RESUMO: Nos últimos anos ocorreu um aumento nos números de comportamentos agressivos principalmente no ambiente escolar, geralmente todos enquadrados em algum tipo de bullying. Tal quadro requer um maior entendimento para que assim sistemas de resolução ou minimização sejam desenvolvidos, com isso, o tema passou a ser cada vez mais estudado. Sendo assim, o objetivo principal deste trabalho é apanhar de forma básica, porém objetiva como o problema bullying teve inicio, quais os tipos encontrados em toda sociedade, os motivos quais levam os agressores a promover tamanhas crueldades, como escolhem suas vítimas e o que esse comportamento causa nas mesmas. O presente trabalho traz também, o que é fundamental, qual o papel da equipe escolar e da família perante o problema estudado, o que a modernidade contribui para tal problema e como a justiça tem enfrentado os casos surgidos. A partir desse levantamento, o resultado de fechamento é que o dialogo e ações inovadores de comunicação, envolvendo pais, professores, crianças e adolescentes que desenvolvam respeito, dignidade e justiça com o próximo e suas diferenças é a melhor solução para minimização do bullying ou do cyberbullying.

Palavra-chave: Cyberbullying. Bullying. Legislação Antibullying.

ABSTRACT: In recent years there has been an increase in the numbers of aggressive behaviors mainly in the school environment, usually all framed in some type of bullying. Such a framework requires a greater understanding so that resolution or minimization systems are developed, as a result, the subject has been increasingly studied. Thus, the main objective of this work is to collect in a basic but objective way how the bullying problem began, which types found in every society, the reasons that lead the aggressors to promote such cruelties, how they choose their victims and what this behavior causes in them. The present work also brings, what is fundamental, the role of the school team and the family in the face of the studied problem, what modernity contributes to such problem and how justice has faced the emerged cases. From this survey, the closing result is that dialogue and innovative communication actions involving parents, teachers, children and adolescents who develop respect, dignity and justice with their neighbor and their differences is the best solution for minimizing bullying or bullying or cyberbullying.

Keywords: Cyberbullying. Bullying. Legislation Antibullying.

CAPITULO I

1             BULLYING: UM BREVE HISTÓRICO

A palavra bullying tem origem inglesa, vindo da palavra bully, sua origem se deu na Noruega lá pela década de 80 e sua primeira relação foi dada pelo professor universitário Dan Olweus que junto a suas pesquisas descobriu que alguns jovens que sofriam certo tipo de ameaças tinham tendências a comportamentos suicidas e então era um mal que se precisava de combate (BULLYING, 2005).

Lopes Neto (2005) define bullying como agressão física e/ou psicológica cometida por crianças e adolescentes intencionadas a provocar dor ou desconforto de forma repetitiva e de longo prazo com grande clareza de poder de desigualdade entre o agressor e a vitima.

O bullying também foi considerado como um comportamento agressivo entre pares, constituído em uma relação interpessoal motivado por desequilíbrio de forças onde a vítima pode ser fisicamente e/ou psicologicamente mais fraco que o agressor (Olweus, 1993 apud BANDEIRA, HUTZ; 2012).

A ocorrência deste fenômeno se dá em diversos tipos de ambientes e contexto desde que sejam permeados por relações interpessoais. Porém, a maior incidência do bullying é no ambiente escolar se repetindo assim por todo o mundo, independente de ser pública, privada, primária ou secundária (BULLYING, 2005; FANTE, 2005).

1.1         Considerações, tipos, causas e consequências.

O bullying só é considerado tal quando apresenta elementos de repetição, provocação de prejuízos e desigualdade de poder. Através do reconhecimento dessas características podemos reconhecer o bullying por direto e indireto subdividindo-o em pelo menos quatro tipos diferentes (LOPES NETO, 2005; BERGER, 2007).

Na forma direta, podemos citar os tipos de agressão física e verbal. A agressão física envolve socos, chutes, pontapés, empurrões, que geralmente diminui com a idade e inclui os roubos de lanches e materiais escolares também. Mas esse comportamento também pode ser observado em adultos, mesmo que com pouca frequência, uma vez que normalmente quem age como agressor nessas situações são pessoas arrogantes que possuem habilidade de persuadir a vitima, ridicularizando a mesma e promovendo sofrimento (LOPES NETO, 2005; BERGER, 2007; PEDRA; FANTE, 2008).

