Sumário: 1. Introdução; 2. Os efeitos da globalização no comércio internacional; 2.1. A identificação das causas do processo de aceleração do comércio internacional; 2.2. O efeito primário negativo do processo de aceleração do comércio internacional; 3. Os efeitos da globalização na economia internacional; 4. Os efeitos jurídicos da globalização no que tange aos aspectos comerciais e econômicos; 5. Conclusão; 6. Bibliografia.

1. Introdução

Quando falamos em globalização temos sempre a impressão que estamos falando de algo novo, um processo recente que está provocando uma nova ordem mundial, em parte, essa afirmativa é verdadeira se falarmos no processo de globalização, mas, no que toca a seu caráter integracionista, a globalização parece fazer parte de nossa história, como afirmavam Marx e Engels, citados por Luciano Nascimento Silva: "No lugar da tradicional auto-suficiência e do isolamento das nações surge uma circulação universal, uma interdependência geral entre países(1) ".

Barry Eichengreen, em sua obra A Globalização do Capital já relata uma globalização da economia ao discorrer sobre os sistemas de câmbio, demonstrando sua evolução desde o padrão ouro até o atual sistema de papel-moeda que contavam com a participação de países de quase todo o mundo.

Aliás, neste sentido, citando matéria publicada no jornal The Economist de 20 de setembro de 1997, Bernhard Fischer explica que "levando-se em consideração determinados indicadores econômicos - tais como a participação de capital estrangeiro no investimento interno de um país, os fluxos de investimentos através das fronteiras em relação ao produto nacional, os fluxos migratórios em relação à população, o mundo esteve mais estreitamente integrado antes de 1914 do que hoje em dia"(2) .

A própria Conferência de Bretton Woods em 1944 que trocou o padrão-ouro da economia pelo dólar como moeda de reserva mundial, contou com a participação de 730 (setecentos e trinta) delegados de 44 (quarenta e quatro) países(3) .

É natural que para introduzirmos o assunto da globalização e suas repercussões no cenário internacional, mormente no que tange aos aspectos comerciais e econômicos, mister se faz necessário a sua conceituação para melhor compreensão do tema antes de problematizá-lo.

Do ponto de vista comercial e econômico, conceito simples, porém abrangente, nos é apresentado por Rodrigo Fernandes More: "O termo globalização, embora comporte diversas conceituações no âmbito da política econômica, caracteriza-se pelo crescimento da atividade econômica para além das fronteiras políticas, regionais e nacionais de um Estado, em proporções mundiais, possibilitando aos diversos atores, em movimentos migratórios, buscar nas trocas e nos investimentos o lucro pela livre concorrência(4) ".

Por outro lado, sabemos que os efeitos da globalização, aliás muito discutidos sob o aspecto custo X benefício, ou seja, saber se trazem mais efeitos positivos do que negativos, merecem enfoque mais qualitativo do que quantitativo como vem ocorrendo.

Ademais, no que pertine aos efeitos da globalização, temos que ressaltar alguns efeitos primários, que indiscutivelmente são positivos, como: - ampliação de mercados com a obtenção de nacionalização de divisas internacionais; - aumento de harmonia política entre nações, já que os efeitos políticos internacionais dizem respeito a todos; - amadurecimento das políticas comerciais pela experiência necessária no comércio internacional; - amadurecimento das políticas econômicas pela experiência necessária no cenário internacional político e comercial, etc.

Sobre a harmonia entre nações anteriormente citada Juscelino F. Colares explica que de fato ela existe e ocorre em razão das relações de comércio, como se vê: "O aprofundamento na interdependência das relações de comércio entre os países tende a contribuir para a criação de um ambiente de estabilidade nas relações internacionais"(5) . Acrescente-se aí, que essa harmonia se dá inclusive, para a administração do poder que acabou por gerar uma responsabilidade solidária entre as nações relativo a tudo aquilo que acontece no globo, como cita Josef Thesing: "Atualmente, o poder econômico internacional está dividido entre um grande número de países. Isso implica uma responsabilidade correspondente"(6) .

E não podemos deixar de mencionar os efeitos geográficos da globalização, de forma a nos dar a verdadeira impressão de redução do espaço físico, haja vista que o mundo parece agora sempre estar mais próximo de nós, exemplo desse fato, é associarmos algumas informações como a morte do Presidente Americano Abraham Lincoln que demorou 13 (treze) dias para chegar a Europa, e a queda do World Trade Center não demorou mais do que 13 (treze) segundos para ser noticiada ao mundo.

