PORTAL BOLETIM JURÍDICO                                        ISSN 1807-9008                                        Ano VIII Número 650                                        Brasil, Uberaba/MG, quarta-feira, 08 de setembro de 2010

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Os novos Juizados Especiais nos aeroportos

 

Por Arthur Rollo


Inserido em 22/7/2010

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Provimento do Conselho Nacional de Justiça de 20 de julho recomenda a instalação de Juizados Especiais nos Aeroportos do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, em razão do significativo aumento do número de reclamações especialmente em relação a overbooking; atrasos e cancelamentos de vôos; violação e furto de bagagens; falta de informação, dentre outras.

A medida vem após a edição pela ANAC da Resolução n° 141, de 9 de março de 2010, que ratifica inúmeros direitos dos passageiros, já previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Essa não é a primeira experiência de criação dos Juizados Especiais em aeroportos, já que isso aconteceu também em 2007, em virtude do caos aéreo instalado em decorrência da queda de mais um avião, que provocou o contingenciamento dos vôos no aeroporto de Congonhas e gerou uma série de problemas.

De lá para cá a queda do avião foi esquecida, não foram adotadas as medidas anunciadas pelo Governo Federal como, por exemplo, a construção de mais um aeroporto e a ampliação daqueles já existentes e, em contrapartida, houve significativo incremento da demanda, a ponto de levar à necessidade de instalação de "puxadinhos" até que sejam concluídas as instalações definitivas que, se Deus quiser, ficarão prontas até a Copa de 2014. Entretanto, até agora nenhuma obra começou, muito embora os problemas sejam bem antigos.

Juizados Especiais existem para compor litígios, ou seja, para pacificar os conflitos sociais já existentes. O pronunciamento do CNJ no sentido da necessidade da sua criação atesta a absoluta ineficiência das políticas públicas no setor da aviação civil, que deveriam prevenir problemas para os passageiros. De nada adiantam leis e resoluções se as estruturas aeroportuárias são absolutamente precárias e inadequadas para bem acomodar os passageiros. De nada adiantam Juizados Especiais se nada está sendo feito para atender à crescente demanda de passageiros.

A experiência anterior com os Juizados nos aeroportos não foi das melhores. Ainda que os conflitos tenham sido solucionados, na maioria das vezes, de forma rápida, foram firmados acordos indenizatórios por cerca de cem reais o que, além de não punir a empresa, ainda coloca os consumidores em situação vexatória. Sem falar que, proporcionalmente ao número de infrações, foram poucas as reclamações de consumidores que chegaram à Justiça.

Sem falar que existem setores que ainda criam mais problemas do que o aéreo, como o da telefonia e o bancário que, inclusive, abrangem número muito maior de usuários. Por que privilegiar o setor aéreo, em detrimento de outros que contam com mais reclamações e problemas?

Enquanto não existirem eficientes políticas públicas, continuarão sendo buscadas soluções paliativas para os problemas que, mais uma vez, acontecem de forma insuportável.

Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor e doutorando pela PUC/SP.


Inserido em 22/7/2010
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