CAPÍTULO I

O Crime e os Criminosos

"O homem é o único ser capaz de fazer mal a seu semelhante pelo simples prazer de fazê-lo". (Schopenhauer)

 

 

Introdução

Sem procrastinar o entendimento do tema em estudo, importante situar a violência frente ao seu agente, porquanto é o homem que agride o seu próximo e fere a si mesmo.

Não temos a pretensão de demonstrar as causas da crescente onda de criminalidade violenta que assola nossa sociedade, tão pouco o de apontar a fórmula mágica que combata tais causas. A razão é simples; tal tema suscita discussões intermináveis, uma vez que envolve não somente o agente violento do crime e sua condição social, como também posições ideológicas pessoais.

A moderna Criminologia "cientifica", ao explicar o comportamento criminal se utiliza basicamente de três grandes grupos de modelos teóricos, a saber: modelos de cunho biológico ("Biologicistas"), modelos de cunho psicológicos ("Psicologicistas") e, por último, modelos de cunho sociológicos ("Sociologia Criminal").

Para podermos situar o tema, far-se-á no transcorrer do trabalho um breve estudo dos modelos sociológicos (Sociologia Criminal) e suas implicações. Contudo, não devemos nos esquecer que a criminologia é uma ciência interdisciplinar, motivo pelo qual os demais modelos não devem ser deixados de lado.

A violência que emana do homem, mesmo que em detrimento de outro (único) homem, tomada pelo caráter jurídico, nos remete a uma visão mais ampla de seu conceito; a violência reveste-se de um caráter criminoso.

A par dos tempos em que a violência era combatida no "olho por olho, dente por dente", o Estado passou a ser o ente responsável pela punição daquele que comete um crime, e este, por sua vez, passou a ser classificado partindo do criminoso que o perpetra.

Sendo assim, necessário, mesmo que brevemente, determinar as características de cada agente delinqüente.

1. Classificação dos criminosos

Nesse diapasão, num breve resumo podemos classificar os criminosos em:

"Ocasionais: são aqueles que não possuem tendência para o cometimento de crimes, perpetrando-os, ocasionalmente, em virtude da influência do meio social em que vivem. Quase que em sua totalidade cometem furtos e estelionatos, mostram posteriormente um arrependimento e, na medida em que são detidos, assim que retornam à liberdade tendem a não mais delinqüir;

Habituais: são os criminosos que cometem crimes desde a juventude e muitas vezes desde a infância. O que ocorre é uma "evolução da vida criminosa"; não raras vezes se unem a quadrilhas e organizações criminosas e cometem todos os tipos de crimes. Não se arrependem do crime cometido, faz da delinqüência um meio de vida;

Impetuosos: são aqueles que cometem crimes levados pela forte emoção, sem premeditar seu contento; cometem na sua maioria crimes passionais, arrependendo-se posteriormente.

Fronteiriços: são os psicopatas, possuem deformidades no senso ético-moral. Agem com anormal frieza e insensibilidade; a reincidência é uma realidade próxima e cometem, na maioria dos casos, crimes específicos;

Loucos criminosos: possuem patologias que os levam ao cometimento de crimes"(1) .

Como se verifica, muitos são os criminosos e os crimes por eles praticados, sendo certo afirmar que o estudo de determinado delinqüente nos remete a determinados crimes.

Cumpre-nos analisar, assim, o homem e o crime por ele perpetrado, e determinar se o meio social em que ele vive é capaz de torná-lo criminoso.

 

 

CAPÍTULO II

As Escolas Sociológicas

Introdução

Faz-se necessário uma breve análise das escolas sociológicas vez que estas ressaltam não somente a importância do "meio" na gênese da criminalidade, como também observam o crime como "fenômeno social".

