RESUMO

 

O texto trata de tema na área do Direito Ambiental, com recorte na mineração de Tálio na localidade do Val da Boa Esperança, em Barreiras – BA. Não se trata aqui de relatar um dano ambiental ocorrido, estamos no terreno das conjecturas teóricas. Por ser considerado um metal muito tóxico, a mineração do Tálio tem preocupado a sociedade local, uma vez que a mineração e a separação do Tálio e do Cobalto, do Manganês, tem o potencial de afetar o meio ambiente e, por conseguinte, contaminação do lençol freático do aquífero Urucuia e das águas do rio de Ondas, usado como fonte de abastecimento de água em Barreiras.

INTRODUÇÃO

O texto trata de tema na área do Direito Ambiental, com recorte na exploração do minério Tálio na localidade do Val da Boa Esperança, em Barreiras – BA.

A proteção ambiental é um tema de grande discussão científica, principalmente porque o meio ambiente, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, é considerado um direito fundamental. O meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Novos aspectos relacionados ao Direito vem surgindo com muita intensidade, como é o caso do Direito Ambiental. A origem do Direito Ambiental está na necessidade de regulamentação sobre o meio ambiente pela busca da compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e a proteção da natureza, em todas as suas formas.  Assim, o Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda os mecanismos legais para proteção do meio ambiente e as interações do homem com a natureza. Todas as regras jurídicas relativas à proteção ao meio ambiente compõem o conceito de Direito Ambiental, de matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano ao meio ambiente que o rodeia. 

Em organizações públicas ou privadas, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho. Este processo de aprimoramento propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Operando nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.

As transformações referentes à preocupação em tutelar o meio ambiente, aconteceram maneira gradativa, internalizadas em nosso país, de forma que com a promulgação da Constituição Federal de 1988, por meio do art. 225 e seus parágrafos, o meio ambiente ecologicamente equilibrado passou a ser um direito fundamental e de interesse difuso e, portanto, merecendo a atenção da coletividade e do Poder Público. 

Cabe ao Estado autorizar a realização de obras ou atividades que apresentem algum risco ao meio ambiente. Nessa atribuição surgem instrumentos para o Estado controlar as atividades que possam apresentar risco ambiental, como os estudos ambientais, o licenciamento e a licença, dentre outros. Em decorrência desse poder do Estado nasce também a sua responsabilidade.

Atualmente o Brasil, com seus mais de 8,5 milhões de Km2 compostos de diferentes terrenos e formações geológicas, ocupa lugar de destaque no setor mineral pela grande diversidade de minérios. Com estes recursos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM, gera-se uma produção de 72 substâncias minerais, das quais 23 são metálicas, 45 não-metálicas e 4 energéticas. O Brasil investe muito pouco na área em comparação à outros países importantes do ramo. Países como México e Chile investem cerca de 365 milhões de dólares, enquanto o Brasil, que possui um território bem maior a ser explorado, investe cerca de 234 milhões de dólares. Para o aumento significativo dos lucros do setor é necessário o investimentos em áreas como: transporte e logística, energia e telecomunicações.

Existe uma certa aversão da população de muitas cidades à instalação de um mineração no local. Fato este, aceitável, já que a atividade das mineradoras, se exercida sem o devido cuidado, torna-se degradadora. Por outro lado, percebe-se que, se levada a cabo com cuidado necessário nos locais de instalação da empresa, vários benefícios são trazidos às populações circundantes do local, tais como: benefícios sociais como a geração de emprego e renda; geração de impostos e taxas; melhoria da infra da infra-estrutura estrutura e sua e sua interiorização; interiorização; crescimento do consumo devido à maior renda e sua redistribuição; desenvolvimento de cadeias produtivas e agregação de valor, melhorando a competitividade setorial.

 No território brasileiro, a Bahia figura como um dos três principais alvos de interesse para a prospecção mineral no país, extraindo aproximadamente 40 substâncias minerais, especialmente minerais metálicos como ferro, ouro, alumínio, cobre, entre outros. A Bahia é o quinto produtor brasileiro de bens minerais, registrando uma produção de bens minerais da ordem de R$ 2,1 bilhões em 2011, conforme dados da Secretaria da Industria, Comercio e Mineração da Bahia.

