Volta e meia, estamos discutindo a nossa federação e ultimamente isso tem ocorrido com mais freqüência, pois até os deputados e senadores – que normalmente se envolvem mais com questões eleitorais e de corrupção – estão proclamando que é necessário um novo pacto federativo.

Em primeiro lugar, é necessário se dizer que soa estranho essa pretensão de pacto federativo, pois, na verdade, nossa federação não surgiu de um pacto federativo como, por exemplo, nos Estados Unidos. Aqui, mudou-se o regime político (monarquia/república) e a federação surgiu, apenas como resultado da necessidade das oligarquias rural e pecuária, notadamente de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, de ocuparem mais espaço político. Na verdade, a federação brasileira nasceu para descentralizar o poderio político que, no Império, concentrava-se na Corte.

Bem, o fato é que com a grande crise fiscal pela qual vem passando a nação, o governo federal tem tomado providências quanto à distribuição de recursos e cobrança das dívidas dos estados, que incomoda os governadores, principalmente dos estados mais desajustados.

Recentemente, o atrapalhado governador de Minas Gerais, Itamar Franco, um homem que, com certeza, como declarou o ex-ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega, tem os pés no chão (os quatro), ameaçou de desviar o curso de um rio em MG, acaso o governo federal insista na privatização de uma usina hidrelética situada naquele estado. Esses episódios, em que pese suas particularidades, demonstram que há crise na federação brasileira.

Portanto seria, realmente, necessário mudar nosso sistema federativo? E mudar para favorecer, os Estados, os Municípios?

Na verdade o sistema federativo, tal como se encontra na Constituição, é bem elaborado, definindo bem as competências de cada um dos entes da federação. O problema é de natureza política, apenas. Em primeiro lugar, o município brasileiro é uma instância administrativa muito cara, e infelizmente, perdulário. Quanto menor o município, maior o desperdício de dinheiro público, entretanto, cada vez mais são criados novos municípios no país, na maioria das vezes para atender a interesses de grupos políticos. A estrutura administrativa municipal é muito cara, mas o pior mesmo é o desperdício de dinheiro público, portanto, eu pergunto, será que alguém imbuído de bons propósitos deseja que os municípios tenham mais poder no sistema federativo? Quanto aos estados, é inegável que todos aqueles que fizeram ajustes fiscais, reduziram a folha de pagamento e fizeram investimentos estruturais estão em boa situação financeira, enquanto os outros, a exemplo desse velho e cansado leão do Norte (PE), vêm amargando um pesado deficit e, como decorrência, resmungam contra a federação.

Os municípios brasileiros, excetuando-se as capitais e as cidades de grande porte, vivem, exclusivamente do repasse de verbas, pois apesar de possuírem competência tributária, não arrecadam mais que míseros trocados, mesmo assim estão exigindo maiores facilidades para pagamento de dívidas, embora sejam grandes devedores da previdência; exigem mais verbas, embora seja comum o atraso no pagamentos dos servidores e fornecedores.

Os estados, têm desempenho administrativo infinitamente superior aos municípios, porém os governadores, desejosos de obras, querem gastar mais e criticam a federação.

No meu entendimento a questão é bem simples: não há crise federativa; há crise nos estados e municípios por conta de desajustes econômicos, simplesmente.

Não há o que mudar, pois estados e municípios dispõem de autonomia política, administrativa e financeira.

Não vejo como mudar essa situação. Não há muito o que fazer. Dar mais poder tributário aos estados, isso não interessa nem aos governadores. Agora, acaso alguém proponha fazer nova redistribuição das receitas, principalmente para que a União repasse mais dinheiro para os Estados, os governadores baterão palmas.

O que é necessário, os políticos já sabem: controle dos gastos públicos.

(Elaborado em setembro/99)

 

Como citar o texto:

ANGELIM, Augusto Sampaio..Questão federativa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 166. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-publico/1047/questao-federativa. Acesso em 18 fev. 2006.

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