(...)o escravo é o excluído socialmente falando, o insignificante da história, na melhor expressão de Dom Tomaz Balduíno, os pobres e os famintos, que vão aumentando em profusão, e isto se dá em função do mercado perverso, incondicionado, sem restrições. sabemos que são vítimas principalmente da fome, e que pertencem a grupos muito vulneráveis, mas não dependem mais da cor, mas do nível de pobreza(...)

PREÂMBULO

Vejo com muita preocupação que ainda no século XXI estejamos discutindo questões vinculadas ao trabalho escravo. É, sem dúvida alguma, motivo de muita humilhação para todos, principalmente para nós, matogrosensses, que estamos em todas as estatísticas entre o estado com maior índice de trabalhadores escravizados ou em condições análogas.

Levamos esta chaga a pelo menos uns 300 anos, e só conseguimos que fosse aparentemente suprimida da nossa vida social porque já não se admitia no mundo moderno escravizar ninguém, quando passou a ser um problema político exatamente pelo fato de que não se admitia mais a compra – venda - empréstimo de pessoas por pessoas.

Claro que outros fatores concorreram para esta situação, mas o sistema capitalista, que preside nossas economia, com o boon das indústrias de manufaturas, colaborou enormemente para que se passasse então do trabalho escravo para o assalariado.

A Organização Internacional do Trabalho, cúpula responsável, diria eu, por ainda termos ordem jurídica mínima neste mundo impiedoso do trabalho, preocupada, como sempre, com a questão do trabalho escravo e de outras questões básicas do trabalho, procurou conciliar a preocupação por estimular os esforços que todos os países dedicam ao progresso social e ao progresso econômico com o respeito com a diversidade de situações do trabalho, das suas possibilidades e das preferências de cada país, e reafirmou, o que iniciou em 1995 e logrou ser objeto de declaração da conferência de 1998, o compromisso com os direitos básicos do trabalhador, dentre eles a proibição incontinenti do trabalho forçado, do qual o trabalho escravo é espécie.

Nesta declaração, inclusive, houve o compromisso, até o de ajuda financeira e o empréstimo de seu prestígio para fazer valer ditas regras aos países membros.

Firmou-se o grande compromisso de eliminar todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório.

É bom que se propale de início que o trabalho forçado ou obrigatório para o OIT é o trabalho ou serviço exigido de um indivíduo mediante ameaça ou de pena qualquer e para o qual o indivíduo não se oferece voluntariamente, o que não se confunde, de logo, com questão de salários baixos ou com condições precárias de trabalho, nem tampouco com as situações de mera necessidade econômica, situação que podemos exemplificar com a manutenção do emprego por ausência de opção ou alternativas de outros trabalhos.

O trabalho escravo, do qual o trabalho forçado é gênero, constitui uma grave violação dos direitos humanos e uma restrição da liberdade do trabalhador observadas na escravidão, em qualquer de suas formas, ou no trabalho em condições de escravidão.

Guardados esses componentes conceituais, podemos atribuir na prática à ausência de consentimento o nascimento da escravidão, a venda de pessoas, o confinamento físico em lugar do trabalho, a coação psicológica, o endividamento induzido, o engano ou falsas promessas sobre o tipo e as condições de trabalho, retenção e não-pagamento de salários, dentre outros; e a ameaça de pena pode ser a violência física contra o trabalhador, contra sua família ou contra pessoas que lhe são próximas, violência sexual, confinamento físico, despedimento do posto de trabalho, supressão de direitos e privilégios, dentre outros.

A violência física, até pelo prisma cultural, pode significar uma das formas mais extremas desse particular, bem como a ameaça de morte dirigida ao trabalhador ou a quem lhe é próximo.

Aliás, em todos estes anos que o tema da violência vem sendo estudado, a psicológica vem se mostrando uma das formas mais perversas, exatamente por ser invisível e não perceptível, e tem sido motivo de insistentes debates entre os estudiosos do tema.

O consentimento, em algumas situações, é secundário num primeiro momento, pois o trabalhador pode, mediante fraude ou engano, sem se dar conta inicialmente, admitir a forma do trabalho proposto, e posteriormente descubrir que não pode deixá-lo à seu talante.

