RESUMO

O presente artigo buscou discorrer a respeito da pirâmide financeira, alinhada a uma revisão bibliográfica. Neste contexto, sabe-se que desde 2011, pirâmides disfarçadas se apresentam como marketing multinível, prometendo dinheiro fácil com pouco ou nenhum trabalho. Dessa forma, no decorrer do processo os integrantes, sofrem drásticas perdas, principalmente se forem os últimos a entrarem na pirâmide. Diante destes paradigmas, pode-se levantar a seguinte problemática: quais são os limites legais entre o marketing multinível e a pirâmide financeira? O estudo tem como objetivos: investigar na literatura conceitos referentes a pirâmide financeira contraponto com marketing multinível; conhecer na bibliografia conceitos referente a pirâmide financeira; identificar as diferenças entre marketing multinível e pirâmide financeira e avaliar os principais fatores que contribuem para que as pessoas possam investir em pirâmides financeiras. A metodologia deste artigo foi baseada na revisão de literatura com abordagem qualitativa, exploratória e conotação descritiva. Pode-se discorrer como resultado da pesquisa bibliográfica que muitos golpes financeiros são disfarçados em uma estrutura muito parecida ao marketing multinível na tentativa de captar investidores. Assim, muitas vezes as pessoas com a necessidade de completar a renda familiar, desemprego, ou na perspectiva de seguir carreira, acabem se associando a organizações com estrutura de pirâmide. O estudo permitiu entender melhor as diferenças e as práticas adotadas pela pirâmide financeira e o marketing multinível, bem como o distinto modelo de negócio oferecido entre ambas.

Palavras-Chave: Pirâmide financeira; Marketing multinível; Fraude.

ABSTRACT

The present article sought to discuss the financial pyramid, in line with a literature review. In this context, it is known that since 2011, disguised pyramids have been presented as multilevel marketing, promising easy money with little or no work. Thus, during the process, the members suffer drastic losses, especially if they are the last to enter the pyramid. Given these paradigms, one may raise the following problem: What are the legal boundaries between multilevel marketing and the financial pyramid? The study aims to: investigate in the literature concepts related to the financial pyramid counterpoint with multilevel marketing; know in the bibliography concepts related to the financial pyramid; Identify the differences between multilevel marketing and financial pyramid and evaluate the key factors that help people invest in financial pyramids. The methodology of this article was based on the literature review with qualitative, exploratory approach and descriptive connotation. It can be argued as a result of bibliographical research that many financial scams are disguised in a structure very similar to multilevel marketing in an attempt to capture investors. So often people with the need to complete family income, unemployment, or career prospects end up joining organizations with a pyramid structure. The study allowed us to better understand the differences and practices adopted by the financial pyramid and multilevel marketing, as well as the distinct business model offered between them.

Keywords: Financial Pyramid; Multi-level marketing; Fraud.

 

1 INTRODUÇÃO

Percebe-se que em todas as épocas os problemas sociais, econômicos, organizacionais, políticos, fraudulentos dentre outros, são objetos de preocupação do contexto acadêmico. Isso porque é no ambiente acadêmico que surgem indagações filosóficas e científicas, e onde são bem observadas, contextualizadas, enfim estudadas sistematicamente com o propósito de encontrar soluções para problemas que incomodam a sociedade. Neste contexto, estão às complexidades que envolvem a pirâmide financeira contraponto ao marketing multinível.

Dessa forma, compreende-se que as pirâmides financeiras já existem há muitas décadas e possuem diversas formas de convencimento. Mostra-se como um modelo comercial que promete rendimento financeiro rápido.

Assim, o termo pirâmide vem de uma estrutura formal em que a venda é organizada. A pessoa do topo da pirâmide é o primeiro a vender um bem ou serviço para um número de pessoas, que tem como responsabilidade introduzir outras pessoas no negócio de pirâmide.

Partindo destes pressupostos, pode-se entender que as pirâmides financeiras são esquemas com promessas de ganhos elevados de curto prazo, principalmente para os que iniciam a cadeia piramidal.

Assim, nota-se que há uma diversidade de configurações que se apresentam as pirâmides financeiras. São aspectos relevantes que merecem atenção especial das autoridades competentes, uma vez que os criadores da fraude muitas vezes tentam encobrir a realidade social da operação através de mecanismos sofisticados e atrativos.

Diante destes paradigmas, pode-se levantar a seguinte problemática: quais são os limites legais entre o marketing multinível e a pirâmide financeira? Desse modo, a pesquisa propôs os seguintes objetivos: investigar na literatura conceitos referente à pirâmide financeira contraponto com marketing multinível; conhecer na bibliografia conceitos referentes à pirâmide financeira; identificar as diferenças entre marketing multinível e pirâmide financeira e avaliar os principais fatores que contribuem para que as pessoas possam investir em pirâmides financeiras.

