Com o intuito de tornar o processo legislativo cada vez mais democrático, tem-se visto o importante papel da população na elaboração e discussão de suas leis, mas de que forma podem as universidades auxiliar neste processo?

 

O processo legislativo brasileiro consiste no conjunto de atos (iniciativa, emendamento, projetos, discussão, votação, sanção e veto, promulgação e publicação de proposições) realizados pelos órgãos legislativos que visam à produção do ordenamento jurídico brasileiro: emendas à Constituição, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções, códigos, conversão em lei de medidas provisórias, como resultados das proposições que tramitam no legislativo. O processo legislativo é, portanto, os sucessivos atos realizados a fim de produzir a lei. Algumas regras do processo legislativo provêm da Constituição da República Federativa do Brasil, e outras são determinadas pelos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, amparadas também por nossa Lei Maior.

A Carta Magna de 1988 estabelece que todo o poder emana do povo (parágrafo único do art. 1º da CRFB/88). Este poder é exercido por meio de representantes eleitos, através do sufrágio universal, ou por meio direto, através do voto direto e secreto mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular. O legislador é legitimado através do voto popular para ser o representante do povo, para fiscalizar os atos do Executivo e principalmente para atuar na elaboração de normas jurídicas, legislando em favor do povo.

Não pode, porém a participação popular estar limitada aos instrumentos de participação direta e indireta previstos em nossa Constituição Federal. O legislativo deve captar e expressar as idéias, anseios, sonhos, necessidades e preocupações, em contrapartida, cabe ao cidadão pensar, ter idéias, discutir, falar, contribuir, participar do processo legislativo.

A participação popular deve-se dar de diversas outras maneiras além daquelas previstas na Carta Magna, tais como: participação em comissões, especialmente na Comissão de Legislação Participativa, em audiências, seminários, conferências, ouvidorias, serviços de informação do Congresso, ou seja, deve participar na discussão de idéias, de resoluções. Atribui-se ao cidadão o papel de co-autoria na construção democrática, juntamente com seus representantes. A democracia viabiliza a participação e discussão de criação de lei pelo povo de maneira direta, através de audiências públicas, ou indiretas, através da discussão parlamentar.

As academias brasileiras podem ter uma enorme contribuição na fortificação da democracia e da participação popular no processo legislativo.

Utilizando-se de previsão constitucional as academias podem patrocinar projetos de iniciativa popular, apresentando a proposta de lei à Câmara dos Deputados, juntamente com assinaturas de pelo menos um por cento do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos cinco unidades da federação, com não menos de três décimos por cento dos eleitores em cada uma delas.

Outra importante contribuição das academias na democratização do processo legislativo é a participação nas comissões. Através de audiências públicas, conferências, exposições, palestras, seminários, a academia pode discutir, trazer ideias, opinar com os parlamentares sobre a elaboração ou alteração de normas, uma vez que permite sentir o anseio social, contribuindo na resolução dos problemas de nossa sociedade.

As academias brasileiras devem constantemente e cada vez mais abrir espaço em suas salas de aula para que seja discutido com os acadêmicos e professores as questões que afligem a sociedade. Não basta formar técnicos, é preciso formar seres políticos. Estas discussões podem ser remetidas ao legislador, a fim de contribuir no processo de elaboração de normas. Pode ter como papel a academia ser o elo entre o povo e os titulares da soberania popular, através de freqüente diálogo, de interlocução e representação.

Mas a maior contribuição da academia na transformação do processo legislativo de forma cada vez mais democrática é o intercâmbio de estudos realizados entre a academia e o poder público. Anualmente milhares de trabalhos, teses, teorias, artigos, trabalhos com discussões de novas leis, reformulação de leis defasadas, inaplicabilidade de umas, aplicabilidade de outras são esquecidos nas prateleiras das academias. As academias devem disponibilizar este importante material, discutido ao longo de extensas pesquisas e com conhecimento técnico-jurídico de grande qualidade ao legislador e à sociedade, servindo de base e sustentação ao legislador. As academias não são apenas transmissoras da norma jurídica em vigor, mas berço de pesquisas a respeito de temas atuais que necessitam serem melhorados. A pesquisa jurídica realizada nas academias deve ser utilizada para a análise da elaboração normativa, uma vez que já foram estudadas, pesquisadas e debatidas, sendo ferramentas importantes para a formação de pensamento do legislador, fortificando a democracia em nosso Estado.

Sem sombra de dúvidas a democracia reforçada pela participação da população no processo legislativo constitui um importante fortificador do Estado Democrático de Direito a qual vivemos, esta participação permite a consolidação da democracia no Brasil. A participação política da sociedade propiciando discussões, debates e convencimentos firmam a legitimidade de nossos representantes na elaboração do ordenamento jurídico nacional. Rousseau defendia que o povo submetido às leis deve ser o autor delas, sendo assim, a população deve participar cada vez mais de forma ativa no processo legislativo brasileiro.

 

Data de elaboração: maio/2011

 

Como citar o texto:

SCHAPPO, Alexandre..Democratização do Processo Legislativo: qual a contribuição da Academia?. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 1008. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/2575/democratizacao-processo-legislativo-qual-contribuicao-academia. Acesso em 28 ago. 2012.

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