INTRODUÇÃO

Este artigo fala um pouco sobre a regulamentação do profissional de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e suas vantagens e desvantagens. É discutido também a opinião dos profissionais e como esse processo está acontecendo nas mãos das autoridades políticas.

ABSTRACT

This article talks a little about the regulation of professional ICT (Information and Communication Technology) and their advantages and disadvantages. It also discussed the views of professionals and how this process is going on within the political authorities.

PALAVRAS-CHAVE

  • Regulamentação
  • TIC
  • Informática
  • Autodidata
  • Profissional
  • Projetos de Lei

1-SITUAÇÃO ATUAL DO PROFISSIONAL DE TIC

Nos dias atuais, existem várias pessoas que tem seu sustento através dos serviços de informática. Seja com LAN Houses ou com lojas de montagem e manutenção ou até mesmo com lojas de prestação de serviços, essas pessoas conseguem tirar seu sustento através da informática que, em uma grande parte dos casos, tem o conhecimento adquirido ao longo do tempo, ou seja, são autodidatas. De outro lado, existem aquelas pessoas que vão atrás de estudos na área (seja ele acadêmico ou técnico) e acabam se tornando profissionais graduados e, dependendo do profissional, parte pra especializações ou começa uma carreira acadêmica com o mestrado e doutorado ou abre seu próprio negócio numa determinada área. Esses profissionais formados acabam também tendo seu sustento na área de informática.

O problema disso tudo é que, uma parte desses profissionais que estudaram na área acaba sendo prejudicados por aqueles profissionais autodidatas na hora de executar um serviço (o serviço dos autodidatas sai mais barato que o mesmo serviço oferecido por um profissional graduado na área) ou até mesmo na concorrência de um emprego (um profissional autodidata pode exigir um salário menor que um cobreado por um profissional graduado). Por isso a regularização do profissional de TI é algo muito discutido e causa muitas controvérsias.

2-O QUE É A REGULARIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE TIC

Dada a atual situação, fala-se muito sobre a regulamentação do profissional de TIC. A regulamentação pode atuar de forma a garantir um melhor nível dos profissionais que atuam e assim naturalmente os pontos fracos seriam explicitados os fortes ressaltados e as possíveis soluções seriam indicadas de forma muito mais eficiente. Esse seria um processo contínuo que garantiria que as empresas que enfrentam dificuldades possam voltar aos trilhos do desenvolvimento corporativo de forma sustentável e realista.

A Regulamentação da profissão na área de TIC busca a criação de sindicatos para proteção dos direitos dos profissionais de TIC, busca também a criação de um piso salarial para esses profissionais para garantia de seus investimentos profissionais. Todos os projetos de regulamentação fixam um prazo de experiência mínima (cinco anos, em vários casos) para permitir que estes profissionais continuem na profissão após a entrada em vigor da nova lei.

A rigidez da regulamentação pode causar um impacto em um primeiro momento, mas, certamente contribuiria para o desenvolvimento tecnológico do país e também para o desenvolvimento pessoal de cada profissional envolvido, obrigaria todos a especializar-se ou a graduar-se, enfim, a praticar sua característica essencial de autodidata a favor de toda uma cadeia, mas, principalmente, a favor de si mesmo, dessa vez, com a ajuda da ciência e das técnicas pedagógicas dirigidas especificamente à área de TIC.

3- CONTRÁRIOS X FAVORÁVEIS À REGULAMENTAÇÃO

            Com a regulamentação da profissão de TIC sendo cada vez mais discutida, começam a surgir opiniões contrárias e favoráveis a esse evento. As pessoas que são favoráveis à regulamentação veem que a profissão está no descaso e, como consequência, o serviço não é valorizado. Com a regulamentação o nível dos serviços oferecidos melhoraria, uma vez que, apenas profissionais “certificados” atuariam. Todos os profissionais teriam mais chances de trabalhar na área que escolhessem: comunicações, redes, sistemas, infra, etc. Com as especializações os riscos de um trabalho mal feito repercutir negativamente na imagem de todos os profissionais diminuiriam. Com a graduação, aprende-se a forma correta de se trabalhar, descobrem-se mundos antes desconhecidos. Aprimora-se e às vezes descobre-se que a forma como se trabalha há anos está errada ou poderia ser melhorada. 

            As pessoas que são contrárias à regulamentação usam a seu favor o fato de existirem excelentes profissionais autodidatas, com experiência e vivência no mercado, contrapondo com profissionais inexperientes e mal preparados que saem de universidades decadentes, com conteúdo ultrapassado ou simplesmente ruim, não representando uma garantia real de qualidade e segurança, incapazes de satisfazer as necessidades do mercado.     Argumentam ainda que conselhos reguladores servem apenas para obter dinheiro dos profissionais e não dão nada em contrapartida.