A moderna sociologia criminal aponta para duas vertentes, a saber:

Europeu - ligado a Durkhein (teoria da anomia, ou seja, a normalidade do delito no contexto sócio-cultural);

Norte-americano - liga-se a Escola de Chicago (que admite a existência de subculturas criminais, conforme Cliford Shaw), a partir da qual nasceram progressivamente diversos esquemas teóricos (Teoria Ecológica, subculturas, da reação social, do etiquetamento rotulagem e outras);(2)

1. Escola de Chicago - Teoria Ecológica

A Escola de Chicago, berço da moderna sociologia criminal, não obstante não trate especificamente de violência mas sim da criminalidade urbana, tem como temática preferida o estudo daquilo que poderíamos denominar a "sociologia da grande cidade", a análise do desenvolvimento urbano, da civilização industrial e, correlativamente, a morfologia da criminalidade nesse novo meio"(3) .

Na teoria ecológica a cidade é "produtora" de criminalidade.

2. Teorias Estrutural-Funcionalistas ou da Anomia

Tal teoria, da qual Durkhein (1858-1917) é o seu maior expoente, defende que em qualquer tipo de sociedade bem como em qualquer momento histórico haverá um volume constante da criminalidade e, por conseqüência, do nível de delinqüência. Admite o delito como comportamento normal que pode ser cometido por qualquer pessoa de qualquer das castas sociais, derivando não de anomalias do indivíduo, tão pouco da desorganização social, mas sim das estruturas e comportamentos cotidianos no seio de uma ordem social intacta.

o crime é o fenômeno que apresenta, da forma mais irrefutável, todos os sintomas da normalidade, sendo, pois, necessário e útil, verdadeiro fator de saúde pública, uma parte integrante de toda a sociedade sadia(4) .

Conforme Durkheim, a anomia seria uma crise moral da sociedade, uma patologia gerada por regras falhas de conduta.

Merton, por sua vez, entende que a anomia ocorre quando existe uma disfunção entre as normas e as metas culturais com os meios institucionalizados, de forma que os indivíduos acabam por recorrer a comportamentos de adaptação para atingir as metas culturais existentes na sociedade.

2.1. Teoria do Conflito

Tal teoria contempla o crime como fruto dos conflitos existentes na sociedade, sendo certo que nem sempre tais conflitos são nocivos a ela. "O comportamento delitivo é uma reação à desigual e injusta distribuição de poder e riqueza na sociedade"(5) .

A teoria do conflito se subdivide em duas linhas de pensamento, a saber:

Teorias do conflito não-Marxistas - O crime nada mais é do que um resultado normal das tensões sociais e carece de significado patológico;

Teorias do conflito marxistas - Estas contemplam o crime como função das relações de produção da sociedade capitalista. O delito é sempre um produto histórico, patológico e contingente da sociedade capitalista. Têm suas raízes no pensamento de Marx e Engels;

2.2. Teoria Subcultural

A sociedade, como um todo, é formada por diversos sistemas de normas e valores dentro de si mesma, sendo que tais grupos se organizam com seus próprios valores e normas de condutas aceitas como corretas em seu meio, criando assim aquilo que se chama de "subculturas".

Assim "a conduta delitiva não seria produto de desorganização ou ausência de valores sociais, mas antes o reflexo e a expressão de outros sistemas de normas e de valores: os subculturais"(6) .

3. Teoria da Associação Diferencial ou Aprendizagem Social

Os defensores de tal teoria entendem que o comportamento criminoso e a delinqüência são frutos de um processo de aprendizagem e, em sendo assim, "o comportamento delituoso se aprende do mesmo modo que o indivíduo aprende também condutas e atividades lícitas, em sua interação com pessoas e grupos, e mediante um complexo processo de comunicação. O indivíduo aprende não só a conduta delitiva, senão também os próprios valores criminais, as técnicas comissivas e os mecanismos subjetivos de racionalização (justificação ou autojustificação) do comportamento desviado"(7) .

 

 

CAPÍTULO III

Condição Social versus Violência

Introdução

Há quem considere a violência uma característica contemporânea, que emana da evolução do homem, da globalização, da exclusão e dos diversos níveis sociais.