De acordo com Aragão (2014, p. 7) “o ponto em comum em todas as pirâmides desde o início com Baldomera e Charles Ponzi, é prometer altos ganhos sempre com pouco ou nenhum trabalho”.

Neste sentido, compreende-se que as pirâmides financeiras são processos de comercialização que consistem basicamente em recrutar pessoas que recrutam mais componentes formando estruturas com formato de pirâmide. Os recém-incorporados investem quantidades variáveis de dinheiro para entrar no esquema da pirâmide.

 

2. DESENVOLVIMENTO E DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS

2.1. Marketing multinível

Entende-se que o marketing multinível é uma rede de relacionamentos que serve para atrair, manter e fidelizar clientes com seus produtos e serviços.

Marketing multinivel é uma ferramenta utilizada como uma estratégia de venda e tática, com o objetivo de vender um produto ou ideia. Assim, tornando-se fundamental no crescimento, comunicação e relacionamento de uma organização. Significa trabalhar com mercado o qual por sua vez busca realizar as trocas, com o objetivo de satisfazer as necessidades e os desejos humanos (MASCARENHAS, 2013, p. 13).

Nesta compreensão, Worre (2014) ressalta que as empresas que optam pelo marketing multinível têm, como principal benefício, vários distribuidores credenciados em seu negócio para oferecer seus produtos e serviços de modo licito. O autor referenciado revela que a divulgação, publicidade e propaganda da organização são feitas boca a boca, visto que os próprios consultores com seu trabalho diário promovem redução de custos de investimentos para a empresa em que estão inseridos. 

O marketing de rede é mais do que uma boa ideia, em muitos aspectos, é um modelo de negócio do futuro. Porque o mundo está finalmente começando a despertar para a realidade de que a era industrial está acabando, pois o marketing multinível mostra que é possível para qualquer profissional o desenvolver com consistência e comprometimento, alcançar a sonhada riqueza, através de um sistema justo, democrático e socialmente responsável pela geração de riqueza no país (KIYOSAKI, 2013, p. 131).

Neste contexto pode-se afirmar que o marketing multinível está presente em grandes empresas de vendas diretas como principal negócio, apesar de não ser um empreendimento recente no mercado consumidor. Observa-se que principalmente na área de saúde, cosméticos, beleza e higiene o marketing multinível a cada dia se torna mais visível em seus resultados no que se refere à geração de valores, emprego e renda para a sociedade brasileira. Apesar disso este segmento ainda é recente de estudos que esclareçam melhor seus impactos e posturas, especialmente no Brasil.

 

2.1.1. O marketing multinível no Brasil 

Percebe-se que a indústria de marketing multinível está cada vez mais em ascensão no Brasil e no mundo.

Desse modo, a história da indústria de marketing multinivel ou marketing de rede, teve seu início no ano de 1903, através da empresa Watkins Brothers, que permite com que seus clientes possam adquirir os produtos em atacado, além de incentivá-los, através do pagamento de bonificações, ao recrutamento de novos revendedores para a empresa, gerando assim, um novo modelo de negócio (SOUZA; CAPDEVILLE, 2014, p. 56).

Atualmente no Brasil, não existem leis especificas que regulamentem o marketing multinível e o seu funcionamento. Mas a Associação Brasileira de Vendas Diretas (ABEVD) disponibiliza um código de ética, que foi confeccionado conforme o modelo seguido pelo World Federation of Direct Associations (WFDSA - Federação Mundial de Associações de Vendas Diretas), no qual é responsável por fornecer orientações para o bom relacionamento entre as empresas associadas e a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas e os vendedores diretos a ela relacionados, e, por outro lado, os consumidores dos produtos comercializados pelas empresas e pelos vendedores diretos (ABEVD, 2013, p. 2). 

Segundo Remonato et. al. (2017),  no site da ABEVD é possível encontrar as empresas associadas no Brasil que têm o segmento de vendas, tanto mononível, quanto multinível. O autor revela que em 2013 foram faturados UU$ 166 bilhões no mundo com vendas diretas onde,  conforme a ABEVD, o Brasil é o 4º lugar com 38,8 bilhões.

A respeito do marketing multinível a legislação brasileira o considera uma atividade legal e vinculada ao negócio de vendas diretas desde 1980, no qual as organizações possuem obrigações tributárias, pagam comissões e bonificações aos associados e devem recolher imposto de renda na fonte, mas não existem leis especificas para a regulamentação dessa prática, apesar de que todas as organizações deveriam seguir o Código de Conduta da ABEVD (REMONATO et. al. 2017, p. 9). 