Com 61% de seu território mapeado através de levantamentos aerogeofísicos, o estado baiano possui um dos maiores potenciais minerais inexplorados do Brasil. A política governamental mineral no estado é voltada para a expansão da mineração, mediante ações que objetivam a descoberta de novas jazidas e depósitos, o diagnóstico da potencialidade mineral do estado, o desenvolvimento tecnológico e a implantação de infraestrutura viária e energética que viabilizem empreendimentos privados no setor. A Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM é uma empresa governamental que dedica atenção à divulgação das oportunidades de aproveitamento econômico dos prospectos, depósitos e jazidas minerais por ela descobertas e estudadas, visando transferi-las à iniciativa privada por meio de concorrências públicas, poupando aos investidores os riscos, os custos e o longo tempo necessário à descoberta, estudo e legalização de uma jazida mineral adequada aos seus objetivos empresariais.

 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM da Bahia divulgou o Sumário Mineral do bimestre junho-julho de 2013, elaborado pela Diretoria de Mineração – DIMIN; o levantamento mostra um cenário favorável para a mineração baiana. Com 1.671 pedidos, a Bahia perde apenas para Minas Gerais, que onde foram protocolizados 1.954 requerimentos no mesmo período. No ano, foram processados 1.768 requerimentos, dos quais 1.671 foram para pesquisa, 65 para licenciamento, 25 para lavra garimpeira e 7 para registro de extração.

De acordo com o referido relatório, a Produção Mineral Baiana Comercializada (PMBC) teve aumento de 0,68% em julho se comparado ao mês anterior. O documento destacou ainda o número de requerimentos para autorização de pesquisa protocolizados de janeiro a julho no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. 

Já que se encontra em fase de implantação novos empreendimentos e desenvolvimento de projetos para a produção de minério de ferro, pelotas, ferro?gusa, ferro?vanádio, tálio, bauxita, gipsita e a expansão da produção de ouro e magnesita, com investimentos da ordem de aproximadamente US$10 bilhões até 2015, além de outros projetos em fase inicial de desenvolvimento, que vão desde as matérias?primas para fertilizantes até as terras?raras. As perspectivas futuras da mineração na Bahia são as melhores possíveis.

Uma perspectiva que se nos apresenta e que foi a inspiração para a delimitação do tema desta pesquisa, foi a descoberta de peculiar reserva do minério Tálio na Bahia, no município de Barreiras. O Tálio é um metal de alto valor, extremamente raro, estratégico, que atualmente só é produzido no Cazaquistão e na China. A ocorrência se deu a sudoeste da área urbana de Barreiras numa localidade conhecida como Val da Boa Esperança, povoado próximo ao rio de Ondas. A peculiaridade da jazida é que ela é a única ocorrência mundial em que o Tálio aparece associado com manganês e cobalto, outros dois minerais de enorme interesse comercial.

Há uma infinidade de vantagens na exploração, tais como, geração de empregos locais, vinda de empresas multinacionais para o município no intuito de transformação mineral e geração de produtos derivados do metal, entre outras.

Fundada em 2002, a Itaoeste Serviços e Participações Ltda. destaca-se no país por ser uma empresa de pesquisa e desenvolvimento mineral com foco em produtos de alto valor agregado. Com sede administrativa na capital de São Paulo, a companhia pesquisa em São Paulo, Piauí e Bahia os minérios manganês, cobalto, ferro, titânio, ouro, cobre, fosfato, calcário para cimento, Tálio, REE, incluindo escândio, entre outros, visando transformar recursos minerais e projetos embrionários em empreendimentos economicamente viáveis.

Em várias entrevistas, o empresário Olacyr de Morais disse que a descoberta ocorreu por acaso. O empresário buscava calcário para usá-lo como adubo na agricultura e acabou encontrando o minério. Além do Tálio, a empresa de Olacyr  também encontrou manganês, ouro, cobre e outros minerais.

