Tantos são os problemas com planos e seguros de saúde que, por vezes, nós nos perguntamos: melhor com eles ou sem eles? A resposta é óbvia: ainda é melhor contar com os planos e seguros de saúde, com todos os seus dissabores, do que recorrer ao SUS que, salvo raríssimas exceções, presta um serviço de péssima qualidade.

Qualquer que seja o poder aquisitivo, qualquer que seja o plano, qualquer que seja a operadora, os problemas sempre acabam acontecendo.

Não se justificam, como já aconteceu, reajustes anuais da ordem de 8,89 e 11,57%, uma vez que estes visam à recomposição da inflação que, no último ano, não ultrapassou sequer os 4%. Outras perdas, como o aumento dos insumos médicos, medicamentos, etc., que também não ocorreram porque o dólar está desvalorizando, devem ser recuperadas com o reajuste de faixa etária, também previsto em contrato.

Como se percebe, os planos e seguros de saúde não têm nada para reclamar porque a relação custo benefício para eles só melhorou, diante do quadro econômico atual. Não obstante isso continuam as cobranças irregulares, como aquelas relativas ao aumento de faixa etária para idosos.

Quem tem mais de sessenta nos não pode sofrer reajuste de faixa etária no seu plano de saúde, qualquer que seja a data da assinatura do contrato. Pode, apenas, sofrer o reajuste anual, que recompõe a inflação. A proibição é expressamente prevista no art. 15, §3º do Estatuto do Idoso, assim redigido: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”.

Mesmo diante da proibição legal expressa, as operadoras teimam em efetuar a cobrança, obrigando quem não se conforma a recorrer ao Judiciário. E os fornecedores ganham com isso porque, infelizmente, são pouquíssimas as pessoas que recorrem ao Judiciário, porque correm o risco de perder a ação e de ter que pagar custas do processo, advogados, etc..

Melhor seria que o Ministério Público, a quem cabe proteger o consumidor e o idoso, propusesse uma única ação coletiva para resolver essa situação.

Os dissabores dos consumidores não param por aí. Além das cobranças indevidas, existem as negativas de cobertura para tratamentos, exames e cirurgias, o que torna a relação contratual cada dia pior para o consumidor.

Sem falar que a estratégia dos planos de saúde coletivos, firmados pelo consumidor através de uma empresa ou entidade de classe, está dificultando a resolução desses problemas, porque as operadoras alegam que mantém uma relação com as empresas e não com aqueles que aderiram ao plano. Existe quem entenda que, nessas circunstâncias, a operadora não pode ser acionada diretamente pelo consumidor.

Esse entendimento, contudo, implica em negar a aplicação do Código do Consumidor aos planos e seguros de saúde, o que sequer os bancos conseguiram.

Como se percebe, os problemas são muitos, mas, mesmo assim, ainda vale a pena contratar planos e seguros de saúde. Sem dúvida alguma seria melhor que os inúmeros impostos que pagamos garantissem a todos um excelente atendimento de saúde, que hoje só é praticado em hospitais particulares.

Oxalá isso aconteça num futuro próximo. Por enquanto, temos que nos submeter às regras impostas pelos fornecedores.

 

Como citar o texto:

ROLLO, Arthur; ROLLO, Alberto..Plano de saúde: um mal necessário. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 193. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-do-consumidor/1480/plano-saude-mal-necessario. Acesso em 28 ago. 2006.

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