Assim, nota-se que o marketing multinível como processo de vendas, vem se destacando e trazendo resultados promissores às pequenas, médias e grandes empresas ao redor do mundo e no Brasil. Assim como vem oferendo oportunidades no mercado e fazendo surgir novos micro e pequenos empreendedores, mais renda e resultados positivos as pessoas que se inserem no negócio de vendas de produtos distintos.    

 

2.1.2. Vantagens do marketing multinível

Percebe-se que uma das vantagens do marketing multinível são as vendas diretas, e a oportunidade de negócio que se mantém como um empreendimento que está dentro da legalidade jurídica.

Partindo destes pressupostos, observa-se que com o passar dos anos o marketing multinível vem se transformando e se adaptando ao mercado, atualmente já é um sistema totalmente voltado à internet.

Uma das vantagens do marketing multinível é atrair vendedores de qualidade para a empresa que é uma tarefa difícil para qualquer organização, o marketing multinivel traz vantagens atraentes para seus participantes como: facilidade para empreendedores e administradores no recrutamento, esforço concentrado dos vendedores que passam a agir como empreendedores, havendo parceria lucrativa mútua (SOUZA, 2013, p. 8).

Assim, o marketing multinível é rentável, os empreendedores ágeis e criativos possuem altos níveis de energia, perseverança e imaginação, buscam a oportunidade de ter um bom empreendimento com investimento variável, visando um bom lucro a partir de sua demanda, dependendo da empresa, produto ou serviço em que trabalham. Quanto maior o investimento, maior será o retorno, com a alta qualidade do produto, o vendedor consegue desconto maior, obtendo uma margem de lucro mais alta do que foi investido.

 

2.1.3. Diferença entre marketing multinível e pirâmide financeira

Percebem-se as diferenças entre marketing multinivel e pirâmides financeiras são complexas. Como aponta Kiyosaki (2013), as diferenças estão no funcionamento das pirâmides financeiras e as instituições de marketing multinível. A pirâmide é uma promessa de ganho financeiro fácil que gera prejuízos às pessoas, e o marketing multinivel é uma atividade que está dentro da lei e traz lucros financeiros de acordo com a demanda de vendas.

Sabe-se que os esquemas de pirâmides duram em média de 18 a 24 meses. No Brasil o primeiro foi em 2011 com o nome de “passarinho” foi uma epidemia nacional, seguido por muitos outros sem o mesmo sucesso, durou 20 meses fazendo 250.000 vítimas antes de sofrer infarto fulminante (ARAGÃO, 2017, p. 7).

 

2.1.4. Os limites legais entre o marketing multinível e a pirâmide financeira

Percebe-se que os limites entre o marketing multinível e a pirâmide financeira estão associados entre o que configura como licito e o ilícito, é um processo muito estreito e cada caso deve ser visto e analisado distintamente e especificamente.

Os esquemas irregulares de pirâmides financeiras direcionam invariavelmente a perdas econômicas para a maioria de seus participantes, incentivando-os a acreditar que estão participando de um negócio autêntico e rentável. E o marketing multinível, possui um produto ou serviço que oferece ganhos de acordo com o empenho, dedicação, trabalho e produtividade das pessoas envolvidas no empreendimento.

Na maior parte das vezes na pirâmide, não existe um produto real, é normalmente oferecido algum serviço. Quando há o produto, o valor do produto é mais alto que o oferecido no mercado. Neste processo é exigido o pagamento de adesão para comprar e vender o produto, ainda existe a promessa de retornos extraordinários em curto prazo. A remuneração neste caso vai depender da entrada de novos associados no esquema fraudulento (PORTAL, EBC, 2013, p, 3).  

Os limites legais entre o marketing multinível e a pirâmide financeira se diferenciam pelo alinhamento de seus negócios. Conforme pondera Roveri (2013) o marketing multinível se refere a um modelo de remuneração utilizado para manter a força de vendas e produtos e serviços, em que o pagamento de comissões, bônus ou prêmios são destinados não só ao profissional que faz a venda como também a sua linha patrocinadora.

Já o de pirâmide é qualquer negócio que possibilite indicar uma pessoa para se inserir num sistema de distribuição com pagamento de bônus sobre uma indicação. O autor supracitado ressalta que apesar de as pirâmides financeiras usarem o modelo marketing multinível para maquiar sua atividade ilícita, é possível perceber as diversas diferenças entre as modalidades do negócio.

Partindo destes princípios, pode-se compreender que os planos de marketing multinível são estruturados para vender produtos concretos e específicos, que possuem demanda e consumidores, sendo a compensação alinhada de efetivas vendas e não do recrutamento de novos membros como as pirâmides financeiras.

