Resumo:

Para a investigação criminal é de vital importância que haja uma perfeita preservação do local de crime para que a mesma produza seu efeito, ou seja, para que consiga produzir materialidade do delito, apresente relevantes elementos que leve à autoria e “modus operandi”.  O perito criminal, em tese, deveria ser o primeiro agente do Estado a chegar ao local de crime e manter sua preservação, temos ciência de serem os agentes das polícias ostensivas os primeiros a chegarem nas cenas de crime. Em alguns casos temos “in loco” antes dos profissionais habilitados para atuarem com eficiência técnica o que chamamos de multiprofissionais como os do corpo de bombeiros, institutos de emergência médicas e imprensa. Estes valorosos profissionais não são detentores dos conhecimentos técnicos e científicos ou jurídicos pertinentes e este “detalhe” pode contaminar o local de crime segundo nos informa o “Princípio da troca” de Edmond Locard. Mas não é só este fato que pode interferir na resolução de um crime, há outras observações que deveriam ser colocadas em prática e ainda não são de conhecimento de toda classe de profissionais que atuam nos locais de crimes.

Palavras chaves: Local de crime; Investigação; Psicologia; Profilling.

Introdução:

Temos diversos conceitos sobre local de crime, mas segundo o professor (RABELO, 1976), “Local de crime é a porção de espaço compreendido num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estende de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumidamente, hajam sido praticados, pelo criminoso ou criminosa, os atos matérias preliminares ou posteriores à consumação do delito, e com este, diretamente, relacionados”. [1]

Segundo ROCHA, (1998), preservar um local de crime significa garantir a sua integridade, para a colheita de vestígios que fornecerão os primeiros elementos à investigação.

Com a preservação do local onde o delito foi cometido a polícia técnica fará a recolha para uma possível análise e examinará todos os possíveis indícios deixados na cena de crime. Este material embasará de forma incontroversa o processo judicial com provas produzidas pelos peritos criminalísticos.  

A expressão “Indício” é conhecida como sendo uma tradução literal do jargão policial norte – americano para “physical evidence”, mas também encontramos as palavras: vestígio e evidência. [2]

Essa interpretação literal faz alguma confusão, pois na contemporaneidade os significados são mais subjetivos que literais.  Temos em contexto que, no que diz respeito à prática criminosa, não há apenas um elevado número de variáveis biológicas e sociais a considerar, existindo, também, conceitos de caráter psicológico ou psicossocial. (GONÇALVES, 2008).

Para (NUNES, 2010), as abordagens à personalidade do criminoso foram se desenvolvendo quase desde sempre e todos os autores que se dedicaram ao estudo da personalidade encontraram características atribuíveis àqueles que manifestam condutas criminosas. Desta forma pode-se afirmar que um criminoso é um sujeito “BIOPSICOSSOCIAL”

Encontramos durante a primeira infância de uma pessoa os principais elementos para a formação da personalidade do ser humano e estes elementos acompanham o indivíduo durante toda a sua vida desde o momento da fecundação e dura a vida inteira. “A emoção amplia muito as respostas da conduta, tornando-as mais específicas e mais adaptadas às solicitações do ambiente”. (PINTO DA COSTA, 2009).

 As principais emoções que comunicam diretamente com os casos de crime são o Medo e a Ira. Essas emoções durante o seu estagio de presença mais elevado no ser humano leva-o a agir de forma irracional até mesmo por uma questão de sobrevivência para preservação da espécie. Seguindo assim esta linha de raciocínio, temos o que é conhecido como “criminoso ocasional”.

Observâncias no local de crime:

Os técnicos das polícias científicas estão cada vez mais preparados para coletas de indícios biológicos, como exemplo temos um caso ocorrido no Brasil onde o policial reformado e advogado Mizael Bispo de Souza foi condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, ocorrido em 23 de maio de 2010. Um fato de peso no julgamento do arguido foi o de peritos do caso, biólogos, terem encontrado algas no sapato de Mizael que só eram encontradas no local onde foi encontrado o corpo da vítima, ligando-o ao local do crime.

Mas quanto a outros tipos de indícios, nossos profissionais da criminalística ainda não estão “treinados” para sua recolha. Os indícios subjetivos precisam de uma observação mais detalhista, e que são coroados de verdadeiras “assinaturas” que indicam com veemência que possa ser o suspeito. Não podemos comparar o cerne deste trabalho com a ideia de Cesare Lombroso, renomado médico italiano criador da “Teoria do Criminoso Nato” em sua obra “O homem delinquente”, publicada em 1876. Damos em “princípio” a terminologia de “Profiling” que segundo (Agrapart-Delmas, 2001) consiste em um processo de análise criminal que associa as competências do investigador criminal e do especialista em comportamento humano. Tratando-se de uma perícia pluridisciplinar.

Conclusão:

As instituições de segurança precisam adaptar-se não deixando de utilizar as “ferramentas” que funcionam, mas darem abertura e capacitação aos seus profissionais para novos processos de inferência que estão em desenvolvimento, buscando conhecer não só o ato criminoso, mas as particularidades de cada personagem que atua em um delito. A sociedade espera uma resposta rápida por parte do Estado e para tal, os aparatos técnicos tem de estarem aptos para a atuação e capacitado dentro de todas as ciências sendo um organismo multidisciplinar e também é preciso que seus agentes queiram sair das rotinas e busquem os mais diversos métodos de busca e conhecimentos, não sendo simples leitores de local de crime, mas leitores de um todo, crime e criminoso.   

Referências:

[1] (In: Apostila Local de Crime. Eraldo Rabelo. Acadepol. Curso de Formação, 1976/77) São Paulo.

ROCHA, Luiz Carlos. Investigação Policial: teoria e prática. São Paulo: Saraiva, 1988.

[2] DOREA, Luiz Eduardo. Local de Crime – 2ª Edição – Editora Milennium – São Paulo.

GONÇALVES, R.A. (2008). Delinquência, crime e adaptação à prisão (3ª edição). Coimbra, Quarteto Editora.

NUNES, Laura M. Crime e Comportamentos Criminosos – 2010 – Universidade Fernando Pessoa – Porto.

PINTO DA COSTA, J, Curso Básico de Medicina Legal – 2009 – Euedito – Porto.

AGRAPART-DELMAS, M. (2001), De l’expertise criminelle au profilage. Lausanne: Favre.

Texto confeccionado por (1) Josecler Alair Atuações e qualificações   (1) Pós-graduando em Ciências Forenses, Investigação Criminal e Comportamento Desviante – Instituto CRIAP – Universidade Fernando Pessoa – Porto – Portugal; Graduado em Investigação e Perícia Judicial (2011) -  Universidade Estácio de Sá – UNESA – Rio de Janeiro. Perito Judicial – Atuante na Assistência Judiciária Gratuita - (AJG) da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Autor do Livro ficção: Morte no 217-A “o código penal bate à sua porta”.  Consultor Investigativo. Registrado no CRA-RJ sob o número: 03.00836-3                                                                            

 

 

Elaborado em julho/2013

 

Como citar o texto:

OLIVEIRA, Josecler Alair de..Local de crime, uma nova e ampla visão. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1112. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/2743/local-crime-nova-ampla-visao. Acesso em 18 out. 2013.

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