Ocorre que a violência, e por conseqüência a criminalidade, não se encontram restritas a esse ambiente. Quem assim pensa só conhece da violência atual das megalópoles, e já se equivoca porquanto desde os primórdios a violência acompanha a conduta humana, ou melhor, faz parte da natureza do homem independente deste encontrar-se em ambiente urbano ou rural. Naquele sentido, quando falamos de violência estaríamos deixando à margem aquela violência do campo onde as contendas são resolvidas "na base do facão", porquanto, ademais, não se revestem na degradação lato sensu do homem.

Como anteriormente citado, alguns homens cometem crimes levados pela influência do meio em que vivem. Nesse passo, "condição social" abarca uma gama de características, quais sejam:

condição econômica - renda insuficiente ou inexistente (oportunidade de trabalho);

formação de caráter - estrutura familiar na qual foi criado e na qual vive atualmente, (educação - escola / creche);

condições dignas de moradia - habitação com infra-estrutura adequada (ser humano);

outras;

Não podemos olvidar, como conseqüência da falta de tais "condições mínimas de sobrevivência" a precária alimentação do corpo que influi, ademais, na má formação "física, psíquica e biológica" do homem, tornando-o "apto", também, a delinqüir; cuida-se do louco criminoso que da patologia que possui - independente de sua fonte - acarreta o crime.

Nesta esteira, cumpre-nos examinar:

1. A Influência da Educação nos Instintos Criminosos.

"...a educação não representa senão uma das influencias que actuam nos primeiros annos da vida e que, como a hereditariedade e a tradicção, contribuem para a gênese do caracter. Mas, uma vez formado, este sibsiste, como a physionomia physica, perpetuamente aquillo que é. De resto, é ainda duvidoso que um instincto moral definitivo possa crear-se pela educação na primeira infância"(8) .

Como se verifica da citação de GAROFALO, a educação não se reveste de critério determinante à formação dos criminosos, mas deve ser considerado "um dos" fatores de influência em seu caráter. Vale dizer que o fato de um indivíduo possuir uma educação "exemplar" não resta definido seu futuro em face do cometimento futuro de crimes.

Vale sopesar que a educação que faz referência o tópico desde título não se restringe tão somente ao sentido pedagógico; trata-se, ademais, de uma série de influências externas, "de cenas continuamente vistas" pelas crianças e que são capazes de criar hábitos morais.

Fazendo um exercício hipotético de realidade, o que podemos esperar de duas crianças (um menino e uma menina) que são criados em um lar aonde seu pai, depois de um longo e cansativo dia de "vadiagem" chega em casa e prontamente passa a espancar sua esposa, a gritar com seus filhos, chegando - não raras vezes - a violentá-los.

- Não é difícil crer que aquele menino vai crescer com a figura de seus pais (ele violento e ela submissa) na mente, como uma mancha negra indelével, tendo para si a certeza de que aquele é o papel da esposa e do marido no casamento.

De outra feita, a posição daquela menina frente à sociedade conjugal que um dia possa vir a contrair fica desde logo afetada; não se poderá responsabilizá-la pelo medo e submissão da figura masculina que a acompanhará para sempre, ademais, caso venha ela a ser violentada pelo futuro marido, nada de novo terá tal "bestialidade" posto que na sua concepção de família esta conduta é "legal"; não se cobrará dela sequer denunciá-lo.

"a educação doméstica é uma continuação da herança; o que não é transmitido por geração, é-o, de um modo também quase sempre inconsciente, pelos exemplos dos paes"(9) .

- Uma questão se impõe: Podemos afirmar que o marido que bate em sua esposa o faz porque sua mãe apanhava de seu pai? - Não há exceção?

Torna-se equivocado (fazendo referência novamente à citação de Garofalo) dizer que tais "cenas" são determinantes no caráter criminoso de um homem.

Do sentido de educação podemos extrair algumas considerações, o que impõe desde logo algumas indagações:

- Toda criança "mal educada" vai um dia cometer crime?

- Alguém com "boa educação" pode cometer um delito?

- A educação (ou a falta dela) é "o" caráter definidor da conduta delituosa de um indivíduo?

