Quando chega a época de eleição, verificam-se na mídia em geral manifestações no sentido de que a propaganda eleitoral é a grande responsável pela poluição visual. Essa é a época de verificar se tais afirmações são realmente acertadas.
Basta percorrer as nossas cidades para perceber o abuso que vem sendo perpetrado pelo comércio na divulgação de seus produtos e serviços. Faixas, cartazes, banners e letreiros, gigantescos e multicoloridos, são colocados nas fachadas. Cavaletes e araras obstruem as calçadas e papéis são distribuídos nas ruas.
Verifica-se também a total ausência de cidadania, caracterizada nas pichações de bens públicos e particulares, no lixo constantemente lançado nas ruas e em terrenos abandonados, dentre outras ações da população que prejudicam o visual urbano.
Tudo isso deve ser somado à geral inércia do poder público, que permite que faixas, banners e cartazes sejam afixados e colados nos postes, sem que haja qualquer receio de punição. Permite o poder público também que infinitos painéis de publicidade sejam acrescentados ao visual urbano, sem qualquer planejamento e sem qualquer racionalidade.
Está cientificamente comprovado que o cérebro tem a capacidade de processar todas as informações que a visão capta. Isso faz com que, nos grandes centros urbanos, as pessoas cheguem no final do dia mentalmente cansadas e absolutamente estressadas.
O estresse contínuo e repetitivo é causa de inúmeras doenças, desencadeadoras dos mais variados sintomas, afetando desfavoravelmente a qualidade de vida das pessoas. Não é por acaso que os moradores das grandes cidades sofrem com maior freqüência de infartos e acidentes vasculares.
A proteção da paisagem urbana, portanto, não é mera questão de “belezura”, estando diretamente relacionada à qualidade de vida das pessoas.
Ainda que a questão da poluição visual esteja diretamente relacionada à tutela ambiental, verifica-se com muito maior freqüência a preocupação com meio ambiente natural, especialmente com animais em extinção, do que com o meio ambiente artificial, composto pelo espaço urbano construído, onde a grande parte da população passa a totalidade de suas vidas.
Pensamos estar na hora de dividir as preocupações e conferir maior ênfase à paisagem urbana. Nesse diapasão, entendemos que devem proliferar associações civis como a “Paulista Viva” e “Viva o Centro”, que preocupam-se com as questões que afetam, respectivamente, a região da Avenida Paulista e Central de São Paulo.
Quando articulada, a sociedade civil exige com maior força as indispensáveis ações do poder público, sem falar na parte da educação da população. Devem as pessoas perceber que não se deve jogar lixo nas ruas, nem tampouco prestigiar comerciantes que distribuem papel pela cidade e que colocam cavaletes nas esquinas, faixas nos postes, etc., ou seja, que comercializam seus produtos sobrecarregando a paisagem urbana.
Percebe-se, pois, que as causas da poluição visual são as mais variadas, não se restringindo à propaganda eleitoral, que é sazonal e transitória. Existe um descaso geral com a paisagem urbana, inclusive da própria população, fruto certamente do desconhecimento das suas conseqüências para a sociedade em geral.
Isso tem que acabar.
.
Alberto Rollo e Arthur Rollo
Alberto Rollo é advogado especialista em Direito Eleitoral, presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo) e escritor de mais de 14 livros, entre eles:“Propaganda Eleitoral – teoria e prática” e “O advogado e a administração pública”.
Arthur Rollo é advogado, mestre e doutorando em direito pela PUC de São Paulo, na área de direito das relações sociais, sub-área de direitos difusos e coletivos.
Código da publicação: 593
Como citar o texto:
ROLLO, Alberto; ROLLO, Arthur..A poluição visual. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 126. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-ambiental/593/a-poluicao-visual. Acesso em 17 mai. 2005.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.