Para Berger (2007) o bullying verbal consiste em insultos e atribuições de apelidos humilhantes e é extremamente comum e evolui com o avanço da idade.

Na forma indireta, encontramos o bullying psicológico e virtual. Ainda que muito parecidos em relação as agressões, esses tipos acometem geralmente quando não ocorre na presença da vítima, mas ambos os tipos feri a integridade do outro. Berger (2007) destaca que é o tipo que vem ganhando mais espaço ultimamente e afeta o relacionamento social da vítima sendo o mais prejudicial, pois a faixa etária da maioria dos casos é na adolescência, momento em que a criança busca aprimora-se mais diante da sociedade, buscando aprovação.

O bullying virtual ou eletrônico é conhecido como cyberbullying, neste caso as agressões são por meios de comunicação virtual, ou seja, aplicativos de trocas de mensagens instantâneas, e-mail, web site, rede social e até mesmo divulgação de imagens por celular e os transtornos ganham proporções imediatas (BERGER, 2007).

Dentre estes tipos, a violência física é a mais observada, pois é explicita as consequências graves e também imediatas. Neste cenário, a incidência é prevalente no gênero masculino para compor o papel de agressores e vítimas, já para as meninas a prática mais comum é a verbal, o que dificulta a identificação do bullying para este gênero (ABRAPIA, 2005).

O bullying muitas vezes é confundido como uma brincadeira, pois geralmente os agressores são bem sutis e até eles assimilam tamanha crueldade com uma brincadeira. As vitimas, no entanto são escolhidas por acaso, muitas vezes são os mais tímidos, inseguros, isolados e que não se encaixam nos padrões convencionais de “beleza” ou “econômicos”. Mas o padrão inverso também pode gerar motivo para esse tipo de violência ser praticado, uma vez que crianças e adolescentes são “ridicularizados” também por serem inteligentes ou possuírem algum objeto que demostre nível socioeconômico maior que os demais do ambiente, gerando inveja (BULLYING, 2005; MALDONADO, 2011).

Geralmente as vítimas sofrem caladas por terem vergonhas de se expor ou por medo de sofrer consequências advindas de seus agressores, isso faz com que essas pessoas se tornem reféns de seus medos, inseguranças, pensamentos vingativos e até mesmo de suicídio, buscando se isolar cada dia mais (FANTE, 2005).

O bullying pode ter varias consequências para uma vítima que vão de crescimento de sentimentos negativos durante a infância levando a um adulto complexado com relacionamentos seja ele pessoal ou profissional (BALLONE, 2005).

Para Fante (2005) os praticantes do bullying supervalorizam a violência para obtenção de poder, gerando uma pessoa com habilidades delitosas cujo na vida adulta poderá ter uma conduta extremamente violenta.

Sabe-se que o bullying é um problema mundial e que merece atenção constante, por isso é um tema que vem sendo muito bem relatado nos últimos anos. Pereira (2002) relata que está diretamente ligado ao desequilíbrio de poder sendo este por diferença de idade, tamanho, desenvolvimento físico e emocional, poder aquisitivo ou até mesmo do apoio que o agressor recebe das demais testemunhas, que muitas vezes se tornam agressor por tabela.

1.2         O bullying na escola

Lopes Neto (2005) relata que comportamentos violentos, agressivos e antissociais devem ser debatidos constantemente, principalmente quando essas características são vistas dentro do ambiente escolar, pois a partir daí o problema pode se tornar de saúde pública.

Nos dias atuais a violência escolar deve ser vista pelos educadores com um olhar atento, pois a mesma se manifesta nos relacionamentos educativos, provoca um baixo rendimento de ensino-aprendizagem e dependendo do caso ocasiona resistência à frequência escolar gerando abandono dos estudos (FANTE, 2005; CEZAR; NETA, 2008; SILVA, 2010).

Nos últimos anos o bullying escolar tem sido cada vez mais recorrente, pois é na escola onde geralmente encontram-se todas as diferenças reunidas em um só lugar, e de certa forma já é um ambiente onde se encontra conflitos diários, sejam eles pela diversidade de forma de ensino, valores familiares distintos, culturais, étnicos e religiosos e etc. (D’AUREA; PAULA, 2009).