Dados da Secretaria de Segurança Pública refletem as características dos internos da FEBEM e nos dão certa idéia dos fatores determinantes do crime; como se verá, a falsa idéia de que só o "pobre" comete crime não se funda na realidade.

Os menores infratores apontam como fatores que os levaram ao crime: exclusão social, uso de drogas e falta de estrutura familiar.

As palavras dos internos da FEBEM são o retrato da mentalidade social:

"nem todos que estão é um bicho como a imagem nossa lá fora".

"O que fez eu entrar pro crime (...) foi as necessidades que eu encontrei e que estava passando... uma certa ambição também de ter as coisas (...) andar do jeito que todo mundo anda, com dinheiro. A proposta que foi feita pra mim não foi a proposta de um trabalho, de ter um trampo. A primeira proposta que teve pra mim foi pegar num revólver, foi vender uma droga".

"não ter emprego, falta de estudo e não ter oportunidade pra nós da periferia. Essa situação chegou a um ponto que na vida do crime a gente ganhava alguma coisa".

"eu costumava roubar para usar drogas e usar drogas para roubar. Quando eu ia roubar eu gostava de cheirar cocaína porque ela estimulava a violência, deixa você mais agressivo. Então, eu tinha mais apetite"(10) .

"já tirei a vida de duas pessoas num assalta, mas, por mim não fez nem falta"

"o primeiro ato infracional que eu cometi na minha vida foi esse homicídio. O que eu senti num primeiro momento foi a revolta. Eu até não queria mas a revolta foi trazendo tudo isso na minha cabeça e pelo ódio e pelas mágoas eu ajuntei tudo e cometi esse crime".

Sendo assim, em relação à educação podemos assegurar que não se trata de critério único e determinante na delinqüência futura do homem; há se levar em consideração outros fatores que, somados, PODEM criar uma personalidade criminosa.

2. A Influência Econômica nos Instintos Criminosos

"crêem os socialistas que, removidas certas instituições e attingido o ideal que elles proclamam, cessaria a maior parte dos delictos"(11) .

- Marginal é quem mora na favela!!!

Em tais locais, por exemplo, ademais do contato diário da violência com os moradores, suas próprias condições refletem a falta absoluta de condições humanas de vida; as pessoas vivem ao lado de esgotos, "moram em residências" sem o mínimo de estrutura, sem falar da precariedade de subsistência frente sua condição social.

Tal realidade denota a falta de oportunidade de emprego e a ineficácia do seu ganho refletir em melhores condições de SOBREVIVÊNCIA.

Muitos acreditam que o aumento da desigualdade social é o responsável pela violência que impera hodiernamente. Ora, se assim o fosse, certo seria dizer que a violência se voltaria tão somente contra os mais abastados; no entanto, o que se vê é a indiscriminada violência, ou seja, o "não abastado", ou mais, "o miserável" possui chances iguais de ser violentado em seus mais diversos bens quanto aquele que ostenta boa situação econômica.

O que ocorre - certamente - que a falta de condições econômicas refletem e geram outros maus; a desigual repartição da riqueza condena uma parte da população à miséria, e com esta à falta de educação, de moradia, de alimento, de condições mínimas de sobrevivência, de falta total de esperança num futuro pouco melhor.

Tal assertiva reveste-se da realidade conquanto os "ricos" também cometem crimes; há aqueles que não estão privados de excelente moradia, educação pedagógica e familiar exemplar, mas nem por isso deixam, absolutamente, de estarem "aptos" à delinqüência.

Os abastados trazem consigo diferentes fatores que os levam ao crime. Algumas vezes, "o pobre" rouba visando o sustento de seus familiares, ou ainda, o faz em busca de melhores condições de vida. O "rico", de outra feita, já dispõe de tudo que necessita porquanto se alimenta com dignidade, sua família detêm certas "regalias", não possuindo, a priori "desculpa para roubar".

Possui, todavia, o que o homem tratou chamar de ganância.

- Utópica e hipoteticamente refletindo, não podia ele dispor de seus bens em excesso a favor daquele que não os tem? - Assim não sendo, necessita ainda de mais, e, sobretudo, precisa delinqüir para alcançar este algo mais?

