Resumo

Discorre os fatores e preocupações que incidem sobre um mundo cada vez mais urbanizado, mais precisamente sobre os centros urbanos e as consequências econômicas para a busca do desenvolvimento sustentável. Aponta um breve panorama sobre a descentralização dos polos urbanos após o final do século XX e seus reflexos nos “antigos centros” das cidades brasileiras. Define a busca pelo meio ambiente equilibrado como garantia do processo de urbanização e os panoramas conferidos pela Constituição Federal e Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001). Sustenta os desafios econômicos para viabilizar a estruturação de uma ordem jurídica-política urbanística para promoção da justiça social e os instrumentos necessários para promoção da sustentabilidade urbana.

Palavras-chave: Desenvolvimento Sustentável; Meio Ambiente Urbana; Justiça Social.

Abstract

Explains the factors and concerns that affects na increasingly urbanized world, more precisely on urban centers and the economic consequences for the search of sustainable development. Points out a quick overview about the decentralization of the urban poles after XX century and their reflections in the “old centers” of brazilian cities. Defines the search for a balanced environment as a guarantee of the urbanization process and the scenarios conferred by the Federal Constitution and City Statue (Law number 10.257/2001). Supports the economic challenges to enable the structuring of an legal-political urbanistic order for the promotion of social justice and the necessary instruments to promote urbain sustainability.

Key-words: Sustainable Development; Urban Environment; Social justice.

 

INTRODUÇÃO

Com a evolução da sociedade, principalmente após o êxodo rural para a formação dos grandes centros urbanos, onde atualmente no Brasil cerca de 85% da população total reside nas cidades, novos desafios de convivência surgiram, apontando a necessidade de implementação de elementos ligados ao bem-estar dos cidadãos e da sociedade.

Elementos ligados a direitos fundamentais, como direito à moradia, direito à terra, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à proteção da propriedade privada e a sua função social, além da proteção aos serviços públicos essenciais, passaram a ser objetivos de uma cidade para as presentes e futuras gerações.

Sob a ótica do desenvolvimento das cidades, a urbanização continua aumentando exponencialmente, sobretudo em decorrência da globalização e da nova economia pós-revolução industrial, onde as cidades continuarão sendo palcos de urbanização e desenvolvimento, porém, além de constantes processos de renovação, se faz presente o aumento de exclusão social, crise habitacional, segregação espacial, violência urbana e degradação ambiental.

A pesquisa pretende apontar que o processo de crescimento das cidades brasileiras, a partir da segunda metade do século XX e início do século XXI, provocou mudanças significativas na sociedade brasileira. Mudanças, principalmente socioeconômicas, culturais e ambientais, onde diversos fatores como as dinâmicas formais e informais do mercado de terras, centralização político-institucional, corrupção endêmica, além da concentração fundiária e privatista brasileira trouxeram a necessidade do papel do Direito no processo de urbanização das cidades.

Sustenta ainda, a importância da Constituição Federal de 1988 e os dispositivos legais de proteção a política urbana e os desafios econômicos e sociais para manutenção dos sentidos de uma sustentabilidade urbana com qualidade de vida, eficiente e equânime.

DESENVOLVIMENTO

A sustentabilidade urbana ou desenvolvimento urbano sustentável passou a ter destaque a partir dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 e posteriormente pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001) dos quais propiciam uma progressiva atenção ao meio ambiente das cidades por parte do Estado e dos cidadãos.

Discussões acerca do aquecimento global, escassez de água potável nos centros urbanos, poluição do ar, do solo e dos oceanos, gestão de resíduos e lixo urbano, enchentes, entre outros acontecimentos, são reflexos do impacto das ações humanas sobre o ambiente, tornando-se indispensáveis a implementação de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade urbana.

Presume-se que para alcançar a ideia de sustentabilidade urbana as cidades devem ser analisadas como um sistema integrado, como um ecossistema dentro da qual todos os elementos e processos do ambiente são inter-relacionados e interdependentes, como por exemplo no que se refere às políticas de reciclagem, de métodos de transporte alternativos aos dependentes de petróleo, a gestão de tratamento de esgotos, entre outros. (SILVA e VARGAS, 2010)

No entanto, ainda sob a ótica civilista e liberal, prevalece a ideia de que o direito de construção é mero acessório do direito de propriedade, do qual quase sempre a propriedade se determina pelos interesses individuais do proprietário, onde qualquer valor social e bem coletivo somente se verifica a partir do positivismo jurídico e intervenção estatal (FERNANDES, 2006).

É preciso reconhecer ainda, que ao passo que a urbanização e o desenvolvimento emergem nos municípios brasileiros, novos espaços urbanísticos vão se abrindo e aqueles antigos, sob o viés econômico, vão perdendo seu valor e atenção perante o Estado, tornando-se não só um problema para a busca de um sociedade sustentável, mas também, como um problema social.

