Em seu discurso de posse na presidência do TSE, o Ministro Carlos Velloso reiterou que uma das prioridades da Corte durante sua gestão será a modernização do título eleitoral enquanto instrumento identificador do cidadão. A proposta pretende tornar realidade um novo documento não restrito apenas ao retorno da fotografia do eleitor, tal como ocorreu até meados da década de 80, mas também o registro de sua identidade, RG, CPF, filiação, tipo sanguíneo e dados biométricos. Comentando-a recentemente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ex-integrante do Tribunal Superior Eleitoral, questionou o alto custo da iniciativa e adjetivou-a como inviável.

         Racionalização – Caso implementada, ao par de racionalizar a questão dos diversos cadastros que um brasileiro precisa dispor para exercer seus mais diversos direitos, ao concentrá-los num único documento como já ocorre em diversos países, a medida eliminará a possibilidade de um eleitor votar fraudulentamente por outro ou mesmo por quem já faleceu, vícios eleitorais remanescentes do século passado. Segundo Velloso, pelo título atual, “Há sempre o risco de uma pessoa votar por outra. Essa eventual fraude não é significativa num universo de mais de 100 milhões de eleitores. Vale dizer, não influiria nos resultados das eleições em geral. Mas temos de acabar com qualquer possibilidade de fraude, por menor que seja.” Além disso, o empreendimento significará o coroamento da tecnologia iniciada com a adoção da urna eletrônica, a nove anos atrás.

         Legislação – A idéia do Ministro Velloso, que retorna pela segunda vez à Presidência do TSE, é elogiável na medida que além de depurar o cadastro eleitoral e introduzir mecanismo moderno de identificação, oportunizará que mais de 30 milhões de brasileiros, cidadãos carentes que dispõem de um título, também portem um documento de identidade.

         Além disso, a mesma já se encontra devidamente impulsionada no Congresso Nacional. Ou melhor: pulverizada. São vários os Projetos tramitando que abordam os temas propostos pelo TSE. O PLS 71/2004, de autoria do Senador Papaléo Paes (PMDB/AP), prevê o recadastramento dos atuais eleitores do país. Quanto à reintrodução da fotografia no título eleitoral e o reconhecimento deste como documento de identificação no território nacional, o PLS 229/1999, de autoria do então Senador Moreira Mendes (PFL/RO), se encontra inerte junto à Câmara dos Deputados desde o início do ano de 2000, para revisão.

         Na prática, haverá um dispositivo eletrônico acoplado à urna e, quando o eleitor passar o seu título, aparecerão na tela todos os seus dados, inclusive a fotografia. Com isso, o voto seria totalmente informatizado no país.

         Despesa pública – Democracia custa caro. Para evitar frustração generalizada em mais um projeto nacional, é recomendável, previamente ao esforço conjunto, uma consulta ao Tesouro acerca da disponibilidade orçamentária. Diante de tantas demandas públicas prioritárias, será necessário equacionar a questão da oportunidade do recadastramento, eis que se executado isoladamente, implicará em custos públicos elevados. Ademais, o planejamento deve ser rigoroso pois conforme o TSE, a introdução definitiva do novo sistema de identificação exigirá, no mínimo 3 anos.

         Harmonia entre Poderes – A unificação de dados pessoais e a transformação do título eleitoral em documento concentrado de cidadania não integra o contexto de propostas da denominada Reforma Política e seus diversos projetos de lei. Todavia, nada mais oportuno e até coerente do que iniciar as alterações institucionais pela ferramenta do voto que é o título de eleitor.

         Uma vez executado o recadastramento e implantado o novo título, ainda que não imediatamente, a Democracia brasileira galgaria um importante degrau em sua maturidade ao harmonizar todos os Poderes da República em prol da cidadania: o Executivo fornecendo os recursos financeiros, o Legislativo com o debate e elaboração da lei pertinente e o Judiciário Eleitoral com o suporte tecnológico e operacional para a implantação do sistema.

(Elaborado em maio/2005)

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Como citar o texto:

SANTOS, Antônio Augusto Mayer dos..Modernização do título eleitoral. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 125. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-eleitoral/580/modernizacao-titulo-eleitoral. Acesso em 12 mai. 2005.

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