INTRODUÇÃO

Ao final do período militar no Brasil (1964-1985) e a posterior promulgação da Constituição de 1988, os termos direitos fundamentais e cidadania se tornaram bastante populares, devido ao retorno dos direitos políticos, que possibilitaram ao povo voltar a votar e ser votado e a garantia de efetivar os direitos democráticos de segurança, liberdade, desenvolvimento e justiça social, causando grande euforia na população (MORAES; SILVA JÚNIOR, 2011).  Neste período, havia um pensamento otimista de que a cidadania e a democracia retornariam ao cenário social e político nacional. No entanto, tal fato não ocorreu e a chamada democracia social (emprego, saúde, moradia, lazer, igualdade étnica) ainda é utopia para muitos, prevalecendo a democracia eleitoral, com políticos e instituições políticas desacreditados (CREMONESE, 2007).

Na atualidade, entende-se o conceito de democracia como algo além da participação do povo nas decisões políticas e escolha dos seus representantes, que permita ao cidadão ter reconhecidos e garantidos seus direitos fundamentais e para que exerça sua cidadania, deve desfrutar de uma sociedade justa, que lhe garanta tais direitos, dentre os quais o da segurança (MAFRA, 2006). Desde a Constituição de 1988, o Brasil possui uma democracia semidireta, por meio dos dispositivos constitucionais do plebiscito, da participação popular, da iniciativa popular e do referendo. Diante desse contexto, este estudo tem como objetivo analisar cidadania e a democracia no Brasil até se chegar ao modelo semidireto existente atualmente.

 

DESENVOLVIMENTO  

Segundo Carvalho (2002), a cidadania, enquanto princípio de garantia da igualdade jurídica, política e social mínima vigente nas repúblicas contemporâneas, ainda encontra dificuldades quanto a sua realização no Brasil, especialmente no que diz respeito a um de seus componentes originários, os direitos civis que ainda de acordo com o autor:

São direitos cuja garantia se baseia na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos. São eles que garantem as relações civilizadas entre as pessoas e a própria existência da sociedade civil surgida com o desenvolvimento do capitalismo. Sua pedra de toque é a liberdade individual (CARVALHO, 2002, p. 9).

Ser cidadão é ter garantia de todos os direitos civis, políticos e sociais que asseguram a possibilidade de uma vida plena. Esses direitos não foram conferidos mas exigidos, integrados e assumidos pelas leis, pelas autoridades e pela população em geral. A cidadania não é dada, mas construída em um processo de organização, participação e intervenção de indivíduos e grupos sociais. Assim, só na constante vigilância dos atos cotidianos o cidadão pode apropriar-se desses direitos fazendo eles valerem de fato porque se não houver essa exigência eles não sairão do papel (TOMAZI, 2013).

Observa-se, portanto, que atualmente não se pode discutir a cidadania desconectada dos direitos humanos, que são a base para uma cidadania plena em um Estado Democrático de Direito.

É denominada democracia semidireta as formulações institucionais firmadas pela Constituição de 1988, o objetivo do modelo participativo de democracia proposto não é substituir o sistema representativo mas possibilitar a conscientização social, essencial para a efetivação da cidadania que só é possível com uma participação política permanente, plena e ativa de todos. No entanto, a Constituição ainda apresenta muitas limitações em especial no que se refere as dimensões social e econômica onde residem os principais obstáculos a construção e concretização dos direitos humanos e da cidadania na vida social brasileira (SILVA et al., 2013).

Da independência do Brasil, em 1822, até o final da República Velha, em 1930, no que se refere à cidadania, só pode ser citada a abolição da escravatura, em 1888, que, apesar de ter incorporado os ex-escravos no rol dos direitos civis, só o fez no sentido formal. Segundo os ensinamentos de Oliveira (2010), tampouco os senhores da época exerciam a cidadania, não havendo um povo organizado ou consolidação do sentimento de nacionalismo, tratando-se, portanto, do que denomina “cidadania em negativo”.

Para Carvalho (2002), no Brasil, a partir do século XX, a ordem dos direitos apontada por Marshall foi invertida, pois primeiro foram estabelecidos os direitos sociais e ampliados os direitos políticos no período ditatorial do Estado Novo (1937-1945) para depois serem implantados os direitos civis formando uma pirâmide invertida. Há uma grande diferença entre a cidadania formal e a cidadania real no Brasil. Segundo Carvalho (2002), entre 1930 e 1945 ocorreu um momento significativo relacionado à legislação social, no entanto, esta foi inserida em um ambiente com baixa ou nenhuma participação política e com vigência precária dos direitos civis. Desta forma, os direitos foram dados como benefícios sociais, comprometendo a sua compreensão como direitos e o entendimento destes pela população como requisito para a cidadania. Segundo Santos (1987), após 1930 até 1964 a sociedade pagou alto preço político, pois:

No primeiro momento, caracterizou-se a relação entre o poder e o público pela extensão regulada da cidadania. Caracteriza-se o segundo pelo recesso da cidadania política, isto é, pelo não reconhecimento do direito ou da capacidade da sociedade governar-se a si própria. E isto reflete-se em todos os níveis, inclusive nas instituições da política social (SANTOS, 1987, p. 89).

