Mentes vagas, vazias e corrompidas pelas drogas...

E matar? E porquê?... Mas os próprios pais? _ E porquê não _!?

Claro que um dia todos nós morreremos, e a ninguém é permitido saber como. E disse certo poeta: “se é para morrer de amores, quem pagará as flores?”

Mas não é disso que se pretende falar, e sim de uma menina, que drogada, convencida contra seus próprios princípios e/ou emocionalmente abalada por pressões psicológicas frente à desaprovação de um ‘namorico’ (de rica com pobre) mata os próprios pais. São alguns dos alegados motivos... E isto lá são motivos? ...

Bem, não se consegue entender muitas coisas, e de tanto tentar entender, acabou por da loucura experimentar até o próprio terapeuta; e não é à-toa o trocadilho: “de médico e louco todo mundo tem um pouco”.

E não é só isto, como sempre, qualquer ato da vontade humana gera, obrigatoriamente direitos e/ou deveres, e daí, como no caso em comento, claro adviriam os julgamentos, e deles, ao que parece, uma seqüência de erros e/ou desacertos; e a comprovar não ser entendimento isolado, assim o disse o advogado Ângelo Carbone, do escritório Carbone e Faiçal: “Essa decisão é absurda. O Superior Tribunal de Justiça está abrindo um precedente para que assassinos que cometeram crimes parecidos sejam soltos daqui por diante. Uma avalanche de pedidos semelhantes possibilitará que homicidas em crimes hediondos voltem às ruas, e a delinqüir, criando desordem pública, temor e desespero à sociedade”.

Claro, a situação da Moça _ Suzane _, como noticiado e muito reforçado / combatido, ao que parece, foi a ‘indução’ a participar deste crime, sob o impulso doentio e deprimente de drogas e das paixões avassaladoras e inconseqüentes dos adolescentes de outrora, que hoje em dia mais se parecem “aborrecentes”.

E, era de se esperar e entender que ela não ficasse presa, até porque é de estirpe diferente da classe miserável comum, de classe média alta, e como dito por certo apresentador de programas ‘pasquins’: “cadeia só existe para p...., p... e p....”. E, como ‘profetizado’ pelo nobre advogado Carbone, infeliz e lamentavelmente, abriu-se caminho para uma enxurrada de pedidos semelhantes, de liberdade por entenderem desnecessária a prisão; que, aliás, necessária nunca o foi mesmo, pois até os larápios entendem serem profissionais de determinado ofício (profissão ladrão), e com direito à liberdade de ação. O conceito da necessidade ou não da prisão é muito subjetivo, e para se instalar a desordem total, a exemplo que se tem visto na Política Brasileira, já seria um bom começo a abertura geral das ‘trancas’.

Eu ainda não me decidi se votaria num certo “Beira-mar” para Presidente, mas para deputado ou senador...; Ele já deu as provas...

Voltando ao assunto, sempre fui fervoroso combatente do encarceramento como meio de se coibir crimes; sempre defendi que crime se combate com políticas públicas de distribuição de renda, de revalorização da educação, de oferta de empregos, etc; mas não se pode esquecer que desde que mundo é mundo crimes ocorrem, a começar pela história de o primeiro casal humano ter comido a maçã, a uns considerado o primeiro furto, a outros roubo, frente a unipresença, unipotência e uniciência de Deus sobre os atos de todo e qualquer ser humano.

E quanto ao crime comentado, este foi um crime a mais, mas recheado de detalhes peculiares e que ao certo o torna um marco em nossas lembranças; primeiro porque soltos / impunes, outros poderão tomar o caso como exemplo sob a sensação da impunidade; segundo porque o erro, se de fato consumiam droga, já começa por ai, pois sabiam da proibição do consumo de maléfica substância; e terceiro, para não mais delongar, porque motivos mesquinhos motivaram as condutas dos jovens envolvidos, como a dita ganância pelo dinheiro que gastariam em viagens nababescas pelo mundo.

Mas bem, o que foi feito já está feito. Agora o STJ, dentro de sua supremacia e superioridade, como um dos Três Poderes, guardião da paz e da soberania, talvez de fato tenha errado concedendo a liberdade, não porque a moça não a merecesse, até me convenço de que ela merece sim (sarcasticamente falando: os pais que mataram foram os dela, e não é o primeiro nem será o último caso), mas pela extensão jurisprudencial maléfica que isto deu azo, a nortear, doravante, o Judiciário Brasileiro.

Ainda sou novo e vou querer viver muito para daqui mais 50 anos, ouvir comentários sobre o assunto no meio Judiciário, e certamente nas sustentações orais travadas nas mais altas Côrtes de Justiça do País. Não se pode perder de vista que o direito e a história caminham juntos, e de um o outro nunca poderá se divorciar. Ainda bem.

 

Como citar o texto:

XAVIER JÚNIOR, Arnaldo..Família Richthofen. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 152. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/891/familia-richthofen. Acesso em 14 nov. 2005.

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