Percebe-se que a necessidade de complementar a remuneração, contribui para que os indivíduos procurem empresas de marketing multinível e pirâmides, existem também as pessoas que decidem seguir carreira ou ter seu próprio empreendimento neste negócio que consideram promissor. Muitas vezes se iludem com as propostas e acreditam estar investindo em uma empresa de marketing multinível. 

 

2.2. Pirâmide financeira 

Conforme Remonato et. al. (2017) as pirâmides financeiras são sistemas de comercialização que consistem basicamente em recrutar pessoas que recrutam mais pessoas formando um esquema de pirâmide. Os recém-incorporados investem quantidades variáveis de dinheiro para entrar no esquema.

Menciona ainda o autor referenciado que as quantias que financiam o pagamento de “bônus” de um reduzido grupo que está no topo da estrutura, recebendo em troca promessas econômicas de alto retorno que não acontecem ou grandes quantidades de produtos geralmente de baixa qualidade, que tem de serem estocados, pois não existe demanda de consumo devido sua qualidade duvidosa. 

Desse modo, a pirâmide financeira é tida como um esquema em que o participante paga um valor pela oportunidade de receber compensação por introduzir uma ou mais pessoas no esquema ou pela chance de receber uma compensação quando essa pessoa que foi introduzida também indicar um novo participante. É um programa que oferece recompensas aos participantes quando recrutam e envolvem novos participantes no esquema fraudulento (CAROLINO, et.al. 2017, p. 8).

Segundo Remonato et. al (2017) o esquema é matematicamente inviável, quando fala que se estimula cada novo recrutado a juntar somente mais 6 investidores adicionais, em 9 etapas se haverá recrutado mais de 10.000.000 vendedores, em 11 etapas haveria mais vendedores que habitantes nos Estados Unidos. 

 

2.2.1. Pirâmide financeira e esquema de Ponzi 

Ressalta Ribeiro (2016) que as pirâmides também são chamadas de “esquemas de Ponzi” em homenagem ao estelionatário italiano Charles Ponzi. Nascido nos Estados Unidos da América, Ponzi criou um esquema que prometia ganhos enormes aos investidores deste país. Era um esquema que funcionava da seguinte forma: os cupons europeus eram mais baratos que os selos americanos. E como podem ser trocados entre si, o estelionatário prometia que a diferença entre eles seria usada como remuneração para quem participasse do esquema.

O problema era que o dinheiro só vinha da entrada de novos participantes. Nada de comprar cupons, quando as pessoas começaram a desconfiar do esquema, já era tarde demais. Seria necessário que existissem 150 milhões de selos nos EUA, quando na verdade, só tinha 27 mil em circulação. Como resultado foi a maior fraude do século XX, estimada em 50 bilhões de dólares. Depois de preso, Ponzi veio para o Brasil, onde morreu pobre (RIBEIRO, 2016, p. 2).

 

2.3. Marketing Multinível e pirâmide financeira – diferenças e similaridades 

As diferenças e similaridades entre o marketing multinivel são bastante diferenciadas, como podemos perceber na literatura de Bergo (2015).

Conforme a literatura de Bergo (2015) a pirâmide financeira é um negócio por tempo determinado, não se sustenta por longo tempo, não existe produto a ser comercializado, é um empreendimento que tem lucro em curto espaço de tempo por conta da rotatividade de valores dos novos membros, quando os contatos se acabam a pirâmide se desmorona. É um sistema ilícito, pois é contra a lei, se configura como crime financeiro. Busca enriquecer indevidamente por meio de circunstâncias fraudulentas, que tendem a ferir a economia popular.  

Já no marketing multinivel o autor enfatiza que o sistema tem sua renda gerada diretamente da venda de produtos, como exemplo, se o distribuidor não conseguir novos consultores, esse por sua vez, ainda receberia o valor referente à venda de seus produtos ou serviços. Já se recrutar 5 novos consultores e estes não conseguirem vender nada, o lucro seria zero, pois, no marketing multinível, o lucro depende da venda do produto ou serviço (BERGO, 2015, p. 38)}. 

O autor supracitado revela que as pessoas devem ficar atentas para a forma de estruturação do marketing multinível, posto que se utilizado indevidamente por pessoas mal intencionadas, pode servir para dar aparência de uma estrutura legítima de pirâmide financeira, esquemas considerados irregulares. Devido o crescimento do marketing multinivel como modelo de negócio, surgiu também modelos fraudulentos, como a pirâmide financeira, que possui algumas similaridades com o marketing de rede. A falta de informação sobre a estrutura de cada negócio faz com que as pessoas ingressem nesse tipo de esquema escuso. 