Este trabalho forçado pode ser especialmente frequente em certas atividades ou setores econômicos que se prestam a contratações abusivas, o que lhe dá a característica de ser um trabalho determinado pela sua natureza, pela relação existente entre uma pessoa e um empregador, e não por tipo de atividade desenvolvida, independente de quão difíceis, perigosas ou insalubres sejam. de igual modo, a legalidade ou a ilegalidade não confrontam a conceituação, e exemplo disto é a prostituta que forçada a atuar neste ramo de negócio mediante eventual ameaça nem por isto deixa de estar exercendo atividade de trabalho forçado.

Entrando especificamente no trabalho escravo, tema da nossa conversa, este implica, como todos sabem, no controle absoluto de uma pessoa por outra ou em algumas situações por um coletivo social por outro. A escravidão, segundo a OIT, se define como o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercitam os atributos do direito de propriedade ou alguns correlatos. Uma pessoa que se encontre em situação de escravidão se vê forçada a trabalhar, de forma não determinada no tempo mas com ares de permanência e com base na ascendência.

O primeiro instrumento normativo da OIT, a convenção 29, data de 1930, época que, como a história nos demonstra, foi firmada num momento em que o trabalho forçado era uma prática amplamente aplicada nas grandes potências coloniais. tal convenção foi ratificada em 1957.

Posteriormente, vivemos uma época que foi caracterizada por uma imposição do trabalho forçado por razões ideológicas, políticas e de outras índoles, em particular durante a segunda guerra mundial. considerando este panorama, a OIT adotou a convenção 105, que trata especificamente da abolição do trabalho forçado, que foi ratificada em 1965, e que aborda especialmente o trabalho forçado imposto pelo estado.

O que é importante frisarmos, neste ambiente inicial, é que para a OIT não importa o nome que se dê para a figura do trabalho forçado nos diversos países membros; no brasil, a expressão para referir ao trabalho coercitivo é trabalho escravo, mas todas estariam no âmbito de aplicação das convenções da OIT.

O TRABALHO ESCRAVO: QUEM É O ESCRAVO, QUEM ESCRAVIZA E QUAIS AS FORMAS DE LIBERTAÇÃO DESSA CHAGA HUMANA

Demos uma panorâmica no que significa para a OIT o trabalho forçado, o trabalho escravo assim denominado no brasil, vimos suas características, vimos as convenções firmadas e quando, considerando suas épocas históricas, enfim, resta-nos saber quem é o escravo, quem escraviza o trabalhador e quais são as formas que vejo possíveis para libertá-lo e acabar com esta chaga social.

QUEM É O ESCRAVO

Eu iniciaria afirmando que, no meu entender, o escravo é o excluído socialmente falando, o insignificante da história, na melhor expressão de Dom Tomaz Balduíno, os pobres e os famintos, que vão aumentando em profusão, e isto se dá em função do mercado perverso, incondicionado, sem restrições. sabemos que são vítimas principalmente da fome, e que pertencem a grupos muito vulneráveis, mas não dependem mais da cor, mas do nível de pobreza.

Nos trabalhos que pude examinar para preparar este esquema observei que são vítimas desse mal homens, mulheres, crianças, índios, garimpeiros, prostitutas e principalmente, em maior número, os irmãos nordestinos. são aqueles invisíveis, inexistentes, as vezes sem qualquer registro civil.

O trabalho escravo, então, produto da desigualdade social, da péssima distribuição de renda do país, e até mesmo da má distribuição de terras, é também fruto da ineficiência do estado, que não atua eficazmente no combate à esta chaga humana.

sabe-se, assim, que o trabalho escravo – homens, mulheres, crianças, índios, brancos, negros, amarelos, doentes ou sadios, prostitutas – significa a própria degradação humana, e o que mais me preocupa é que quem deveria estar à frente do problema parece preferir teorizar sobre conceitos e propostas de solução em seus gabinetes bem refrigerados, e que num amanhã não muito distante podem comprometer todo o trabalho que hoje é realizado ainda modestamente por algumas instituições.

Hoje, pelo que pude levantar, em que pese as distorções das informações estatísticas, existem entre 25 e 50 mil trabalhadores escravos no brasil. a necessidade, como bem observou hugo cavalcante, faz com que qualquer trabalho seja aceito, e essa é a lógica perversa dessas teses precarizadoras do trabalho. é melhor qualquer trabalho do que não ter nenhum trabalho.

