RESUMO

Este artigo descreve os direitos de liberdade e de expressão e o direito á intimidade, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os artigos 220 liberdade de imprensa, 5° § IX livre manifestação do pensamento e § X direito à intimidade, garantem os direitos fundamentais como; civis, sociais, políticos e jurídicos.

PALAVRAS – CHAVE: Censura. Liberdade de Imagem e de Expressão. Manifestação de Pensamento. Direitos à Intimidade.

 

INTRODUÇÃO

Atualmente, praticamente todas as pessoas possuem diversos tipos de informações na palma da mão, basta estar conectado com internet e com apenas um clic estará interagindo com o mundo. E nessas informações estão inseridos os direitos e deveres de cada cidadão, independente de classe social, cor ou religião. Quando falamos em direitos, cada um quer ter o seu, mas poucos respeitam o direito do outro. Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 esmiúça como esses direitos devem ser na prática. Na área da comunicação social, no art.220, a liberdade de imprensa é assegurada, contudo, sabe-se que nem tudo pode ser publicado, sempre existem restrições. No art. 5° § IX consta que a manifestação do pensamento é livre, e, logo o da expressão, mas tem seus limites. Em paralelo temos no art. 5° § X, o direito á intimidade, afirma que os direitos á intimidade são invioláveis.

Com toda essa divergência, analisamos que cada sujeito precisa manifestar seu pensamento, mas precisa ter cautela para não ferir a dignidade alheia. Existem leis que amparam, mas também repreende quem se expressa no intuito de prejudicar. Veremos como atualmente estes meios de comunicação estão sendo divulgados no contexto social

           

1. LIBERDADE DE IMPRENSA

A imprensa busca por liberdade há muitos anos, se buscarmos registros anteriores veremos que a imprensa já sofreu bastante nas mãos do governo. No intuito de amenizar a restrição nos meios de comunicação e possibilitar a expressão no âmbito jornalístico, foi incluído na Constituição Federal conforme descrição abaixo:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

I -  regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II -  estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.”

 

O papel da imprensa na sociedade é extremamente importante, é nos noticiários que a população fica atualizado com o que acontece em seu estado, país e acompanha as notícias do mundo. Antigamente era mais difícil o acesso à informação, atualmente basta ter energia elétrica, Tv e os celulares e tablets são meios facilitadores para interagir e adquirir informações a qualquer hora, em qualquer lugar. Antes de publicar, a notícia precisa ser analisada se é verdadeira para não propagar notícias falsas.

 

2. LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Se expressar é uma forma de materializar o pensamento, a maioria das pessoas vivem em sociedade onde passam a compartilhar hábitos, crenças e logo, culturas diferente. Não pensamos de forma unânime, e esta é a razão de tantos conflitos. Quando a ideia é compartilhada nos meios midiáticos a responsabilidade aumenta, dependendo do que esta sendo publicado pode ferir direta ou indiretamente alguém.

Na Constituição Federal de 1988 descreve os direitos de expressão conforme segue:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

É bem comum entre pessoas famosas, trocar farpas em redes sociais, e logo causa grande repercussão, e dentro da mesma ideia publicada tem outros que apoiam. Para quem precisa falar de fatos reais é necessário ser bem honesto, a notícia falsa pode custar a vida de alguém. E os jornalistas também correm riscos pelo que lançam na mídia, houve diversos casos de jornalistas que sofreram agressões e até morreram enquanto faziam seu trabalho, que é informar.

A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça. (…) Um país de imprensa degenerada ou degenerescente é, portanto, um país cego e um país miasmado, um país de ideias falsas e sentimentos pervertidos, um país que, explorado na sua consciência, não poderá lutar com os vícios, que lhe exploram as instituições.” – Rui Barbosa

 

No contexto jornalístico quando a liberdade de expressão é vedada, as pessoas também são afetadas, pois ficam sem as informações dos fatos do dia a dia. Pela mídia as pessoas conseguem se atualizar como está a situação do país em relação a economia, campanhas de de vacinação para prevenção de doenças, concursos e muito mais. Os meios midiáticos não devem usar as informações no intuito de persuadir os telespectadores ao ponto de serem manipuladoras. Não defender partidos políticos, ou estatais poderosas por fins capitalistas, pois quem defende um fere o outro, e a sociedade acaba sendo alvo desse bombardeio.