Como no caso do mercado imobiliário, onde a oferta de espaço não depende do preço corrente mas do valor especulativo do solo urbano. A título de exemplificação, há uma nítida tendência de determinadas empresas e prestadores de serviços se instalarem em bairros residenciais antigos, como no caso de escolas, agências de publicidade e bancos, ou ainda, grandes empresas que necessitam de áreas maiores para se instalar e acabam migrando para a periferia da cidade, à procura de uma localização mais barata (SINGER, 1978).

Isso tudo se torna um desafio econômico a ser intermediado pelas leis de zoneamento que objetivam determinar o uso de cada área do solo urbano para sua melhor utilização, implicando necessariamente em uma reestruturação do uso das áreas já ocupadas (ASCELRAD, 2001).

Na medida em que as cidades vão crescendo, os centros que até o final do século XX eram fontes primárias de serviços começam a perder espaço para novos pontos urbanísticos de desenvolvimento. Sendo que, conforme a população de maior fonte de renda tende a se deslocar para os novos centros, o centro considerado “antigo” já tem seu desenvolvimento reduzido, passando a ser ocupado por serviços inferiores como locais de diversão noturna e de prostituição, cortiços, hotéis de segunda classe, etc (SINGER, 1978).

Com o desenvolvimento de novas áreas, as áreas antigas e deterioradas, já não possuem o mesmo valor comercial, passando a ser negligenciadas pelos proprietários e pelas próprias políticas de urbanização, pois não atraem investidores que poderiam renová-las e moradores com um poder aquisitivo relativamente maior.

Além do problema em impor formas sustentáveis para o desenvolvimento das cidades, agora há um novo contratempo, de aspecto econômico, pois cediço que o mundo é socialmente fragmentado e há desigualdade social entre classes e regiões, ainda mais sobre recursos ambientais 

No entanto, sob a perspectiva do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do artigo 225 da Constituição, a proteção à cidade sustentável deve ser tida como um direito fundamental, incumbindo ao Estado, por meio de todas diretrizes legais instituídas, encontrar meios de produção, distribuição e consumo dos recursos existentes, de forma econômica e eficaz para garantir uma sustentabilidade urbana equânime e eficiente para áreas com maior taxa de riqueza e menor taxa de desenvolvimento.

 

CONCLUSÃO

O desenvolvimento sustentável urbano possui desafios que precisam ser ultrapassados a partir de reformas jurídicas e políticas que priorizem o direito coletivo, a descentralização dos processos decisórios, no sentido não apenas do fortalecimento dos governos locais em matérias ambientais e sociais, mas que sejam conferidas condições de promoção da reforma urbana no Brasil.

As cidades são dinâmicas e estão em constante processo de mudanças e retificações e a crescente globalização econômica tende a estimular mecanismos de competitividade prejudicial ao meio ambiente, sendo necessário reconhecer o esforço de inovações, especialmente jurídicas e políticas que visam à regularização das cidades, como no caso do Estatuto da Cidade ou ainda por meio de mecanismos como o Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Além disso, ampliar e aprimorar questões de sustentabilidade urbana são desafios para promoção da justiça social e busca pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado constitucionalmente assegurados, ainda que em detrimento das inviabilidades econômicas apontadas por setores detentores do capital.

 

REFERÊNCIAS

ALFONSIN, Jacques Távora. Do “diga que eu não estou à relação entre pobreza e função social da terra no Brasil”. in FERNANDES, Edésio e ALFONSIN, Betânia de Moraes. Direito Urbanístico – estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 168 – 172;

ASCELRAD, Henri. A duração das cidades: sustentabilidade e risco nas políticas urbanas. Rio de Janeiro. DP&A, 2001;

FERNANDES, Edésio. Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. São Paulo. Editora Del Rey LTDA, 2006;

SINGER, Paul. O Uso do Solo Urbano na Economia Capitalista. In: Boletim Paulista de Geografia. São Paulo, 1978, p. 26;

SILVA, C.F.R. VARGAS, M.A.M, Sustentabilidade Urbana: Raízes, Conceitos e Representações. In: Scientia Plena, Vol. 6, Num. 3. Disponível em: < https://scientiaplena.emnuvens.com.br/sp/article/viewFile/158/32 >. Acesso em: 30 de abril de 2018.

* Aluno especial do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR – Campus Londrina. Advogado. Endereço Eletrônico: eduardo.calixtoequip@gmail.com

Data da conclusão/última revisão: 1/5/2018

 

Como citar o texto:

CALIXTO, Eduardo da Silva..Sustentabilidade urbana e desafios econômicos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 29, nº 1528. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-ambiental/4035/sustentabilidade-urbana-desafios-economicos. Acesso em 8 mai. 2018.

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