Resumo

 

A idade da responsabilidade penal é a idade pela qual o indivíduo pode ser penalmente responsável por seus atos. O Código Penal Brasileiro adota o sistema biológico em seu artigo 4º no qual se leva em conta a idade em que a pessoa cometeu o crime, diferenciando-se do sistema inglês, americano, no qual interessa apenas o caráter psicológico do criminoso. Com a grande incidência do número de crimes hediondos envolvendo os ‘menores infratores’, muitas foram às discussões em âmbito nacional nos últimos anos, por esses motivos, encontram-se parado no Congresso Nacional desde 1999 vários projetos da diminuição da maioridade penal para serem votados, ainda sem prazo previsto. Em 2000, com os crescentes ataques do Primeiro Comando da Capital em São Paulo foram discutidos projetos, não para a redução da maioridade penal, e sim para o endurecimento da legislação penal vigente, mas não houve votação dessa comissão.

Atuam hoje em todo o mundo órgãos que ajudam a fiscalizar e diminuir abusos e perdas dos direitos das crianças e jovens. Como exemplo mundial temos a Unicef, e no Brasil o Estatuto da Criança e dos Adolescentes que é responsável por regulamentar a vida de milhares de crianças espalhadas por todo o país. Muitas dessas entidades têm como objetivo de combater a violência doméstica, pois quem já sofreu ou vem sofrendo algum tipo de violência acaba carregando consigo marcas dessa violência e poderá futuramente praticar algum ato ilícito.

Sumário: 1. Introdução; 2. Convenções que garantem o direito de crianças e adolescentes; 3. Menores Infratores; 4. Maioridade Penal; 5. Propostas no Congresso Nacional; 6. Considerações Finais; 7. Referências

Palavras chave: critério biológico; menores infratores; problema mundial.

1. Introdução

Diante do crescente aumento de insegurança da sociedade brasileira, do grande número de crimes cometidos por menores divulgados excessivamente pelos meios de comunicação, motivo este que novamente muitas foram às discussões da possibilidade da diminuição da maioridade penal para dezesseis anos e motivo que eu venho através deste artigo científico analisar as causas e os principais aspectos da diminuição e quais seriam as conseqüência da alteração da maioridade penal.

Divulgação excessiva de crimes cometidos por menores, falta de segurança, sentimento de impunidade fazem com que grande parte da população brasileira seja a favor da diminuição da maioridade e acreditam que com a diminuição o índice de violência cairia, pois a lei a princípio tem que ter de servir para prevenção e punição de um crime e assim o alto índice de crimes reduziria. Porém, como o atual sistema carcerário do país não tem capacidade para receber os menores, a ressocialização de adultos já é bastante dificultosa, colocar menores infratores com adultos reincidentes seria o mesmo que estar preparando os jovens para saírem muito mais preparados. Melhorar as medidas socioeducativas e “apontar como soluções para a diminuição da delinqüência juvenil uma maior atuação da sociedade juntamente com o poder Público no sentido de criar mecanismos de manutenção das crianças e adolescentes nas escolas, preferindo-se cursos profissionalizantes a fim de prevenir a prática infracional.”

2. Convenções que garantem o direito de crianças e adolescentes

Houve dez anos de preparação para que a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovasse em novembro de 1989 a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, gerando a proteção de crianças e adolescentes em todo o mundo; o Brasil foi o primeiro país a se adequar à Convenção, que foi assinada por 187 países, exceção dos Estados Unidos e Somália. A Convenção incorporou uma grande variedade de direitos humanos, sociais, civis e principalmente econômicos, não havendo distinção de sexo, cor, idade, religião.

Não é de hoje que Declarações, Institutos e Assembléias surgem visando à proteção de crianças e adolescentes. Uma das primeiras declarações de que surgiu foi a de Genebra em 1924, que se preocupava em assegurar os direitos para os menores, porém só depois do fim da Segunda Guerra Mundial em 1945, período em que as crianças foram muito vulneráveis, e com a criação da ONU, é que os países passaram a preocupar-se, sendo criada também o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). A Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprovada em 1959, criou regras mínimas para precaver a violência envolvendo jovens sendo acrescentado novas resoluções ao longo dos anos.

Durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959 representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.

1- Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.

2- Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possa se desenvolver física e intelectualmente.

3- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.

4- Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe

5- As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.

6- Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.

7- Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer

8- Todas as crianças têm direito de ser socorrida em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.

9- Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.

10- Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

O UNICEF no Brasil atua na avaliação e acompanhamento da política pública na área de crianças e adolescentes.

O Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF está presente no Brasil desde 1950, liderando e apoiando algumas das mais importantes transformações na área da infância e da adolescência no País, como as grandes campanhas de imunização e aleitamento, a aprovação do artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o movimento pelo acesso universal à educação, os programas de combate ao trabalho infantil, as ações por uma vida melhor para crianças e adolescentes no Semi-árido brasileiro. O UNICEF está presente em praticamente todo o território nacional. O trabalho das equipes do UNICEF impacta diretamente e para melhor a vida das crianças, dos adolescentes e de suas famílias.

Como em todo o mundo as crianças são vulneráveis a sofrer violações de direitos órgãos e entidades têm ajudado na fiscalização fazendo com que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados.

3. Menores Infratores

De acordo com os Estatutos, Declarações e com o artigo 227 da Constituição Federal, as crianças devem ser protegidas pela sociedade e principalmente pelo Estado.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

O último levantamento feito pela Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD), mostra que o número de analfabetos no país com menos de 15 anos tem diminuído, porém, ainda continua elevado.

São poucos os jovens que completam o ensino médio e menor ainda os que conseguem se formar em algum curso superior, as oportunidades de empregos são reduzidas e são levados para o mundo do crime, ganhando-se dinheiro facilmente.

O quadro abaixo demonstra os altos índices de analfabetismo em diversas regiões do país, resultando não só aos jovens, mas também em adultos baixa expectativas de emprego, sendo o crime a saída mais rápida de vários problemas financeiros e sociais.

 

Estatísticas mostram que a presença de adolescentes na criminalidade cresceu em todas as áreas. Em 1998, em cada vinte homicídios no Estado de São Paulo, um era cometido por um menor de dezoito anos. Em 2009, a participação de menores passou para um em cada dez. Há três anos, mais de mil menores foram autuados por tráfico de drogas. Em 2009, o número saltou para mais de cinco mil. Uma das explicações para o número elevado de infratores é porque eles acabam se beneficiando com a legislação. A detenção máxima para os infratores é apenas de três anos. Por exemplo: quando um adolescente de dezoito anos ou mais comete um homicídio a pena poderá chegar até trinta anos de detenção; assalto a mão armada a pena pode chegar a dez anos; venda de drogas possui penas até quinze anos. Para os menores de dezoito anos por se encaixarem em uma legislação especial, as penas são outras. Como já foi mencionada, a pena máxima para permanecerem detidos é de até três anos.

 

De acordo com dados da Revista Veja on-line, há hoje no mundo mais de um milhão de crianças e adolescentes presos. Na França cresceu 11% o número de menores detidos em relação a 1997. Na Inglaterra se uma criança de 10 anos que comete estupro, assalto a mão armada ou homicídio ela já pode ser julgada e condenada como adulto e podendo pegar prisão perpétua. Na França, aos treze anos, os adolescentes já podem ser penalmente responsáveis. Os maiores de 14 anos na Itália não podem alegar em hipótese alguma que desconhecem as regras sociais e as implicações do que fizeram.

Conforme podemos verificar nas tabelas, o índice de crimes graves praticados por adolescentes entre 12 a 18 anos tem aumentado consideravelmente a cada ano, apesar de não ter estatísticas atualizadas. Considerando que a legislação sobre a idade penal em outros países é bem variável, podendo ser penalizado a partir dos 6 anos de idade, a legislação brasileira encontra dificuldades em ressocializar os menores infratores.