Outro detalhe inexplicável aos mais incautos é que estes trabalhadores, mesmo após libertados, acabam retornando, através de novo processo de aliciamento, e é de novo conduzido a essa situação.

Na feliz concepção de Nilmário Miranda, o trabalho escravo existe porque há trabalhadores que se sentem tão excluídos, tão diminuídos, que aceitam o trabalho escravo, seja porque são analfabetos, seja porque não tem documentos, seja porque crêem que não são portadores de direitos, seja porque acreditam que foram abandonados pelo estado, sem perspectiva à educação e à saúde, a impunidade, à falta de empregos, à desvalorização destes, isto tudo vai levando à perpetuação dessa situação degradante.

QUEM ESCRAVIZA

Vimos quem é ou são os escravos modernos, mas quem os escraviza?

Pelo que foi dito anteriormente, já se pode vislumbrar uma resposta bastante palpável: é o sistema, é o capital selvagem, insensível e desumano, sem responsabilidade social alguma. é a mais valia buscada pela classe dominante de forma cruel. a obtenção de lucros exagerados, a diminuição de despesas, a viabilização de empreendimentos econômicos no campo e na cidade. Vejam os senhores que o mundo moderno não é mais o mesmo, e esta afirmação, já feita anteriormente, guarda ímpar obviedade consistente na lógica de que tudo tende a mudar à medida que o tempo avança e a história humana se desenvolve, assim como suas instituições e relações sociais, políticas, econômicas, culturais e até mesmo jurídicas. a derrubada das fronteiras econômicas patrocinadas pelo capital, a globalização econômica irresponsável é a maior responsável pela quadra que vivemos.

Consultando especialistas da área, chego a conclusão, como eles, que o que escraviza é a fome, a miséria, e enquanto o país não oferecer o mínimo de segurança social, de justiça social, não haveremos de ver o fim dessa chaga humana.

Indiretamente, também, e fazendo mea culpa, temos que admitir que a lentidão do poder judiciário também contribui com esta escravização, a demora na punição do infrator, e aplicação de penas muito aquém das merecidas, ou seja, na realidade é a própria impunidade, e esta, aprendemos com os clássicos, que o que diminui a criminalidade não são as penas previstas, se maiores ou menores, mas a certeza da punição.

Quem escraviza é a brutal concentração de renda em nosso país, e que segundo pude constatar estamos entre os países de maior concentração de renda do mundo, com concentração de renda apenas semelhante ao de três países da áfrica – Serra Leoa, República Centro-Africana e Suazilândia. Isto gera, efetivamente, uma desigualdade regional incrível, e que no brasil podemos vê-la e bem enxergá-la melhor em alguns estados, tidos como campeões de fornecedores de trabalhadores que acabam como escravos – Maranhão, Piauí e Aamazonas.

Quem escraviza são as estruturas e mecanismos repressivos ineficientes – fiscalização, polícia e ministério público.

Lendo trabalho publicado pelo colega Jorge Antônio, vemos que quem escraviza nunca está só, sendo trabalho de uma rede criminosa, organizada, composta por vários agentes, cada um com finalidade própria. assim, há os que aliciam os trabalhadores, há os que disponibilizam os locais para facilitar o aliciamento, e há aqueles que se utilizam do trabalho escravo que ainda mantém as cantinas onde vendem bens que deveriam ser oferecidos gratuitamente. mas no que também concordamos é que quem escraviza é o próprio estado que, devendo coibir esta prática desumana de trabalho, não o faz – aqui não se vai, devo frisar, nenhuma crítica às instituições hoje envolvidas neste insano trabalho, mas ao estado propriamente dito - , permitindo com sua omissão a perpetuação da situção. é o estado, então, quem, em última análise, que escraviza, porque se mostra frágil ou inexistente, incapaz de impor suas próprias regras e cumprir com seus próprios objetivos.