4-PROJETOS DE LEI

Atualmente existem projetos de lei que buscam regulamentar a profissão. São dois os projetos que contemplam essa regulamentação, o PL 7.109/2006, de autoria do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) e o PLS 607/2007, de autoria do senador Expedito Júnior (PSDB/RO), ambos já aprovados parcialmente, mas ainda aguardam pareceres de outras comissões de discussão nas respectivas casas legislativas e dispõem sobre a regulamentação das atividades profissionais relacionadas com a Informática, Computação, Sistemas de Informações e outras correlatas, além da criação dos respectivos Conselhos Federais e Regionais. Esses projetos exigem Obrigatoriedade de formação acadêmica em instituição regulamentada pelo MEC, a comprovação de pelo menos 5 anos de experiência na área para a regulamentação sem a diplomação desejada, estabelecer jornada de trabalho e piso salarial e criar o Conselho Federal de Informática (CFI) e os Conselhos Regionais de Informática (CRI), que deverá detalhar as regras de regulamentação para cada função.

A SBC (Sociedade Brasileira de Computação) se posiciona parcialmente favorável à regulamentação, mas não nos termos constantes nos PLs.       A instituição concorda que há a necessidade de se estabelecer um piso salarial para a categoria, assim como a exigência de certificação dos profissionais, mas considera que exigir diploma de graduação é determinar uma “reserva de mercado”, porém, concorda que o profissional graduado deva ser valorizado.    No parecer da SBC o setor deveria ser auto regularizado e a garantia dos serviços e produtos desenvolvidos pelos analistas e técnicos do setor deveria ser provida pelos códigos já existentes (Cível, Penal, Comercial, Consumidor, etc.).     Quanto aos Conselhos, que segundo a instituição, poderiam impedir ou restringir a evolução profissional, deveriam ser substituídos por sindicatos fortes e atuantes.

Já a ASSESPRO (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet) também se posicionam pela regulamentação das profissões de TIC, mas ressalta que o formato proposto não condiz com a realidade do setor, principalmente com a crescente demanda de profissionais especialistas (ORACLE, SAP, etc.).     Para a instituição o mercado é quem deve definir o perfil dos profissionais e os cursos que ele deve possuir para preencher as vagas existentes, caso contrário, a regulamentação será apenas mais um entrave burocrático para o crescimento do setor tecnológico no país.

5-OPINIÃO PESSOAL E CONCLUSÃO

            Exposto os fatos apresentados, a regulamentação do profissional de TIC irá acontecer cedo ou tarde. É necessário que a profissão seja regularizada para que o profissional que buscou estudos na área tenha o devido valor no mercado de trabalho e tenha seus direitos trabalhistas garantidos. Pesquisando sobre o assunto encontrei muita informação e muitas opiniões, mas todas elas são unânimes em dizer que a regulamentação é, de fato, algo necessário para a área de TIC. Os serviços que envolvem tecnologia tornaram-se um ponto crítico para o andamento das atividades de uma empresa, pois nenhuma empresa irá aceitar um serviço que esteja malfeito e que comprometa o desenvolvimento da mesma.

            A iniciativa pela parte dos políticos é interessante, mas é preciso que não só o deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) e o Expedito Júnior (PSDB/RO), mas também que outros políticos conheçam a área de TIC e suas particularidades para fazer um Projeto de Lei que seja adequado às situações encontradas na área. A regulamentação como proposta pelos Projetos de Leis apenas desestimulam os profissionais de TIC a galgarem posições mais expressivas dentro da hierarquia de uma empresa, dificulta ainda mais o preenchimento das vagas existentes por profissionais já escassos no mercado, desestimularia o ingresso de novos profissionais e a criação de novas empresas de TIC.

            De acordo com a matéria escrita pelo site www.zoomdigital.com.br, “Um bom começo seria uma ação conjunta entre o MEC e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para definirem exatamente as atribuições funcionais de cada profissão, defini-las na CBO (Classificação Brasileira de Operações) e estabelecerem quais os conhecimentos mínimos (currículo acadêmico) seriam necessários para um curso que pretendesse formar profissionais para essas profissões”.

O site ainda complementa: “Paralelamente a isso a sindicalização dos profissionais deveria ser estimulada e os sindicatos deveriam buscar, cada vez mais, representar os interesses dos associados e menos os interesses (duvidosos) dos seus diretores, participando mais ativamente das discussões sobre a regulamentação junto ao congresso nacional, exercendo a representatividade de classe que lhe é inerente”.

6-REFERÊNCIAS  

 

 

Elaborado em novembro/2012

 

Como citar o texto:

VIEIRA, Matheus de Oliveira..Regulamentação do profissional de TIC. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 1038. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-e-internet/2680/regulamentacao-profissional-tic. Acesso em 26 dez. 2012.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.