Trata-se de um negócio de no mínimo R$ 360 milhões, considerando o tamanho da reserva (60 toneladas), a cotação do grama do Tálio (U$$ 6) e o fato de apenas 2% da área de concessão terem sido mapeados até agora. A itaoeste está providenciando todo o licenciamento ambiental e também deverá fazer audiências públicas com os donos de terrenos na área do Rio de Ondas, em Barreiras, onde o minério foi encontrado. O assunto deverá passar também pelo Congresso Nacional, já que se trata de um mineral estratégico, para depois ter sua exploração autorizada. De acordo com informações a estrada que liga a BR 020 até o povoado Mucambinho, depois do Val da Boa Esperança, será asfaltada para transporte do produto. 

O assunto está sendo discutido com a participação de vários setores da sociedade. A Camara Municipal de Vereadores de Barreiras tem realizado uma série de Audiencias Públicas para debater o tema. Na sessão ordinária do dia 13 de maro de 2013, os vereadores levantaram, mais uma vez, debate sobre a descoberta do minério Tálio em Barreiras, na localidade do Val da Boa Esperança. Participaram da mesa de discussão o promotor de justiça do meio ambiente, Eduardo Bittencourt; o gerente do Ibama, Zenildo Soares; a engenheira ambiental, Jamile de Oliveira e o engenheiro agrônomo Jobel Soares, representantes do Inema; e o secretário municipal de meio ambiente, Nailton Almeida. 

A comunidade do Val da Boa Esperança e estudantes universitários também estiveram presentes. Segundo explicação dos representantes ambientais, o processo ainda é de estudos na região. Não há licenças concedidas, nem trabalho efetivo de exploração. É preciso uma análise laboratorial avançada para definir se o Tálio encontrado no município é radioativo, o que vai permitir também determinar qual tipo de tecnologia de exploração deve ser utilizada.

Alguns vereadores levantaram dúvidas quanto à preservação ambiental, e preocupações, sobretudo, no que se refere à possibilidade de contaminação dos rios. Segundo os técnicos, o momento atual, que é de pesquisas, não representa nenhuma ameaça, mas a extração pode causar impactos ambientais, como alterações topográficas e assoreamento dos rios, com consequente diminuição de volume e qualidade da água. São previstos também impactos sociais, já que há comunidades ribeirinhas nos locais de possível exploração.

O público também participou fazendo uso da tribuna. Maria Aparecida, moradora do Val da Boa Esperança, explicou que a comunidade quer explicações mais claras sobre a extensão dos impactos. O geólogo Anderson Oliveira pediu que não fossem feitos julgamentos precipitados que possam levar a algum sensacionalismo em torno do mineral, que pode ser extraído por vias baseadas num desenvolvimento sustentável, favorecendo o avanço tecnológico sem comprometer tanto a natureza. Justifica-se assim a importancia desta pesquisa sobre o tema em sua especificidade.

As diretrizes e a legislação ambiental estabelecem regras severas para a extração e tratamento de qualquer minério presente na natureza e que venham a ser explorados. A empresa detentora dos direitos minerários desenvolve um documento chamado de EIA/RIMA (Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos ao Meio ambiente) ante a fase de extração estabelecendo quais os possíveis impactos ambientes que o empreendimento pode gerar, e assim, os órgãos competentes analisam e concedem ou não o direito a extração, portanto, em tese, não há atividades sem comprometimento ambiental por parte de quem explora.

Em se tratando de impactos ambientais, toda atividade mineradora é sinônimo de impacto ambiental, pois a mesma tende a modificar as paisagens naturais gerando “crateras” de onde sai o minério; todavia, a engenharia de minas dispõe atualmente de técnicas para correção e minimização destes impactos naturais e visuais.

Há preocupação na sociedade barreirense com os danos ocasionados ao meio ambiente com a mineração do Tálio. O meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui-se em direito fundamental de interesse difuso, assim, de acordo com a Constituição Federal, deverá ser protegida pelo Poder público, assim surgem as questões a serem discutidas.

A região, obviamente, precisa de meios de desenvolvimento, mas precisa também de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Todas as atividades humanas das quais resultam modificação na seara ambiental e que possam ocasionar algum dano ambiental presente ou futuro, estão condicionados a procedimentos de concordância do Poder Público. Tais procedimentos são os mais importantes instrumentos da Política do Meio Ambiente, sendo obrigatórios para atividades potencialmente degradantes do meio ambiente; ressalte-se que um meio ambiente equilibrado  sempre dependerá de ações estatais para restringir ou ampliar as atuações empresariais ou individuais.

