RESUMO

Este trabalho busca  trazer à tona uma das maiores problemáticas dos dias atuais que é o desemprego.  Para explicar tal fenômeno procurou-se traçar algumas inter-relações desta temática com o surgimento avassalador da tecnologia e da globalização, buscando assim compreender melhor o problema. Neste contexto serão analisadas as revoluções industriais, o impacto do capitalismo predatório e o respectivo papel ativo do Direito na questão. Tendo em vista, que o desemprego tornou-se hoje um grande desafio social e econômico nos países desenvolvidos e, sobretudo em desenvolvimento, objetivou-se fazer uma abordagem em vários  âmbitos, ou seja, considerando aspectos histórico, sociais, econômicos e jurídicos, para assim avaliar o fenômeno em seu aspecto multifacetado.

Palavras-chave:  Desemprego. Capital. Tecnologia.

1  INTRODUÇÃO

O mercado de trabalho passa por profundas transformações, causadas pela globalização e pelo fantástico progresso tecnológico dos últimos vinte anos. Por isso,  o presente estudo pretende discutir a relação entre a tecnologia, a globalização,  desemprego e Direito.

Desde a Primeira Revolução Industrial (primeira metade do século XIX), constata-se a influência da máquina na garantia de trabalho do operário.

Com o passar dos anos, com novas tecnologias e com o impacto do capitalismo, onde o lucro, é a base de tudo, o trabalhador foi perdendo espaço e começou a ser gerado o desemprego.

Esse desemprego é um problema que aumenta vertiginosamente e traz consigo um aglomerado de problemas a sociedade. Por isso, um dos objetivos deste trabalho é questionar até que ponto, a tecnologia pode ser boa para a sociedade e ao trabalhador em especial. Não se pode negar os benefícios da tecnologia para a qualidade de vida e o progresso da humanidade, entretanto, também não se pode ingenuamente pensar que  tal fenômeno não apresenta efeitos indesejados e um alto custo social. Segundo Rifkin (2001, p.51) “a tecnologia seria o novo escravo, libertando a humanidade para brincar, desperdiçar tempo ou perseguir uma vocação maior”. Contudo tal expectativa não condiz com a realidade da maior parte da população mundial.

Pode-se considerar como uma visão simplista, atribuir o problema do desemprego somente ao avanço tecnológico. Como já foi mencionado, o desemprego é um problema altamente complexo, uma vez que este é causado por uma gama de fatores, os quais refletidos na sociedade, produzem conseqüências desastrosas e imprevisíveis. Cabe, antes de tudo, aos poderes governamentais, voltarem-se verdadeiramente para o problema e verificar que o número de desempregados cresce a cada dia. Quem está empregado hoje pode não estar mais amanhã. Não há mais estabilidade ou tranqüilidade para exercer qualquer atividade produtiva. Os trabalhadores encontram-se num jogo de competição, de tensão, de apreensão constante, onde é necessária uma corrida de atualização constante para desta forma tentar manter-se empregado ou empregável.

2   AS TRÊS REVOLUÇÕES INDUSTRIAIS E O IMPACTO DO CAPITALISMO

      Para analisar o desemprego de uma forma mais ampla, é importante fazer uma  retrospectiva sobre as Revoluções Industriais, que são vistas por muitos estudiosos e pesquisadores como causa principal para o desemprego que temos. Na lição de Rifkin (2001, p. 3) percebemos isso claramente: “máquinas inteligentes estão substituindo seres humanos em incontáveis tarefas, ou, pior, para as filas do auxílio desemprego”.

       A  Primeira Revolução Industrial (metade do século XIX)  é caracterizada pelo aperfeiçoamento do capitalismo, através da complementação da utilização da força do trabalhador pelo capital, ou seja, o trabalhador será substituído em algumas fases da produção por máquinas. Ocorre o desemprego tecnológico, mas novos postos de trabalhos são criados e os trabalhadores são reabsorvidos. “A introdução dos teares mecânicos ao final do século XVIII provocou a violenta reação dos ‘ludditas’, operários que sabotavam e destruíam os maquinários em razão da perda de seus empregos por força do progresso tecnológico” (MEIRA PENNA, 2004).