Neste cenário costumamos encontrar violências voltadas a professores, funcionários e alunos, pois no bullying a intenção é prejudicar e humilhar e o agressor busca sempre uma vítima que não esboça reação e com isso o mesmo se sente mais forte para continuar com a prática, persistindo por um determinado tempo (OLWEUS, 1993 apud BERGER, 2007).

1.3         O papel do professor e da família diante do bullying

A família e a escola possuem princípios que visam a formação de caráter do indivíduo, pois conhecimento da personalidade do mesmo desde a infância, mas para que essa formação ocorra, tanto a família quanto a escola devem possuir pilares essenciais para a construção de valores, possuir responsabilidades para desenvolver um educação de forma digna e respeitosa.

Uma atitude importante para a construção de um ser humano capaz de apresentar valores sociais e humanos é o dialogo e a autoridade, essa principalmente entre pai e filho e professor e aluno, mas a autoridade então citada, não deve ser de forma imposta com ignorância, e sim conquistada com inteligência e amor, isso faz com que a criança sinta-se confortável e repasse apenas o que lhe é ofertado (CURY, 2003).

Hoje em dia é comum ouvir perguntas questionando a responsabilidade por determinada criança praticar bullying. Chalita (2008) e Lopes Neto (2005) dizem que a escola e a família, principalmente os pais devem estar sempre em acordo com o compromisso voltado a criança e ao adolescente. Aos pais, fica a responsabilidade de se envolverem com ações na escola, preocupar com as atitudes de seu filho e demonstrar comportamentos de exemplos diante da vida social e escolar da criança, pois uma família estruturada e equilibrada tende a gerar filhos com mesma semelhança.

Para a escola é de responsabilidade o dialogo com a família, buscando envolvimento da família sempre que possível e repassando a mesma atitudes de bullying provocadas pelas crianças aos seus familiares e traçar metas que erradicação de tamanha violência dentro do cenário escolar (LOPES NETO, 2005; CHALITA, 2008).

O professor é fundamental para traçar essa erradicação citada pelos autores, pois é ele que esta frequentemente em contato com o aluno e deve manter uma relação de amizade e respeito entre eles. Observar o comportamento dos alunos dentro e fora da sala de aula, notar a baixa do rendimento e buscar saber o motivo para tal, incentivar a solidariedade, generosidade, o respeito às diferenças e realizar campanhas visando a propagação da paz e da tolerância (TIBA, 2002).

Estudos realizados por Fante (2005) e Barros (2008) mostra que a conscientização dos profissionais e dos pais tem sido bastante eficaz quanto à existência do problema e resolução do mesmo, pois são eles que devem proporcionar um ambiente rico em harmonia, contribuindo assim para a formação de pessoas autênticas, participativas, com grande autoestima, com qualidades amorosas e cuidadoras, que aceitam e respeitam as diferenças e se fazem respeitar, reconhecendo seus valores, virtude e limitações.

CAPITULO II

2             O REFLEXO DA VIOLÊNCIA COM O AVANÇO DA MODERNIDADE

Com o passar dos anos os atos de violências característicos de bullying tem se tornado cada vez mais comum. Em um ambiente de ensino e aprendizagem essa violência se tornou mais perceptível ainda, sendo constantemente noticiados casos referentes ao tripé violência, alunos e escola.

Este tipo de acontecimento tem afetado bastante o aprendizado, como já relatado por outros autores, a falta de respeito com professores, com os pais e com os colegas (JAHNKE; GAGLIETTI, 2012).

Com o avanço da modernidade, essa violência ultrapassou os muros das escolas e das universidades e então surgiu o cyberbullying, que é um tipo de bullying virtual, já relatado no capitulo anterior (FANTE; PEDRA, 2008; JAHNKE; GAGLIETTI, 2012).

Estudos relatam que o crescimento dessa prática de violência é devido ao amplio das redes sociais, entre os adolescentes principalmente, assim como também a falta de orientação por parte dos pais e da escola para um manuseio regular desse leque de novidades virtuais.

