RESUMO

A presente pesquisa aborda a falta de cumprimento da legislação voltada à proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, o que gera grandes dificuldades no que diz respeito ao acesso à educação em Manaus, bem como reflete acerca da ausência de políticas públicas capazes de tornar efetivos os direitos das pessoas com deficiência, previstos no ordenamento jurídico nacional e também em tratados e outros documentos internacionais. Através de Revisão bibliográfica e levantamento de campo em visitas nas escolas públicas e sociedade civil, dados estáticos em tabelas, questionários com informações de gestores, professores, pais com objetivo de dar a conhecer, informar sobre a não aplicabilidade das leis existentes, quanto as metodologias de acesso de forma crítica.

Palavras-chave: legislação, proteção, dificuldades, direitos.

ABSTRACT

The study addresses the lack of compliance with legislation aimed at protecting the rights of persons with disabilities, which creates great difficulties regarding access to education in Manaus, as well as reflects the absence of public policies capable of the rights of persons with disabilities as provided for in the national legal system and also in treaties and other international documents. Through bibliographic review and survey of field visits in public schools and civil society, static data in tables, questionnaires with information from managers, teachers, parents with the purpose of making known, inform about the non applicability of existing laws, as well as methodologies critical access.

Key words: legislation, protection, difficulties, rights.

1. INTRODUÇÃO

O acesso de pessoas com deficiência a educação é um direito garantido constitucionalmente por lei. O Estado deverá cuidar da efetiva aplicação das normas, fornecendo escolas com infraestrutura própria e adequada, profissionais especializados, e equidade de tratamento. Dessa forma, a pesquisa tratará da não aplicabilidade das leis existentes no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência a educação em Manaus, direitos estes que visam proporcionar a inclusão social, haja vista que para ter acesso à educação, o aluno portador de deficiência precisa de acessibilidade e mobilidade, comunicação, ferramentas adaptadas de aprendizagem, dentre outros materiais que ainda não se encontram disponíveis como o desejado. O direito à educação das pessoas com deficiência é garantido pela Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2001). Para conferir cumprimento às disposições constitucionais referentes à integração da pessoa com deficiência, vigora, desde 1989, a lei nº 7.853 (BRASIL, 2008). Nesse sentido, esta pesquisa pretende analisar o não cumprimento das normas existentes, violando direitos e garantias já conquistados.

Levando em consideração o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, já que se sabe que são frequentes os casos em que escolas se indispõem perante aquela situação, sendo até mesmo necessário à intervenção jurisdicional do Estado, que precisa ingressar com ação pública contra escolas, que além de estarem ferindo os princípios básicos constitucionais supraditos, também desrespeitam a legislação em vigor.

Ademais, pretende-se verificar como esses problemas poderiam ser solucionados, tendo em vista as proteções jurisdicionais que esses cidadãos já dispõem; e ainda dentro da perspectiva do Estado Democrático de Direito que vivemos, visando resguardar a efetividade dos direitos das pessoas com deficiência. Por fim, analisar o processo de inserção dos possíveis estudantes com deficiência a educação na atualidade em que vivemos, baseando-se nas normas jurídicas que dispõem nesse sentido, da inclusão social.

