Resumo: A humanidade precisa lutar pela busca do conhecimento, não permitindo que a ciência se deturpe frente aos imperativos econômicos, mas construa limites de atuação dos cientistas e pesquisadores, através de um biodireito planetário, que possua como objetivo primordial à busca da preservação à biodiversidade e a busca dos direitos das gerações presentes e futuras, mesmo em se tratando de sociedade que possuam diferenças econômica, políticas e culturais.

Palavra-chave: biodireito; sociedade; evolução; ciência; bio-poder;

A função do direito, desde o primórdio dos tempos, foi buscar um ordenamento e a justiça entre os cidadãos, ou seja, entre a sociedade. Surgiram vários ramos do direito e tem-se claro que um dos principais é o Direito Ambiental, que visa não somente a proteção da fauna, flora das cidades, mas também e principalmente do ser humano.

A sociedade não está totalmente voltada ao Biodireito, a mesma se preocupa com inúmeros outros fatores, poder, dinheiro, crescimento..., deixando de lado questões importantes e benéficas aos seres humanos.

Os cientistas lutam pela busca de cura de inúmeras doenças, mas o poder às vezes os corrompem frente aos imperativos econômicos da sociedade moderna.

A luta pelo poder econômico ao longo dos séculos vem tolhendo a sociedade. Pessoas que possuem vasto poder aquisitivo tem benefícios que outras não, por exemplo, a busca da cura de doenças graves, como a AIDS, o câncer..., os abastados financeiramente procuram os melhores hospitais e clínicas, enquanto os menos abastados se restringem ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Acredita-se que como afirma Maria Claudia Crespo Brauner[1], “o ser humano não pode ser simples objeto para a ciência, toda pesquisa ou experiência biomédica exige do paciente um consentimento anterior, livre, esclarecido e inequívoco”.

Assim, a ciência pode e deve crescer e se desenvolver, priorizando como objetivo principal o ser humano em sua integralidade.

Os progressos científicos são muito expressivos para o crescimento social e mundial, mas tem-se a necessidade de respeitar critérios importantes a sociedade, principalmente aos seres humanos, sendo que sem os mesmos nada existiria.

A bioética veio para estabelecer certos critérios para as criações de descobertas tanto científicas como tecnológicas, relativas ao corpo humano, por isso, precisa-se que a mesma seja respeitada da em sua função social.

Os cientistas devem visar o benefício social desvinculando-se de qualquer fator econômico, buscando somente priorizar o bem-estar dos seres humanos, na cura de doenças e dos males que os afligem, utopia, talvez, mas acredita-se que com as regras do biodireito, pode-se visar à proteção a biodiversidade, não só para essas sociedades, mas também para as futuras, em sociedades com certas diferenças econômicas, políticas e culturais.

As diferenças sociais, tanto econômicas, como políticas e sociais, não devem ser um fator de não adoção de um biodireito planetário, ou seja, de um direito voltado a toda a humanidade.

Busca-se que as pessoas sejam respeitadas, que não sejam vistas como mercadorias, das quais tudo se pode fazer e dispor, é preciso estabelecer-se regras rigorosas e severas, que cuidem da espécie humana, para que não ocorra o que houve em épocas remotas, como por exemplo, no Nazismo.

Também, deve-se ter imenso cuidado com as pesquisas científicas que envolvam a fauna e a flora, pois a engenharia genética deve priorizar o crescimento e as soluções, jamais a degradação e destruição de um meio ambiente sustentável.

No Brasil, surgiram algumas leis que visam o cuidado com o uso das técnicas de engenharia genética, as quais criam mecanismos de fiscalização no uso das referidas técnicas, que devem sempre ser vigiadas, pois a ciência e o direito devem andar juntos, jamais em pólos opostos, podendo haver discrepância e prejuízo a todos.

Indo além, é necessário determinado cuidado com a competição científica internacional nesse ramo, pois o fato de suscitar-se uma disputa acirrada entre cientistas e laboratórios na busca tanto de interesses científicos como econômicos, geram prejuízos aos interesses sociais, interesses esses que devem ser preservados.

A sociedade deve cuidar com o bio-poder sendo o mesmo gerador de regalias e riquezas. Essas regalias e riquezas, desde o início dos tempos, corromperam os seres humanos, deturpando não só suas funções, mas também seus caráteres.

Assim, é necessário buscar uma maior transparência da ciência e dos cientistas, possibilitando de certa maneira maior circulação dos conhecimentos obtidos pelos mesmos em pesquisas e, também, na formulação de uma relação de companheirismo, cumplicidade tanto entre países desenvolvidos como em países na busca do desenvolvimento.

É necessário que as leis sejam respeitadas e, que viabilizem uma reflexão e um posicionamento esclarecido da sociedade na questão do Biodireito.

Retomando nosso país, precisa-se conhecer e respeitar os princípios constitucionais, norteadores sociais e as leis que se referem ao Biodireito.

A melhor forma de se obter uma sociedade ordenada e comprometida, é dando-lhes o conhecimento necessário para tal, não adianta criar-se inúmeras leis, se o cidadão nem sequer obtém conhecimento das mesmas.

Não só o Brasil, como todos os países do mundo precisam e devem buscar uma maturidade no que tange a legislação internacional, enfatizando a necessidade de se garantir o respeito à integralidade da pessoa humana, seus direitos, sua dignidade e sua identidade, onde haja uma certa concordância de normas, pois as divergências são geradoras de divisões, as quais são fontes de problemas, jamais de soluções e quem sairá perdendo seremos todos nós.

O ser humano é único e insubstituível e jamais pode ser objeto de atividade mercantil, cabe a sociedade impor limites, através do direito que é e sempre será o norteador das relações.

Mas também, cabe a cada cidadão buscar a defesa de seus direitos, pois os mesmos estarão lutando não só por causas das gerações presentes, mas também das gerações futuras.

A humanidade deve sim lutar pela busca do conhecimento, mas de forma ordenada, não permitindo que a ciência se corrompa em frente aos imperativos econômicos, construindo limites de atuação dos cientistas e pesquisadores, através de um biodireito planetário e igualitário, que tenha como objetivo principal a busca da proteção e preservação à biodiversidade e a busca dos direitos das gerações presentes e futuras, mesmo em uma sociedade que lida com diferenças tanto econômica, como políticas e culturais.

Notas:

 

 

[1] BRAUNER, Maria Cláudia Crespo. “Os dilemas do avanço biotecnológico e a função do Biodireito”. In: Revista Trabalho e Ambiente/ UCS. V. 1, n. 1. Caxias do Sul: EDUCS, 2002.

 

Como citar o texto:

.O Biodireito e a sociedade moderna. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 0. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/1215/o-biodireito-sociedade-moderna. Acesso em 2 mai. 2006.

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