoradas ou amantes estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica como sujeitos passivos. Também as filhas e netas do agressor como sua mãe, sogra, avô ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar com ele podem integrar o pólo passivo da ação delituosa (TJMG, HC 1.0000.09.513119-9/000, j. 24.02.2010, rel. Júlio Cezar Gutierrez).

Assim sendo, pode-se destacar que um ser humano qualquer que simpatize com o modo de ser, agir e pensar de uma mulher naturalmente nascida é considerado um ser feminino, devendo o mesmo ser respeitado na sua individualidade.

3.3 Violência contra a mulher

O ato violento contra o sexo feminino é um fenômeno antigo. Segundo a reportagem de Bernardes (2005) em tempos contemporâneos atravessou as paredes de lares, e é questionada em jornais e é reconhecida como um problema social pelo Estado e por várias organizações da sociedade civil. A violência contra a mulher passa de assunto privado a assunto público e esta mudança tornou-se visível nos anos 90 tanto a nível nacional, como internacional.

Diante desta realidade, é válido destacar que a ideia de que a mulher é subordinada ao homem é profundamente enraizada na sociedade e tem implicações nos costumes e regras que regulam as relações de gênero. Barsted (2005) afirma que a violência contra a mulher não pode ser analisada fora deste sistema padrão de valores sociais e culturais; é uma questão estrutural, pois está ancorada e provém do próprio sistema, que é patriarcal. O Conselho Nacional das Nações Unidas define violência contra a mulher como: qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade, sejam na vida pública ou privada (ONU, 1992)

Além disso, a violência contra a mulher é caracterizadas por intimidação e é uma forma de controle para manter a mulher limitada aos papéis e locais de subordinação, que lhe são atribuídos. Barsted (2005) define que devido a isso, muitos perpetradores (homens) explicam o seu comportamento da seguinte maneira: “ela não preparou o banho ou o jantar” ou “ela desrespeitou-me”. E os homens ainda justificam-se: “é para ela aprender”, “eu bato-lhe para ela aprender como se deve se comportar”.

Nestes casos, existe a ideia que tem sido consolidada na mente das pessoas: se a mulher sofre calada, com tantos atos violentos no seu lar, é porque, no fundo, gosta ou não importa. Também se diz que, se a mulher reagisse lutando contra a injustiça, este fenômeno possivelmente não teria atingido os níveis registrados atualmente.

No município, mais precisamente no espaço urbano de Araguaína-TO, esse fenômeno tem se alastrado e crescido de forma preocupante, o qual foi necessário abordar a problemática até mesmo em nível mundial para se chegar à realidade local, onde o intuito com essa abordagem é conhecer melhor as raízes da questão e estar direcionando possíveis soluções.

A cidade de Araguaína-TO tem uma população, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE (2010), de 167.000 habitantes, possui um nível sócio-econômico em crescimento, mas também apresenta sérios problemas sociais. Estes, no caso, afetam diretamente as camadas menos privilegiadas da população. Assim, buscou-se, no primeiro momento, fazer uma pesquisa em nível de cidade, levando em consideração os bairros com maiores índices de casos de agressões físicas contra a mulher, no período de julho de 2012 a julho de 2014, considerando os dados coletados pelas Delegacias de Polícia, Delegacia da Mulher e Instituto Médico Legal (IML), sendo estes demonstrados na tabela abaixo:

 

Tabela 1 – Quantidade de mulheres agredidas fisicamente em alguns bairros de    Araguaína-TO, no período de julho de 2012 a julho de 2014

BAIRROS

LESÕES

HOMICÍDIOS

Anhanguera

03

-

Araguaína Sul

14

-

Bairro São João

16

-

Céu Azul

14

-

Itapuã

08

-

Nova Araguaína

11

01

Raizal

22

-

Santa Terezinha

12

01

Fonte: Delegacia da Mulher, dados de 2012 a 2014.