De forma a sistematizar o presente trabalho, vamos direcioná-lo para identificar os efeitos econômicos e jurídicos da globalização no comércio e na economia internacional.

2. Os efeitos da globalização no comércio internacional

 

É fato que com o advento da globalização, o comércio internacional é o que sofreu o primeiro impacto, haja vista que tal fenômeno provocou, de forma acelerada, a queda de barreiras permitindo a migração dos mercados nacionais para os internacionais.

A atividade comercial sempre esteve ligada ao sistema econômico de um país, sendo que nos regimes comunistas, a tendência era pela nacionalização do comércio, buscando-se no comércio internacional apenas àqueles insumos, produtos e serviços não supridos pelo mercado interno, e de qualquer forma, sempre através do Estado. Nos regimes socialistas a abertura já era maior, porém, a busca pelo mercado internacional era fortemente controlada pelo Estado, porém, realizada pela iniciativa privada. Já nos sistemas capitalistas, a tendência sempre foi a de livre concorrência com a mínima intervenção estatal, permitindo-se a entrada e saída de produtos, empurrando a economia sempre para um processo de internacionalização na busca de novos mercados.

Essa identificação dos sistemas econômicos capitalistas com o processo de globalização se explica em razão do ideal de comércio existente nestes sistemas, como explica Jeremy Rifkin "A economia capitalista é fundada na própria idéia de troca de bens materiais nos mercados"(7) .

Devemos admitir ainda, que a globalização como agente facilitador da atividade empresarial, fez desaparecer os mercados cativos; reduziu a participação estatal nos meios de produção, já que o Estado por ser essencialmente burocrático não possui competitividade na velocidade que o novo sistema exige; permitiu a criação e o aprimoramento de instituições internacionais; e por fim, permitiu a redução de barreiras alfandegárias.

O que mais impulsionou a atividade empresarial na era da globalização foi o comércio eletrônico e a atividade de serviços. No tocante a atividade de serviços, entre 1980 e 1997 tivemos um crescimento da ordem de 8,7%, enquanto o comércio de mercadorias no mesmo período cresceu apenas 4,5%. Sendo que até 1995 a atividade de serviço correspondia a 23% do comércio mundial, um crescimento anual médio da ordem de 5%.

A celeridade na evolução do comércio internacional precisa ser abordada sob dois aspectos distintos que melhor permitem a compreensão do fenômeno e seus efeitos: - a identificação da causa desse processo de aceleração; - os efeitos primários desse processo de aceleração.

2.1. A identificação das causas do processo de aceleração do comércio internacional

 

Podemos apresentar pelo menos três fatores que contribuíram para a aceleração do comércio internacional: - evolução tecnológica; - atividade de serviços; - aumento das empresas transnacionais.

- Evolução tecnológica: a evolução dos meios tecnológicos, associada à utilização da rede Mundial de Computadores, permitiu de forma imediata, a interação dos mercados nacionais com o mercado internacional.

Sabemos que o comércio internacional foi à mola propulsora da globalização, e esse fenômeno, se deu de forma extremamente acelerada em razão do aperfeiçoamento tecnológico dos meios de comunicação, principalmente com a introdução do uso da Internet - Rede Mundial de Computadores que permite a comunicação, e por via de conseqüência, de comércio sem fronteiras.

Gustavo Testa Corrêa afirma que essa aceleração provocada pela tecnologia da informação, gerou mais do que ampliação do comércio, criou uma nova economia: "A tecnologia da informação tem sido responsável pela crescente expansão de uma nova fórmula econômica, que vem excedendo em números a tradicional industria de manufatura de bens em diversos países. Junto com o setor de serviços,a indústria virtual cresce na medida em que outros setores retraem ou estagnam"(8) .

- Comércio eletrônico: da mesma forma que os meios tecnológicos impulsionam a economia e comércio com novos produtos, também servem como ferramenta para o comércio eletrônico, principalmente o comércio eletrônico de serviços, justamente por não necessitar da troca física que depende das barreiras alfandegárias. Ivo Teixeira Gico Júnior afirma que: "Na realidade, o comércio eletrônico já representa parte importante da economia e sua relevância continuará a crescer. De acordo com estimativas da OMC, o percentual do valor agregado que potencialmente pode ser realizado pelo comércio eletrônico representa cerca de 30% do PIB do setor de serviços. Três quartos disso apenas no setor financeiro, comercial e de distribuição. Apesar de o comércio eletrônico afetar principalmente o setor de serviços, ele também terá efeitos importantes em certos setores da produção, predominantemente na forma de redução de custos e ganho de escala"(9) .