A MINERAÇÃO

A exploração mineral é uma atividade de suma importância para o saldo comercial brasileiro.

Com relação aos conceitos aqui utilizados, não incorporados a linguagem comum, esclarecemos que eles podem ser encontrados no próprio Código de Mineração (Decreto-lei 227/67), e, em outras leis a exemplo da Lei n.º 7.805, de 18 de julho de 1989, que criou o regime de permissão de lavra garimpeira.

Os artigos 4.º, 14, 36 e 70, do supradito Código, definem jazida, mina, lavra, pesquisa mineral, garimpagem e garimpos. Em resumo, pode-se afirmar que jazida é o local onde se encontram os minerais; mina é a jazida que está sendo explorada economicamente, e essa exploração econômica da jazida se chama lavra. Garimpagem é o trabalho rudimentar de exploração das jazidas, ou seja, não tem um caráter industrial, podendo ser exercida por um garimpeiro ou por cooperativa de garimpeiros.

Conforme informações do Guia Setorial de Mineração e Transformação Mineral, elaborado pela Secretaria de Industria, Comercio e Mineração do Governo da Bahia, o passo a passo para o investimento de mineração na Bahia é o seguinte:

a) Contato Preliminar, com a Secretaria da Industria Comercio e Mineração com o intuito de obter procedimentos e dados necessários ao investidor;

b) Intenção De Investimento na Secretaria de Industria, Comércio e Mineração da Bahia, que é a Assinatura do protocolo de intenções com o Estado da Bahia;

c) Escolha da Área De Instalação, na Superitendência de Desenvolvimento Comercial e Industrial da Bahia (SUDIC) se faz o Preenchimento do cadastro de solicitação de área;  Aquisição de área (terrenos ou galpões). Também é feito Fornececimento de Escritura definitiva da área;

d) Constituição De Empresa, todo o procedimento poderá ser feito em um só lugar, no www.sac.ba.gov.br

e) Registro De Capital No Brasil, a empresa receptora do investimento estrangeiro devera efetuar o registro declaratório eletrônico de investimento (RDE) no Banco Central do Brasil. www.bcb.gov.br

f) Licenciamento Ambiental. A Análise prévia do pedido de licenciamento ambiental pela Comissão Técnica de Garantia Ambiental - CTGA - da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração www.sicm.ba.gov.br / email: ctga@sicm.ba.gov.br. O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) - é o órgão responsável pela emissão do licenciamento ambiental no Estado da Bahia, que inclui as seguintes etapas: Licenciamento de Localização, Licenciamento de Implantação, Licenciamento de Operação.

g) Financiamento, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) é o banco de desenvolvimento voltado para fomentar negócios na região nordestina. E apresenta taxas bastante competitivas em relação ao mercado. www.bnb.gov.br O Desenbahia é a agência de fomento econômico do Estado da Bahia e atua como repassador financeiro do BNDES no Estado. www.desenbahia.ba.gov.br

Conforme o Instituto Brasileiro de Mineração, o Brasil é dependente da produção externa no que se refere às Terras Raras, consideradas estratégicas. O minério Tálio é considerado Terra Rara.

A Bahia hoje é o lugar mais procurado no Brasil por grandes mineradoras. Em 2011, ano do anuncio da descoberta do Tálio em Barreiras, o Estado contava com 340 empresas atuantes na mineração e, dos 417 municípios baianos, 100 contavam com alguma atividade de mineração. Até 2014 estavam previstos investimentos de R$ 11,7 bilhões em abertura de novas minas e ampliação de operações já existentes. Entre 2007 e 2010, o número de pedidos para pesquisa mineral na Bahia somou 14 mil, ultrapassando Minas Gerais, com 13 mil. Nesse mesmo período, a Produção Mineral Baiana Comercializada (PMBC) passou de R$ 850 milhões para R$ 1,7 bilhão por ano, segundo informações da Revista Minerios. (http://www.revistaminerios.com.br/Publicacoes/3629/Bahia_de_todos_os_minerios.aspx)