O que diverge da antagônica realidade do "pobre" e do "rico" é o crime (meio) dos quais se utilizam para "saciar" seus desejos; O primeiro se vale do furto, do roubo, do seqüestro; o segundo das falsificações e das fraudes de toda espécie, visando essencialmente a obtenção de mais riqueza (monetária). De certo que os crimes mais violentos estão ligados à camada mais baixa da sociedade, mas são, senão, variantes de um mesmo delito natural.

A falta de freio moral é o mesmo!!!

Independente ou não da sua boa ou má educação lato sensu - como explicitado no tópico anterior - o abastado comete o delito e não se frustra, igualmente, a novos crimes se necessário for.

Inserida assim a questão podemos asseverar que os fatores econômicos e educacionais não determinam, individualmente, o caráter delinqüente do homem.

Ficam, pois, algumas questões:

1. Os critérios estudados influenciam na violência e no crime?

2. O homem é fruto do meio ou o meio social é fruto do homem que nele vive?

3. Para aqueles que acreditam na influência ímpar de cada critério, como explicar sua eficácia (ou não) frente os criminosos natos?

Devemos assim nos voltar para a base da formação que é a família e com igual razão ao Estado como garantidor de condições mínimas de humanidade. A família por sua vez - berço de um futuro sólido - só se fortifica se o Estado se coloca como sua base primária.

3. Homem violento e criminoso: Fruto do meio social em que vive?

Qualquer motivo é idôneo para impulsionar alguém a ter ou deixar de ter determinado comportamento, ainda que considerado socialmente inadequado ou absurdo; na verdade, toda ação possui uma lógica interna, orientada para a satisfação de uma necessidade primordial de sobrevivência, de segurança ou de amadurecimento, tais como o amor, estima social, auto-estima ou sensação de pertencer a um grupo, qualquer que seja ele(12) .

 

 

É óbvio que as dificuldades econômicas pelas quais passam nosso país, refletem na população em geral, sobretudo nas camadas mais pobres, na grande parte miseráveis; contudo isso não importa necessariamente em que se tornem criminosos.

Vários são os exemplos de que pobreza não implica em conduta criminosa, sendo o maior de todos, no nosso ponto de vista, aquele em que o indivíduo se coloca como um animal de carga e passa a puxar um carrinho no qual deposita papelão ou ferro velho, para sustentar a si e à sua família. Tais pessoas preferem o caminho mais difícil, ou seja, passar fome a cometer delitos.

Os que o leva a não cometer crimes é difícil responder, mas sem dúvida, tal resposta se baseia, necessariamente, na sua personalidade (sentimento, valores, tendências e volições).

Exatamente por serem vários os exemplos, entendemos não ser lícito ao criminoso escorar-se na condição social para justificar seus atos violentos. Em sua maioria, aquele que comete crime por passar fome, não usa da violência para cometê-los, opta no mais das vezes por cometer pequenos furtos (chamado furto famélico).

Também é verdade que podemos encontrar atitudes violentas e crimes violentos em todas classes sociais, do contrário como explicar crimes como o cometido pelo jornalista Pimenta Neves, o do promotor de justiça Igor Ferreira que matou a esposa grávida de oito meses, dentre tantos outros.

Contudo, não podemos nos apartar da realidade e negar que é no seio da população mais carente e miserável que a violência e os crimes violentos encontram campo propício para se desenvolver, ademais dos motivos anteriormente expostos.

Nesse passo, os crimes violentos não se resumem em homicídios, no entanto esse é um bom parâmetro para demonstrarmos nossa posição. Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública, no tocante ao ano de 1999, podemos observar a maior incidência de homicídios (100.000 habit.) no município de São Paulo nas áreas dos Distritos Policiais em que se encontram as populações mais carentes tais como Jardim Angela - 116,23; Cidade Ademar - 106,06; Iguatemi - 100,11; Parque São Rafael - 96,16 e Grajaú - 95,62 ao passo que há uma menor incidência nas áreas dos Distritos Policiais em que se encontram populações de classes média e alta, tais como Moema - 4,11; Jardim Paulista - 8,22; Vila Mariana - 11,55; Perdizes - 14,73 e Alto de Pinheiros - 16,49 (Apêndice, p. VI e VII).