2.1         O cyberbullying

O cyberbullying cresceu juntamente com a tecnologia, possuindo uma forma dissimulada de agressões. O intuito do mesmo é hostilizar, ofender e até mesmo ameaçar alguém, pratica que não tem limite de horário e nem de alcance (MAIDEL, 2009).

O sofrimento causado por esse tipo de bullying pode ser estendido por toda a vida da vítima, pois a propagação do crime é mundial. Para Fante e Pedra (2008) o cyberbullying se difere do bullying porque na maioria das vezes o agressor não é identificado, pois o mesmo usa de nome falso ou adotam apelidos para que não seja identificado.

Maldonado (2011) por sua vez identifica essa diferença pelo fato de que o agressor pode nunca estar no mesmo ambiente que a vitima, o que lhe permite o anonimato.

Um estudo realizado por Mason (2008) aponta que a cada 10 (dez) estudantes, pelo menos 8 (oito) possuem acesso a  internet além dos muros escolares, com isso aumenta-se as agressões (cyberbullying), para as vitimas, isso significa que sua casa não é mais um refúgio. Entretanto, para vítimas o recurso da internet pode lhe conduzir a se tornar um agressor, como forma de se vingar de alguma forma todo o transtorno que sofre fisicamente. Há relatos de casos em que o agressor, que pode ter sido potencialmente uma vitima em algum momento de sua vida, invade e-mail e a partir dele cria situações de difamação e constrangimento acarretando problemas para o dono do endereço eletrônico (FANTE; PEDRA, 2008).

Por assim dizer, o cyberbullying é uma demonstração grave de violência que não deve ser suportada, e sempre deve ser pesquisada a veracidade antes da divulgação dissimulada, uma vez que a grande maioria dessas publicações é anônima. Por se tratar de um ambiente virtual, muitos adolescentes acreditam não possuir regras, achando que se encontra dentro da normalidade tudo o que realiza naquele ambiente (PERDAS, 2006).

Para quem sofre, essa prática pode causar muito mais que danos morais e emocionais, pois em casos de exposição de imagens, estas podem ser utilizadas para outros crimes, como pedofilia e a pornografia (FANTE; PEDRA, 2008).

Maldonado (2011) retrata esse tipo de violência como sendo a pior, uma vez que a perseguição passa a ser 24h por dia, 7 dias por semana, sem interrupção, o que gera um transtorno imenso para o psicológico da vítima.

Anteriormente vimos o perfil de uma potencial vítima do bullying, no caso cyberbullying não existe um perfil especifico, pois qualquer indivíduo pode ter seus direitos ou pertences eletrônicos invadidos de alguma forma ou receber qualquer tipo de conteúdo indesejável, não tendo nenhuma correlação com poder aquisitivo, diferença de idade, tamanho ou físico (MAIDEL, 2009).

Para essa pratica abusiva a solução nem sempre é a mudança de escola, pois é um trauma que não pode ser apagado ou esquecido, nem pela vítima e muito menos por agressores e seus espectadores. Por mais que a vítima mude de escola, bairro e até mesmo de cidade, as agressões ganham proporções abrangentes e ela sofrerá danos por um bom tempo.

2.2         A legislação antibullying

Os casos de cyberbullying estão sempre contemplando nos tribunais, basicamente como um ato de violência escolar geralmente de responsabilização cível.

Lopes Neto (2005) relata que existem em nossa legislação pelo menos três documentos legais que formam a base de desenvolvimentos escolar infanto-juvenil que visa garantir os direitos de respeito, dignidade e uma educação entendida como meio de prover desenvolvimento da pessoa para seu desempenho na sociedade.

Visando a emergência pela busca dos novos direitos e neste caso, tratando de personalidade e danos causados pela prática do cyberbullying é que a jurisdição estatal vem sendo questionada com frequência nas formas adversariais de tratamento para esse tipo de conflito e ganhando mais credibilidade neste cenário (JAHNKE; GAGLIETTI, 2012).

Nosso sistema judicial entende que as reparações do dano pelo ato ilícito são praticas peculiares, no entanto indaga-se a efetividade como meio necessário para o tratamento desse tipo de conflito (JAHNKE; GAGLIETTI, 2012).