Entre os tributos, as mineradoras pagam a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). No ano 2010, a Bahia arrecadou R$ 27 milhões só com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM); e R$ 116 milhões vindos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Pode ser atribuído o desempenho baiano na atividade ao longo e continuado investimento na pesquisa geológica do subsolo. Também se soma a decisão de oferecer à iniciativa privada áreas com potencial que o poder público não teria condições de aprofundar a pesquisa. De acordo com dados da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (Sicm), a Bahia tinha, já em 2012, 15 mil áreas sendo pesquisadas. Destas, 1,2 mil estavam diretamente com a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), empresa pública estadual. (http://atarde.uol.com.br/noticias/5833159)

São informações do governo baiano:

A política mineral adotada pelo Governo da Bahia volta?se para a expansão das atividades da mineração, mediante ações que objetivam a descoberta de novas jazidas e depósitos, o diagnóstico da potencialidade mineral do Estado, estudos de economia mineral e desempenho do setor, desenvolvimento tecnológico e a implantação de infra?estrutura viária e energética, que viabilizem empreendimentos privados no setor.A política industrial do estado também tem como diretriz a agregação de valor na cadeia produtiva mineral pelo estímulo à transformação mineral em produtos de maior valor agregado. A Bahia conta, para isso, com uma política de incentivos à industrialização, acesso a centros de excelência para formação de mão?de?obra especializada e todo o apoio necessário para a implantação desses empreendimentos. (http://www.sicm.ba.gov.br/vs-arquivos/imagens/revistapdf4271.pdf)

No documento publicado pelo governo baiano ainda se afirma que as perpectivas são as melhores possíveis,

As perspectivas futuras da Bahia são as melhores possíveis, já que se encontram em fase de implantação novos empreendimentos e desenvolvimento de projetos para a produção de minério de ferro, pelotas, ferro gusa, ferro,vanádio, Tálio, bauxita, gipsita e a expansão da produção de ouro e magnesita, com investimentos da ordem de aproximadamente US$10 bilhões até 2015, além de outros projetos em fase inicial de desenvolvimento, que vão desde as matérias primas para fertilizantes até as terras raras. (http://www.sicm.ba.gov.br/vs-arquivos/imagens/revistapdf4271.pdf)

A empresa mineradora Itaoeste noticiou que no Brasil, ou mais especificamente no território baiano no município de Barreiras, no sudoeste da área urbana de numa localidade conhecida como Val da Boa Esperança, um povoado próximo ao rio de Ondas,está localizada a mais peculiar jazida de Tálio do mundo. O Tálio faz parte das matérias primas consideradas Terras Raras.

A reserva de Tálio noticiada pela empresa Itaoeste está estimada em mais de 60 milhões de gramas e poderia atender, sozinha, ao consumo mundial, estimado em 10 toneladas/ano durante uma década.

A seguir explicaremos sobre o minério Tálio e traçaremos as indagações advindas da exploração do minério na localidade.

O TÁLIO

Segundo o dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira mineral é o elemento ou composto químico formado, em geral, por processos inorgânicos, o qual tem uma composição química definida e ocorre naturalmente na crosta terrestre. Já minério é o mineral ou associação de minerais, dos quais se podem extrair metais ou substâncias não metálicas, por processos físicos, químicos ou térmicos, e com vantagens econômicas (FERREIRA, 1999, p. 1339), por exemplo, minério de ferro, ou, ainda, simplesmente, o mineral possível de ser explorado economicamente pelo homem (SILVA, 2006, p. 31).

Nem todos tratam minério e mineral como coisas distintas. Para De Plácido e Silva (2001, p. 533), minério e mineral são a mesma coisa: “Mineral. De mina, assim se designa todo produto oriundo ou existente em uma mina”; ainda, “Minério. Todo produto extraído de mina. O mesmo que mineral”.

Não traz maiores consequências práticas tratar os termos minério e mineral como coisas distintas ou como sinônimas, assim sendo, na elaboração do texto deste trabalho monográfico, são utilizados indistintamente os termos.

Na tabela periódica dos elementos, Tálio é identificado com o símbolo Tl e tem número atômico de 81. Em sua forma pura, Tálio é branco prateado e extremamente macio, podendo facilmente ser cortado com uma faca. Quando exposto ao ar, o elemento rapidamente se transforma com manchas cinzas foscas e pretas.

O Tálio é utilizado na produção de materiais de alta tecnologia, é tido como melhor produto para contraste em exames cardiológicos por imagens.

