Vivemos em um país de legisladores férteis e criativos. Onde o compreender das leis, não é tarefa fácil, nem para os próprios legisladores e nem para os operadores do Direito que estão acostumados com a interpretação, então, imagine tal tarefa para a pessoa comum (muitas vezes sem estudo).

Incluímos diariamente em nossas vidas: leis, normas, regulamentos, portarias e despachos para todos os gostos. Temos leis que nascem e leis que caducam; leis para atender o imprevisto, leis para atender a arenga. Temos leis nobres, e leis que assustam. Leis que discordam de outras leis, assim como existe lei que nos proíbe de desconhecer todas as outras leis ("Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece" – artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil – Dec. Lei 4.657, de 04 de setembro de 1942).

Pode existir um erro de exegese, mas o que ainda não temos, seguramente, é um bom conjunto de leis, aplicáveis, de fácil leitura e de inteira compreensão.

Certamente, não há como cuidar do Estado Democrático do Direito em um ambiente de confusão legal, onde é crescente a demagogia do Estado (representado pelo guarda de quarteirão, pelo balconista do serviço público, pelo fiscal de tributos, pelo representante mal intencionado do Judiciário), inevitavelmente, tudo isso acarreta o descrédito no Poder Público (e conseqüentemente – a total insegurança do ordenamento jurídico).

 

Como citar o texto:

FREDERICO, Alencar..Pensando direito nessas leis.... Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 153. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/pratica-forense-e-advogados/907/pensando-direito-nessas-leis-. Acesso em 20 nov. 2005.

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