Procurou-se mapear a situação da agressão física contra a mulher em alguns bairros (os que apresentaram maior quantidade de agressões físicas contra a mulher) da cidade de Araguaína-TO, para delimitar a pesquisa em um bairro distinto para um estudo mais profundo da realidade desta comunidade no tangente à conjuntura do bairro e entender melhor a questão da violência. Nesta primeira instância da pesquisa, elegeu-se o bairro: Raizal, com 22 casos de agressões. Procurou-se estudar o bairro com características próprias e buscando compreender os motivos pelos quais é o bairro que tem mais casos de agressões físicas contra a mulher.

3.4 Caracterização do Setor Raizal

O Setor Raizal está localizado a 4 km do centro da cidade. O mesmo é composto de uma população de classe baixa. A comunidade desenvolve, em sua maioria, atividades nos serviços públicos: municipal e estadual, no comércio, são motoristas, pequenos comerciantes, domésticas entre outros.

O setor foi escolhido para a pesquisa por apresentar um alto nível de ocorrências de agressões físicas contra as mulheres. Objetiva-se pesquisá-lo com o intuito de entender melhor as raízes do problema. Foram entrevistadas 12 mulheres que foram vitimas de agressões, dos 22 casos apurados no período para o setor Raizal de Araguaína, Estado do Tocantins, com idade entre 21 e 60 anos.

Para as 12 entrevistadas, foram feitas perguntas, tais como: idade, estado civil e em que elas trabalhavam. O resultado da pesquisa foi trabalhado em percentual, assim: com relação à faixa etária - 70% tem entre 21 e 40 anos, 20% tem menos de 20 anos, 10% tem entre 41 e 60 anos. Quando a pergunta foi o estado civil, elas responderam que 60% são casadas, 25% namoram e 15% estão em união estável. No tocante à ocupação exercida por elas, afirmaram que 60% são empregadas domésticas, 20% trabalham no comércio e 20% são donas de casa.

Nas entrevistas, quando perguntado às mulheres sobre os motivos das agressões, todas foram enfáticas em afirmar que as mesmas estão relacionadas à bebida alcoólica, ou seja, nos casos relatados, os companheiros estavam alcoolizados. O que remete à questão sócio-cultural como sendo pontos eminentes na elucidação da problemática.

No mapeamento dos aspectos econômicos do bairro, evidencia-se a situação alarmante de bares situados no bairro, onde se fez a pesquisa.

A realidade constatada culminou o apontamento de fatores que venham consolidar nas causas de tantas agressões físicas contra as mulheres, que as mesmas estejam diretamente ligadas aos fatores sociais. Uma vez que o fato de tantos bares no bairro induzirem à busca de justificativa para investimento neste tipo de atividade econômica (comércio), os mesmos influenciam para a desestruturação acentuada nas famílias. Como foi possível observar, há 21 bares no Setor Raizal e o curioso é que os mesmos estão em um espaço pequeno. Em contrapartida, os outros tipos de comercialização de produtos como supermercado existe apenas 1 e farmácia nenhuma, há uma escola bem estruturada no setor e oferece à comunidade o Ensino Fundamental em 9 anos e EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Um dos passos importantes da pesquisa foi a visita a Delegacia da Mulher, pois ao se deparar com as ocorrências tem-se noção da gravidade do problema que até então estava restrito aos registros policiais e sem valor aos olhos da sociedade. Por esta razão, pretende-se fazer uma análise das informações coletadas, visando dar maior entendimento por parte dos leitores que terão acesso a este trabalho. Optou-se detalhar as informações em gráficos.

Para a pesquisa, foi utilizado entrevista com as vítimas de agressão física e visitas à Delegacia da Mulher, abordando os quesitos: tipos de lesões, local das lesões, idade, estado civil e ocupação das vítimas de agressão física. O resultado da pesquisa poderá ser observado nos gráficos expostos abaixo.

A entrevista confirma os dados coletados na Delegacia da Mulher, conforme a seguir.