Nos últimos 20 anos tem-se observado um crescimento substancial no uso de aceleradores ciclotron para produção de isótopos radioativos, o que pode ser comprovado pelo grande número destas máquinas que tem sido instaladas em várias localidades, notadamente nos países mais desenvolvidos, mas também em alguns dos países em desenvolvimento, em particular no Brasil, onde atualmente existem dez aceleradores em operação. As imagens obtidas pela medicina nuclear dos radiotraçadores fornecem um mapa de funcionamento de um sistema orgânico ou caminho metabólico e, então, as imagens das concentrações destes agentes no corpo podem revelar a integridade destes sistemas ou caminhos. Esta é a base para as informações exclusivas que a medicina nuclear fornece com as imagens digitais obtidas dos vários órgãos e sistemas funcionais do corpo humano. (http://www.adimb.com.br/simexmin2012/wpcontent/themes/simexmin/palestras/06terras/VII_6_Aps.pdf)

 O Tálio também é elemento supercondutor, muito eficiente para transmissão de energia, com o mínimo de perdas.

Supercondutores são materias cujas resistências elétricas são próximas de zero na temperatura de trabalho. Porém a maior parte dos materiais apresentam o fenômeno de supercondução apenas a temperaturas próximas do zero absoluto (zero K). Materiais muito especiais, que possuem supercondução a “altas temperaturas” são intitulados HTS – High Temperature Superconductors. O material que apresenta a supercondução, à maior temperatura, é uma cerâmica onde o metal essencial  é o Tálio.  Potenciais aplicações muito promissoras incluem redes inteligentes de alta performance, transmissão de energia elétrica, transformadores, dispositivos de levitação magnética,  além de componentes microeletrônicos. (http://www.adimb.com.br/simexmin2012/wpcontent/themes/simexmin/palestras/06terras/VII_6_Aps.pdf)

Pode ser aplicado, ainda, na produção de equipamentos para detecção de raios gama e infravermelho.

O sulfeto de Tálio muda a condutividade elétrica quando exposto à luz infravermelha, consequentemente é útil para a fabricação de fotocélulas. Cristais de brometo e iodeto de Tálio são usados na fabricação de dispositivos ópticos para infravermelho. (http://itaoeste.com.br/2012-05-br.html)

Na termoelétrica ele é usado como liga, devido a sua capacidade de transformar calor em eletricidade e vice-versa. O Tálio tem potencial para a produção de novos produtos como caldeiras industriais, peças para motores de automóveis e chips de computador.

Muito tóxico, apenas meia grama de Tálio é suficiente para matar uma pessoa  normal. O Tálio e seus compostos são altamente tóxicos, por isso devem ser manuseados com cuidado. A toxicidade levou para o uso como veneno de rato.

Os efeitos do envenenamento por tálio é a perda dos cabelos e danos nos nervos periféricos. O contato com a pele é perigoso e a ventilação adequada deve ser fornecida ao derreter este metal. A exposição dos trabalhadores aos compostos solúveis do tálio não deve exceder a 0,1 mg /m³ por 40 horas semanais. Há suspeitas de que o tálio é um carcinógeno para os humanos.

DESCOBERTA DO TÁLIO EM BARREIRAS – BA

A peculiaridade da jazida de Tálio em Barreiras é que ela é a única ocorrência mundial, em ambiente geológico continental, em que o Tálio aparece associado com manganês e cobalto, outros dois minerais de enorme interesse comercial. O Tálio é considerado como Terra rara; os elementos químicos das terras-raras estão presentes em tablets, aparelhos celulares, lasers, turbinas de energia eólica, aparelhos de ressonância magnética, mísseis teleguiados e carros híbridos (movidos a gasolina e eletricidade), entre outras invenções.

Trata-se da primeira descoberta mundial em que o Tálio está associado, na reserva, a manganês e cobalto em ambiente geológico continental (o Tálio somente é encontrado associado ao manganês em depósitos oceânicos).

Na Bahia, o mineral foi encontrado em uma mina a céu aberto, associado a manganês e cobalto; nas demais reservas do mundo, no entanto, aparece associado a zinco, chumbo e cobre, geralmente em minas subterrâneas, de alto custo de exploração. O Tálio será extraído junto com 300 mil toneladas de manganês, próprio para a produção de sulfato (uso na agricultura) e eletrolítico (para ligas especiais).

