O grande “x da questão” quando se trata da venda na China de produtos de marcas estrangeiras – fabricados ou não na própria China – está nos direitos de propriedade intelectual, uma das maiores preocupações, senão a maior, que o investidor deve ter.

A história conta que, no início dos anos 90, empresários estrangeiros iam até a China vender suas mercadorias, mas não foram bem sucedidos porque os chineses não tinham dinheiro suficiente para comprá-las. No final dos anos 90, passaram a fabricar e vender seus produtos na própria China. Mas este também não foi o caminho acertado, porque suas mercadorias foram rapidamente copiadas e vendidas pelos fabricantes locais, a preços inferiores.

Hoje, as grandes empresas estão se saindo melhor porque estão usando suas técnicas de gerenciamento e investindo grandes somas para administrar operações chinesas em essência. Mas isto ainda não resolve a questão do respeito à marca.

O que muitos investidores têm feito é levar até os fabricantes chineses, o modelo de um produto que eles desejam vender. Ele encomenda o próprio produto e é aí que entram as considerações sobre propriedade intelectual.

Os chineses são experts em copiar, numa questão de dias, os produtos novos que entram no mercado, e, inclusive, oferecê-los aos seus concorrentes. Se o produto novo fizer sucesso então, a falsificação é certa! É necessário agir rápido ou as falsificações vão se multiplicar rapidamente.

O primeiro passo é, sem dúvida, registrar a marca, proteger o desenho ou a patente onde ela foi criada mesmo antes de expor o produto ao fabricante chinês com quem sua empresa pretende negociar.

 

Depois de fechado o negócio e iniciada a fabricação, a dica é estar preparado para conduzir investigações, detectar e atacar o falsificador e, principalmente, alardear ao mercado de que sua empresa é do tipo que não vai medir esforços no combate à pirataria.

Em alguns casos, os chineses continuarão copiando o produto, mas “mudando” a marca, o que não resolve. Foi o caso da empresa brasileira fabricante de talheres, tesouras, e outros artigos de cutelaria Mundial cujos produtos foram copiados na China e vendidos sob a marca Mandial. Felizmente, o brasileiro agiu rápido e com força policial impediu que os chineses exportassem 1 milhão de tesouras para outros países da Ásia.

Os chineses, conhecidos como principais autores de falsificações de marcas estrangeiras, parecem agora começar a inverter o jogo, iniciando um movimento em que procuram comprar marcas estrangeiras. No ramo da moda, por exemplo, hoje já pertence a um chinês a tradicional marca francesa Guy Laroche. E, provavelmente por conta de pressão externa, a China está agora tomando medidas para reduzir o grau de pirataria no país.

Em outubro de 2004, as autoridades chinesas tomaram uma atitude inédita na defesa de 40 marcas mundialmente famosas, cuja maioria de falsificações é proveniente da China. Produtos identificados pelas marcas Louis Vuitton, Givenchy, Chanel, Christian Dior e Montblanc, só para citar algumas, não podem mais ser vendidos na China sem que o vendedor tenha autorização expressa dos titulares destas marcas.

Isso causa estranheza porque, normalmente, a presunção é de que o produto é legítimo e que a prova de falsidade é que deve ser apresentada. Na China, os índices alarmantes de pirataria levaram as autoridades a concluir o contrário e a inverter o ônus da prova: parte-se do princípio de que o produto é falsificado, e só é livre para vender aquele que apresentar prova de sua legitimidade.

Este foi um passo importante, mas beneficia somente 40 empresas, “la crème de la crème”, como dizem os franceses. Se sua empresa não está entre essas TOP 40, ainda há muito que fazer!

(Artigo escrito em 01.09.2005)

 

Como citar o texto:

SANTUCCI, Elisa..A China e o desrespeito às marcas estrangeiras. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 145. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direitos-autorais/806/a-china-desrespeito-as-marcas-estrangeiras. Acesso em 26 set. 2005.

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