Em artigo publicado em vários sítios da internet no ano de 2003 combati a idéia da verticalização das coligações partidárias que, como se sabe, proíbe que os partidos façam coligações diferentes das acordadas para a disputa das eleições presidenciais. Mais claramente, acaso o PT, PL, PSB, PcdoB e PTB, partidos que compõem a base eleitoral do Presidente LULA no Congresso Nacional resolvam repetir o feito eleitoral do pleito passado, o Presidente LULA deverá disputar as eleições com o apoio político e formal destes partidos, sendo possível a escolha de um candidato à vice-presidente em qualquer um deles. Esta é uma decisão política e, como tal sujeita a mudanças inesperadas, porém, em se concretizando, trará conseqüências importantes para a política nos Estados. Em Pernambuco, por exemplo, se apresentam como pré-candidatos ao cargo de Governador, HUMBERTO COSTA, pelo PT, EDUARDO CAMPOS, pelo PSB e ARMANDO MONTEIRO NETO, pelo PTB. Acaso as forças que dão apoio ao Presidente LULA marchem unidas formalmente para disputar as eleições presidenciais, não será possível que os candidatos acima citados disputem as eleições governamentais em Pernambuco, posto que ter-se-ia que repetir a coligação formulada a nível nacional. Critiquei o instituto da verticalização, no artigo publicado em 2003 por entender que a mesma se constituía numa medida casuística e sequer servia para fortalecer os partidos políticos. Agora, enquanto escrevo estas linhas, o Congresso a Câmara dos Deputados, sob a comando do Deputado ALDO RABELO (PcdoB) está votando ou vai votar projeto que extingue a verticalização. Ótimo! Não. Infelizmente não. Porquê não? Porque, mais uma vez, o legislativo age “a toque de caixa”, age ao “sabor do vento”. Que a verticalização se constituiu num erro não tenho dúvida. Mas, agora, a menos de ano e dia das eleições, não é possível modificar-se o processo eleitoral por imposição expressa do art. 16, da Constituição Federal. Este artigo instituiu a chamada ANUALIDADE DA LEI ELEITORAL com a finalidade de proteger os partidos e o povo de medidas casuísticas. É uma questão formal de suma importância e que não pode ser relevada. Acaso esse projeto venha ser aprovado ao final, será exigido do STF a sua declaração de inconstitucionalidade, sob pena de desmoralização do Judiciário. O projeto atende aos interesses eleitorais do Presidente LULA, posto que, mantida a verticalização, serão inevitáveis as perdas políticas em alguns Estados, como é o caso de Pernambuco, onde, na melhor das hipóteses, teria que subir em dois palanques diferentes para apaziguar os ânimos dos que aqui lhe apóiam, o que lhe traria prejuízos políticos. Uma pena que assim seja para o Presidente LULA, mas o ordenamento jurídico brasileiro não permite que se façam alterações no processo eleitoral a menos de um ano das eleições. Vamos aguardar. Façam suas apostas, meus senhores.

(Elaborado em São Bento do Una/PE, em 25 de janeiro de 2006)

 

Como citar o texto:

ANGELIM, Augusto N. Sampaio..Verticalizazação das coligações partidárias. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 163. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-eleitoral/1018/verticalizazacao-coligacoes-partidarias. Acesso em 30 jan. 2006.

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