Para restauração dessas práticas, a mediação escolar são sempre as primeiras opções adotadas, com isso a promoção do dialogo entre as partes, a escuta dos envolvidos, no caso, testemunhas/espectadores voltadas em um ambiente de respeito visam sempre a conclusão ideal (WARAT, 2001; JAHNKE; GAGLIETTI, 2012).

Quase sempre, na prática do cyberbullying o dano causado é irreparável ou de difícil reparação, isso se da pela forma como os direitos são feridos (honra, dignidade, estrutura psicológica e etc.) sendo assim, é verídico que o conflito seja então bem entendido para que seja solucionado da melhor forma possível, trazendo para a vítima consequências positivas (NEVES, 2002; JAHNKE; GAGLIETTI, 2012).

Geralmente é nas escolas que tudo se começa, Freire e colaboradores (2013) afirmam que a prevenção é o diagnóstico imediato, e quando identificado, a escola deve incentivar a participação dos pais e promoção de programas para erradicar o problema.

No país ainda não se tem tantos programas que visam o combate do bullying de uma forma geral, mas podemos citar um programa elaborado e criado por Cléo Fante que esta em vigor atuando no combate do problema, é o Educar para a Paz (FANTE, 2005).

Mas quando falamos em legislação, obtivemos um avanço grande neste ano, pois foi sancionada pelo atual presidente do Brasil, Michel temer, a Lei 13.663/2018 que visa à inclusão de atribuições escolares na promoção da cultura da paz com medidas de conscientização, prevenção e combate aos diversos tipos de violência, incluindo o bullying (MESQUITA, 2018).

Diante deste avanço podemos notar que a obrigatoriedade para tal combate deve ser em conjunto, conforme relata Quintanilha (2011), sendo responsabilidade do Estado, da família, da escola e até mesmo da sociedade para formar crianças e adolescentes dignos para preservar o direito do próximo, sem assim, não ferindo a Constituição Brasileira.

3             CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do pressuposto estudo, é notória a presença constante do bullying na sociedade, sendo sua maior prevalência no ambiente escolar e/ou universitário e no meio virtual, através do cyberbullying, ambos envolvendo principalmente crianças e adolescentes.

Levando em consideração de que o problema em questão normalmente ocorre por distúrbios de valores éticos, justiça e dignidade, imagina-se que o problema para tamanho problema mundial esteja-se na educação, especificamente no ambiente escolar, em contra partida, sabemos que por mais que alguns estudos relatem que o profissional em um ambiente escolar não possui o habito de interferir em uma agressão do tipo bullying o mesmo não tem obrigatoriedade de intervir neste contexto sozinho. A ação em conjunto com a família é de extrema importância para lidar com esses assuntos hoje em dia.

Jahnke e Gaglietti (2012) afirma que diante de situações que caracterizem o bullying não adianta castigar ou punir de qualquer forma que seja, pois essas atitudes tendem a agravar mais a situação, uma vez que o agressor pode desenvolver sentimentos de ódio pela vítima, culpando-a por estar sendo castigado. Diante dessa afirmação vê-se ainda mais a necessidade do diálogo entre agressores, vítimas, espectadores, professores e afins envolvidos, pois apenas essa medida pode contornar as atitudes dessas crianças, contribuindo assim para formação de adultos íntegros, dignos, éticos e respeitosos.

A partir desse levantamento conclui-se que o bullying requer ações que promovam sua erradicação em todo ambiente que envolve um numero significativo de pessoas, pertençam elas a qualquer faixa etária, raça, classe social e etc.

A criação de Leis de nada servirá se não houver orientação para lidar com as diferenças proporcionadas, bem como se não criamos jovens dignos para saber interpretar o avanço da modernidade e assim desenvolve-los para um mundo moderno.

REFERÊNCIAS

ABRAPIA. Associação brasileira de multiprofissionais de proteção à criança e à adolescência. Programa de Redução do Comportamento Agressivo entre Estudantes. Disponível em: , Acesso em: 10 out. 2018.

BALLONE, G. J. Maldade da Infância e Adolescência: Bullying. 24 maio 2005.

BANDEIRA, C. DE M.; HUTZ, C.S., Bullying: prevalência, implicações e diferenças entre os gêneros. Revista Semestral da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, SP. Volume 16, Número 1, Janeiro/Junho de 2012: 35-44.

