Finalmente começam a soprar bons ventos na reforma eleitoral. O Ministro Carlos Velloso em seu discurso de posse na Presidência do TSE em Brasília, neste último 15 de março foi enfático ao adotar a idéia de que a melhor das reformas políticas começa com um novo título eleitoral.

De há muito vimos defendendo esta tese. A partir da adoção da urna eletrônica tornou-se mais difícil fraudar-se o processo eleitoral. A última forma em que ainda ocorre tal prática é quando um eleitor, de posse do título de outro, voto em seu nome.

Lembro-me de, nas eleições em Alagoas, para o governo do estado, nos idos de 1.990, ter constatado pessoalmente a formação de curral eleitoral em que os eleitores ficavam na fazenda de um coronel enquanto outros iam votar por eles.

Aqui no estado de S.Paulo na cidade do litoral o político ficava na descida do morro retendo os títulos de eleitor das pessoas que se dispunham a votar, mandando amigos seus irem votar no lugar daquelas pessoas. E não havia como fazer a conferência pela falta da fotografia no título.

É por essa razão que entendo indispensável um título de eleitor com fotografia ou alguma outra forma de identificação mais moderna. E, quando o Presidente empossado do TSE, Ministro Carlos Velloso defende a adoção do novo título só pode receber elogios de quem se preocupa com a higidez do processo eleitoral.

No planalto brasiliano também passaram bons ventos de moralizadora reforma. Vimos defendendo que, para impedir o entra-e-sai de deputados, de um partido para outro, com vistas à conquista de cargos na Mesa ou em comissões da Câmara dos deputados, não há necessidade de adotar uma camisa de força de fidelidade partidária cassadora de mandatos, mas é suficiente contabilizar as bancadas pelo resultado havido no dia da eleição. Prevalece, nesse caso, à vontade do povo.

Pois não é que os parlamentares federais decidiram-se a adotar tal idéia, colocando-a em seus regimentos internos? Assim, com a anotação simples de que as bancadas são contadas pelo resultado eleitoral, não adianta os parlamentares mudarem de partido porque o efeito pretendido não acontecerá. Elimina-se, com essa simples providência, o balcão de negócios em que se transformam as ligações dos parlamentares com os partidos, acabando com o perfume de bordel e o vergonhoso troca-troca. Gostaríamos de anunciar em breve que tal medida foi adotada.

E, finalmente, o Presidente do TSE entende que, o voto distrital misto é a solução para aperfeiçoar o voto, aproximando o candidato de sua base, com grande economia de gastos. O voto distrital é a transformação de estado como S.Paulo em 35 (os outros 35 continuam a ser escolhidos pelo sistema atual) distritões, cada um escolhendo seu represente na Câmara dos Deputados por disputa majoritária. Em cada distrito os partidos lançam candidatos que só pertencem àquela região geográfica, àquele distrito, um contra todos, sendo eleito o que receber maior votação. Essa proximidade gera, também economia nos gastos eleitorais tornando desnecessária a adoção do financiamento público de campanha.

E, com a adoção do sistema distrital misto estaremos esconjurando a lista partidária fechada, em que o eleitor não vota mais no candidato. Nesse caso, da lista fechada, o eleitor vota no partido o qual, por sua vez, através de seus conchavos internos, por certo a maioria deles sem nenhuma ortodoxia, praticando o que existe de pior na política (corrupção, favorecimento) elaborará as listas na contra-mão da escolha democrática direta feita pelo eleitor.

Se adotarmos título de eleitor com fotografia, se escolhermos o sistema distrital misto, se nos afastarmos das odiosas listas partidárias fechadas, se fizermos incluir nos regimentos internos das casas legislativas a contabilização das bancadas pelo dia da eleição estaremos dando um primeiro e importante passo para a reforma política por todos esperada.

Alvíssaras!

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Como citar o texto:

ROLLO, Alberto..Bons ventos na reforma eleitoral. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 122. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-eleitoral/566/bons-ventos-reforma-eleitoral. Acesso em 12 abr. 2005.

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