2. DESENVOLVIMENTO E DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS

As inúmeras barreiras que impedem o acesso à educação por pessoas portadoras de algum tipo de deficiência em Manaus, é o reflexo da falta de cumprimento da legislação, voltada a proteção dos direitos previstos no ordenamento jurídico nacional, garantindo a efetividade do acesso daqueles que por algum tipo de limitação, não recebem o amparo legal que lhes deveria ser proporcionado de forma justa e igualitária. O que obviamente ocasiona sofrimento, dos pais, que procuram através da escola ajuda para que seus filhos tenham oportunidade de aprendizado, frequentem esse ambiente que é fundamental para inclusão social. Sofrimento dos professores que dão aula para turmas numerosas e não conseguem dar a atenção devida aos alunos especiais, por ausência do professor de apoio dentro de sala de aula; Preocupação  dos gestores que muito embora tentem cumprir com tal missão, não conseguem sem a estrutura adequada que lhes deveria ser garantida pelo Estado, no cumprimento de suas obrigações de assistir com equidade essas pessoas, o que ocasiona a violação dos direitos e garantias já conquistados, causando-lhes transtornos e tortura psicológica, gerando assim um sentimento de rejeição no ambiente educacional, o que faz com que desistam, e não queira mais voltar. Embora existam muitas pesquisas que apontam como alguns dos fatores que interferem na concretização da real inclusão como, por exemplo, a lacuna existente na formação dos professores a respeito da inclusão, da acessibilidade, a atuação com pessoas com deficiência, o conhecimento das políticas públicas, a falta de estrutura física nas escolas para que todos possam usufruir os espaços e as dificuldades e o assistencialismo aos alunos com deficiência. O desafio atual da educação sendo a inclusão de todos os alunos e/ou comunidade escolar em todos os processos, respeitando suas especificidades, caracterizando de fato a inclusão.Com a presente pesquisa verifiquei que esses problemas poderiam ser solucionados, se houvesse punição imposta ao ESTADO, quanto ao descumprimento das normas existentes, porque se observa que são muitos os direitos e garantias constitucionais voltados as pessoas portadoras de deficiência, porém se não há pena prevista em lei pelo não cumprimento por parte do estado, então ficam fragilizadas todas as inúmeras leis existentes, pois não há a responsabilização pelo não cumprimento de seu dever, e se não há responsabilização penal, também deixa de existir o dever de cumprir com a obrigação ,portanto precisamos como sociedade civil organizada cobrar de nossos representantes a criação de uma lei que tipifique esse tipo de crime e a pena a ele imposta, tendo em vista as proteções jurisdicionais que esses cidadãos dispõe, e ainda dentro da perspectiva do Estado Democrático de Direito que vivemos ,visando resguardar a efetividade dos direitos das pessoas com deficiência. 

3. REFERÊNCIA TEÓRICA

As pesquisas sobre o acesso de pessoas com deficiência a educação em Manaus (SOUZA MATOS, 2014) ” O movimento em favor da inclusão escolar orienta que a comunidade acadêmica, a sociedade como um todo e principalmente as escolas se envolvam e prepararem a construção de um contexto favorável à inclusão escolar dos alunos com deficiência e/ou mobilidade reduzida.” Por outro lado, a Constituição Federal, conforme citado acima, se refere à igualdade perante a lei. Isso significa que a lei é a força maior que regula as ações dentro de um Estado Democrático de Direito. Entretanto, não podemos, quando analisamos o princípio da igualdade, entendê-lo de forma particularizada. Na verdade, a igualdade por si só não é garantia de justiça. É preciso que o operador da norma entenda que não basta que haja igualdade na lei. É preciso que a lei preveja que aqueles que são desiguais sejam avaliados na medida de suas desigualdades”. Segundo Quaresma (2002, p.4)

4. METODOLOGIA

Bibliográfica, de campo, estudos, acompanhamento em escolas públicas, sociedade civil, dados estáticos em tabelas, questionários com informações de gestores, professores, pais a respeito das dificuldades enfrentadas de acesso e aprendizado de pessoas com algum tipo de deficiência.

5. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Segundo relatório do 2º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação (PNE), divulgado em 2018, (Pesquisa elaborada pelo INEP, referente ao ano de 2010), pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Amazonas recebeu críticas da Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas (Adefa) pela falta de políticas públicas de educação inclusiva. De acordo com a pesquisa, enquanto o percentual de matrículas de pessoas com deficiência na Educação Básica, no Distrito Federal, foi de 90,4%, no Amazonas quase um quarto dos alunos (75,5%) nessa condição estão fora da sala de aula.

