Brasil, Uberaba/MG, terça-feira, 18 de novembro de 2008
  Ano V Número 263   ISSN 1807-9008

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Uma certidão um pouco diferente
Um Oficial de Justiça, de S.Sebastião-SP, após cumprir um auto de constatação, juntamente com outro Oficial de Justiça, certificou: "Nós, Oficiais de Justiça, Certificamos e damos fezes, que em cumprimento ao presente mandado..."
Inserido em 9/9/2007 (Gentilmente enviado pelo Dr. Roberto Moura)

Anésio Fiscal
Certa ocasião esta no Cartório Distribuidor de uma comarca do interior de SP, quando chegou um senhor muito humilde e ao ser atendido pela atendente, disse que queria falar com o ANÉSIO FISCAL. A atendente informou-lhe que ali não havia nenhum fiscal, se não seria na Secretaria da Fazenda do Estado:
- Não moça, é aqui mesmo que me mandaram, olhando um pedaço de papel na mão.
A atendente pediu para ver o papel que carregava e de posse do papel começou a rir:
- Meu senhor, não é Anésio Fiscal, é Anexo Fiscal(SAF), fica no próximo corredor à esquerda.
Inserido em 9/9/2007 (Gentilmente enviado pelo Dr. Marcos Machado)

Sono profundo...
Confira a certidão lançada por uma oficiala de justiça em processo que tramita perante a 4ª V. Cível da Comarca de Uberaba/MG:

"Certifico e dou fé, que em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, dirigi-me por várias vezes em dias e honorários diferentes, à Rua XXXX, mais precisamente nas seguintes datas: 20/03/2007 às 18:40 hrs; 26/03/2007 às 17:40 hrs; 29/03/2007 às 14:50 hrs; 02/04/2007 às 19:35 , sendo pela última vez na data abaixo, onde às 18:40, onde DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO de XXXX , tendo em vista que em todas as vezes fui recebida pela Sra. XXXXX, sendo que a mesma sempre informava que o intimando não estava em casa, sendo que somente em uma das vezes a mesma alegou que o mesmo se encontrava na residência, porém recusou-se a chamá-lo sob a alegação de que o mesmo se encontrava dormindo".
Inserido em 12/4/2007 (Bastidores forenses)

Entrando na Vara, literalmente...
Confira abaixo a petição de uma advogada que não gosta de "entrar na vara":


Inserido em 8/11/2006 (Gentilmente enviado pelo Dr. Rodrigo Dresch, advogado militante na Comarca de Uberaba)

Literalmente incompetente
Em uma ação de reintegração de posse movida por um banco contra um sindicato de bancários, o procurador do sindicato ingressou com um incidente, o qual denominou, em letras garrafais, de:
- EXCESSÃO DE INCOMPETÊNCIA -
Inserido em 9/10/2006 (Bastidores forenses)

Acadêmicos...
Em uma avaliação de Direito Civil de uma faculdade de Santos/SP, um aluno foi indagado se o cego possui capacidade jurídica. E o aluno respondeu astutamente:
SIM, visto que o cego consegue entender a línguia dos SINAIS e também pelo fato de ele ler em HEBRAICO!!!
Inserido em 15/9/2006 (Enviado por uma leitor do Boletim Jurídico)

A rolada...
Numa Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, em plena audiência de instrução de Investigação de Paternidade cumulada com alimentos, o Juiz de Direito, muito salientemente e já tendo absoluta convicção da interpretação equivocada por parte da parte humilde, disparou:
- Ô, Dona Josefa, a senhora já tinha sido "ARROLADA" antes? Digo isso porque, pelo que estou vendo aqui, no processo, essa é a sua primeira vez que comparece a uma audiência...
Rapidamente a parte respondeu em alto e bom som, para desespero da Douta Promotora de Justiça que a tudo assistia, impávida:
- Ôxe, "Dotô", eu nunca mais tive "INTIMIDADES" com esse "CABRA SAFADO" mais não, "ARROLAR" mesmo, só foi naquela vez, no matagal, perto do campinho...
Graças a uma completa ignorância da parte, relativamente ao termo jurídico usado pelo Juiz, diante da risadagem geral que se transformou a audiência, não restou à Promotora dizer que estava satisfeita e não tinha mais colocações a fazer, diante do Exame de DNA positivo e as declarações da parte autora.
Inserido em 29/8/2006 (Colaboração de leitor do Boletim Jurídico)


Em uma audiência de instrução e julgamento, uma testemunha prestou um depoimento completamente divergente da testemunha anterior. O advogado, sem perder tempo, bateu na mesa e disse, em tom elevado:
-Excelência, é preciso acariciar as testemunhas!!!
(Na realidade, o advogado queria que o juiz determinasse a acareação das testemunhas, conforme dispõe o art. 418, II, do CPC)
Inserido em 10/8/2006 (Gentilmente enviado pelo advogado da parte adversa.)

Mais uma pérola de estagiário
Essa aconteceu em Ribeirão Preto-SP. Certa vez, um escrevente, já acostumado a passar por situações engraçadas, estava atendendo o balcão quando chegou um estagiário novo de um conceituado escritório da cidade solicitando carga de um processo, momento em que foi informado que o processo estava concluso. O estagiário, sem perder a postura, respirou fundo e com muita desenvoltura perguntou:
- Mas qual foi a conclusão então?????
Inserido em 22/7/2006 (Gentilmente enviado por Carlos Eduardo, advogado formado em Ribeirão Preto)

Aviso inusitado
No banheiro reservado aos servidores do Fórum da Comarca de Passos/MG, havia, até há bem pouco tempo, este aviso pregado na parede, acima do vaso sanitário: "SE NÃO NO CENTRO, AO MENOS DENTRO".
Inserido em 18/7/2006 (O colaborador pediu para não ser identificado)


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LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E LEALDADE PROCESSUAL

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Robério M. Borges
Uberaba/MG




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