- Atividade de serviços: como vimos anteriormente, a atividade de serviço cresceu assustadoramente contaminando o mercado internacional, com a vantagem de que possui formas de realização muito mais flexíveis, haja vista que foge aos regulamentos trabalhistas protecionistas impostos principalmente pelos países mais pobres.

- Aumento das empresas transnacionais: em primeiro lugar cumpre a necessidade de se esclarecer o uso do termo transnacional, uma vez que até então era muito comum o uso do termo multinacional. O termo multinacional indica a origem de uma mesma empresa em mais de um país, enquanto o termo transnacional indica a origem de uma empresa em único país com atividades desenvolvidas em outros, como é o caso de: IBM; Mc Donalds; Microsoft, etc.

Esse tipo de empresa cresceu de forma agressiva no mercado internacional, justamente por tratar-se de empresas oriundas de países ricos que dispunham de capital para investir em outros mercados, nem sempre com a intenção única de atender àquele novo mercado, mas sim de servir de base para atingir uma determinação região geográfica mais ampla antes não atingida. O aumento dessas empresas acelerou o comércio internacional, gerando um fenômeno no mínimo curioso, pois hoje, em grande parte do mundo, as pessoas consomem os mesmos produtos, inclusive àqueles até então comercializados somente em países ricos.

2.2. O efeito primário negativo no processo de aceleração do comércio internacional

 

O principal efeito negativo no processo de aceleração do comércio internacional é o de reformulação de políticas de competitividade, sejam estatais ou empresariais. A abertura do mercado trouxe como conseqüência imediata à pluralidade de fornecedores ao público consumidor, de forma que a competitividade passou do mero âmbito nacional para o âmbito internacional, ou seja, não tem mais limites, excetos os de natureza jurídica.

Assim sendo, essa livre concorrência, gera no mundo globalizado uma mudança de comportamento de caráter muito mais econômico do que comercial, uma vez que o resgate da competitividade internacional deixou de ser uma preocupação meramente empresarial para se tornar uma meta estatal.

O momento é de busca de aumento de eficiência econômica de trocas, objetivo primeiro do processo de globalização como citado no item anterior.

A realidade é que muitos países ainda não estabeleceram uma política de competitividade internacional, papel este que deve ser desenvolvido pelo Estado em favor da atividade empresarial interna que vai contribuir para o processo de desenvolvimento econômico, principalmente nas economias capitalistas que possuem o eixo produção como o norteador do sistema econômico.

3. Os efeitos da globalização na economia internacional

Algumas pessoas ainda discutem a necessidade ou não de integração de um país ao processo de globalização, no entanto, do ponto de vista econômico, esse movimento complexo, que em razão disso às vezes o chamamos de fenômeno, é inevitável para qualquer país que pretenda o pleno desenvolvimento econômico. Atrás do desenvolvimento, a busca por novos mercados se tornou inevitável, mas com ela, alguns efeitos econômicos emergiram.

- Competitividade: o desenvolvimento econômico a nosso ver, está ligado entre outros fatores, a um processo de fortalecimento da atividade empresarial, e com a abertura do mercado, por conseqüência passamos a ter uma única forma de comércio (comércio internacional), não restando outra alternativa ao Estado, senão ajustar sua política econômica interna (macroeconomia) ao cenário internacional permitindo a competitividade da empresa nacional.

Em razão desse fator, é que sustentamos a necessidade do engajamento do Estado no processo para aumentar a eficiência da competitividade do empresariado nacional no cenário internacional, ou seja, a preocupação antes era apenas privada pois a concorrência dizia respeito à sobrevivência exclusiva do empresário, no entanto, como essa concorrência agora é fator essencial de desenvolvimento econômico, passou a ser objetivo estatal de caráter econômico.

Durante a abertura do IV Seminário Internacional promovido pela Fundação Konrad Adenauer, Fernando de Mello Freyre ressaltou a importância da competitividade: "Este Seminário Internacional ou este Fórum, o IV que realiza em nosso País, propondo-se a abordar o tema Integração Regional e Competitividade Internacional (...), nos traz à reflexão esse assunto da máxima importância nos dias atuais. Um assunto, em verdade, que pelo seu significado e complexidade, à margem de concordâncias e divergências, no âmbito do mundo cada vez mais globalizado é de vital e imperativo interesse para os governos e países da América Latina empenhados em desenvolver-se, modernizar-se e gerar, como exige o futuro, e constitui um anseio de todos os povos, melhores condições de vida e justiça social(10) ".