 

Observa-se que nos últimos dez anos os jovens estão sendo co-autores dos delitos mais graves com idade muito inferior a 16 anos.

4. Maioridade Penal

A maioridade penal no Brasil é aos 18 anos, de acordo com o artigo 228 da Constituição Federal; de acordo com o artigo 27 do Código Penal e com o previsto pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Asolescente (lei nº 8.069/90).

Quando um menor de dezoito anos pratica algum crime, ele é legalmente chamado de menor infrator, de idade entre doze e dezoito anos e seus atos são denominados de ‘atos infracionais’. As medidas que aplicam-se aos menores infratores são as medidas socioeducativas, também usadas para ‘ressocializar’ o menor. A internação para as medidas socioeducativas podem abrigar jovens até aos 21 anos, se o crime for cometido aos dezessete. É estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 121, § 3º, que ao adolescente em conflito com a lei: “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos” por cada ato infracional grave. Após esse período, o jovem passará ao sistema de liberdade assistida ou semi-liberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.

O Código Penal brasileiro (artigo 4º) adota o sistema biológico, em que se considera apenas a idade em que o jovem cometeu algum ato ilícito, independentemente da sua capacidade psíquica, ausentando a culpabilidade, ao contrário de países Estados Unidos e Inglaterra onde não existe idade mínima para que as penas sejam aplicadas. Nesses países é levada em conta a índole do criminoso, não importado a idade que tenha e sim, a sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu.

O criminalista Fernando Capez, que apóia a diminuição da maioridade penal, afirma:

Mesmo considerando-se aspectos da realidade educacional e a omissão do Estado em prover a orientação adequada para os jovens, ainda assim, a redução da maioridade penal é medida justa. Até porque, se ponderarmos esses fatores, aquele que praticou um crime com 18, 20, 21 anos, o fez porque não teve oportunidade, também, de emprego, estudo etc. Por isso, tal argumento não pode ser levado em consideração para afastar a redução da maioridade penal.

O intuito, portanto, da redução da maioridade é o de reparar tão graves injustiças, de propiciar a punição na proporção do crime praticado. Assim, um menor de idade que pratique um crime hediondo, deverá responder pelo crime tal como um indivíduo maior de 18 anos.

Embora haja projetos de lei para viabilizar a redução da maioridade penal, no entanto, cremos que há ainda muita resistência no seio da sociedade, dado, como dissemos, os diversos aspectos (políticos, ideológicos, biológicos, psicológicos etc.) que envolvem essa mudança.

Já o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, José Heitor dos Santos que é contra a redução da maioridade penal conclui:

A proposta de redução busca encobrir as falhas dos Poderes, das Instituições, da Família e da Sociedade e, de outro lado, revela a falta de coragem de muitos em enfrentar o problema na sua raiz, cumprindo ou compelindo os faltosos a cumprir com seus deveres, o que é lamentável, pois preferem atingir os mais fracos - crianças e adolescentes -, que muitas vezes não têm, para socorrê-los, sequer o auxílio da família. Por estes motivos e outros, repudiamos a proposta de redução da maioridade penal, que, se vingar, configurará um "crime hediondo", praticado contra milhões de crianças e adolescentes, que vivem em situação de risco por culpa não deles, mas de outros que estão tentando esconder suas faltas atrás desta proposta, que, ademais, se aprovada, não diminuirá a criminalidade, a exemplo do que já ocorreu em outros países do Mundo.

A atual proposta em discussão que de fato ‘encobrir as falhas dos poderes, da família’ e não obteríamos tão rapidamente, como muitos acreditam, mudanças significativas na taxa de criminalidade, ao contrário, haveria o descontrole do sistema carcerário brasileiro que hoje já se encontra em situações críticas.