Não podemos assim responder se o homem violento é produto do meio em que vive ou se ele forja tal meio ao seu talante, ou seja, se o meio é produto do homem; no entanto, com certeza, podemos dizer que a grande massa de miseráveis, principalmente aqueles que coabitam em favelas, convivem no seu dia a dia com um alto grau de violência, comparável somente a Estados que se encontram em constante guerra.

Diante das estatísticas e números não há argumentos.

CAPÍTULO IV

Conclusão

Hodiernamente, as causas da criminalidade violenta vêm sendo discutidas sob dois aspectos principais: penas insuficientes e falta de oportunidade social.

Para alguns, os crimes violentos, dentre os quais o roubo, a extorsão mediante seqüestro, o homicídio etc., dar-se-iam em razão das "pequenas" penas previstas em nossa legislação. Apregoam uma reforma legislativa e, por conseqüência, uma exasperação das penas naqueles crimes tidos como violentos, insinuando que tal providencia seria a panacéia de todos os males. Para estes sempre bem intencionados - políticos muitas vezes - os "direitos humanos são para os humanos direitos".

Outros entendem que esse não é o caminho; defendem a posição segundo a qual o delinqüente comete crimes em razão da falta de oportunidades oferecidas a ele e que as dificuldades encontradas estão acima do tolerado por qualquer um. Apregoam que os delinqüentes só se tornam criminosos porquanto teriam sido abandonados pelo Estado e pela sociedade. Para estes - outros políticos bem intencionados - correto é afirmar: - "coitado do ladrão"!

De fato, a situação em que se encontra o país em muito contribui para que as ações tidas como ilícitas ou criminosas aumentem cada vez mais.

Poderíamos, inclusive, dizer tratar-se de um efeito "bola de neve", pois, a criminalidade não pode ser tratada como um fator isolado, fora de um contexto social que relaciona educação, trabalho, existência digna etc.

O Brasil é, notadamente, um agrupamento de diferentes culturas e costumes, de forma que a criminalidade deve ser "tratada" conforme tais aspectos específicos em cada parte do país.

Não bastam discursos sofistas para sanar as falhas do sistema, mas sim, uma postura ativa da sociedade com um todo, pois, sem dúvida alguma, a mentalidade social em muito contribui para o aumento da criminalidade.

O indivíduo que uma vez cometeu um lapso será tido sempre como criminoso no meio social em que vive, sofrendo os preconceitos refletidos por suas atitudes.

Falta confiança, credibilidade, entre os homens, mas, principalmente, no sistema político nacional, visto como um sistema falido e sem soluções mediatas ou imediatas.

A sociedade clama por soluções e, enquanto o Estado não as promovem, os cidadãos tentam fazer seu papel, conforme podemos analisar pelas palavras (exatas) de um indivíduo considerado um dos "fundadores" da organização denominada Primeiro Comando da Capital, vulgo PCC:

