Resumo: O objetivo do presente consiste em analisar a intolerância ao gênero trans, bem como a necessidade da inclusão deste junto à sociedade. A transfobia, ganha uma especial ênfase aos conjuntos que os tarjam como um grupo minoritário, o que acaba por atingir a dignidade da pessoa humana ao sofrimento a essas intolerâncias marcadas pelos parâmetros heteronormativos impostos. Neste aspecto, a manifestação da definição sexual ao gênero que se enquadra apresenta como inseparáveis sua condição de vida tornando detentor e original, o individuo encontra abrigo antecedente de cada um. Alem disso, apesar de que ainda ao padrão binário escolhido a favor da regência ao que se refere à religião, que  traçam a criação artística e judiciária do regime brasileiro, torna-se indispensável levar em contestação as manifestações dentre outras, de tal forma estas são encarregadas pela concretização de uma vigente subscrição de direitos, os identificados direitos sexuais. Estes a que sofrem essa intolerância por não se enquadrarem a sociedade, o individuo subterfúgio usa de maneira ardilosa o psicossocial para se evadir destes que normatizam a convivência social. Dessa maneira o desempenho ante o entendimento dos direitos reprodutivos da produção dos direitos humanos, solicitando uma atividade jurídica e política liberta a esse pensamento modificando e fitando os preconceitos guardenecidos a diversidade sexual. Expondo a todos os direitos de pensar, expor e agir.

Palavras-chave: Transfobia. Intolerância ao Gênero. Dignidade da Pessoa Humana.

INTRODUÇÃO

A transfobia se dá pela intolerância e arrogância a travestis, transexuais e transgêneros (trans), sendo intencional ou não, podendo causar a estas pessoas sérias consequências psicológicas. As pessoas denominadas trans também sofrem com a homofobia como, os homossexuais são alvo da transfobia devido à população que os cercam não saberem a distinção de identidade de gênero e orientação sexual.

Entre várias formas de discriminação, atitudes, comportamentos e agressões podendo distinguir direta ou indiretamente, tanto fisicamente como verbalmente tendo por muitos em uma sociedade, a negação de se comunicarem ou conviver no mesmo ambiente com pessoas desse gênero, fazendo com que essas pessoas não sejam vistas, percebidas e ter os mesmos tratamentos que pessoas iguais. A sociedade tem conhecimento à distinção sexual que é entre homem e mulher, masculino e feminino, portanto essas pessoas transexuais sofrem com essas distinções e a não orientação sexual e aceitação da sua condição de vida.

Tramita desde 2006 o Projeto de Lei da Câmara n° 122/2006 (PL 122) no Congresso Nacional, onde tem por finalidade criminalizar a discriminação contra a homofobia, transfobia e a lesbofobia. O dia 29 de janeiro é o Dia da Visibilidade Trans, devido a ativistas transexuais terem lançado a primeira campanha contra a transfobia no país no dia 29 de janeiro de 2004 no Congresso Nacional. Sendo também dia 17 de maio 1990 conhecido como o Dia Mundial do Combate à Homofobia, Lesbofobia e Transfobia, pois, foi o ano em que o Conselho Mundial da Saúde retirou a homossexualidade da lista de doença e problemas relacionados à saúde.

É necessário distinguir a igualdade na diversidade e na diferença não podendo ser sucinto e transposto em injustiça e desigualdade. Logo, há a necessidade de um diálogo entre realidade e hipótese para ser posto em prática a garantia de direito a todos os cidadãos, sendo estes conhecidos independentemente da sua orientação sexual ou identidade de gênero. Para tanto, este artigo divide-se em seções onde será explicado com relação à própria aceitação ao gênero que se identifica a difícil inclusão do gênero trans na sociedade, aos âmbitos escolares, mercado de trabalho e psicossocial. A estimativa da violência sofrida por esse gênero no país, até em que vai o preconceito sofrido por essa classe e quando se cabe a cobrança para os direitos da dignidade da pessoa humana.

Neste trabalho a metodologia baseia-se em um questionamento teórico intelectual sobre a grande dificuldade da inclusão, preconceito e violência contra gênero trans. É pela abordagem diária vivenciando, entendendo e aprendendo a diferenciar a identidade de gênero e a orientação sexual. Observa-se que o Brasil é o país que existe mais relatos de casos de assassinatos de travestis e transexuais liderando o ranking mundial de violência contra as trans. Foi realizada uma pesquisa para a elaboração do presente trabalho em artigos acadêmicos, no site EBD com o tema “Eu trans quero te mostrar quem sou”, no qual há vários relatos e estatísticas, tendo alguns exemplos mencionados no decorrer do texto para elucidar a análise metodológica complementar para a ponderação proposta.