       Já a Segunda Revolução Industrial (final do século XIX e início do século XX) caracterizou-se pela incorporação da ciência ao capital, causando aumento na produção e nos lucros. Nesse período ocorrem várias inovações tecnológicas. Esse novo modelo de produção e execução é caracterizado por duas fases:

     a) Taylorismo: tem como característica a separação da concepção e execução do trabalho, ou seja,  houve um planejamento, cada trabalhador era responsável por uma simples tarefa. Dessa forma, ampliou-se a base de ganho (produção, melhores salários, redução de preços), e consequentemente, aumento dos lucros.

      b) Fordismo: tem como característica a produção de mercadorias em larga escala, diminuindo o custo do produto. Aumenta a base de consumo, aumentando assim, consequentemente, o lucro.

     Nessas duas fases podemos perceber, que esses dois modelos de produção visam sobretudo os lucros, característica principal do capitalismo, e uma ligação com o desemprego, o que pode-se verificar nas palavras de Rifkin (2001, p. 17):

[...] os capitalistas estavam fornecendo um contigente de mão-de-obra barata que poderia ser reabsorvida por novas indústrias  que, por sua vez, poderiam usar mão-de-obra barata excedente para aumentar seus próprios lucros. Os lucros poderiam ser reinvestidos em novas tecnologias economizadoras de mão-de-obra, que poderiam mais uma vez, dispensar trabalhadores, reduzir custos unitários e aumentar as vendas, criando um ciclo perpétuo e ascendente de crescimento econômico e prosperidade.

       A Terceira Revolução Industrial caracterizou-se como a introdução de maquinarias na indústria e a gerência científica. Esta foi, na verdade, o ponto chave do desemprego, pois permitiu a automação de base eletromecânica, ou seja, a substituição da mão-de-obra do trabalhador, por máquinas capazes de reproduzir  os ciclos da produção. Isto pode ser melhor entendido: “estas novas ‘máquinas inteligentes’ são capazes de realizar funções conceituais, gerenciais e administrativas e de coordenar o fluxo da produção, desde a extração da matéria-prima ao marketing e à distribuição do produto final e de serviços” (RIFKIN, 2001, p. 64).

      A Terceira Revolução Industrial tem duas faces, viabilizou com várias inovações na vida das pessoas, trouxe vários progressos, como a robótica, as telecomunicações,  mas, sem dúvida, tornou-se inimiga do homem. Ao invés de gerar tempo livre e aumento do padrão de vida dos trabalhadores, gerou desemprego, como afirma Rifkin (2001,p.13)

A maioria dos trabalhadores sente-se totalmente despreparada para lutar com a enormidade da transição que está acontecendo. Os atuais avanços tecnológicos e as iniciativas de reestruturação econômica parecem ter se abatido sobre nós sem se fazer anunciar. Subitantemente, em todo o mundo, homens e mulheres perguntam se existe, para eles, algum papel que possam desempenhar no novo futuro que se abre para a economia global. Trabalhadores com anos de estudo, habilidades e experiência enfrentam a perspectiva muito real de serem declarados excedentes pelas novas forças da automação e informação. O que há alguns anos nada mais era do que um debate esotérico entre intelectuais e um pequeno número de escritores sociais em torno do papel da tecnologia na sociedade, agora é o centro de discussões acirradas entre milhões de trabalhadores. Eles se perguntam se serão os próximos a serem substituídos pelas máquinas inteligentes

     Mas, afinal se esta tecnologia não beneficia o homem, beneficia a quem? Aí é que entra a exploração predatória do modelo neoliberal, ou seja, o capitalismo irracional e desenfreado. A tecnologia beneficia sobretudo ao grande capital, e este é indubitavelmente um dos grandes problemas. O que podemos constatar nas palavras de  Mazurzky (2004) o impacto do capitalismo em relação a questão do desemprego:

 O trabalhador só tem emprego se o capital considerar que haverá mercado para vender mercadorias. Só haverá mercado se houver consumidores. As pessoas só poderão ser consumidores se tiverem renda. Só terão renda se tiverem emprego. Só terão emprego se o capital achar que terá lucro. O trabalhador só pode trabalhar se com isso conseguir satisfazer aos critérios parasitários da sobrevivência do capital. Só há trabalho onde há oportunidade de lucratividade para o capital. Só há oferta de emprego quando há possibilidade de extrair mais valia e acumular capital. Se a perspectiva do mercado não é favorável, o trabalhador continua desempregado, as máquinas continuam paradas, as carências sociais continuam sem resolução.