 

2.4. Fatores que contribuem para que as pessoas possam investir em pirâmides financeiras.

O Brasil possui cerca de 13 milhões de indivíduos desempregados, e a crise econômica é um índice que reflete esse contexto. Em 2016, a economia encolheu 3,6%, em um passado recente, a realidade era inversa e o país registrou seu maior avanço do PIB em 20 anos em 2011, quando a economia cresceu 7.5%, com esse aumento delicado, muitas empresas tem diminuído seu quadro de funcionários e até tem extinguido funções para conseguir manter suas operações. A ordem é cortar custos. Existem dados de pesquisa feita pelo IBGE (2017), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, sobre o índice de desemprego no Brasil e o PIB que comprovam as estatísticas (SOUZA, 2017, p. 24).

Sublinha Souza (2017) que com a crise financeira e o consequente desemprego, as pessoas decidem reduzir seu consumo, um fator que afeta diretamente o PIB. Assim, as pessoas buscam empreender em alternativas de negócios. Neste contexto, surgem aqueles que perderam seus empregos e buscam no empreendedorismo uma nova fonte de renda, tem também as que buscam complementar a renda.

Assim, como pontua Remonato et. al. (2017) em uma época de crise, e aumento de desemprego, o Brasil aparentar estar vivendo um surto de pirâmides financeiras, muito se autodenominando empresas de marketing multinível. 

O autor referenciado ressalta que enquanto o marketing multinível estabelece relações contínuas de consumo com indivíduos fora da estrutura, na pirâmide financeira há um processo restrito aos indivíduos que estão dentro dela e o que se comercializa é a troca dos próprios recursos internos.

Neste sentido, pode-se entender que os principais fatores que levam as pessoas a investirem em pirâmides financeiras estão relacionados a desemprego, ambição, pessoas que se iludem com retorno de curto prazo de seus investimentos, alguns buscam sucesso profissional, retorno imediato, ganância, esperança de ganhar muito dinheiro, oportunidade de enriquecimento, lucro garantido, muitos acreditam na promessa de lucro rápido. 

Percebe-se que com o aumento do desemprego no país, as pessoas desempregadas buscam meios alternativos de renda para o seu próprio sustento e de suas famílias. É neste contexto, que aparecem as promessas de boa renda mensal e enriquecimento futuro, promessas que iludem as pessoas a participarem de esquemas de retorno rápido e fácil. Assim, as pessoas se envolvem e empregam o pouco que possuem para comercializar produtos ou serviços sem atentarem as suas origens, sob compromisso de porcentagens e lucro.

O presente estudo busca investigar na literatura a pirâmide financeira contraponto com o marketing multinível como fator de lucratividade. Pois, sabe-se que os esquemas de pirâmide se mostram de várias formas, e que muitas vezes são difíceis de serem reconhecidos. Prometem grandes lucros com base geralmente no recrutamento de pessoas para participarem de um programa lucrativo. Muitas vezes usam a venda de produtos para esconder a sua estrutura piramidal.

Neste contexto, os esquemas de pirâmide são ilegais. Pois, os novos integrantes do grupo pagam pela chance de alcançar o topo, e assim obter lucro de outras pessoas que irão fazer parte do esquema. Neste processo as pessoas são lesadas. Percebe-se que em maior número estão as pessoas que fazem parte das bases da pirâmide. Este problema é um crime a economia de uma sociedade.

Entende-se que o esquema de pirâmide está mais alinhado em captar pessoas, que precisam investir dinheiro para entrar no negócio. Assim, estas pessoas geralmente são motivadas por uma promessa de ganhos fáceis e rápidos. Como pontua Ribeiro (2016) as pirâmides são insustentáveis pela simples razão do número de pessoas serem limitados, consideradas como crime contra a economia popular na Lei 1.521/51, o grosso do dinheiro que entra numa pirâmide não provém da venda de produtos, mas sim da entrada de novos participantes.

Orienta Amorim (2019) que não existe dinheiro fácil, enriquecer é um processo lento que requer conhecimento, trabalho, paciência, e muitas vezes, assessoria e ajuda de outros profissionais. A autora ressalta que se fosse tão simples assim, como nas promessas de pirâmides, as pessoas mais ricas do mundo como Warren Buffett, Bil Gates, Jef Bezos, não teriam construído suas fortunas de forma tradicional com muito trabalho e investimentos estruturados.

A Unick Forex descrevia a seguinte proposta: dobre seu capital em 6 meses ou garanta um retorno de até 3% ao dia. Com essa promessa, uma empresa criada na cidade gaúcha de Novo Hamburgo atraiu clientes sedentos por dinheiro fácil. Mas o que parecia tentador, logo virou dor de cabeça. A Unick Forex mudou seu nome para Unick Academy, deixou na mão parte de seus mais de 1 milhão de clientes ao suspender os resgates e informar que passaria a limitar os pagamentos (AMORIM, 2019, p. 3).