É interessante revelar que, assistindo ao depoimento de uma funcionária do escritório da OIT em Brasília, ela afirmou que iniciaria sua manifestação relatando um fato que a deixou perplexa. um trabalhador rural, que conseguiu fugir da fazenda onde estava escravizado, e perguntado porque fugira, respondeu que no local a carne era azul, a comida fedia, e porque ele havia se recusado a comer naquelas condições havia sido ameaçado de morte.

QUAIS AS FORMAS DE LIBERTAÇÃO DESSA CHAGA HUMANA

E o que liberta esses trabalhadores escravos?

O que liberta, hoje já não tenho dúvidas, é a consciência da sociedade, em primeiro lugar, de não admitir tal situação vexatória e degradante, denunciando tais fatos às autoridades constituídas.

O que liberta, também, sem dúvida, são as medidas legais eficazes no sentido de coibir, e quando digo coibir quero referir-me à prevenção e à punição exemplar dos casos revelados, daí a participação absolutamente necessária e interessada dos nossos parlamentares, maxime as diligentes comissões de direitos humanos.

É preciso, repito, que demonstremos nossa indignção, e não o faço por mera retórica, com toda esta situação, e que levemos à sociedade o problema, demonstrando que infelizmente ele existe e precisa ser tratado urgentemente.

Muito se houve falar de medidas que serviriam para reprimir a utilização do trabalho escravo, primeiro, identificando quem se utiliza desta forma degradante de trabalho, com a intensificação da repressão através dos grupos móveis, da fiscalização do trabalho, que necessita, como pude saber, de ser dotada de recursos humanos e materiais,  para, posteriormente, identificando a cadeia à qual fiz referência parágrafos atrás, não consumir o produto, na sua forma primária ou já industrializado, ao qual estivesse vinculado o aproveitador do trabalho escravo.

Aqui lembro-me de um exemplo dado em um dos eventos dos quais participei acerca deste tema e que foi no sentido de que os frigoríficos – e esta seria uma medida muito eficaz no estado de mato grosso, embora infelizmente não veja num primeiro momento sua observância pelo corporativismo empresarial, sem nenhuma responsabilidade social – teriam como um selo de qualidade, à exemplo dos que já existem em vários produtos, principalmente os de exportação, e não comprariam a carne viva dos estabelecimentos rurais nos quais se tivesse identificado o trabalho escravo ou “em condições de”.

Num determinado momento o Poder Judiciário Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho vêm contribuindo de forma bastante eficaz com a questão da punibilidade dos infratores com a decisão de puni-los através de deferimento de pedidos de danos morais coletivos, que teria, claro, repouso na sensação de repugnância da sociedade com tal fato, com reversão dos fundos apurados para subsidiar trabalhos tendentes à eliminação do trabalho escravo e suas múltiplas formas, inclusive patrocinando seminários sérios como este para a discussão democrática de tema de transcendental importância para todos nós.

Especificamente com relação à região de mato grosso, devo confessar, com orgulho, que já estamos um pouco à frente de um trabalho que agora vem de ser sugerido e que é a presença das varas do trabalho no próprio local onde se identifica o trabalho escravo, e isto se dá pelas Varas Itinerantes, com funcionamento há mais de 10 anos em Mato Grosso, e que implica na presença do estado no próprio ambiente onde se pratica esta forma degradante de trabalho, facilitando, por óbvio, as constatações do trabalho escravo ou correlato e a aplicação de medidas coercitivas imediatas, com efeitos que se têm mostrado de muita eficácia.

Deveria, ainda, o ministério público do trabalho acionar o Poder Judiciário via ações civis públicas cobrando também danos materiais, e não são danos materiais via verbas rescisórias ou coisa que o valha, porque quando um brasileiro é escravizado, toda a sociedade o é, como já certa vez afirmou Otávio Brito Lopes, e os infratores têm que ser responsabilizados pelo desvio dos recursos que são dirigidos à fiscalização dessa chaga social ao invés de irem em direção à sociedade que deles tanto necessita para seus programas sociais.

As fiscalizações da Polícia Rodoviária e da Polícia Federal, principalmente nas fronteiras, deveriam ser exacerbadas, porque, no estudo que fiz, também constatei que temos os escravizados que ingressam via fronteira com o Brasil e aqueles que são muitas vezes transportados via rodoviária, e que sob uma fiscalização efetiva poder-se-ia pelo menos diminuir esta prática.