- Regime de câmbio: talvez um dos maiores problemas da globalização resida no regime de câmbio, solução essa que passa por várias experiências caseiras em nível nacional, porém, sem contudo termos encontrado um resultado satisfatório que pudesse servir como parâmetro para os demais países.

O problema reside justamente na vulnerabilidade dos sistemas existentes de regimes cambiais. Barry Eichengreen afirma que "há dificuldade de sustentar taxas fixas de câmbio, na medida em que esta exige equilíbrio nas contas externas, por serem pressionadas por demandas políticas como crescimento da economia e de emprego" e que "os regimes intermediários (flexíveis) são frágeis e propensos a crises num mundo de alta mobilidade de capital" e concluindo, afirma que "Os países serão forçados a adotar paridades imutáveis ou fluxos mais livres"(11) .

- Pobreza: embora grande parte da população mundial em geral já acesse os meios que permitam essa integração mundial e, consequentemente participem ou pelo menos se preocupam com esse processo, para muitos, a preocupação principal ainda é a sobrevivência, neste sentido Jeremy Rifkin afirma: "Embora 1/5 da população mundial esteja migrando para o ciberespaço e para relações de acesso, o resto da humanidade ainda é vítima no mundo da escassez física. Para os pobres, a vida permanece uma luta diária pela sobrevivência, e ter posses é uma preocupação imediata. O mundo deles está longe dos cabos de fibra ótica, de uplinks de satélites, telefones celulares, telas de computadores e redes ciberespaciais(12) ".

- Geração de empregos e renda: também elementos essenciais dos modelos econômicos capitalistas, o emprego e a renda se tornaram problemas na economia globalizada, haja vista que o avanço tecnológico propiciado pela globalização, que como já dissemos, não se resume exclusivamente à economia e ao comércio, provocou uma redução nos postos de trabalho e conseqüentemente na manutenção e geração de renda, assim sendo, tornou-se um desafio ao Estado à geração de empregos e renda, o que Winfried Jung ressalta ter ocorrido pela perda de eficácia do Estado, como se vê: "Assim, com a ascensão do capitalismo globalizado, o Estado nacional parece ter perdido algo de sua eficácia em gerar emprego e renda para aquelas populações cujas atividades estão restritas ao seu espaço geográfico(13) ".

Ainda sobre o desemprego, e com a sua conseqüente redução de renda, já que um elemento está diretamente ligado ao outro, a globalização apresentou índices elevados de desemprego, inclusive em países desenvolvidos, como se vê:

Taxas de desemprego em países desenvolvidos(14) :

PAÍS/ANO

 1991

 1996

Alemanha

5,5%

11,1%

Japão

2,1%

3,4%

Itália

8,1%

11,8%

França

9,4%

12,1%

- Concentração de renda: com o advento da globalização e por conseqüência do sistema econômico capitalista, estamos verificando uma concentração de renda, principalmente nas mãos dos países desenvolvidos. Esse fato pode estar propiciando um acúmulo de riqueza nos países mais ricos em detrimento do aumento do empobrecimento dos países mais pobres. Esse fato pode ser explicado com a redução das barreiras alfandegárias, que acabou por permitir a distribuição em grande escala de produtos oriundos dos países mais ricos, resultando na nacionalização de divisas para esses mesmos países e redução para os demais. Além desse fator, em regra os países mais pobres normalmente atuam no segmento da produção agrícola, porém, com o subsídio fornecido pelos Estados mais ricos a seus produtores, houve uma redução na exportação de produtos agrícolas dos países mais pobres para os países mais ricos, o que provocou a redução na entrada de divisas dos países mais pobres.

É claro que neste aspecto os Estados mais pobres estão enviando representações a OMC - Organização Mundial do Comércio no intuito de frear esses subsídios, inclusive, no dia 08 de setembro próximo passado, o jornal eletrônico Último Segundo do site IG, em seu caderno de economia noticiou o relatório final da OMC proibindo a União Européia de subsidiar a produção de açúcar, o que beneficiária o Brasil por ser antes do subsídio, o principal exportador do produto para a Europa(15) .