1 A QUESTÃO DE GÊNERO EM ANÁLISE: PRIMEIROS CONTORNOS

 O presente trabalho tem por objetivo relatar os problemas com a transfobia com total transparência as problemáticas que norteiam essa questão em pauta, o quão difícil a inclusão de pessoas trans no mercado de trabalho, a violência contra esse gênero, a sociedade que tendo visão base de valores morais. Ao destacar essa temática pretende-se relatar o próprio preconceito ao trans, a difícil aceitação do gênero, corpo, condição, entre outras. Deixando muitas vezes de se relacionarem afetivamente ou amorosamente com outras pessoas por medo à coibição através da violência. Segundo Grossi (1998), vários questionamentos na década de 60, surgem o da sexualidade com um foco mais importante que foi o sexo sendo fonte não apenas para a reprodução humana como princípio do prazer.

Grandes movimentos sociais foram formados nessa época, visto que o movimento LGBT vem desde então questionando a relação afetiva entre as pessoas, por esse amor, carinho, intimidade, pois, o conhecimento da própria sexualidade para com os outros, vivenciando-a com responsabilidade e aprazimento é um direito de todos.

Por “gênero”, eu me refiro ao discurso sobre a diferença dos sexos. Ele não remete apenas a ideias, mas também a instituições, a estruturas, a práticas cotidianas e a rituais, ou seja, a tudo aquilo que constitui as relações sociais. O discurso é um instrumento de organização do mundo, mesmo se ele não é anterior à organização social da diferença sexual. Ele não reflete a realidade biológica primária, mas ele constrói o sentido desta realidade. A diferença sexual não é a causa originária a partir da qual a organização social poderia ter derivado; ela é mais uma estrutura social movediça que deve ser ela mesma analisada em seus diferentes contextos históricos (SCOTT, 1998, p.15).

 

A atração sexual e afetiva em que cada indivíduo sente pelo outro se denomina “orientação sexual”, por vista que é a atração, impulso erótico e desejo por alguém, distinguindo-se das outras formas da sexualidade, como a identidade de gênero (psicologicamente a prudência de ser mulher ou homem), o papel de gênero na sociedade (aquiescência do comportamento sexual ao seu gênero) e o sexo biológico, porque representará a visão que a pessoa tem de si mesma, afirma Grossi (1998).

Segundo Françoise Heritier (1996), obtinha que gênero predispõe na relação homem e mulher, com sua coletânea que é enfática ao pensamento da dessemelhança sexual, pois existem indivíduos que vivem sozinhos mesmo independentes de representação e de regras para com a sociedade. Jean Scott (1998) apresenta em recente explicação sobre categoria de gêneros, que não é apenas uma categoria determinada historicamente, apenas não se apresentando entre a diferença de sexos, e sim, uma categoria que funciona para explicar essa diferença. A definição para gênero, tudo o que é cultural, social e determinado historicamente, pois com o assunto a ser tratado não existe nenhum individuo isolado sem relações sociais, desde o seu nascimento. Este gênero refere-se então como sinônimo de sexo já que existe essa diferença entre feminino e masculino.

Daí a questão sobre, as/os transexuais e travestis seriam classificadas como outro gênero, o terceiro gênero. Devido essa radical diferença que não poderia ser classificado ou associado a nenhum desses dois gêneros conhecidos: feminino e masculino. Stoller (1978) diz que todo sujeito tem sua identidade de gênero, ao que se tem a convicção se considerando socialmente à diferença entre homem e mulher. Esta socialização de gênero se dá desde a rotulação do bebê (feminino e masculino). Ainda segundo este autor, é comum classificar pessoas que se relacionam com indivíduos do mesmo sexo, como doença, anormalidade e perversão, pois, é comum a associação da sexualidade ao gênero como se as duas fossem inseparáveis. A aceitação e o respeito das pessoas que constituem uma sociedade em relação a estes gêneros são processos dolorosos e muitas vezes fatais, com consequências psíquicas, físicas e morais (STOLLER, 1978).