      Segundo  Loche et al (1999) no capitalismo alguns homens passam a dispor de meios para explorarem o trabalho de outros, impondo condições de trabalho que antes não eram assumidas pelos trabalhadores. O trabalho que antes era realizado com a finalidade de uma realização para o trabalhador, de ir além da sua pura natureza, mas com o capitalismo, com a divisão do trabalho, surge um “estranhamento”  entre trabalho e trabalhador. O trabalhador não se reconhece na produção, ao invés de realizar-se no fruto de seu trabalho.

     Percebemos também nas palavras de Marx (1977, apud RIFKIN, 2001, p. 17) a relação do capitalismo, da tecnologia e do desemprego:

 [...] o esforço constante dos produtores em continuar substituindo o trabalho humano por máquinas, acabaria se mostrando contraproducente. Eliminando a mão-de-obra humana do processo produtivo e criando um exército de reserva de trabalhadores desempregados, cujos salários poderiam ser forçados cada vez mais para baixo, os capitalistas estavam cavando sua própria sepultura com suficiente poder aquisitivo para comprar seus produtos.

 Pode-se notar claramente o quanto tal pensamento permanece relevante. Mas deve-se levar em conta ainda, que a massa de excluídos sociais, em progressivo crescimento, faz com que as instituições estatais tornem-se cada vez mais enfraquecidas, ou seja, um alto risco para o próprio Estado Democrático de Direito. Para piorar, escuta-se sempre o velho pretexto de que tal fenômeno, é o preço do progresso e da globalização. Mas que progresso é esse que deixa milhões excluídos, sem emprego, e o mais revoltante ainda, destituídos de sua dignidade? Indubitavelmente é um preço que mostra-se demasiadamente elevado para ser pago passivamente.

A intenção até aqui, não é pregar a idéia de que as Revoluções Industriais   (tecnologia, inovações) e o sistema capitalista foram uma tragédia para o mundo do trabalho. Apenas salienta-se que é preciso que a sociedade, juntamente com o Estado em suas três esferas distintas de poder, e particularmente o Judiciário, no que se refere a fazer cumprir os direitos sociais legalmente assegurados,  percebam que existe uma imensa fatia da sociedade  que esta sendo seriamente prejudicada e esquecida por essas transformações. Não se focaliza que a saída para este problema seja impedir que as tecnologias possam melhorar os produtos em qualidade e quantidade para o benefício do homem. Simplesmente, defende-se a idéia que não é possível que uma boa parte da população fique completamente à margem destas conquistas, sem dignidade e sem seus direitos fundamentais:

O desempregado fica exposto à miséria, sem acesso à bem nenhum e, portanto, na prática, sem direitos. Principalmente o mais importante deles, o direito a vida. Se questionar que o indivíduo desempregado fica sem seus direitos fundamentais, pois nenhuma providência é tomada para lhe fornecer acesso à saúde, alimentação, moradia e outras coisas dos quais o estado neoliberal cada vez mais se “esquece”. O indivíduo fica dependente somente de suas próprias forças, que no caso do desempregado é simplesmente nenhuma. Quando ele tenta se apossar desesperadamente desse direito, então passa a ser um marginal, o que se percebe é que a sociedade paga por erros do sistema neoliberal e do capitalismo. Sem falar do governo que deveria atuar de forma mais social, mas que sem a menor dúvida só age se o capital  permitir (SANTOS, 2003).