O período do Regime Militar (1964 a 1985) teve como característica primordial a restrição completa dos direitos fundamentais, cada vez com maior aprofundamento através dos Atos Institucionais, que tinham por objetivo a legitimação do poder dos militares, assim como a doutrina da Segurança Nacional, significando a ausência de democracia, cerceamento dos direitos constitucionais, perseguição política, censura e repressão a todos que se opunham ao regime militar (NUNES, 2016). Neste período, ocorreu o mais violento e intenso movimento restritivo aos direitos civis e políticos no país, tais como a suspensão do Habeas Corpus, instituição de assassinatos e tortura dos presos políticos e direito de defesa restrito. Dentre os Atos Institucionais, o AI-5 foi o que mais restringiu direitos, dando plenos poderes ao Executivo, através do fechamento do Congresso Nacional (JESUS, 2010).

Em 1984, ocorreu a campanha pelas eleições diretas para presidente, denominada Diretas Já, sendo considerada como o momento mais expressivo da  mobilização popular na história do Brasil. Apesar de não ter logrado êxito naquele momento, havendo eleição indireta para a presidência da República, os militares deixaram o poder e teve início a redemocratização. Ocorreu então a restituição dos direitos civis, no entanto, estes continuaram a beneficiar apenas uma parcela da população: aqueles com maior escolaridade e com maior poder aquisitivo (OLIVEIRA, 2010). Segundo Behring e Boschetti  (2011), a redemocratização teve seu auge com a Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã, devido à garantia de diversos direitos sociais, sendo uma conquista dos setores organizados da sociedade. No entanto, apesar dos avanços, não conseguiu ainda atingir o cerne da questão social.

A partir da década de 2000, no entanto, ocorreu um deslocamento das políticas públicas para fora da cidadania regulada, em busca de uma cidadania ampliada, através dos programas sociais, com destaque para o Programa Bolsa Família, criado em 2004, beneficiando uma parcela da população historicamente excluída, independente de vínculo profissional formal, não havendo vinculação dos direitos ao lugar que ocupam no processo produtivo, em busca de materializar direitos fundamentais, como educação e saúde e consequentemente o direito a vida, efetivando a cidadania (CEIA, 2016).

Na história do Brasil, devido à concentração de poder econômico nas mãos de poucos, há uma clara divisão social, levando grande parcela da população a se considerar inferior, delimitando os direitos e deveres de cada um. Nesse contexto, as possibilidades dos brasileiros são poucas, além de votar e serem votados, sendo também este direito limitado pelo poder econômico envolvido nas eleições, havendo poucos espaços para uma participação popular de fato (MAMEDE, 1997).

O neoliberalismo surgiu em um momento de crise do capitalismo, em reação aos ideais liberais, criticando a interferência do Estado na economia, especialmente no campo social, atacando o Estado de Bem Estar Social. Segundo Ferraro (2005), é uma ideologia que busca legitimar a exclusão social em favor do mercado. Assim, desde o ano de 2016, o Brasil vem aderindo ao neoliberalismo, relegando as políticas públicas conquistadas através da Constituição de 1988, implantando reformas que têm por fim atender os interesses de pequena parcela da população, em detrimento da maioria da população, reprimindo, consequentemente, a cidadania participativa (POCHMANN, 2017).

 

DISCUSSÃO

A estruturação dos direitos de cidadania no Brasil esteve constantemente atrelada aos interesses das elites socioeconômicas e políticas e poucas vezes foi resultado de um projeto com ampla participação popular e com vistas a inclusão social. De acordo com Carvalho (2002) no Brasil se vive uma “estadania”, pois muitos direitos são resultado de uma concessão do Estado, feita de cima para baixo a uma população muitas vezes desinteressada da coisa pública e os direitos costumam ser vistos como concessões ou benefícios oferecidos pelos grupos dominantes ao restante da população.

No Brasil, em lugar de se destacar mecanismos de construção da ordem, destaca-se sistemas de manutenção da ordem, através de estratégias repressivas, em geral a cargo dos organismos policiais e judiciais, vistas como necessárias à administração deste paradoxo. Assim, as estratégias empregadas na manutenção da ordem, ou são militares, organizadas nas técnicas de destruição do inimigo; ou são jurídicas, voltadas à punição de infrações da ordem. Nenhuma delas está adequada à construção e manutenção de uma ordem pública democrática, que deve ser baseada na negociação pública e coletiva dos interesses divergentes de partes iguais (SILVA, 2003).