Enfim, os fatores que motivam as pessoas a entrarem neste tipo de negócio apresenta-se alinhado a busca de novas oportunidades para a melhoria de qualidade de vida e bem estar social. Muitas pessoas nem se importam com a origem do negócio, o que importa neste processo é somente a lucratividade e a rentabilidade financeira individualizada.

Para Andrade (2018) o surgimento das pirâmides financeiras, está relacionado às crises econômicas mundiais e o superendividamento das classes sociais mais baixas. Assim os consumidores mais vulneráveis são atraídos para o investimento de lucro fácil e rápido.

De acordo com Roveri (2013) essas pirâmides continuam em ascensão porque o consumidor está ávido por multiplicar dinheiro, investe um valor e eles prometem que a pessoa vai conseguir um percentual muito alto, de até 200%, rendimento que não condiz com o mercado. Ressalta o autor que é necessário ficar atento a estas promessas fraudulentas.

Roveri (2013) observa que algumas pessoas entram por inocência, mas a maioria já entra sabendo que mais cedo ou mais tarde alguns irão ficar milionários e outros mais pobres do que entraram.

 

2.5. Lei que rege que a pirâmide financeira é crime

Desde 1951, graças a Lei 1.521/51, que disciplinou os crimes contra a economia popular, a prática de pirâmides ficou tipificada como crime. A Lei 1.521/51 dispõe sobre crimes contra a economia popular. Em seu artigo 2º, Inciso IX, a norma prevê o chamado crime de “pirâmide” ou “esquema de pirâmide”, que consiste em tentar ou obter ganhos ilícitos, através de especulações ou meios fraudulentos, causando prejuízos a diversas pessoas. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa (CORRÊA, 2014, p. 2).

Na visão de Corrêa (2014) embora a Lei 1521/51 que regulamentou esta prática como sendo crime contra a economia popular. Isso não significa entender que os autores por tal esquema responderão apenas por tal figura típica, posto que o que se observa é que além do crime em comento, os verdadeiros autores também realizam em alguns casos, crimes como estelionatos, e ainda, por batalharem com grande quantidade de dinheiro acabam também praticando o crime de lavagem de dinheiro dentre outros.

Vale ressaltar que a lei não deixa explicito o que é uma pirâmide financeira e deixa brechas para empresas atuarem ilegalmente por sua semelhança com o marketing multinível (AYRES, 2013, p. 7). 

Ayres (2013) destaca que a pirâmide financeira mostra-se como um modelo comercial muito usado em fraudes, que depende do recrutamento de investidores. O golpista inicial convence outras pessoas a lhe dar dinheiro para entrar em um “investimento certeiro” que ele gerencia. E sugere que as pessoas por sua vez, convençam outras pessoas a investirem também, pois, eles receberão uma porcentagem do dinheiro de cada novo sócio, e dos eventuais novos sócios que trouxerem, e assim sucessivamente.

Em resumo, sabe-se da dificuldade de se provar que um negócio pode ou não ser uma pirâmide financeira, mas a justiça brasileira continua de forma intensiva sua luta para extinguir do país de vez todas as empresas que fazem uso de má fé para tirar lucro em cima das pessoas, muitas vezes desavisadas e possuidoras de pouca informação referente a este tipo de fraude, assim se deixam enganar na intenção de obter um lucro fácil e atraente financeiramente.

Percebe-se que atualmente existem muitas operações financeiras fraudulentas disfarçadas que buscam lesar a sociedade, tornando-se um grande desafio a área do Direito Privado. Entende-se que esses negócios consistem em práticas que atraem investidores a adquirirem um bem ou valor.

Neste contexto, entra a figura do profissional da área de Direito, considerando os desafios do Direito Privado na sociedade pós-moderna, que é atribuir uma resposta adequada e justa às estratégias e atividades desenvolvidas por indivíduos que buscam a qualquer custo aumentar seus lucros, bem como o dano social e a responsabilidade frente às demandas da sociedade de consumo e informação (ANDRADE, 2018, p. 6).

Vale ressaltar que a dificuldade de reconhecer e identificar as pirâmides financeiras de imediato ocorre porque elas estão camufladas sob a aparência de um investimento idôneo e lucrativo, geralmente vinculado à aquisição de um produto ou serviço. No entanto, a forma como é divulgada a oferta pode ser indicativa da existência de golpe como: “você não precisa fazer nada para começar a ganhar. Basta adquirir um dos pacotes oferecidos!”; “se você quiser ganhar 10 vezes ou mais que isso, basta fazer o dever de casa, indicando apenas 2 pessoas para ativar seu plano!”; “você pode ter ganhos mensais apenas por fazer o cadastro na empresa em um dos planos propostos!”. Assim, as propostas são tentadoras, muitos golpes financeiros são disfarçados em uma estrutura muito similar ao marketing multinivel na tentativa de atrair investidores (BRASIL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 2016, p. 7).

