Entrou em vigor no último dia 16 o protocolo de Quioto, acordo assinado em 1997, na cidade japonesa de Quioto, por 159 países membros da Convenção das Nações Unidas sobre as alterações climáticas. Seu objetivo é reduzir em 5,12% até 2012 a emissão de seis gases poluentes causadores do efeito estufa. Esse acordo gera conseqüências diretas tão-somente aos países ditos desenvolvidos, sendo certo que os demais países, em desenvolvimento, terão apenas que inventariar o nível de emissão de poluentes.

A maior parte da poluição, correspondente a 75% da emissão dos gases que ocasionam o efeito estufa, é provocada pela União Européia, pelos Estados Unidos, Canadá, Rússia, Japão e China. Não obstante isso, os Estados Unidos acabaram não aderindo ao protocolo de Quioto.

A diretriz da nação não impediu que alguns de seus Estados, individualmente, aderissem voluntariamente ao protocolo, a exemplo do que ocorreu com a Califórnia, um dos maiores responsáveis pela emissão de gases causadores do efeito estufa, nos Estados Unidos.

As perspectivas decorrentes do protocolo de Quioto, assim, são boas, principalmente para o Brasil. Isso porque os países desenvolvidos, principalmente os da União Européia, dificilmente conseguirão cumprir as suas metas de redução de gases poluentes exclusivamente através de investimentos em seu próprio território. Terão, assim, que investir em países em desenvolvimento para, através da obtenção de Certificados de Emissão Reduzida, atingirem suas metas.

Crescem, por isso, as perspectivas de implantação no país de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo, mediante o exclusivo emprego de vergas estrangeiras. Devem ser beneficiados, principalmente, os setores de energia (biocombustíveis e energias renováveis), de agronegócios e florestal.

Iniciativas nessas e em outras áreas poderão vir a ser negociadas na forma de créditos de carbono, gerando lucro no desenvolvimento de iniciativas ambientais.

Sempre houve o confronto entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. O protocolo de Quioto parece modificar essa realidade, na medida em que poder-se-á obter lucro a partir do reflorestamento de áreas, da eliminação de resíduos, do desenvolvimento de combustíveis renováveis, dentre outras formas de utilização de tecnologias limpas.

Além do desenvolvimento econômico com o emprego de iniciativas ambientalmente corretas, certamente o protocolo de Quioto acarretará desenvolvimento tecnológico para o país.

.

 

Como citar o texto:

ROLLO, Alberto; ROLLO, Arthur..O Brasil e o protocolo de Quioto. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 115. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-internacional/506/o-brasil-protocolo-quioto. Acesso em 21 fev. 2005.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.