Sendo visto como um fenômeno complexo, a transexualidade vem por transcender a atração sentimental ao sexo oposto sem manifestação delirante de distúrbio ou ausência de bases orgânicas como a intersexualidade e outras qualquer anomalia endócrinas. A fundamentação deste fenômeno. Pode-se dizer que a atualidade baseia-se em dois distintos dispositivos. Em primeiro, o avanço da biomedicina no século passado como a melhoria de técnicas no processo de terapias hormonais fazendo ao intuito da adequação sexual uma oportunidade completa. O segundo no que se refere à influencia forte da sexologia na criação da percepção da identidade de gênero como uma criação sociocultural, imparcial ao sexo biológico ou natural. Os espectros de incoerência e de descontinuidade que se modificam numa anomalia são, dessa forma, concebíveis apenas em incumbência deste sistema normativo.

Diversidade é “cada um no seu quadrado”, uma perspectiva que compreende o Outro como incomensuravelmente distinto de nós e com o qual podemos conviver, mas sem nos misturarmos a ele. Na perspectiva da diferença, estamos todos implicados/as na criação desse Outro, e quanto mais nos relacionamos com ele, o reconhecemos como parte de nós mesmos, não apenas toleramos, mas dialogamos com ele sabendo que essa relação nos transformará (MISKOLCI, 2012. p.15).  

 

Nas diversas hipóteses que abordam está indagação parece haver uma feição consensual: o que haveria na transexualidade uma incoerência entre gênero e sexo. O discurso hodierno a respeito do transexualismo na sexologia como um “transtorno de identidade” cedida a não-conformidade entre gênero e sexo biológico. Sendo considerado por outro lado uma psicose devido à rejeição da discrepância sexual. Nota-se que nestas hipóteses o que determina a análise do transexualismo é um ponto de vista normativo, seja do complexo gênero-sexo, seja da diferença sexual. Ambas fundadas numa raiz binária heterossexual, convertendo o sistema regulador da subjetividade e da sexualidade. Segundo Butler (2003, p.39), “certos tipos de identidade de gênero parecem ser meras falhas do desenvolvimento ou impossibilidades lógicas, precisamente porque não se conformam às normas de inteligibilidade cultural”. Acarreta que ao não enquadramento as normativas impostas estes gêneros são por vezes isolados.

2 TRANSFOBIA, PRECONCEITO E RECONHECIMENTO COMO “CAUSA MORTIS”

Construídas da mesma forma das identidades de mulheres e homens a travestilidade e a transexualidade são traquejos identitárias construídos socialmente. São marginalizados acabando por ficarem vulneráveis as violências simbólicas e físicas. “A transexualidade é um desdobramento inevitável de uma ordem que estabelece a inteligibilidade nos corpos” (BENTO, 2008, p.16). A normatização do papel sexual e a coibição por meio da impugnação dos gêneros que são retratadas nas margens desse discurso. A invasão brusca da normativa binária heterossexual rotula os indivíduos com uma personalidade desumana, sendo ponderadas como anormais, monstros, sempre a menosprezar por suas próprias identidades devido a não seguirem os preceitos da inteligibilidade.

Na homofobia, se expressa o receio de uma possível homossexualidade no próprio sujeito homofóbico, como se sua identidade sexual não fosse suficientemente assentada e ele incorresse no risco de ver eclodir, em si, um desejo por outros homens (SMIGAY, 2002, p. 34).

 

Gerando em alguns sujeitos, um ódio explícito, devido essa abjeção, salvo sua própria exclusão generalizada e persistente que pode ser expresso por meio de violência física ou verbal contra o que sofre essa rejeição. Denominada essa intolerância como homofobia, está que se denomina como a opressão e o medo recorrente a identidade de gênero sexual.

Os atos homofóbicos como na maioria das vezes têm por se enquadrar em diversos fatos penais baseados pelo ordenamento jurídico nacional, os crimes homofóbicos, sendo apontado por indivíduos homossexuais egodistômicos ou não-homossexuais. Esses primeiro grupo caracterizado por problematizarem a sua propensão homossexual ao ponto de reprimi-la, manifestando essas repressões contra os padecentes com identidade transgêneros ou orientação sexual homoerótica.