 

3. METODOLOGIA

Este trabalho utilizou-se de uma metodologia baseada na revisão bibliográfica da literatura técnica cientifica relacionada, no intuito de investigar a pirâmide financeira contraponto com marketing multinível. Para Gil (2010, p. 50) “a pesquisa bibliográfica é elaborada com base em material, já publicado como livros, revistas, artigos, teses, dissertações e outros”.

A pesquisa foi qualitativa, pois teve um cunho exploratório, como pontua Gil (2010) que a principal finalidade deste tipo de pesquisa é desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias, tendo em vista a formulação de problemas mais precisos ou hipóteses pesquisáveis para estudos posteriores. O método de abordagem foi dedutivo.

Teve conotação descritiva para melhor favorecer a investigação, análise e classificação dos fatos para torná-la mais ampla e completa. A base de dados utilizada na pesquisa foi feita através de um levantamento de artigos, livros, capítulos de livros, teses, dissertações, revistas técnicas especializadas, bem como por meio eletrônico, extraídos de Scielo (Scientific Electronic Library on-line), sciencedirect.com.br e googleacademico.com.br, utilizando como palavras chave: pirâmide financeira, marketing multinível, programas de fraudes.

 

4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

A partir da análise dos resultados desta pesquisa, entende-se que o esquema de pirâmides financeiras como já foi discorrido no corpo do estudo, apresenta-se as pessoas como uma promessa de ganho financeiro com poucas horas de trabalho por dia. Esse negócio pode revelar-se sedutor com oportunidades de lucro a curto prazo, mas percebe-se que resultam em prejuízos a maior parte dos associados ao longo de seu funcionamento.    

Partindo destes pressupostos, verifica-se constantemente nos noticiários que que os órgãos públicos recebem inúmeras reclamações direcionadas a empresas que realizam vendas diretas ao consumidor de produtos e serviços, valendo-se de estratégias diferenciadas de marketing, denominadas como marketing multinível. Neste contexto estão as pirâmides financeiras disfarçadas, onde a principal fonte de renda é o incentivo à adesão de novas pessoas ao empreendimento, o que faz com que seu crescimento não seja sustentável. 

Dessa forma, constatou-se através da revisão de literatura que a prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, e representa crime contra a economia popular, conforme descrito na Lei 1.521/51. Tem-se conhecimento que diversas fraudes envolvendo criptomoedas foram descobertas no Brasil. Entretanto também se sabe que a lei de crimes contra o sistema financeiro do país, não se aplica a criptomoedas, pois as mesmas não são reguladas pelo Banco Central, por isso para estes esquemas aplica-se o Artigo 171 do Código Penal, no qual descreve como crime a conduta de estelionato.

Constatou-se a luz do embasamento teórico da pesquisa que a oferta de ganhos promissores fomentada pela bonificação do recrutamento de novos membros para a pirâmide é característica principal deste esquema. Assim pode-se ressaltar que fatores como o desemprego que assola nosso país, é um forte motivo de adesão ao negócio.

Neste sentido, compreende-se que é preciso que as pessoas entendam o que é pirâmide financeira para que as vítimas não possam mais cair neste golpe, em diferenciação ao sistema de marketing multinível que atua de modo compatível com a legislação brasileira, a pirâmide financeira que é caracterizada como crime contra o sistema econômico financeiro e social.

Enfim, percebe-se que as ferramentas do Direito Penal a partir da Lei 1.521/51, já se revelam obsoletas, na medida em que a efetividade das fraudes de pirâmide financeira é praticada no Brasil desde o inicio do século XX. Como bem demonstrado as pirâmides camuflam-se através de fachadas em marketing multinivel ou pelas redes sociais. Pois, no cenário econômico e no setor de marketing de rede é comum confundir sua estrutura com o esquema de pirâmide financeira.

Assim, percebe-se que a maior facilidade proporcionada pelo ambiente virtual para a disseminação de golpes, é na verdade, uma característica potencializadora de fraudes contra as pessoas, enquanto os responsáveis escapam aos controles criminais e se protegem em um espaço virtual.

Partindo destes principios, constatou-se neste estudo que novos negócios correlacionados às pirâmides financeiras, sem uma regulação prévia de constituição de atividades financeiras, acabam ficando livres para articular e lançar novas negociações no mercado empreendedor. Pois, é uma tarefa difícil identificar os reais responsáveis pelo esquema, ou seja, o primeiro cliente “o topo da pirâmide”, ou melhor, o topo do esquema.