 O que se percebe é que tanto em países desenvolvidos quanto subdesenvolvidos, o desemprego mostra suas várias faces, ”a problemática do desemprego”, que são os vários problemas que este traz consigo. ”O desemprego permanente levou a uma onda de escalada do crime nas ruas das cidades americanas e à total desintegração da vida familiar negra” (RIFKIN, 2001, p. 83). Também observa-se que o contingente de trabalhadores desqualificados estão formando uma nova classe social, a subclasse cujo resultado maior é a decadência da classe média e o surgimento da new  poor, ou seja, ”nova pobreza”.  Segundo Cattani (2001,  p. 69, apud PAUGAN, 1991):

Os indivíduos afetados recentemente pelo desemprego e pela precarização não estão submetidos às mesmas condições econômicas objetivas, não possuem a mesma identidade social e não têm práticas simbólicas e políticas homogêneas. Sem compartilhar das preocupações classificatórias da sociologia francesa, que divide esse universo em várias categorias (“ameaçados”, “frágeis”, “assistidos”, “marginais”, etc), achamos que é possível reservar o uso do termo “nova pobreza” para designar aqueles indivíduos que não dispõem de recursos para assegurar a sua própria sobrevivência, e cuja situação de precariedade e fragilidade penaliza, cada vez mais, suas chances de reinserção. Sinteticamente, aqueles que estão “à deriva”.

Essa nova pobreza representa uma queda da classe média, e representa um declínio desastrosos da classe mais baixa. O que se percebe é que as pessoas estão cada vez mais pobres, ou seja, os que podem sobreviver ao capitalismo globalizado são muito ricos, enquanto uma maioria é jogada para fora desse sistema, sofrendo com os mais perversos problemas sociais. “A globalização é, ao mesmo tempo, uma fonte de acumulação de novas riquezas e um dínamo de produção de pobreza e marginalização social”. (MAGNOLI, 1997, p. 94). Complementando a respeito desses aspectos, Rifkin (2001, p. 312) ressalta:

Níveis crescentes de desemprego e o aumento da polarização entre ricos e pobres estão criando as condições para levantes sociais e conflitos entre classes, em proporções jamais vistas na era moderna. Crime, violência aleatória e distúrbios sociais estão crescendo e mostram todos os sinais de que deverão crescer expressivamente nos próximos anos. Uma forma de barbarismo espera às portas do mundo moderno. Além de calmos subúrbios, regiões semi-rurais e enclaves urbanos dos ricos e quase ricos, estão milhares de seres humanos desesperados e destituídos. Angustiados, irados e com poucas esperanças de escapar de sua sorte são os potenciais niveladores, as massas cujos clamores por justiça e inclusão foram ignorados. Suas fileiras continuam crescendo, na medida em que milhões de trabalhadores vão sendo demitidos e, súbita e irrevogavelmente, excluídos da nova aldeia global de alta tecnologia.  

  É indignante que um simples problema como o desemprego tenha virado essa séria problemática. Neste problema complexo há conseqüências desastrosas para a sociedade, no entender de Strazzacappa; Montanari (1998, p.37):

Mas a ira do trabalhador pela perda de colocação profissional recai a própria sociedade, e essa resposta pode ser medida pelas eventuais quedas de consumismo, pelo aumento da violência e da miséria. Desesperados, muitos trabalhadores passam a roubar ou saem pelas ruas pedindo esmolas, violentando diretamente sua própria dignidade.

        Assim sendo, a problemática do desemprego demonstra acarretar várias conseqüências e a sociedade não pode ficar de braços cruzados, uma vez que possui um fundamental papel ativo na busca de soluções para a questão. É fundamental questionar, e exigir ações por parte dos órgãos competentes. Não é possível que em um país como o Brasil, que cresce economicamente a cada ano, se verifique essa problemática escancarada. O que se cria é uma equivocada noção de que com o crescimento econômico, o país vai resolver seus problemas sociais. Segundo Furtado, 1999 apud Oliveira, 2000:

Esta idéia interessa aos ricos dos países pobres, pois justifica a concentração da riqueza em poucas mãos, em nome do progresso tecnológico, do desenvolvimento econômico que como eles querem fazer crer, futuramente irão beneficiar toda a população. Enquanto isso, essa população continua na miséria, sem alimentação, sem moradia, sem saúde , sem educação [...]

     Tal pensamento apresenta-se como uma mera ilusão, pois o que se constata na realidade é um crescente abismo social, onde uma pequena elite cada vez torna-se mais rica e de outro lado, uma grande massa de pobres cada vez mais pobres. Desta forma é inadmissível  que o Brasil torne-se um país rico, mas sem soluções para os problemas sociais. 