 

2.1 EXPRESSÃO, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO

A censura entra em cena quando o sujeito quer falar o quer para quem quiser, não é bem assim. Em todas as esferas sociais existe a discriminação e o preconceito, e muitas pessoas que não pensam nas consequências, só lembra que existem seus direitos, e que tem a liberdade de se expressar, mas não lembra que precisa respeitar o espaço do outro. Desta forma, a opinião tem que ter limites dentro do consenso e dentro dos seus próprios princípios constitucionais; A garantia que temos não podem extrapolar as garantias alheias, a partir do momento que a minha opinião ofende a garantia de um terceiro, é garantido a pessoa ofendida o ressarcimento em relação ao dano causado.

Conforme esmiuçado por Gomes apud Godoy (2008, p.16):

[...] essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana que a doutrina moderna preconiza e disciplina no corpo do Código Civil como direitos absolutos, desprovidos, porém, da faculdade de disposição. Destinam-se a resguardar a eminente dignidade da pessoa humana, preservando-a dos atentados que pode sofrer por parte de outros indivíduos.

Neste contexto podemos analisar que existe uma contradição, se as pessoas não podem ter restrição na hora de se expressar, sabendo que muitas irão usar palavras de discriminação, preconceito e ódio. Está longe de acabar com as divergências de ideias, em um único país temos inúmeras ramificações de religiões, times diferentes, povos de vários países, brancos, negros, asiáticos, indígenas. E no meio de tanta diversidade existem inúmeros pensantes que irão concretizar seus pensamentos com palavras.

 

3. DIREITO Á INTIMIDADE

Assim como a liberdade de imprensa e expressão, a intimidade também tem seus direitos, e eles estão assegurados no artigo 5° da Constituição Federal . Ninguém quer ter seus direitos violados e expostos sem autorização, caso seja violado existe amparo legal conforme descrição a seguir:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Nota-se que todas as pessoas precisam ter seus direitos resguardados pela lei, e esse direito não serve apenas para os brasileiros, serve também para os estrangeiros que residem no país, independente de cor, gênero, crença ou de classe social. Porém, tem muitas pessoas com seus direitos violados a todo instante, com a expansão dos meios de comunicação em questão de segundos, alguém pode ter sua imagem denegrida.

“À vista disso, é dever da lei proteger e assegurar a vida privada da pessoa. A divulgação, embora pública, precisa ser tratada com cautela para que não afete sua moral psicológica ou física e nem a de sujeitos próximos àquela, o mesmo servindo para a investigação. Sobre tal situação.” Conforme descrição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2011, p. 135):

A intimidade é uma esfera privada de um sujeito e não pode ser exposta, a não ser que tenha autorização pessoal, ou algum respaldo dentro da lei.

 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Concluímos que a liberdade de imprensa de expressão e o direito á intimidade são direitos fundamentais para o âmbito social. E mesmo com direitos amparados pela lei, a imprensa continua sendo limitada na divulgação de seus conteúdos, principalmente quando envolve interesses políticos e estatais poderosas. Logo não pode expressar denúncias, informar a população que são os maiores beneficiados pela informação, e também o direito á intimidade. Todos precisam ter sua privacidade resguardada, caso seja exposta pode ter consequências irreversíveis, pessoas foram presas e até mortas por causa de divulgações precipitadas e sem fundamento jurídico, e não existe reparo quando se trata de vida humana, nenhum tipo de indenização faz ressuscitar. E mesmo que o morto não poderá usufruir de nenhum tipo de bem material.

Sendo assim, percebemos que é a mente de cada sujeito que precisa ser mudada, para diminuir conflitos em todas as esferas sociais. Não basta falar que é uma boa pessoa, precisa mostrar com atitudes, respeitar o espaço do outro, usar seus direitos e lembrar que existem limites na hora de concretizar suas ideias.

.

REFERÊNCIAS

ATIVIDADE LEGISLATIVA  disponível em https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_03.07.2019/art_220_.asp Acesso em: 18 set. 2019.

ART. 5, inc. IX da Constituição Federal de 88: Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730738/inciso-ix-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988  Acesso em: 19 set. 2019.

LIBERDADE de expressão e liberdade de imprensa: quais as diferenças?  Disponível em: https://www.politize.com.br/liberdade-de-expressao-liberdade-de-imprensa/ Acesso em: 02 set. 2019.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 7aed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2011

Data da conclusão/última revisão: 15/10/2019

 

Como citar o texto:

FÉLIX, Leandro Barroso; SILVA, Rubens Alves da..Liberdade de imprensa e de expressão e o direito à intimidade. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1663. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-constitucional/4601/liberdade-imprensa-expressao-direito-intimidade. Acesso em 1 nov. 2019.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.