RESUMO

 

O presente trabalho tem como objetivo precípuo analisar a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização- Rede INFOSEG, seu funcionamento, importância e peculiaridades, incluindo a noticia recente de fraude que vasou na mídia e deixou preocupação em virtude do sistema proporcionar acesso aos dados de todas as pessoas do país.

Palavras-chave: REDE INFOSEG; segurança pública; banco de dados .

                                                              

ABSTRACT  

This work has as main objective to analyze the Network Integration National Security Intelligence Service, and Justice-Network Surveillance INFOSEG, its functioning, importance and peculiarities, including the recent news of fraud in the media and left vasou concern because the system have access to data of all persons in the country    Keywords: NETWORK INFOSEG; public safety database

1 INTRODUÇÃO

A segurança publica necessita cada vez mais de acesso a informação e tecnologia, nos tempos atuais, onde o crime e os grupos praticantes de delitos também se uniram para praticar infrações, utilizando como arma a globalização e os avanços tecnológicos a serviço do crime.

No último dia 11 de Março do corrente ano, a reportagem do noticiário SBT Brasil denunciou, um esquema de venda de senhas da Rede Infoseg. O maior banco de dados usado pelos profissionais de segurança pública do Brasil, para o combate ao crime com as informações de milhares de brasileiros.

A senha e o CPF usados seriam de policiais e o sistema seria invadidos por bandidos que receberiam dois mil reais para repassar dados de milhares de pessoas durante trinta dias com o proposito de fraudar placas de veículos, aplicar golpes e fraudar documentos a partir das informações encontradas. 

Para uma melhor análise sobre o sistema se faz verificar o histórico, descrição e legislação pertinente a Rede Infoseg, para posteriormente debater a respeito da segurança do sistema   

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2 HISTORICO E DESCRIÇÃO DA REDE INFOSEG

A necessidade de um banco de dados unificado com informações sobre a vida dados criminais, e cadastrais das pessoas respeitando as peculiaridades regionais. Foi quando através de inciativa dos Estados da federação e da experiência e ajuda do governo federal surgiu em 1995 pelo decreto de 26 de setembro de 1995 o “Programa de Informações Criminais” composto pelos cadastros nacionais e estaduais de informações criminais, de mandados de prisão, de armas de fogo, da Policia Federal e de veículos roubados e furtados, com a regulamentação em Portaria expedida pelo Ministro da Justiça em 07 de fevereiro de 1995.

Com esta portaria surgiu o projeto Infoseg que significava informações de segurança e tinha como objetivo principal disponibilizar as informações referentes de processos criminais, inquéritos policiais, de mandados de prisão, de armas de fogo, veículos, entre todos os Estados da nação e órgão federais, através de uma rede de informações operando a nível nacional.

Para se adequar e acompanhar as mudanças tecnológicas o Infoseg foi relançado em 16/12/2004, com uma nova plataforma, baseada em nova arquitetura, equipamentos e com acesso via internet, dando início a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização conhecida hoje como Rede Infoseg, integrando efetivamente os bancos de dados de diversos órgãos estaduais e federais.

Porém apenas em 28 de junho de 2007, com a publicação do Decreto nº 6.138 foi instituída, oficialmente, a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – REDE INFOSEG (grifo nosso), sob a direção da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.

A rede nacional manteve a autonomia dos entes federados, pois preserva a autonomia das bases de dados, onde somente o órgão de origem poderá proceder qualquer alteração de dados. O Ministério da Justiça, através da SENASP, “apenas integra as informações, não tendo permissão para proceder qualquer modificação nos dados ou imagens”.

 As Secretarias de segurança publica de todo Brasil tem a alimentação dos seus bancos de dados fornecida pela Rede Infoseg no tocante aos mandados de prisão, termos circunstanciados de ocorrência, o SINARM - Sistema Nacional de Armas, da Polícia Federal e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Sistema de processos do Superior Tribunal de Justiça, sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação, RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; além de outros sistemas que estão em estudo para comporem a Rede Infoseg.

Com toda essa rede de informações o sistema Infoseg disponibiliza aos usuários via internet um índice com a possibilidade de acesso as informações básicas dos indivíduos, para que o usuário possa detalhar informações sobre o investigado acessando as bases estaduais e federia de origem com a autonomia e gerenciamento dos próprios estados e aos órgãos federais com relação aos mandados de prisão, dados sobre armas, condutores, veículos, e outros relacionados ao interesse da investigação.

Um antigo problema da Rede Infoseg era a atualização cadastral relativa aos dados lançados no sistema, devendo se levar em consideração o tamanho de um país com proporções continentais como o Brasil, fato que é demonstrado pelas próprias estatísticas do site da Rede Infoseg a seguir:

Atualmente, a REDE INFOSEG já conta com mais de 120 mil usuários de 200 órgãos federais e estaduais (grifo nosso) que acessam via Internet, cadastrados por gestores e coordenadores designados por cada órgão que necessite consultar essas informações para a produção de seus trabalhos de investigação, fiscalização e produção do conhecimento. Constantemente, a REDE INFOSEG busca aprimorar seus processos, atualizando-se com as últimas tecnologias e buscando integrar novos bancos de dados e imagens para auxiliar ainda mais os agentes de segurança, justiça e fiscalização.

 

 

Um país com tamanha dimensão geográfica, e com disparidades em relação às tecnologias e recursos dos entes estatais implicariam sem dúvida, num motivo aceitável para justificar a transmissão dos dados e a atualização do sistema, exceto se não estivéssemos na era digital onde informações são propagadas pelo mundo todo em questão de instantes e pela razão de tais informações estando desatualizadas significarem a privação de liberdade e a violação de direitos fundamentais de indivíduos.

