Depois dos danos provocados pela VASP aos consumidores, agora quem está criando problemas é a VARIG. Enquanto não existe decisão decretando sua falência, ela está operando de forma absolutamente precária, cancelando, diariamente, mais da metade de seus vôos, nacionais e internacionais.

Inúmeros consumidores estão sendo diariamente prejudicados. Quem programou antecipadamente viagem de férias, não consegue ir, perdendo dias preciosos de descanso e diárias de hotéis já pagas. Quem tem passagem de volta não consegue retornar, tendo que arcar com despesas de hotéis e de alimentação, o que é impossível para quem viaja com o dinheiro contado, sem falar no risco de demissão para aqueles que não retornam ao trabalho na data combinada.

Os transtornos são inúmeros e a própria IATA, Associação Internacional de Transporte Aéreo, deixou de honrar os endossos das passagens da Varig, o que significa que quem tem passagem internacional da Varig não poderá viajar por outra empresa.

Tudo isso ocorre em período de Copa do Mundo, em que inúmeros consumidores, sugestionados pelo fato da Varig transportar a seleção brasileira de futebol, adquiriram passagens de ida e volta para a Copa, correndo o risco de não voltar.

Como deve o consumidor proceder diante desse quadro?

Para aqueles que ainda não adquiriram passagens da Varig, a prudência recomenda que nenhuma compra seja efetuada enquanto a situação da empresa não for definida. Quem comprar, ainda que a oferta pareça tentadora, estará sujeito a possíveis transtornos, como aqueles que temos visto.

Quem já adquiriu deverá, em não conseguindo viajar, tentar o endosso, ou seja, viajar por outra empresa com o bilhete da Varig. Em isso não sendo possível, deverá o consumidor adquirir outra passagem, de outra empresa, e, posteriormente, tentar reaver o prejuízo judicialmente da empresa, ainda que seja em sede de habilitação em eventual processo de falência.

A massa falida responde perante o consumidor pelos danos que causou a empresa que faliu.

Quanto aos vôos internacionais, entendemos que as empresas aéreas que integram a “Star Alliance”, como a TAPPORTUGAL, LUFTHANSA, AIR CANADA, UNITED e SOUTH AFRICAN AIRWAYS, dentre outras, respondem perante o consumidor, devendo aceitar os endossos da Varig. Isso aliás, segundo noticiam os meios de comunicação, já vem ocorrendo.

Eventual ação por perdas e danos, decorrente de vôos internacionais, poderia ser proposta também contra essas empresas que, ao formarem a “Star Alliance” repartiram o risco de sua atividade com a Varig, formando um grupo de empresas que dá sustentação a todos os seus componentes.

Isso fica ainda mais claro no que diz respeito ao programa de milhagem, que é um só para todas essas empresas. Quem não conseguir utilizar suas milhas na Varig, poderá utilizá-las em qualquer das demais empresas. Se forem colocados obstáculos à utilização, poderão as empresas integrantes da “Star Alliance” ter que honrar as milhas em dinheiro.

Os órgãos brasileiros de aviação civil tentam não paralisar a Varig, porque isso representaria grande número de demissões e, consequentemente, prejuízo a inúmeras famílias. A continuidade das operações da Varig, como vem ocorrendo, também está gerando prejuízo a inúmeras pessoas, aumentando o passivo da empresa, porque certamente serão inúmeras as ações de indenização propostas.

Espera-se que a situação da empresa seja definida logo, porque os cancelamentos de vôos só estão complicando ainda mais a situação da empresa e, por sua vez, dos seus funcionários.

Os órgãos de aviação civil precisam intervir para proteger os consumidores.

 

Como citar o texto:

ROLLO, Arthur; ROLLO, Alberto..Os consumidores da Varig. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 186. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-do-consumidor/1375/os-consumidores-varig. Acesso em 8 jul. 2006.

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