Tive conhecimento, por exemplo, que muitos brasileiros, enganados por promessas de empresários do Suriname, ali viram escravos, e se esse fenômenos fosse acompanhado de perto pela polícia de fronteira talvez não acabasse mas seguro que diminuiríamos em muito esse sistema.

Outra idéia bastante eficaz no meu modo de ver o problema seria termos um banco de dados com a qualificação dos trabalhadores libertos – evitando, como já disse, que venha a ser escravizado novamente –, identificar os infratores através de listas atualizadas – até onde pude saber, existe uma lista atualizada até final de 2004 com 50 nomes de infratores, o que já é uma bom início –, os bolsões onde são aliciados os trabalhadores e onde seriam efetivadas medidas sociais a fim de evitar tal problema, uma requalificação deste trabalhador visando dar-lhe até maior dignidade – lembrem-se do que disse linhas atrás, as vezes se sentem tão excluídos, tão  diminuídos que acabam aceitando o próprio trabalho escravo –, acionar, como tenho ouvido muito, um projeto de certidão negativa do trabalho escravo, ao modelo do que existe para o trabalho ilegal de crianças e adolescentes, e que se exigiria para que a empresa pudesse exportar, obter financiamento público – aqui também existe uma lista, até que a justiça federal conceda liminar para retirar o nome do infrator, de 55 nomes aproximadamente, que foi comunicada ao banco central e ao ministério de integração regional para este fim –, participar de licitações, enfim, em múltiplas e variadas situações, a apresentação da referida certidão, e tal seria controlado pelo Ministério do Trabalho.

Não podemos olvidar da reforma agrária. Infelizmente, eu que freqüento o ambiente rural, sei como são feitos estes assentamentos, que não seguram ninguém exatamente pela falta de infra-estrutura e linhas de crédito próprias e acessíveis aos assentados, e que passam, vendem a terra, e invadem ou ficam na fila aguardando novamente serem aquinhoados com novo pedaço de terra. e neste particular, no ambiente rural, também deveríamos partir para a solução da expropriação da terra, e não só a desapropriação para fins de reforma agrária para quem comete este crime hediondo.

Um pouco de estatística para demonstrar o caráter absolutamente necessário da participação do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário.

Até mais ou menos meados de 2004 tínhamos em torno de 440 procedimentos instalados de investigação pelo Ministério Público do Trabalho, e com relação às sanções penais, o Ministério Público Federal havia dado início a 640 procedimentos administrativos para a verificação das alegações relativas à prática do trabalho escravo, e ao que pude saber, algumas condenações estão sendo levadas à bom termo, e apenas para citar uma como exemplo, tem-se que o TRF da 4ª região condenou a um empregador a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, tudo com base no artigo 149 do código penal. Hoje, numa estatística de 2005, temos que aproximadamente 1500 procedimentos de investigação estão sendo levados à efeito pelo Ministério Público Do Trabalho. Infelizmente, os estados tidos como campeões neste triste quadro – Bahia, Pará, Maranhão E Mato Grosso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Agora, passando do tema principal da conceituação do trabalho escravo e da identificação do escravo propriamente dito, de quem escraviza e de medidas tendentes a libertá-los, trago para conhecimento um dado que é pelo menos ilustrativo da preocupação mundial com o tema que estamos tratando: o número de ratificações das convenções internacionais da OIT pelos países membros.

Quanto à convenção 29, temos até 31 de dezembro de 2004, 164 ratificações. Já quanto à convenção 105, temos 162 ratificações.

Isto bem demonstra a repulsa do mundo, mesmo globalizado, quanto à esta chaga social, à esta repugnante forma de trabalho.

Talvez muito mais pudesse falar pelo fato de que este tema desperta no nosso mais íntimo sentimento uma repulsa enorme, mas espero que ele cause não apenas um sentimento de indignação mas possibilitem a todos nós uma profunda reflexão acerca deste tema que tanto nos envergonha e macula nossa sociedade.

 

Como citar o texto:

BASTOS, Guilherme Augusto Caputo..Trabalho escravo: uma chaga humana. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 164. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direitos-humanos/1029/trabalho-escravo-chaga-humana. Acesso em 6 fev. 2006.

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