Aí vem o Delúbio e confessa ter usado “Caixa 2” para financiar todas as campanhas do PT desde 2002, menos a do Presidente da República, ocorridas no período.

Foi muito bem orientado, o nosso Delúbio. Trouxe para a área criminal eleitoral todos os atos e falcatruas por ele praticadas. A rigor, a confissão que faz de falsidade na prestação de contas para a Justiça Eleitoral fá-lo incidir no crime do art. 349 do Código Eleitoral, que prevê a punição de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.

A pena de até cinco anos, sem anotação de pena mínima, pode fazer com que ele, sem antecedentes criminais, possa valer-se do instituto penal da suspensão do processo, acabando com ele em seu início, mediante o cumprimento de alguma atividade comunitária. Ou pode submetê-lo a outro instituto, o da transação penal em que a pena é substituída por alguma outra atividade em benefício da comunidade. Aliás, diga-se, a jurisprudência eleitoral informa que quando não há especificação de pena mínima, ela é de um ano, nos crimes eleitorais.

Aí se exaure o prejuízo do PT, do Delúbio e dos candidatos eleitos com dinheiro do “Caixa 2” em 2002 e 2004, neles incluídos o Presidente da República.

Mas, indaga-se, não é possível cassar os candidatos eleitos pelo “Caixa 2” do PT ? Não, é a resposta . E isto porque o último prazo para a cassação de candidato eleito é o de 15 dias após a sua diplomação, como do art. 14, parágrafos 10 e 11 da Constituição Federal. E como a diplomação de candidato eleito deve acontecer até o dia 17 de dezembro do ano da eleição, já se vê que não é mais possível iniciar processo contra candidato, qualquer que seja o motivo, nesta altura do campeonato.

E o partido, como afirmou a Vênus Platinada, poderá ter seu registro cassado e suas atividades suspensas? Não, é, mais uma vez, a resposta.

A lei 9.096, que rege a vida dos partidos políticos, tem, em seu artigo 37, a sanção para quem presta contas de forma errada, inclusive pela utilização de “Caixa 2”. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas quotas do Fundo Partidário (a soma de dinheiro arrecadada com multas, etc.) e sujeita os responsáveis às penas da lei (processo crime contra os Delúbios da vida e nada mais). Isto é o que diz a lei, inócua para punir esse tipo de situação, branda para com seus autores.

Assim, além da condenação criminal supra anotada, nada mais espera partidos e candidatos. O que mostra ser, a estratégia do nosso Delúbio, de uma eficiência rara (ao menos, para ele).

Bem, está claro que as coisas não aconteceram como disse o Delúbio. O dinheiro arrecadado não era para campanhas eleitorais, que só acontecem entre o dia 5 de julho e o dia da eleição, no ano dessa eleição. É dinheiro de suborno, de cooptação, de extorsão. E que deveria gerar a cassação pelo Congresso, sua Câmara dos Deputados e Senado, de mandatos e mais mandatos dos parlamentares que estiveram nas duas pontas da corda. Que pode até obrigar o Presidente da República a vir prestar contas de suas ações e omissões perante o Senado da República, presidido pelo Presidente do STF.

E o que tem isso a ver com a Reforma Política? Tudo a ver. Só que, façamos a abordagem dessa reforma de maneira correta, sem enganações. Cabe o financiamento público de campanha para acabar com a corrupção eleitoral? Claro que não! Financiamento público de campanha vai desviar para essa atividade mais de 1 bilhão de reais sendo que, os Caixas 2 e os financiamentos por “debaixo do pano “ continuarão existindo, especialmente para beneficiar os donos do Poder, como deixa claro o nosso Delúbio, esse exemplar redivivo do PC Farias.

E as listas partidárias, devem existir? Mais uma vez, não, duas vezes não! Será entregar mandatos em branco para que neles, os donos dos partidos coloquem, na cabeceira da lista, seus amigos, seus apaniguados, os apaniguados dos lobistas, ou, pura e simplesmente, quem der mais. E com isso acaba-se com o princípio de que todo o poder emana do povo, pois o poder virá das cúpulas partidárias.

Cúpulas, aliás, desatentas, desinteressadas, e que nada sabem. Genoíno não sabia o que Silvinho fazia que não sabia das atividades do Delúbio que nada sabia sobre a Marta, o Lula e todos os demais eleitos pelo PT nos últimos tempos. Aliás, o único que sabia alguma coisa era o Marcos Valério, que não era do PT e que pagou (será que pagou?) os honorários do Duda Mendonça que nos vendeu a idéia de que, além das rinhas de galo existe um Brasil feliz.

Rezemos por isso!

 

Como citar o texto:

ROLLO, Alberto..O piti do PT. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 135. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-eleitoral/697/o-piti-pt. Acesso em 21 jul. 2005.

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