O anúncio da descoberta do Tálio foi feito no dia 8 de fevereiro de 2011, em cerimônia realizada na sede da Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) da Bahia. A descoberta foi feita pela empresa Itaoeste Serviços e Participações.

A empresa Itaoeste, é uma empresa brasileira, limitada por cotas, cujo principal investidor é o empresário Olacyr de Moraes. A empresa foi fundada em 2002 e seu objetivo era prospectar calcário para uso na agricultura. ela tem sede em na cidade de São Paulo – SP e filiais na Bahia e Piauí. Em vez disso, em 2008, seus técnicos encontraram reservas de manganês contendo cobalto e tálio em seu interior. Desde então, a Itaoestte já investiu cerca de US$ 20 milhões em estudos e prospecções. Hoje, a empresa dispõe de 100 alvarás de pesquisa para áreas espalhadas nos Estados da Bahia, do Piauí e de São Paulo e conta com aproximadamente 200 mil hectares em licenças para pesquisa mineral. A jazida de Tálio veio ampliar o portfólio da empresa, composto, entre outros elementos, de manganês, cobalto, ferro, ouro, cobre e fosfato.

Esta é a terceira jazida encontrada no mundo, só há dois produtores importantes atualmente, o Cazaquistão, único exportador, e a China, que passou de exportadora a importadora nos últimos anos. A China entrou com força na produção em meados dos anos 80, adotando estratégia agressiva de negócio. Com subsídios estatais à pesquisa tecnológica e à extração, conseguiu dominar o mercado internacional praticando preços irrisórios. Após o desmonte da produção em outros países, mudou sua política: reduziu a produção e as exportações, forçando abrupta elevação dos preços

A China continua, desde 2006, mantendo restrições fiscais para evitar a exportação do Tálio, contribuindo, assim, para o enxugamento da oferta no mercado mundial. A própria demanda interna levou a China a importar quantidades crescentes de Tálio.

A partir de 2005, a disponibilidade dos elementos terras-raras no mundo se tornou mais crítica, devido à falta de investimento dos países e sua dependência da China. Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Álvaro Prata, os países começaram a buscar mais independência da China, o que tem diminuído os preços desses minérios

Segundo noticiado, “a reserva de apenas uma das áreas pesquisadas pela empresa seria suficiente para abastecer todo o consumo mundial, hoje estimado em 10 toneladas anuais, pelo período de seis anos. Além dessa, a Itaoeste detém mais 23 áreas na extensão da jazida”. (http://www.mme.gov.br/sgm/noticias/destaque2/destaque_0035.html).

A área total do projeto onde a empresa detém os direitos minerários é de aproximadamente 44.000 ha. A área com Pedido de Lavra, solicitado em 2012, corresponde a 700 ha. Ao dar continuidade ao trabalho de investigação em áreas contíguas, a empresa espera confirmar a extensão do corpo mineralizado contendo Tálio, além de expandir os volumes de manganês e cobalto, produtos com alta demanda nos mercados e valores agregados também elevados e que originaram, de fato, a descoberta do mineral estratégico.

Trata-se de um negócio de no mínimo R$ 360 milhões, e para se ter uma idéia da importância da descoberta, a reserva total de Tálio Metálico é superior a 60.000.000 gramas (o metal é comercializado e cotado em grama), na primeira área onde a pesquisa foi concluída, área equivalente a menos de 2% da área total de pesquisas do projeto. Nas demais áreas, onde atualmente as pesquisas estão se desenvolvendo, verifica-se a continuidade da mineralização, e em vários locais os teores de Tálio apresentam-se acima da média obtida na primeira área pesquisada, o que mostra o excepcional potencial do jazimento, além de significativas reservas de Manganês e Cobalto, produtos com alta demanda e valor de mercado.