Para se ter uma idéia da voracidade dessa concentração de renda Paulo Luiz Netto Lobo, cita que: "No final do século vinte, a fortuna de apenas três homens superava o Produto Interno Bruto dos quarenta países mais pobres"(16) se referindo ao acúmulo de rendas por Bill Gates, Paul Allen e Warren Buffertt.

- Aumento do capital especulativo: com o crescimento do sistema financeiro internacional, também explicado pelo advento da globalização, as grandes instituições financeiras passaram a dirigir seus investimentos para os países mais pobres que acabam por oferecer melhor remuneração em troca do risco. Esse fator nos apresenta dois problemas distintos: - de um lado temos o risco de retirada imediata de capital investido por conta de informações negativas ou oscilações do mercado interno, agravando a situação econômica momentânea; - de outro, temos uma redução do capital produtivo (investido em produção) por conta do aumento do capital especulativo, o que só trás resultado positivo ao detentor do capital, sem que venha contribuir com fatores positivos na economia.

Independentemente dos problemas atualmente verificados, claro está que com a globalização impulsionada principalmente pelo desenvolvimento das novas tecnologias de informação, não há mais como se furtar ao reconhecimento de que temos uma nova ordem econômica, provocando por conseqüência uma nova sociedade, como verificamos nas palavras de Arnoldo Wald: "A grande ruptura do terceiro milênio consiste na criação, no reconhecimento e na generalização, no mundo inteiro, da nova economia, baseada no desenvolvimento tecnológico e na competição, mas também na globalização e na desmaterialização parcial da riqueza. E esta nova concepção da economia tem reflexos em todos os aspectos da sociedade e inclusive no direito"(17) .

 

4. Os efeitos jurídicos da globalização no que tange aos aspectos comerciais e econômicos

É lógico que temos em mente que a globalização está trazendo e trará muitos outros problemas jurídicos de cunho internacional por conta da queda de barreiras, porém, aqui, vamos nos ater exclusivamente aos seus efeitos na esfera comercial e econômica de forma a não perder a problematização proposta.

Por outro lado, é necessário se introduzir antes, que o direito na esfera econômica internacional possui papel meramente acessório, uma vez que mesmo sendo as relações comerciais a razão principal de integração mundial, tal fenômeno se explica de forma econômica e não jurídica, como explica Rodrigo Fernandes More(18) : "(...), o papel do Direito na teoria da integração econômica está inserido na regulação dos fatores de produção, dos quais lança-se mão para as análises de cada um dos processos. Assim, as leis e regulamentos são apenas as molduras de um processo que se explica economicamente, não em linhas jurídicas, pois seu resultado é um produto, não regras de institucionalização que exteriorizam a forma econômica eleita para o processo".

Assim sendo, claro está que nós operadores do direito temos que aprimorar o sistema jurídico nacional de forma a viabilizar esse processo inevitável de integração econômica internacional, adaptando nosso conjunto de regras, especialmente no que tange às relações internacionais, de forma a viabilizar o fluxo normal desse processo.

O Sistema Econômico Nacional vem disciplinado constitucionalmente no artigo 170 que diz: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país".

A grande discussão gerada pela formulação jurídica do Sistema Econômico Nacional em relação à globalização é a perda da soberania, princípio este que rege o sistema.

No entanto, se a perda de soberania por conta da globalização é apontada por muitos, como o principal efeito negativo, neste ponto coadunamos com o entendimento de Rodrigo Fernandes More: "Somente uma composição política, legislativa e jurídica, interna e externa, pode levar à realização do ideal integracionalista. Esta composição é resultado do mais puro exercício de soberania interna. Donde se conclui que nestes processos, do mais simples modelo (zona de livre comércio) aos mais avançados (integração econômica total) é impróprio falar-se em mitigação ou alienação de soberania. Insistir nesta afirmativa significa retornar no tempo, aos primórdios do Direito Internacional Clássico, é deter-se somente sob o aspecto interno da soberania que privilegia as relações internas do Estado, criando barreiras teóricas intransponíveis para a realização dos modernos processos econômicos(19) ".