A discriminação, qualquer que seja a sua natureza, deve ser repudiada, inclusive e principalmente aquela que ocorre nas relações de trabalho, visto que constitui uma das maiores violências contra a dignidade da pessoa humana, pois priva a vítima de direitos básicos, criando dificuldades para a melhoria de sua condição de vida, resultando em desigualdade social que se caracteriza por ameaça permanente à existência. (RENAULT; RIOS, 2010, p. 290).

 

As imposições taxativas impostas às minorias através dessas discriminações geram experiência, vontade e a mobilidade de diversas formas de humilhação, tal rejeição que acabam por afetarem no bem estar social do individuo. Segundo o pensamento de Fleury e Torres (2010, p.59) no momento em que, uma pessoa é aceita alusivamente a um conjunto de indivíduos inferiores, nele logo se depara em condição de desigualdade sobre conexão aos demais cidadãos da coletividade em questão, associados a equipe superior. Essa classificação pode ser feita através de atributos econômicos, corpóreos ou mediante a orientação sexual.

Avante à circunstância social recente, de uma mercância de fortes mudanças, assim como as organizações possuem certas preocupações em procurar as novas formas de logística para conseguirem ficar em um universo cada vez com maior concorrência, é indispensável perguntar por que poucos administradores até então deixam de escolher especialistas por conta do preconceito, no meio deles em oposição aos transgêneros.

A grande intolerância ao gênero trans no mercado de trabalho por consequência onde para a contratação de pessoas desse gênero muitas vezes só é feita para serviço cujo não tenha relacionamento direto com o público, pois a diferença na cabeça da pessoa intolerante preconceituosa “assusta”. Esta problemática gera um grande número de transexuais, travestis e transgêneros acabam optando a prostituição. Outra problemática embasada nesse contexto é de que a rejeição no âmbito familiar também tem por grande influência para a consequência na prostituição.

3 TRANSFOBIA, DIREITOS HUMANOS E SALVAGUARDA DAS TEMÁTICAS DE GÊNERO

Segundo Joan Scott (1998), a partir do movimento de liberdade sexual, no início do século XX foi que as mulheres puderam se descobrir física e mentalmente tendo após este movimento os direitos pelo próprio corpo, passando a serem discutidas várias outras naturezas como a bissexualidade, a homossexualidade e a transexualidade. A dissensão entre a orientação sexual (a orientação da sua sexualidade, indicando amorosamente, afetividade, o gênero / sexo que o atrai), a identidade de gênero (aonde se acredita está inserido, o modo em que enxerga a si mesmo) e sexo (a sua sexualidade desde seu nascimento).

As normas constitucionais que consagram o direito à igualdade proíbem discriminar a conduta afetiva no que respeita à sua inclinação sexual. A discriminação de um ser humano em virtude de sua orientação sexual constitui uma hipótese de discriminação sexual. Rejeitar a existência de uniões homossexuais é afastar o princípio insculpido no inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, segundo o qual é dever do Estado promover o bem de todos, vedada qualquer discriminação, não importa de que ordem ou de tipo. (DIAS, 2007, p. 04).

 

A cultura da sociedade acredita que o sexo feminino é necessariamente que tem sexo feminino e homem que tem sexo masculino. Com contraposto existem pessoas do sexo feminino que se identificam como homens e vice-versa. Segundo Lima (2011) a heterossexualidade é vista como algo normal em total diferença em relação à homossexualidade que é vista como algo errado e anormal.

A religiosidade da sociedade tem grande influência nos pensamentos das pessoas, devido, por muitas vezes, suas criações etiquetando que homem é apenas homem e mulher tem de ser mulher. Essa religiosidade Ocidental tem seus fundamentos no judaísmo e no cristianismo, que se misturam aos valores Greco-Romanos, visto como “o homem tem de ser viril”. Molinier-Lang (2009, p.102), a criação desde criança do homem para que esse seja varonil: “a varonilidade é a ênfase individual e coletiva da masculinidade”. O homem que não adota atitudes varonis apresentando características femininas sofre preconceitos homofóbicos. Sendo considerada uma forma de controle social em relação às atitudes dos homens.

Esse transtorno de gênero, muitas transexuais optam pela cirurgia de transgenitalização (cirurgia de redesignação sexual), mas para que seja feita é necessário, a prelúdio, o acompanhamento médico e tratamento pré-operatório o que envolve não só a medicina como, áreas éticas, sociais, jurídicas e psicológicas. Prematuramente, ao se descobrirem como transexuais, inicia-se o tratamento para a transformação corporal, em que erroneamente começam o tratamento hormonal através da automedicação podendo trazer consequências irreversíveis, já por outro lado, outras (os) transexuais optam pelo tratamento com o acompanhamento médico como, psicólogos, endocrinologistas, cirurgiões plásticos, entre outros.