5. Propostas no Congresso Nacional

Hoje se encontra seis propostas para a diminuição da maioridade penal, sendo que quatro delas querem reduzir de dezoito para dezesseis a maioridade penal, e uma para treze anos nos casos de crime hediondo. Há ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC), realizada pelo senador do PSDB do Amapá, Papaléo Paes que afirma que a imputabilidade penal será determinada quando o menor apresentar idade psicológica igual ou superior a 18 anos.

Para que haja a redução da maioridade penal, a proposta de emenda constitucional deve ir ao plenário para que seja votada em dois turnos. Por seguinte, a proposta deve ir à votação pelas Câmaras dos Deputados para que seja transformada em lei.

Os argumentos utilizados por aqueles que apóiam a diminuição da maioridade penal, é que esses acreditam que os adolescentes infratores acabam não recebendo a devida punição, e acabam cometendo os mesmos, e outros crimes novamente. Ainda afirmam que o ECA é muito tolerante e acaba não intimidando os jovens, afirmam também que se a lei eleitoral considera os jovens de dezesseis anos com o discernimento necessário para votar, ele também deve ter tal capacidade para responder por seus atos.

Já os que são contra a diminuição afirmam que reduzir a maioridade não traria significantes resultados na diminuição da violência, mas aumentaria a exclusão de grande parte da população. Porém como alternativa eles propõe que deve haver melhora nos sistemas socioeducativos e também se deve investir na educação de forma ampla, e mudar a forma de julgar os menores muito violentos.

6. Considerações Finais

Para que houvesse a diminuição da idade penal no Brasil, seria preciso que antes houvesse melhorias do sistema carcerário do país, pois hoje a grande maioria não possui estrutura adequada para abrigar os novos infratores; se hoje os centros de socioeducação como a Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor já são consideradas escolas do crime, recebê-los em presídios superlotados não resolveria, colocá-los em celas com grande número de presos condenados por estupro, assassinato, furtos, estaria sendo pior que mantê-los nos centros de reeducação.

Alertou Denilson Cardoso de Araújo que “[...] o problema da criminalidade pode se agravar com o acesso precoce de secundaristas do crime à pós-graduação dos presídios adultos, inscrevendo-nos numa cápsula do tempo de retorno às trevas da penalização indiferenciada, igualando desiguais.”

Já alertara o Marquês de Beccaria para o fato de que “o que intimida o criminoso não é a dureza da pena prescrita, mas a certeza da punição”; enquanto a justiça brasileira é branda em julgar os crimes cometidos pelos infratores o índice de criminalidade continuará aumentando.

7. Referências

ARAÚJO, Denilson Cardoso de. Redução da maioridade penal: o Brasil numa encruzilhada ética. Jus Navigandi. Teresina, ano 12, n. 1410, 12 maio 2007. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2011.

Bandidos mirins. Revista Veja On-line. Disponível em: . Acesso em: 23 fev. 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Congresso Nacional, 1988.

CAPEZ, Fernando. A questão da diminuição da maioridade penal. Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2011.

Direitos da criança. Wikipédia. Disponível em: Acesso em: 10 fev. 2011

FERREIRA, Déborah. Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2011.

KLIX, Tatiana. Analfabetismo cai pouco e atinge 9,7% da população. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2011.

SANTOS, José Heitor dos. Redução da maioridade penal. Disponível em: . Acesso em: 23 fev. 2011.

Seções on-line. Peguntas & Respostas. Maioridade Penal. Disponível em: . Acesso em: 23 fev. 2011.

SETTI, Ricardo. Fernandinho Beira-Mar manda matar, vende drogas e fatura 1,5 milhão de reais por mês mesmo de dentro de um presídio federal “de segurança máxima”. Revista Veja. Editora Abril, ed. 2203, ano 44, nº6. 9 de fev. 2011.

 

Data de elaboração: junho/2011

 

Como citar o texto:

MOTA, Bruna Roberta Orsi ..Diminuição da Maioridade Penal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 14, nº 752. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/2294/diminuicao-maioridade-penal. Acesso em 16 ago. 2011.

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