As constantes operações oriundas de crimes considerados mais graves, principalmente advindos da esfera criminal e tributaria envolvendo o Estado e o cidadão oriundos quase que totalmente da Policia Federal, na sua essência possuem como fundamento a repressão a crimes considerados graves que atingem diretamente o Estado, seja pelo desvio de dinheiro publico, seja pela gravidade do ilícito praticado.

A legislação notoriamente utilizada para cumprir estas operações vem acompanhada ou em conjunto das Leis. 9.034/95, Lei 10.217/01, Lei 9.296/96, alem de embasamentos legais que de imediato promovem o arresto ou seqüestro de todos os bens dos envolvidos.

Neste contexto jurisdicional surge à problemática, ate onde é considerada democrática a forma utilizada pela Policia Federal para cumprir as referidas operações, visto que:

a) Prisões resultantes de operações dificilmente são revogadas em menos de 60 dias;

b) No momento da prisão, mormente se fornece um histórico do delito cometido à imprensa que condena por antecipação os supostos réus que naquele momento nem indiciados foram.

c) A parcialidade do juiz se torna evidente, pois o mesmo em conjunto com o ministério publico vem acompanhando o caso e fornecendo os mandados de interceptação telefônica nunca inferior a nove meses, contrariamente a lei que fala em 15 dias prorrogáveis por mais 15 fundamentadamente desde que não disponível outra forma.

d) Por derivação surgiu a pic estadual, mas abre para os estados e todas as forças policiais, diga-se civil, militar, a possibilidade de utilizar o mesmo formato hoje usado pela Policia Federal.

e) Num contexto Draconiano voltamos aos anos 60 e aos famigerados Atos Institucionais oriundos da ditadura, onde os direitos constitucionais eram suprimidos, motivados por justificadas necessidades do estado e do bem comum, atualmente repudiados e condenados, mas que se repetem diariamente com nome diferente, não mais DOI CODI.

f) As operações desenvolvidas pela Policia Federal dentro de um contexto de mídia parecem aos olhos de todos necessárias e imprescindíveis ao cumprimento da legislação penal, mas, desta forma da maneira mais brutal e ilícita estão violando direitos constitucionais pétreos.

g) O confisco dos bens, a prisão dos envolvidos, a destruição da imagem das pessoas e empresas na mídia, transforma a todos em culpados antecipadamente, como se verdadeiramente fossem, bem como se houvesse transitado em julgado o processo. Não são raros os casos onde o próprio judiciário se vê engessado pelo alarde enfocado na mídia.

PROBLEMAS COROLARIOS

Todo o artigo 5º da Constituição Federal, Dos Direitos e Garantias Fundamentais dos cidadãos foi esquecido, rasgado ou fulminado por um grande incêndio, pois claramente denota-se um total desprezo e desrespeito com o cidadão.

PROBLEMA JURIDICO OU VOLTANDO NO TEMPO

Diariamente nos defrontamos com erros ocorridos à época da ditadura onde Legislativo, Executivo e Judiciário ate hoje não conseguem explicar o ocorrido na Era Vargas e posteriormente, onde todas as torturas e violações eram justificadas como ações necessárias visando o bem do país e a repressão de condutas consideradas nocivas pelos governantes à época.

Estes cidadãos obreiros e à época perseguidos, hoje são considerados heróis, alguns inclusive ate foram presidentes no nosso país.

Denota-se que os erros se repetem e os mesmos que foram vitimas no passado hoje defendem a necessidade de formas opressoras idênticas.

O judiciário à época se calou, o Legislativo fez vistas grossas e concordou, o Executivo deu a ordem agrupando todos os poderes, situação parecida ocorreu recentemente na Venezuela.

A pergunta que se faz é se esta se criando um quinto poder o qual se tornará a exemplo da Rússia, Venezuela, Cuba e tantos países socialistas o meio para se governar um país pelo medo e pela opressão?

 

Como citar o texto:

ARRUDA, Osni Muccellin..Da necessidade e validade das chamadas operações da Polícia Federal e as nulidades decorrentes de violações a direitos e preceitos constitucionais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 197. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-processual-penal/1537/da-necessidade-validade-chamadas-operacoes-policia-federal-as-nulidades-decorrentes-violacoes-direitos-preceitos-constitucionais. Acesso em 24 set. 2006.

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