Segundo informações da Secretaria Nacional de Segurança tais problemas foram corrigidos, senão vejamos:

Como a Rede INFOSEG não possui gerência sobre os bancos de dados que disponibiliza, seu índice nacional é alimentado por uma solução de atualização real time ou por processamento em lote onde, à medida que os dados sejam alterados pelo sistema de origem, imediatamente tal alteração se reflete na consulta on-line, facilitando o trabalho dos profissionais de segurança pública, justiça e fiscalização em todo o país.   

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Com certeza a atualização quase que instantânea do sistema facilita sobremaneira a função primordial do sistema em detectar infratores, que por vezes já poderiam ter pagado algum delito ou ter sido absolvido de alguma acusação, ou estar quite com o fisco ou órgão de transito e ter sua liberdade ou patrimônio constrito pela desatualização do sistema.

No entanto a atualização do sistema também esbarra muitas vezes na própria ineficácia dos entes estaduais conforme admite a própria Senasp, quando detalha o histórico senão vejamos: 

A implementação de uma Rede Nacional que integre informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, de bancos de dados diferentes é uma atividade complexa, por tratar-se de plataformas diferentes com arquiteturas individualizadas. Os dados devem ser confiáveis através do empenho dos gestores dos sistemas individuais em atualizá-los; e esses dados devem estar disponíveis para consulta a qualquer momento, obedecendo às normas de segurança, inerente a uma rede onde circulam informações de acesso restrito, através de controle e auditoria de acessos. A Rede INFOSEG atende esses requisitos, porém depende da atualização eficiente por parte dos órgãos que fazem parte dessa rede nacional.

 

 

O desafio da Rede Infoseg aumentou recentemente, devido a uma tendência de descentralização da segurança pública, os municípios também começam a ter acesso ao banco de dados por uma recente portaria do Ministério da Justiça.    

2.1  Acesso da Rede Infoseg por parte dos Municípios

A Portaria número 48, de 27 de agosto de 2012, veio regulamentar o acesso dos municípios a Rede Infoseg através de suas Guardas Municipais com o objetivo de elaboração e atuação em politicas integradas de segurança pública por parte da União, Estados e Municípios.

Os municípios terão acesso através de convênios com duração de 05 (cinco) anos, para que as Guardas Municipais tenham acesso os dados de indivíduos, carteira de habilitação e veículos, desde que “disponibilizados os bancos de dados do IPTU do município convenente, e que as Guardas Municipais destas cidades possuam corregedoria e ouvidoria próprias voltadas a controle interno e externo dessas instituições”.

Pensando num maior controle do sistema a SENASP centralizou o controle do sistema permitido aos municípios retirando a fiscalização que era dos Estados anteriormente e controlando ela própria às ações conforme podemos observar no artigo 4º do referido decreto:

Art. 4o O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/ MJ.

 Parágrafo único. Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.

 

 O convênio que versa sobre a rede Infoseg nos municípios ainda precisa ser aprovado por um “conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - CONSEMS, que se pronunciará por meio de parecer técnico”.

Toda essa precaução busca evitar fraudes ou violações indevidas porque não faz parte do sistema, mas mesmo assim não foi capaz de evitar o ocorrido na denuncia formulada pela emissora de televisão que noticiou a burla ao sistema.

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que a Rede Infoseg veio colaborar com os órgãos de segurança pública no suprimento de uma lacuna referente à falta de informações sobre os suspeitos de crimes nas diferentes regiões do país, e que ao longo do tempo o sistema vem se aperfeiçoando na busca em fechar o cerco aos criminosos com a ampliação de acesso aos bancos de dados como o RNEAJUD, BACENJUD, com as movimentações relativas à justiça e ao sistema bancário, sistema GETRAN, com acesso ao cadastro nacional de veículos e motoristas, SINARM (sistema nacional de armas de fogo).

No entanto a denuncia de fraude noticiada pela imprensa mostram que o sistema ainda se mostra falível devido a usuários mal intencionados, presentes não só nos meios policiais, como em toda sociedade, o que requer cuidado e atualização constante dos gestores da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

REFERENCIAS

 

SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO-SBT, Jornal SBT-Brasil. Edição do dia 11de março de 2013, disponível em:

 <http://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/30510/Exclusivo:-SBT-Brasil-denuncia-venda-de-senhas-do-INFOSEG.html> Acesso em 14 de março de 2013

BRASIL, Governo Federal, Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Rede Infoseg-descrição, disponível em: <http://www.infoseg.gov.br/paginas/rede-infoseg/descricao> Acesso em 14 de março de 2013

BRASIL, Governo Federal, Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, disponível em

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6138.htm> Acesso em 15 de março de 2013

BRASIL, Governo Federal, Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Rede Infoseg-histórico, disponível em: <http://www.infoseg.gov.br/paginas/rede-infoseg/historico> Acesso em 14 de março de 2013

BRASIL, Governo Federal, Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Portaria nº 48, de 27 de agosto de 2012 disponível em:

<http://www.infoseg.gov.br/pagina-inicial/noticias/senasp-regulamenta-acesso-das-guardas-municipais-a-rede-infoseg> Acesso em 15 de março de 2012

 

 

Elaborado em março/2013

 

Como citar o texto:

SANTOS, Marcelo Alves Batista dos..Rede Infoseg: Funcionamento e Confiabilidade. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1110. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/2715/rede-infoseg-funcionamento-confiabilidade. Acesso em 11 out. 2013.

Importante:

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