Segundo os dados do Anuário Brasileiro da Educação 2017, com relação à pré-escola, em 2015, o Amazonas alcançou 75,8% das crianças de 4 e 5 anos, abaixo da média nacional, que foi de 90,5%. Entre crianças que frequentam creches no Estado (com idade entre 0 e 3 anos), o índice apontou 9,7% de cobertura sobre a população nessa faixa etária, bem longe do proposto pelo PNE, de 50%, enquanto a média nacional foi de 30,4%.

O pequeno Murilo Eduardo Oliveira Ramos, de 2 anos, é apenas uma das crianças com idade para estarem na creche, mas que estão longe do ambiente escolar. Segundo a mãe de Murilo, Bruna Correa de Oliveira, 21, moradora do bairro Zumbi 3, localizado na Zona Leste da cidade, o filho ainda não está estudando porque a única creche próxima da casa deles não está pronta e os pais do pequeno não têm condições de pagar uma escola particular ou, até mesmo, levá-lo diariamente a outras creches, em bairros mais distantes.

Conforme números do relatório, apenas 88,3% das crianças mais pobres estão matriculadas na pré-escola e esse índice fica a 11,7% da meta de universalização.

Em visita a várias escolas públicas de Manaus, em conversa com pais, professores e gestores, observei que muito embora exista a Lei 13.146, de 06 de junho de 2015, que instituiu a lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) existe precariedade na aplicação da mesma. Quanto ao direito a educação, previsto no Art.28, inc. XVII, que diz respeito a oferta de profissionais de apoio escolar, ou seja, pelo fato de não cumprimento do que estabelece a lei, na ausência desse profissional de apoio, observa-se nas referidas escolas públicas a grande dificuldade que enfrenta o corpo docente em abraçar a causa da inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência facilitando o acesso à educação, mas enfrentando sozinhos a rotina árdua de lhe dar com situações que sobrecarregam o professor que na maioria das vezes não recebeu nenhum tipo de treinamento para lidar com pessoas especiais, e são obrigados a ter que cumprir uma tarefa, que seria muito mais proveitosa com a presença do profissional especial, os resultados seriam sem dúvida alguma eficientes e satisfatórios, ao contrário do que temos visto, frustração  de todas as partes ,pois muitos pais se queixam, que os filhos não recebem tratamento adequado, e decidem tirá-los da escola.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pretendeu-se neste trabalho proporcionar, de forma muito sintética, mas objetiva e estruturante, a falta de aplicação das leis existentes quanto a execução de políticas públicas, que garantam essa efetivação. Diante da fragmentação da prática docente, da precarização do trabalho, da Proletarização do educador, e de uma formação apropriada para lidar com as Diferenças. Quando observamos o não cumprimento de normas existentes que facilitariam e inibiriam o grande número de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência ao ambiente educacional, que é o lugar adequado as adequações necessárias para garantir uma educação inclusiva em sua totalidade. Assegurando dignidade a uma classe de pessoas especiais que precisam e contam com a nossa força, interesse e motivação para exigir o cumprimento efetivo do acesso à educação para todos, sejamos firmes em nossas reivindicações, não permitindo que o abuso aos direitos adquiridos continue a prosperar.

7. REFERÊNCIAS

BATISTA, D. S. A., Acessibilidade e Inclusão Escolar De Alunos Com Deficiência E/Ou Mobilidade Reduzida Na Escola Pública. Dissertação de Mestrado Programa de Pós-Graduação em Educação -PPGE, da Faculdade de Educação – FACED, da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, Manaus, 2017. 126p.

QUARESMA, Regina. Comentários à Legislação Constitucional Aplicável às Pessoas Portadoras de Deficiência. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, nº. 14, junho/agosto, 2002. Disponível na Internet:. Acesso em 19 de março de 2016.

Data da conclusão/última revisão: 10/10/2019

 

Como citar o texto:

RODRIGUES, Anne Daniele Pereira..Acesso de pessoas com deficiência a educação em Manaus. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1662. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-constitucional/4598/acesso-pessoas-com-deficiencia-educacao-manaus. Acesso em 29 out. 2019.

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