3        O PAPEL DO DIREITO FRENTE A QUESTÃO DO DESEMPREGO

     O Direito, enquanto instrumento democrático de eqüidade e justiça, tem reservado para si um relevante papel na defesa dos direitos sociais, especificamente naqueles direitos fundamentais elencados no Art. 7º da nossa Constituição Federal, e de forma ampla e geral na CLT. Tal tarefa afigura-se como uma árdua e constante luta, uma vez que necessita combater um sistema capitalista dominante e excludente, fruto do modelo neoliberal e inserido no contexto de uma globalização claramente muito mais econômica do que social.  Portanto, é missão inalienável, de todo o operador do Direito consciente de seu papel frente a questão social, usar de todos os meios legais cabíveis, para fazer valer efetivamente um direito tão fundamental quanto ao  trabalho digno.

 A Declaração dos Direitos Humanos  de 1948 traz em forma expressa em seu artigo 23:

I – Todo o ser humano tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

II — Todo o ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

III — Todo o ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

  A Declaração, ainda que não possua a forma de um tratado internacional, possui potencialidade jurídica na medida em que expressa o ideal de direitos humanos constantes no Art. 1° e 55 da Carta das Nações Unidas.  Já em contraposto, o que se percebe na realidade é o total descaso com a dignidade humana dos indivíduos tanto empregados como desempregados. Como já foi mencionado, o indivíduo desempregado além de não ter o direito ao trabalho, fica ao total desleixo do Estado. A Constituição de 1988 que é classificada como social, se apresenta como o “verdadeiro sonho nunca realizado”, porque não tem “ninguém” disposto a efetivá-lo. Os direitos fundamentais das pessoas foram pisoteados, a Constituição que prega a idéia maravilhosa de dignidade humana é uma verdadeira farsa, pois se as pessoas não tem nem emprego, como poderão ter dignidade?

       O Estado de Bem-Estar Social nunca existiu no Brasil. Os problemas sociais estão escancarados bem a frente de toda a sociedade. As promessas de modernidade nunca se realizaram e o Brasil se transformou em um verdadeiro “monumento à negligência social”. Os direitos elencados na Constituição Brasileira, que foram criados como fundamentais, se caracterizam como o mais inexorável crime a dignidade humana, pois estes continuam ineficazes, conforme relata Streck (2004, p.5):

[...] há até mesmo uma crise de legalidade, uma vez que nem sequer esta é cumprida, bastando, para tanto, ver a inefetividade dos dispositivos da Constituição [grifo do autor]. Com efeito, passados doze anos desde a promulgação da Constituição, parcela expressiva das regras e princípios nela previstos continuam ineficazes.         

O problema do desemprego se agrava pela ausência do Estado em não conseguir suprir as carências básicas, o que percebe-se nas palavras de Ianni (2001, p. 136, apud APPY, 1993) :

[...] o diretor do FMI, Michel Camdessus, “apontou o desemprego como o maior problema a ser enfrentado pelos países industrializados. Ele citou a existência de 32 milhões de pessoas, três milhões a mais do que há dez anos, sem emprego no mundo rico”. É claro que no “mundo pobre” é mais acentuado o fenômeno do desemprego, na maioria dos casos agravado pela carência ou deficiência ou deficiência dos meios de proteção social.

       O papel do Estado, em relação a questão do desemprego, se mostra totalmente corrompido pelos interesses econômicos ditados pelo atual modelo neoliberal. Segundo Mattos (2004), isso ocorre porque o Estado passou a ser pressionado para agir como garantidor dos interesses econômicos a fim de superar a desigualdade produtiva, mesmo que isso signifique recuar nas conquistas sociais alcançadas pelas sociedades ao longo de muitas décadas. Nesse sentido é extremamente importante focalizar as palavras de Mazurzky (2004):

Cada governo deve se esforçar para empurrar mais exportações para outros países e deve evitar que seu país importe para não gerar déficit comercial. Para exportar, deve baixar os custos de produção. Como a margem de lucro do capital é um limite intransponível para o Estado, a corda arrebenta do lado mais fraco, através da tentativa de reduzir os custos do trabalho. Reduzir os custos da mão de obra significa reduzir salários, estender jornadas, precarizar direitos. Rebaixando a renda do trabalhador, porém, reduz-se o mercado interno, cria-se mais desemprego, pobreza e violência.