Gráfico 1 – Tipos de lesões

50% Escoreações

20% Hematomas

10% Cortes

10% Edemas

10% Esquimase

              Fonte: Elaborado pela própria autora

Segundo os registros da Delegacia da Mulher, pode-se observar claramente, no gráfico 1, a dimensão das lesões ocasionadas nas vítimas, índice e, consequentemente, a gravidade das lesões. Observa-se que as escoriações apresentam o maior índice dentre os outros tipos analisados, por ser um tipo de ferimento superficial da pele, aparecendo em segundo lugar os hematomas que são inchaços causados por pancadas sobre o tecido do corpo.

Gráfico 2- Local da lesões

60% Face

20% Membros superiores

10% Membros inferiores

10% Pescoço

Fonte: Elaborado pela própria autora

Neste gráfico, tem-se uma noção precisa dos locais das lesões. Observa-se um índice elevado de lesões na face da vítima, seguindo de lesões no pescoço, depois abdômen. Quanto às lesões no rosto, geralmente o agressor atinge o olho da vítima.

Gráfico 3- Idade das vítimas de agressão física

70% - 21 a 40 anos

20%  - Menores de 20 anos

10% de 41 a 60 anos

Fonte: Elaborado pela própria autora

Os registros demonstram a idade mais atingida das vítimas. Observa-se que as vítimas são as mulheres com faixa etária de 21 a 40 anos de idade, e em seguida as adolescentes abaixo de 20 anos.

Gráfico 4 - Estado civil das vítimas de agressões

60% Casadas

25% Namoradas

15% União Estável

Fonte: Elaborado pela própria autora

Com relação ao estado civil das vítimas de agressões físicas, observou-se que a maioria é casada e que a minoria está namorando ou está em uma união estável.

Gráfico 5 – Ocupação das vítimas de agressões

60% Empregada doméstica

20% No comércio

20% Dona de Casa

               Fonte: Elaborado pela própria autora, 2015.

No tocante à ocupação das vítimas de agressões físicas, pode-se observar, no gráfico abaixo, que a maioria delas são empregadas domésticas; em segundo lugar, trabalham no comércio, empatando com o percentual que são donas de casa.

Diante dos gráficos apresentados anteriormente, foi possível perceber que as mulheres agredidas fisicamente se encontram em uma classe sócio-econômica desprivilegiada e que os abusos pelos quais passam são devidos à falta de instrução em buscar ajuda e em conhecer os seus reais direitos.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após estudos e análise da problemática aqui apresentada, conclui-se que a violência doméstica e familiar é toda a espécie de agressão (ação ou omissão) dirigida contra mulher (vítima certa), num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme a Lei Maria da Penha de 2006.

Assim sendo, pode-se dizer que as causas da violência doméstica, no seio familiar, na maioria das vezes estão relacionadas com a vida social e ética das vítimas de agressão física, ou seja, dependência financeira e emocional e, ainda em prol de um relacionamento defasado pela falta de respeito e companheirismo. A inferioridade da mulher é reforçada quando o companheiro trata-a como um ser sem estrutura emocional e psicológica.

Durante a pesquisa bibliográfica e de campo, foi possível observar que as vítimas de agressão física têm uma vida simples e cheia de conflitos, pois apesar das dificuldades enfrentadas por elas, as mesmas acreditam em uma vida melhor futuramente.

Desta forma, percebe-se que as condições sócio-econômicas das mulheres vítimas de agressões físicas são determinantes para as condições que as mesmas vivem, visto que não têm estrutura física e nem psíquica para manter um relacionamento e terminam se envolvendo e sofrendo as consequências, tais como: maus tratos verbais e físicos pelos seus namorados, companheiros ou maridos.

Finalizando, é possível ressaltar que é necessário políticas públicas que venham atuar de maneira eficiente na tentativa de amenizar o sofrimento e as dificuldades das mulheres vítimas de agressões físicas.

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Elaborado em julho/2015

 

Como citar o texto:

BORGES, Aline Rodrigues; ALVES, Daise..A violência contra a mulher no seio familiar. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 24, nº 1279. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/3600/a-violencia-contra-mulher-seio-familiar. Acesso em 16 ago. 2015.

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