No ano 1975, foi quando a primeira cirurgia de transgenitalização veio a público, com o médico cirurgião plástico Roberto Farias. O médico foi condenado à lesão corporal grave sendo enquadrado no art.129 §2º, inciso III, do Código Penal. É dever do CRM (Conselho Regional de Medicina) fiscalizar os médicos e determinar quais cirurgias e procedimentos são permitidos, quais protocolos seguir e quais as circunstâncias. Contudo naquela época quem quisesse passar por esse tipo de cirurgia tinha de ir para outro país em que tivesse tradição nesse assunto como, Equador, Grã-Bretanha, Tailândia e Marrocos, ou tentar por meios clandestinos, pois, no Brasil era proibido este tipo de cirurgia, passando a se tornar legal apenas em 1997 pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em caráter experimental que essa prática deixou de ser experimental no de 2002.

No entanto, em 2008, o Ministério da Saúde começou a dar ênfase apoiando essa questão passando a custear as cirurgias de mudança de sexo entre homens e entre as mulheres no final do ano de 2010. Do ano de 2008 até 2014, 9.867 procedimentos foram realizados entre as cirurgias de transgenitalização estão as, tireoplastia (extensão das pregas vocais para a alteração na voz), mastectomia (retirada dos seios/mamas), plástica mamária reconstrutiva (prótese de silicone), heterictomia (retirada do útero). Além disso, é oportuno apontar que está em trâmite, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.002 de 2013, que trata da simplificação para que o cidadão tenha respaldo por lei o direito de solicitar a mudança do nome, sem ter que entrar na justiça para conseguir essa mudança.

Deferido RE 1.626.739/RS, pela 4º (quarta) Turma do Supremo Tribunal de Justiça, no dia nove de maio de dois mil e dezessete. O direito aos transexuais para a mudança do gênero no registro civil. A aceitação deste gênero tem como ênfase a decisão da 4º turma do STJ (Supremo Tribunal da Justiça) para a retificação de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, ao conceder somente um novo prenome a um cidadão que tem sua identidade de gênero como mulher, negando a esta à alteração do sexo em seu documento civil. Pois para o colegiado, mesmo que não haja intervenção cirúrgica onde por meio do procedimento médico a capacidade para a alteração nos documentos públicos, a análise tende a prevalecer à identidade psicossocial sobre a relação da identidade biológica.

O mesmo processo no decorrer do ano de dois mil e dezesseis ficou suspenso pela discordância do ministro relator Raul Araújo. Por conseguinte, o relato desse mesmo ministro é responsabilidade do Judiciário “evitar constrangimento social”. “O sujeito vive o gênero ao qual sente pertencer. É indiscutível que referida intervenção cirúrgica não vai além de mudar o aspecto morfológico, sem mudar questão biológica, genética, cromossômica” (ARAÚJO, 2017, s.p.).

  O processo para aceitação psicossocial tem como ênfase a subjugação da sociedade para uma inclusão aos parâmetros impostos corriqueiramente, não sendo aceitável o estilo de vida proposto. O gênero trans luta para a compreensão do viver, como cada indivíduo se aceita e busca pelo tratamento numa igualdade social, por diversas vezes diariamente excluído por sua condição e preceitos de vida, que para muitos defeituosos por seguir esse paradigma imposto.

A maioria do colegiado aprovou a mudança do registro civil. O gênero trans não tende a necessidade da intervenção médica, devido a causas e circunstâncias como, problemas sociais, financeiros, muitos não têm acesso a esses tipos de procedimento, deixando de ser posto em análise a aparência externa do agente do pedido a essa mudança. A necessidade para a mudança no registro civil deve ter em contrapartida independente da sua realidade e condição biológica, o registro civil deve simbolizar sua identidade de gênero, da pessoa transexual, dando a essa o prazer de seu direito.