        Enfatiza-se assim, que o Estado que deveria ser interventor e promovedor dos direitos fundamentais da sociedade. No entanto, “rompe” com esse dever para fazer as vontades parasitárias de uma minoria rica que cresce com sofrimento do povo.  O Brasil potencialmente pode tornar-se um pais muito rico, mas enquanto isso as desigualdades sociais continuam a existir, e estas mesmas não crescem de maneira ainda mais assustadora, porque o  papel do Estado cada vez mais é realizado pelo Terceiro Setor, ou seja, pela sociedade mobilizada em organizações não governamentais. Entretanto, evidentemente estas não podem suprir as funções cabidas ao Estado. Sobre a ausência do Estado, complementando esse estudo, Arzabe (2004) menciona: 

O caso brasileiro bem reflete as conseqüências da pobreza no acesso e no exercício de direitos fundamentais. Como líder  às avessas no processo de distribuição de renda no mundo, campeão da concentração da renda nas mãos de poucos, o Estado brasileiro distribui a mais da metade de sua população doenças, ausência de moradia, educação insuficiente que não permite trespassar a barreira do analfabetismo funcional, desemprego e desagregação cultural. Largos extratos da população sofrem não somente a ausência do Estado, mas a omissão ativa, que privilegia parcelas reduzidas e aquinhoadas da sociedade, caracterizando verdadeira violação dos direitos humanos, em franca oposição aos fins legitimadores da razão de constituição e de existência do Estado.

Frente a essa questão é imprescindível relatar o verdadeiro papel do Estado Democrático em relação as suas reais atribuições, uma vez que  este não pode de forma alguma limitar-se a acatar os interesses do capitalismo predatório internacional , em detrimento dos Direitos Fundamentais de sua Carta Magna. Segundo Bittencourt Filho (2004):

O Estado de Direito foi concebido para garantir os direitos econômicos, políticos e sociais. Assim sendo, deveria ser o provedor da seguridade social moderador dos interesses que cortam horizontalmente as sociedades no contexto capitalista. O Estado entraria em cena quando existisse "anomia", ou seja, quando os laços da solidariedade social fossem rompidos de algum modo. O Estado seria a mais ampla e credenciada instituição social de prestação de serviços públicos. Nesse quadro adverso de exclusão sistêmica, qual será o papel do Estado? O Estado não pode mais recorrer à economia interna para buscar recursos para as políticas sociais, em virtude da internacionalização da economia .

      Infelizmente, o que se percebe é um total descaso do Estado Democrático de Direito frente aos direitos fundamentais. Os governantes, indubitavelmente, tem sua cota de responsabilidade por este atual estado de coisas. Contudo, o Direito também tem reservado para si um ativo papel frente a esta questão, uma vez que deve invariavelmente servir como instrumento de justiça e de colaboração para a emancipação social. E indo mais adiante, é papel dos juristas, fazer valer  as normas superiores que fundamentam o Estado Democrático.

      Diante destas colocações, é importante ressaltar  em primeiro lugar, que em relação aos Direitos Humanos Fundamentais, não bastam aos textos vigência, é imperioso efetivá-los. Segundo Dropa (2004):

Se a humanidade realmente aplicasse os princípios estabelecidos na Carta Universal com a mesma naturalidade com que respira, tal Declaração seria infundada pelo mero fato de que estes princípios seriam naturais e conseqüentes. Porém, a realidade é outra, e os Direitos Humanos necessitam de uma Declaração que os elenque e torne os homens cientes de sua existência. É fundamental que a consolidação dos Direitos Humanos se dê, primeiramente, na órbita interna de um Estado, começando pela conscientização de cada membro da sociedade, especificamente no seio familiar, para então atingir níveis mundiais de conscientização, por mera conseqüência 

       Em segundo lugar, “não é a Constituição que deve adaptar-se ao governo, mas, sim, é o governo que deve adaptar suas práticas à Constituição; [...] o processo de privações efetuadas pelo governo, que caminha na contramão do que estabelecido nos objetivos da Constituição: construir uma sociedade com justiça social” (STRECK, 2004, p.9).