A cidadania é entendida como fator de inclusão social, no entanto, sua efetividade para todos requer da elite econômica a perda de privilégios, servindo tal fato para explicar tantas disposições antidemocráticas por parte da classe dominante. Nesse contexto, vêm se firmando o neoliberalismo, com sua defesa do livre mercado, idealizado por Hayek e defendida pelas classes dominantes (SANTOS; SANTOS, 2017).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Brasil possui dispositivos constitucionais que permitem ao cidadão participar das decisões políticas do país, através do plebiscito, participação popular, referendo e iniciativa popular, a fim de garantirem que a vontade do povo seja respeitada.

No entanto, tais mecanismos não são o bastante para que a cidadania seja efetivada. Para que se tenha uma cidadania participativa, não bastam leis, não sendo algo que possa ser concedido, mas conquistado através da luta dos indivíduos em busca da liberdade e participação nos espaços políticos e sociais, em busca da garantia dos direitos fundamentais para todos

Portanto, o grande desafio da democracia semidireta no Brasil, para garantir o pleno exercício da cidadania, consiste em colocar em prática as normas constitucionais, com a implementação das políticas sociais necessárias, garantindo ao povo a concretização dos direitos que só existem nas leis.

 

REFERÊNCIAS

BEHRING, E. R; BOSCHETTI, I. Política Social: fundamentos e história. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

CARVALHO, J.M. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

CEIA, M. E. T. O projeto trabalhista: garantismo e cidadania regulada. In: Legis Augustus, v. 7, n. 1, p. 1-20, 2016. Disponível em: . Acesso em 19 mai. 2018.

CREMONESES, D. A Difícil Construção da Cidadania no Brasil. Desenvolvimento em Questão, v. 5, n. 9, p. 59-84, jan.-jun. 2007. Disponível em: . Acesso em 19 mai. 2018.

FERRARO, A. R. Neoliberalismo e políticas sociais: a naturalização da exclusão. Estudos Teológicos, v. 45, n. 1, p. 99-117, 2005. Disponível em: . Acesso em 19 mai. 2018.

JESUS, S. C. S. Da “cidadania regulada” à cidadania regressiva: um estudo de caso do projeto de cooperativismo urbano da CUT. Tese (Doutorado em Ciências Sociais da Filosofia) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2010.

MAFRA, F. A constitucionalização e a processualidade dos direitos. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. 9, n. 29, mai. 2006. Disponível em: . Acesso em 19 mai. 2018.

MAMEDE, G. Hipocrisia: o mito da cidadania no Brasil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 34, n. 134, p. 219-30, abr.-jun. 1997. Disponível em: . Acesso em 19 mai. 2018.

MORAES, A. P. B.; SILVA JÚNIOR, G. L. A Cidadania e a Evolução dos Direitos Fundamentais no Brasil. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, v. 15, n. 21, p. 1-9, 2011. Disponível em: . Acesso em 19 mai. 2018.

NUNES, R. S. A história do direito e a ditadura militar. Conteúdo Jurídico, Brasilia: 2016. Disponível em: . Acesso em: 21 abr. 2018.

OLIVEIRA, P. J. J. A Cidadania é para todos: Direitos, Deveres e Solidariedade. Caderno Virtual, v. 1, n. 21, p. 1-20, 2010. Disponível em: . Acesso em 19 mai. 2018.

POCHMANN, M. Estado e capitalismo no Brasil: a inflexão atual no padrão das políticas públicas do ciclo político da Nova República. Educ. Soc., Campinas, v. 38, n. 139, p. 309-30, abr.-jun. 2017. Disponível em: . Acesso em 19 mai. 2018.

SANTOS, R. S.; SANTOS, J. A. G. Capitalismo e cidadania: direitos sociais e os primórdios da industrialização no Brasil. In: XV Semana de Economia e I Encontro de Egressos de Economia da UESB. Vitória da Conquista, ANAIS..., 13-17 fev. 2017. Disponível em: < http://www.uesb.br/eventos/semana_economia/2016/anais/GT2%20-%206.%20Diagnóstico%20dos%20indicadores%20socioeconômicos%20de%20Vitória%20da%20Conquista-Ba.pdf>. Acesso em 19 mai. 2018.

SANTOS, W. G. Cidadania e justiça. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1987.

SILVA, A. et al. Sociologia em movimento. São Paulo: Moderna, 2013.

SILVA, J. Segurança Pública e Polícia: Criminologia Crítica e Aplicada. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

TOMAZI, N. D. Sociologia para o ensino médio. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

Data da conclusão/última revisão: 28/5/2018

 

Como citar o texto:

MARÇAL, Leonardo Oliveira; RANGEL, Tauã Lima Verdan..Cidadania e democracia semidireta no Brasil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 29, nº 1538. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-constitucional/4101/cidadania-democracia-semidireta-brasil. Acesso em 19 jun. 2018.

Importante:

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