PORTAL BOLETIM JURÍDICO                                        ISSN 1807-9008                                        Ano VIII Número 650                                        Brasil, Uberaba/MG, quarta-feira, 08 de setembro de 2010

Home | Notícias | Fique por dentro | Doutrina | Concursos | Modelos de petição | Direito Fácil | Direito Vivo


Tamanho da letra: [-] [+]

home/Notícias/TST

Ação individual deve ser extinta se já houver outra igual apresentada pelo sindicato


Inserido em 21/7/2010

Fonte: TST

Esta página já foi acessada 180 vezes.




 

Veja também:

8/9/2010 - STJ:
Regra de imputação de pagamentos é tema de nova súmula no STJ


8/9/2010 - STJ:
Incidência de IR sobre indenização por horas extras trabalhadas é tema de súmula


8/9/2010 - STJ:
Nova súmula traz detalhamento sobre compensação de tributos realizada pelo contribuinte


De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o ajuizamento pelo empregado de ação individual não implica a desistência de ação já proposta pelo sindicato a que pertence, na qualidade de substituto processual. Nessas condições, o processo individual deve ser extinto, sem julgamento do mérito, pois ocorre litispendência, ou seja, duas ações com mesmo objeto e causa de pedir.

Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em decisão unânime, negou provimento aos embargos de uma trabalhadora e manteve a extinção do seu processo contra a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (PI). O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o sistema jurídico nacional adota a “teoria da tríplice identidade”, o que significa que duas ações são idênticas quando têm as mesmas partes, causa de pedir e objeto.

Assim, segundo o relator, quando há duas demandas idênticas, a litispendência acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme estabelece o artigo 267, V, do CPC. No entanto, essa teoria não prevê todas as hipóteses possíveis de tramitação dos processos, daí a necessidade de utilizar a “teoria da identidade da relação jurídica”, concluiu o ministro Aloysio.

Então, também ocorrerá a litispendência, quando houver, entre as ações em curso, identidade da relação jurídica de direito material deduzida em ambos os processos, ainda que haja diferença quanto a algum dos elementos identificadores da demanda (no caso, o nome das partes). Como a trabalhadora é titular da relação jurídica nos dois processos e será beneficiária de uma eventual decisão judicial favorável, a SDI-1 concluiu que estava configurada a litispendência, devendo permanecer extinta a ação individual proposta pela empregada. (E-RR-3900-67.2008.5.22.0003)

(Lilian Fonseca)



Inserido em 21/7/2010
Fonte: TST
Esta página já foi acessada 180 vezes.


Comentários dos leitores

Não há comentários

Mostrar todas as mensagens | Deixe seu comentário


Links patrocinados

 


/links patrocinados

 

Seu acesso

Usuários online: 176

 

Data/hora acesso: 8/9/2010-23:26:59


 

 

BUSCA: 

 

BOLETIM JURÍDICO: Home | Notícias | Fique por dentro | Doutrina | Concursos | Pérolas Jurídicas | Agenda | Direito Vivo

 

PARCEIROS: Petição.com | Direito Fácil

 

SERVIÇOS: Publicidade | Fale conosco | Indique o site | Expediente | Política de privacidade

eXTReMe Tracker