       Entretanto, é importante questionar o papel do Direito frente a não efetivação dos direitos humanos. O sistema jurídico tem um caráter extremamente positivista, baseado  em um “paradigma liberal-individualista-normativista”, cujo defeito maior se encontra pelo fato de existir um direito forjado, injusto, ou seja, uma desfuncionalidade do sistema jurídico. Segundo Streck (2004) não houve ainda, no plano hermenêutico, a devida filtragem – em face da emergência de um novo modelo de Direito representado pelo Estado Democrático de Direito – desse (velho/defasado) Direito, produto de um modelo (neo)liberal-individualista-normativista de direito. 

       É importante enfocar que o Estado Democrático de Direito põe aos juristas a disposição vários  mecanismos para a implantação de políticas do welfare state, ou seja, o Estado de Bem Estar Social para atender os princípios da Constituição.

       É necessária coragem para mudar o modelo vigente e exigir o cumprimento das normas institucionais, visando o pleno funcionamento do Direito e acima de tudo o compromisso com os oprimidos da sociedade. Todos sabem do problema do descumprimento das normas institucionais, mas fingem que não está acontecendo nada, “continuam a fazer as mesmas coisas que historicamente vêm fazendo” (STRECK, 2001, p. 4). Assim, é importante condenar e lutar contra essas políticas anti-sociais que afim de satisfazer as vontades parasitárias de uma minoria retiram o mínimo de direito de milhões de pessoas. Na idéia de Felippe (1996):

Abraçar a causa dos direitos humanos significa condenar qualquer política que não apresente como objetivo imediato a inclusão dos excluídos. Não desconhecemos como quase todo o globo foi tomado por um projeto que tem como um dos pilares a consolidação de um exército de excluídos, para que o mercado possa funcionar sem qualquer freio ou amarra. Sabemos os aspectos terríveis dessa política: contenção de gastos com o bem-estar social, restauração de uma taxa dita "natural" de desemprego destinada a quebrar a resistência dos sindicatos, redução de impostos para os mais ricos. E assim, o jornal de ontem noticia em manchete de primeira página o número de 1 bilhão de desempregados em todo o mundo, praticamente 1/3 da força de trabalho.

       Necessita-se urgente de operadores jurídicos prontos a romper  essa postura conservadora que fere a verdadeira função social do Direito e colocar a dignidade humana em primeiro lugar. Desta forma pode-se  tentar restaurar  um pouco de justiça e direitos humanos a esses milhares de desempregados que acham que por suas incapacidades não são capazes de conseguir um simples emprego. É inexorável frente a questão, acabar com as farsas, e mostrar ao trabalhador que a culpa muitas vezes é do sistema que não oferece mecanismos para o cidadão adquirir esses direitos, como assevera Felippe (1996): 

 [...] temos de ser capazes de nos fazermos senhores do futuro e de "globalizar" a dignidade humana. Não aceitemos ser conduzidos pelos fatos da sociedade contemporânea como se fossem fatos da natureza, e não o resultado de ações humanas. Não aceitemos essa tal "modernidade" que querem nos enfiar goela abaixo como valor, quando nada mais é que a velha e conhecida história da escravidão e da submissão de homens a homens .

       Assim sendo, é importante que desde já se questione a idéia de direitos humanos nas sociedades atuais e que se busque soluções. Não é possível ter uma Constituição que não é cumprida, no dizer de Lassale (2001, p. 23) “apenas um pedaço de papel”, pois o que se pode ver, é que as atuações das políticas sociais são um verdadeiro flagrante de desrespeito a dignidade humana. Não se pode aceitar a acomodação dos operadores jurídicos que deveriam lutar contra o problema, na busca pela efetivação dos direitos, mas que vêem o problema e não fazem nada.

Considerações Finais

        Há tempos o desemprego deixou de ser um problema econômico para se tornar um dos mais urgentes e graves problemas políticos e sociais. A sociedade vive perplexa com o aumento crescente do desemprego e suas nefastas conseqüências. Ninguém tem mais tranqüilidade em seus empregos, tudo virou uma competição, não se tem certeza de mais nada. Assim, quem pode estar empregado hoje, amanhã pode não estar. As pessoas estão perdendo todos os seus direitos, pois muitas vezes tem que se submeter a empregos informais.  