Há muito que se discute no cenário jurídico nacional, sobre os efeitos burocráticos que o ordenamento jurídico pátrio causa a evolução social por conta da superação das normas, como exemplificativamente podemos citar os efeitos negativos causados pelo retardamento da substituição do Código Civil (nasceu desatualizado); os entraves ainda presentes pela não substituição da atual legislação falimentar (não permite o ajuste entre credor e devedor de forma direta); o caos do sistema penitenciário (as regras de socialização são ineficazes e provocam rebeliões); a incompatibilidade entre as formas de relação trabalhista e suas normas (os bancos de horas e as novas formas contratuais não coadunam com a legislação); etc.

Por outro lado, como o comércio eletrônico é o grande fator de desenvolvimento do comércio internacional, muitos problemas surgiram em razão do uso do meio. Podemos ressaltar alguns desses problemas: - a prova do documento eletrônico; - a falta de uma assinatura e ou certificado eletrônico para validação dos negócios; - crimes eletrônicos; - tributação; - o surgimento de empresas virtuais, entre outros.

Se já temos esse diagnóstico, o próximo passo é a revisão de todo sistema jurídico nacional para adaptá-lo ao processo de integração mundial, sob pena do direito perder significado no âmbito da globalização, transformando-a em um processo exclusivamente político e econômico. Neste sentido Rodrigo Fernandes More conceituou o processo de integração mundial sob a ótica jurídica(20) : "(...), no esforço de uma conceituação jurídica do fenômeno, integração significa a harmonização ou a uniformização dos sistemas legais internos dos Estados, viabilizando a integração política e econômica".

É nesse sentido que sustentamos a necessidade de aprimoramento do ordenamento jurídico pátrio, principalmente no que concerne à concorrência internacional, para viabilizar a participação nacional no cenário do comércio internacional.

 

5. Conclusão

 

Parece que estamos diante de um assunto interminável, o tema permite pesquisa que requer tempo e acurada interpretação, haja vista que o maior problema no momento, é a gestão política que se faz em torno do assunto.

Embora o assunto agrade há muitos pelas perspectivas de um mundo melhor, outros não o enxergam da mesma forma, gerando um conflito de opiniões e exacerbando a polêmica em torno do tema.

A realidade é que globalização embora seja tratada como tema recente e novo, faz parte de um processo extremamente antigo e que se iniciou por razões econômicas, ou seja, união de muitos países no sentido de estabelecer um padrão monetário que viabilizassem o comércio internacional. Hoje, porém, o tema ganha contornos próprios, propiciados pelo avanço tecnológico que veio solidificar o fenômeno da globalização.

Superada a questão de sua existência atual ou antiga, resta a segunda questão em voga sobre a sua duração, ou seja, estamos diante de um modismo ou de uma realidade. Essa resposta também não merece análise mais acurada, uma vez que o que solidificou a globalização foi o avanço tecnológico que proporcionou a integração mundial, e a menos que ele ocorra, não se concebe a retração do processo. E, ainda que se imaginasse uma proibição no uso das ferramentas tecnológicas que propiciam essa integração, os mercados comerciais já estão todos interligados através dos blocos econômicos regionais, impossibilitando a cessação de continuidade da globalização.

Do ponto de vista do comércio internacional, a globalização criou aquilo que já se está denominando de terceiro mercado. Ou seja, até então tínhamos os mercados nacionais e o mercado internacional, todos operando através da troca de produtos e serviços, porém, a introdução do comércio eletrônico, denominado por alguns de terceiro mercado, está se solidificando como um mercado autônomo, e sem controle estatal, já que a Internet não pertence a ninguém e ao mesmo tempo pertence a todos os seus usuários.

No aspecto econômico é que encontramos os grandes problemas da globalização: - acirramento da competitividade entre empresas e entre Estados; - fragilidade dos regimes cambiais; - elevado índice de pobreza, principalmente nos países mais pobres; - alto índice de desemprego; - baixo índice de fontes suplementares populacionais de renda; - concentração de renda, principalmente entre os países mais ricos; - aumento de capital especulativo com a conseqüente diminuição de capital produtivo; entre outros.

Se aspectos econômicos se revelam como a grande dificuldade, a própria globalização parece fornecer ajuda para tentar amenizar o problema, ou seja, de um lado tem permitido a aproximação entre nações viabilizando a discussão dos problemas, e porque não dizer, internacionalizando ou pelo menos regionalizando o problema. Por outro lado, a fluência de infor.

 

Como citar o texto:

GABRIEL, Sérgio..A Economia Internacional em face da Globalização: Uma abordagem sob. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 118. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-internacional/528/a-economia-internacional-face-globalizacao-abordagem-sob. Acesso em 14 mar. 2005.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.