Como resultado,  a pesquisa bibliográfica mostrou-se bastante esclarecedora na medida que evidencia e explana os diferenciais de cada empreendimento, e o que é fidedigno ou não no investimento. Assim como também, respondeu aos objetivos expostos através da revisão de literatura investigada.

 

4.1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo teve a intenção de atrair a reflexão de que a pirâmide financeira está intimamente relacionada a crime contra a economia popular. Assim como mostrar a conexão de como este tipo de negócio se desenvolve entre pessoas e instituições e se apresentam em uma forma dinâmica e reciproca de enriquecimento ilicito.

Dessa forma, conforme descrito na revisão de literatura deste estudo, as pirâmides financeiras representam tecnicamente atrativos de modelos comerciais que prometem promissores rendimentos financeiros, com pouco ou nenhum investimento inicial, são esquemas que não se sustentam, devido dependerem do recrutamento constante e contínuo de novos membros.

 Neste sentido, é imprescindível compreender que nas pirâmides financeiras o dinheiro baseia-se no número de pessoas que são recrutadas, de modo que o golpista do negócio utiliza o dinheiro dos novos investidores para pagar os valores prometidos aos primeiros membros, ou pagar o resgate daqueles que o pedem previamente, ficando com o restante do dinheiro para benefício próprio. Portanto, quem ganha dinheiro, recebe diretamente das perdas ocasionadas por novos integrantes recrutados e abaixo da pessoa que serviu como referência do esquema. 

Sabe-se que na contemporaneidade o modelo de negócio de marketing multinivel, vem crescendo continuamente, mas infelizmente os modelos em formato de pirâmides também. Por isso, é imperativo pesquisar a empresa antes e fazer levantamento de dados para ter certeza se o negócio a investir é sustentável e legal perante a lei.

Percebe-se que os exploradores de esquemas de pirâmides financeiras usam muito a internet para seus intentos. Eles buscam disfarçar o negócio desonesto como fidedigno, oferecem franquias, investimentos em mercado de capitais, marketing de rede, publicidade digital, portal de conteúdo, etc. Nota-se que as informações publicadas pelos fraudadores descrevem pouco sobre os investimentos, produtos ou serviços. Buscam sempre enaltecer as oportunidades únicas de ganho financeiro para quem investir no negócio, e é aí que as pessoas são lesadas. Sabe-se que até pessoas famosas foram enganadas. Algumas pessoas conhecidas já fizeram comerciais na internet incentivando a entrada no esquema, este tipo de estratégia gera certa credibilidade ao negócio, as práticas de iludir as pessoas são variadas, mas  infelizmente é um empreendimento fraudulento.

Neste contexto, tornam-se necessárias mudanças nas punições criminais direcionadas aos responsáveis pelas pirâmides financeiras. Desse modo, o presente estudo defende que a sociedade precisar estar ciente acerca da criação desses esquemas que utilizam como instrumento de ganho o recrutamento de pessoas, não importa o nome dado ao negócio, mas sim a sua estrutura financeira, seja em pirâmide, corrente ou doação. Os responsáveis devem ser punidos na lei do Direito Penal.

Enfim, a ciência do Direito exige a conduta do homem racional, aquele que age com cuidado esperado, segundo padrões sobre quais ações ou comportamentos são aceitos ou não, e leva em consideração a capacidade de evitar o dano, a fim de definir e dimensionar a responsabilidade civil. Entretanto, essa temática não possui termos definitivos, por se mostrar complexa, constitui-se apenas como contribuição de esclarecimento sobre os esquemas das pirâmides financeiras e seus reflexos no contexto econômico atual. É necessário uma mudança urgente e pontual legislativa que aumente a punição desses fraudadores que usam a boa fé alheia. 

Sabe-se que na contemporaneidade o modelo de negócio de marketing multinivel, vem crescendo continuamente, mas infelizmente os esquemas em estruturas piramidais acompanham este crescimento de modo absurdamente desleal. Por isso, é imprescindível pesquisar a empresa antes e fazer levantamento de dados para ter certeza se o negócio a investir é sustentável e legal perante a lei.

Vale ressaltar que por meio deste estudo, foi possível obter um importante conhecimento acerca do tema pesquisado, onde pôde ser introjetado que existem diversas formas de se ganhar dinheiro, mas o esquema de pirâmides não é um caminho correto. O sucesso vem com muito esforço, foco e determinação.

Sugere-se novos estudos e pesquisas a partir desta temática que possam evidenciar e esclarecer novas formas de atuação dessa fraude contra a pessoa humana. 

 

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Data da conclusão/última revisão: 9/12/2019

 

Como citar o texto:

MENDES, Regineia Vieira; SILVA, Rubens Alves..Pirâmide financeira: uma revisão bibliográfica. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1696. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/4687/piramide-financeira-revisao-bibliografica. Acesso em 13 mar. 2020.

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