É  inegável,  que ocorre  um  processo de  substituição  de mão-de-obra humana  por computadores, robôs e máquinas. A tecnologia trouxe vários benefícios para todos nós. O maior empecilho está no fato da associação tecnologia e capitalismo, pois com máquinas fazendo o trabalho do homem, o custo torna-se menor e conseqüentemente os lucros, o que é mais importante, aumentariam. Mas apesar da tecnologia ser uma causadora do problema do desemprego, não podemos achar que acabando com a tecnologia, tudo vai voltar ao “normal”.  O problema do desemprego não se resume a nisso. Nesse sentido torna-se necessário olhar para as conseqüências de uma pessoa desempregada na sociedade de hoje (miséria, indigência, violência, criminalidade..). Por isso, o desemprego virou uma séria problemática. Uma problemática que gera insatisfação, insegurança e atrapalha o desenvolvimento “humano e social” do país.

 O problema maior reside no fato das normas constitucionais serem continuamente ignoradas, causando assim um verdadeiro genocídio a dignidade humana. Isso evidencia-se pelo fato do governo (Estado)  negligenciar as normas institucionais, ou seja, fazer o seu verdadeiro papel de Estado Democrático de Direito.

Outro ponto importante a ressaltar é o posicionamento dos operadores jurídicos frente as normas constitucionais. Essas normas são normas superiores, fundamentais ao pleno funcionamento do Direito, e quando as mesmas são violadas é necessário que se lute contra isso. Não é possível aceitar a acomodação dos operadores jurídicos, vendo uma verdadeira crise de legalidade em nosso país. E, ainda para piorar, eles sabem do problema, mas fingem que nada está acontecendo. Então para que serve o Direito e as normas fundamentais? Como fica a tão “respeitada“ e “preservada” dignidade da pessoa humana?

É necessário salientar que como conseqüência desta tecnologia, deste capitalismo individualista, causador de políticas anti-sociais, de um desemprego crescente, surgiu uma nova divisão nas classes sociais, o que se percebeu é que este sistema só beneficia uma minoria, ou seja, que não pertence ou não consegue se infiltrar nesse sistema, pertence a uma nova classe “a new poor”, a nova pobreza. O que se enfatiza é que cada vez mais as pessoas estão vivendo em piores condições de vida, e que as políticas sociais não se concretizam, pois o modelo vigente precisa beneficiar uma minoria que vive de maneira parasitária deste modo de produção.

            É importante ressaltar que o desemprego tornou-se um problema muito complexo, também devido aos vários supostos atenuantes que envolvem o mesmo. Muitos falam, na flexibilização dos direitos trabalhistas como forma de diminuir o desemprego, tirando a maioria dos direitos e benefícios do trabalhador, o que em vez de gerar emprego, gera subemprego. A flexibilização dos direitos só beneficia as empresas, pois estas exploram o trabalhador de forma “legalizada”, com o apoio do governo, que acha que trazendo grandes corporações estrangeiras e fazendo todas suas vontades, vai gerar emprego. Tais empresas na verdade preocupam-se apenas em fixar-se onde tenham mais condições de lucro, não apresentando nenhum comprometimento com questões sociais.

            Enfim, as proposições colocadas neste texto não pretendem de forma alguma esgotar ou categorizar o tema em suas múltiplas relações na sociedade. Devido, a complexidade do fenômeno, cabe levantar ainda inúmeras novas reflexões acerca desta temática, visando assim encontrar possíveis soluções.

REFERÊNCIAS

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BIOLCHI, Juliana Della Valle. Trabalho e Emancipação Social: as cooperativas autogestionárias no Projeto de Lei Nº 4.376/93-E. 2004. Dissertação (Mestrado em Direito) Universidade Federal do Paraná, Curitiba.

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Como citar o texto:

RIBAS, Alexandre de Souza; TAQUES, Silvana..A problemática do desemprego: as grandes mudanças no mercado de trabalho e os impactos no futuro do trabalhador. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 146. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-do-trabalho/820/a-problematica-desemprego-as-grandes-mudancas-mercado-trabalho-os-impactos-futuro-trabalhador. Acesso em 3 out. 2005.

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