BARROS, A. Bullying: é preciso levar a sério o primeiro sinal. Disponivel em: < http://diariodeumaprofessorinha.blogspot.com/>. Acesso em: 23 de setembro de 2008.

Berger, K. S. (2007). Update on bullying at school: Science forgoten? Developmental Review, 27, 90-126.

Bullying, o terror silencioso. [S.I]; Folha Espírita; 2005. Disponível em: <http://www.amebrasil.org.br/html/outras_bully.htm>. Acesso em: 20 de setembro de 2018.

CÉZAR, N,; NETA, M. DA A.P.B., O impacto do fenômeno bullying na vida e na aprendizagem de crianças e adolescentes. Cuiabá: Fapemat, 2008.

CHALITA, G., Pedagogia da amizade – bullying: o sofrimento das vítimas e dos agressores. São Paulo: Editora gente. 2008.

CURY, A.J., Pais brilhantes, professores fascinantes. Rio de janeiro: Sextante, 2003.

D’AREA, T.D., PAULA, F.V., Produção cientifica da Área Escolar, Psicologia Escolar e educacional, vol. 2, p. 343-346, 2009.

FANTE, C.A.Z., Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. Campinas, ed. Versus, SP, p. 224, 2005.

FREIRE, I. ALVES, M.M. BREIA, A.P. CONCEIÇÃO, D. FRAGOSO,L.

Cyberbullying e Ambiente Escolar: Um Estudo Exploratório e Colaborativo entre a Escola e a Universidade. Revista Portuguesa de Pedagogia. ano 47-2, 2013, p. 43-64.

PEDRA, A. Z.; FANTE, C. J. A. Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008.

LOPES NETO, A. A. Bullying – comportamento agressivo entre estudantes. Jornal de Pediatria, Rio de Janeiro, 2005, v. 81, n.5 (Supl) p.164-172.

JAHNKE, L. T.; GAGLIETTI, M., O avanço tecnológico e os conflitos

comportamentais nas redes sociais – o cyberbullying, 30, 31 mai e 01 jun / 2012- Santa Maria / RS.

MALDONADO,M.T. Bullying e cyberbullying: O que fazemos com o que fazem conosco? São Paulo: Moderna, 2011.

MASON, K. L. Cyberbullying (intimidação psicológica com a ajuda da tecnologia): Avaliação preliminar no ambiente escolar. Psychology in theSchools, Vol. 45(4).Universidade Estadual de Cleveland, 2008.

MESQUITA, A.P.S.L., Lei antibullying e seu reflexo jurídico nas escolas. 2018. Disponível em: < https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lei-antibullying-e-seu-reflexo-juridico-nas-escolas/>. Acesso em: 25 de outubro de 2018.

NEVES, A.C.; Coordenadas de uma reflexão sobre o problema universal do direito – ou as condições da emergência do direito como direito. In: RAMOS, Rui Manuel de Moura et al. (Orgs.). Estudos em homenagem à Professora Doutora Isabel de Magalhães Collaço. Coimbra: Almedina, 2002.

PEREIRA, B. O. Para uma escola sem violência: estudo e prevenção das práticas agressivas entre crianças. Edição – Fundação Calouste Gulbenkian. Fundação para a Ciência e a Tecnologia: Porto, 2002.

QUINTANILHA, Clarissa Moura. Um olhar exploratório sobre a percepção do professor em relação ao fenômeno bullying. 2011. 68 f. Tese (Doutorado) - Curso de Pedagogia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, SÃo GonÇalo, 2011.

SILVA, A.B., Bullying: mentes perigosas nas escolas. Rio de Janeiro: objetiva, 2010.

TIBA, I., Quem ama cuida, São Paulo: Gente, 2002.

WARRAT, L. A. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001, v.1.

Data da conclusão/última revisão: 31/10/2018

 

Como citar o texto:

JESUS, Carla Michely Ribeiro de; BARBOSA, Igor de Andrade..A evolução do bullyng: as múltiplas faces de um problema real. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 30, nº 1573. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/4232/a-evolucao-bullyng-as-multiplas-faces-problema-real. Acesso em 7 nov. 2018.

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