"Não somos uma organização criminosa, muito menos uma facção, não somos uma Utopia e sim uma transformação e uma nova filosofia: Paz, Justiça e Liberdade. Fazemos parte de um comportamento carcerário diferente, aonde um irmão jamais deixará outro irmão sobre o peso da mão de um opressor, somos um sonho de luta, somos uma esperança permanente de um sistema mais justo, mais igual, aonde o oprimido tenha pelo menos uma vida mais digna e humana. Nascemos num momento de opressão em um campo de concentração, sobrevivemos através de uma união, a semente foi plantada no asfalto, no cimento, foi regada a sangue, a sofrimento, ela gerou vida, floreceu, e hoje se tornou o "braço forte" que luta a favor de todos oprimidos que são massacrados, por um sistema covarde, capitalista e corrupto, um sistema que só visa massacrar o mais fraco. O sistema ensiste em nos desmoralizar com calúnias e difamações, nos rotulam como monstros, como anti-sociais, mas tudo isso é parte de uma engrenagem que só visa esconder uma realidade uma verdade ou seja o sistema prescisa de um bode-expiatório. Muitos irmãos já morreram nessa luta desigual muitos se sacrificaram de corpo e alma por um ideal.. Hoje o que o sistema negava, o que ele repudiava. Hoje ele é obrigado a admitir a sua existência. O próprio sistema criou o "Partido". O Partido", é parte de um sonho de luta, hoje somos fortes aonde o inimigo é fraco, a nossa revolução está apenas começando, hoje estamos preparados, psicologicamente, espiritualmente e materialmente, para dar nossa própria vida em pról da causa. A revolução começou no sistema Penitenciário e o objetivo é maior, revolucionar o sistema, governamental, acabar com este regime capitalista, aonde o rico cresce e sobrevive, massacrando a classe mais carente. Em quanto crianças morrerem de fome, dormirem na rua, não terem oportunidade de uma alfabetização, de uma vida digna, a violência só se tornará maior, as crianças de hoje, que vendem "doces" no farol, que se humilham por uma esmola, no amanhã bem próximo, através do crime, irá por todo ódio, toda rebeldia para transformar seus sonhos em realidade, pois o oprimido de hoje será, o opressor de amanhã, o que não se ganha com palavras se ganhará através da violência e de uma arma em punho. Nossa meta é atingir os poderosos, os donos do mundo e a justiça desigual, não somos criminosos por opção e sim somos o que somos por uma sobrevivência somos subversivos e idealistas. Se iremos ganhar essa luta não sabemos, creio que não, mas iremos dar muito trabalho, pois estamos preparados para morrer e renascer na nossa própria esperança de que nosso grito de guerra irá se espalhar por todo País. Pois se derramarem nosso sangue, e o nosso partido ser escutado, com certeza aparecerão outros que irão empunhar armas em prol de uma única filosofia: "Paz, Justiça e Liberdade" - SE TIVER QUE AMAR, AMAREMOS, SE TIVER QUE MATAR MATAREMOS".

Enquanto isso, não há sequer uma proposta séria que vise o combate da violência e da criminalidade violenta, mediante políticas públicas a curto, médio e longo prazo, nas áreas da educação, saúde e segurança pública visando a solução do problema.

Crimes e criminosos sempre existiram e sempre irão existir, pois, é fator social, conduta que pode existir desde que dois indivíduos passem a interagir. Porém, não nos deparamos mais com "crimes românticos", vivemos na criminalidade.

ESTE É O BRASIL, PAÍS SEMPRE DO FUTURO NUNCA DO PRESENTE, MAS, EM BREVE, DO PASSADO, NA POLÍTICA DO "SALVE-SE QUEM PUDER".

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Notas:

(1) Antonio José Eça. Criminologia. p.36

(2) Antonio José Eça. Criminologia. p.52

(3) Antonio Gárcia-Pablo de Molina. Criminologia p. 272.

(4) Durkheim apud Ana Paula Zomer Sica, Autores de homicídio e distúrbios da personalidade, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 21.

(5) Antonio José Eça. Criminologia. p.54

(6) Antonio Gárcia-Pablo de Molina. Op.cit. p. 296

(7) Idem. Criminologia p.306

(8) GAROLAFO. Criminologia. p. 138.

(9) GAROFALO. Op.Cit. p. 139/140. redação original

(10) Tânia Moraes, Adolescentes infratores da FEBEM apresentam caminhos que levam à vida do crime, reportagem transmitida pela rádio CBN aos 25/05/2004.

(11) GAROFALO. Criminologia. p. 158.

(12) Lanza apud Ana Paula Zomer Sica, Autores, cit. p. 26.

*Elaborado em maio/2004

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Como citar o texto:

PANTALEÃO, Juliana F.; MARCOCHI, Marcelo C..Violência e condição social: o homem é fruto do meio?. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 1, nº 78. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/265/violencia-condicao-social-homem-fruto-meio. Acesso em 26 mai. 2004.

Importante:

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