O Brasil é o país no qual ocorre o maior índice de assassinato de homossexuais liderando o ranking à violência homofóbica, contabilizando quatro vezes a mais que o México que é o segundo colocado na tabela do ranking mundial, de todos os assassinatos registrados no mundo a totalidade de 40% são ocorridos em solo brasileiro. Entre janeiro de 2008 e março de 2014, foram registradas 604 mortes segundo a ONG (Organização não governamental) TGEU (Transgender Europe) organização européia que dá apoio aos direitos da população trans. No ano de 2015, 213 transexuais foram assassinados na América do Sul, 113 só no Brasil, já em 2016 foram registrados 144 mortes e em 2017 já foram registrados 30 assassinatos.

Segundo o GGB (Grupo Gay da Bahia, ano), informa que o número de mortes de transexuais e travestis pode ser ainda maior por não haver no Brasil um setor que fiscalize esses tipos de assassinatos, havendo apenas a denúncia da sociedade. Devido a essa problemática, segundo a ANTRA (Associação Nacional de Transexuais e Travestis do Brasil) afirma que 90% das travestis e transexuais estão se prostituindo devido o preconceito no mercado de trabalho, como, a estimativa de vida do gênero trans é de 35 anos, o que é menos da metade para a estimativa de vida nacional 75,2 anos segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Publicado pela Secretaria de Direitos Humanos, em 2012, o relatório sobre a violência homofóbica no Brasil o que apura as denúncias contra a violência homofóbica no Brasil pelo disque 100 no ano de 2012 foram de 3.084 denúncias a violações envolvendo a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), sendo essas envolvendo 4.851 vitimas. Em 2011, houve um aumento de 166% nas denúncias contabilizando 1.159 denúncias envolvendo 1.713 vítimas. Em 2012, a vítima de violência homofóbica diária foi de 13,29 pessoas.

Segundo o relatório, totaliza com a pesquisa com 83,2%, violências físicas com 32,68% e discriminação com 74,01%, maus tratos com 33,54%, as lesões corporais sendo as mais reportadas com 59,35%, 41 ocorrências para 3,1% de tentativas de homicídios e 1,44% de 19 ocorrências aos assassinatos contabilizados. No ano de 2012, 511 violações contra LGBT tendo 310 homicídios contra as travestis estas com os maiores índices em relação à violência homofóbicas com 51,68%do total, (36,79%) gays, (9,78%) lésbicas, (1,17% e 0,39%) heterossexuais e bissexuais.

Sendo a mais relatada pela a imprensa, a violência física contra a população LGBT com (74,56%), seguindo da discriminação (8,02%), a violência psicológica (7,63%) e a violência sexual (3,72%). Com (74,54%) são entre os homicídios e as violências físicas sendo estes os mais relatados, seguidos das lesões corporais com (10,76%), os latrocínios com (6,82%) e as tentativas de homicídios com (7,87%). Tendo por base neste estudo 54,19% homens 45,81% mulheres, segundo o relatório sobre a violência contra o público LGBT divulgado em 2012 pela Secretária dos Direitos Humanos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A conquista dos direitos igualitários através de uma elite heteronormativa com existência de vários debates sobre outras formas de relacionamentos ao mesmo tempo conquistando historicamente os direitos resguardados da população trans (transexuais, travestis e transgêneros). Resulta com as pesquisas a dificuldade da aceitação primeiramente como pessoa pela sociedade, a difícil e quase impossível inclusão das pessoas do gênero trans no mercado de trabalho, o assustador índice da hostilidade sofrida e a cruel realidade sobre as leis que asseguram os direitos a vida, a segurança, transporte, educação, liberdade, saúde, inclusão aos meios que se definem em  necessidades básicas para todos os cidadãos.

Ser transgênero significa aceitar-se em seu intelectual sua própria identidade cujo que este se identifica aquilo que nasce com o individuo em seu natural, através da intolerância social acaba por se tornar invisível e rejeitado por não se adaptar ao sexo de nascimento. Através dessa realidade o gênero trans vem lutando por meios legais e políticos para conquistar seu espaço na sociedade sem ser discriminado por sua verdadeira identidade.

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[1] Trabalho vinculado ao Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito”

Data da conclusão/última revisão: 07/06/2017

 

Como citar o texto:

BARTOLAZI, Kamille Gabri; LACERDA, Maysson Azevedo; RANGEL, Tauã Lima Verdan; SOBREIRA, Bruna Medeiros..A difícil realidade do gênero. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 28, nº 1484. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direitos-humanos/3761/a-dificil-realidade-genero. Acesso em 14 nov. 2017.

Importante:

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