Consoante publicação da empresa, a Itaoeste tem fôlego para implantar um projeto de produção, que pode ser um primeiro módulo, de 6 a 10 toneladas de Tálio mais 30 mil toneladas de manganês ao ano. Nessa fase, teria investimentos de US$ 50 milhões. Poderia obter, com a venda dessa produção faturamento inicial na faixa de US$ 70 milhões a US$ 100 milhões por ano. (http://itaoeste.com.br/2012-03-br.html)

Apesar dos números que apontam possíveis benefícios na exploração, há preocupação na sociedade barreirense com os danos ocasionados ao meio ambiente com a mineração do Tálio. A região, obviamente, precisa de meios de desenvolvimento, mas precisa também de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Em entrevista ao programa A Voz do Rio Grande, o profº Clayton Ricardo Janoni, da UFBA, campus de Barreiras, afirmou:

O Tálio tem diversas aplicações de alta tecnologia, embora seja um elemento extremamente tóxico com efeito cumulativo, o produto atinge o sistema nervoso central, principalmente pela inspiração e ingestão da poeira tóxica. Alguns pesquisadores afirmam que um dos riscos é que o metal atinja o lençol freático, o aqüífero Urucuia e os rios do oeste baiano, afluentes principais do Rio São Francisco, mas a princípio podemos afirmar que as etapas de lavra do minério,ou seja a retirada dele do solo não seria o problema de contato do metal com o meio ambiente e sim as etapas de beneficiamento do minério, onde está deve ser realizada longe de qualquer drenagem (rios) da região. (http://avozdogrande.blogspot.com.br/2011/07/descoberta-da-reserva-de-talio-em.html)

Por ser considerado um metal muito tóxico, a mineração do Tálio em Barreiras tem despertado temores na sociedade local, principalmente dos pequenos proprietários de terra na localidade do Val da Boa Esperança. O maior temor é que o Rio de Ondas seja afetado. Caso isso ocorra Barreiras sofrerá grandes prejuízos.

Em artigo publicado na Revista Industria da Mineração, Vladimir Aps, diretor da Itaoeste, informa

Além de colocar o Brasil em evidência por conta da descoberta de um minério raro, a Itaoeste trouxe inovações para os processos de obtenção. Por meio de ensaios hidrometalúrgicos, as amostras foram submetidas a uma série de operações, chegando-se à produção de sulfato de manganês, óxido de cobalto e sais de Tálio, com excelentes recuperações metálicas. Os estudos contaram com o apoio de pesquisadores contratados pela Itaoeste e foram desenvolvidos no Departamento de Engenharia de Minas e Petróleo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). (http://itaoeste.com.br/2011-11-br.html)

Segundo informações da empresa Itaoeste, há no projeto determinações de áreas para cada fase do processo,

Para a separação do Tálio e do Cobalto, do Manganês, deverão ser utilizadas técnicas de processos químicos de lixiviação ácida com o uso de solventes/extractantes que poderão afetar o meio ambiente e, por conseguinte, contaminação das águas do rio de Ondas, usado como fonte de abastecimento de água em Barreiras.

Um dos riscos é que o metal atinja o lençol freático, o aqüífero Urucuia e os rios do oeste baiano, afluentes principais do Rio São Francisco. As etapas de lavra do minério,ou seja a retirada dele do solo, o contato do metal com o meio ambiente, não seria tão problemático quanto as etapas de beneficiamento do minério, que deve ser realizada longe de qualquer drenagem (rios) da região.

Será que os benefícios que a mineração do Tálio poderiam trazer para a região compensam os riscos de acidentes e degradação do meio ambiente?

Por certo, o setor mineral possui um caráter estratégico para o desenvolvimento econômico do nosso país, bem como de qualquer outro que possua este recurso. O setor mineral poderá gerar inúmeros empregos duradouros na região, uma vez que os minérios só poderão ser explorados onde forem encontrados, e, só são explorados quando viáveis economicamente, o que requer uma certa quantidade que justifique o empreendimento a médio ou longo prazo, como no caso do Tálio em Barreiras. Não ficamos, contudo, restritos a isso, porquanto o Tálio servirá de base para a produção de inúmeros outros produtos por diversos ramos industriais, gerando mais empregos na seqüencia da cadeia produtiva.

A construção prática do Direito Ambiental moderno demonstra que o mesmo é fruto da luta dos cidadãos por uma nova forma e qualidade de vida. Com efeito, os indivíduos e as diferentes Organizações Não Governamentais  têm buscado no litígio judicial um fator de participação política e de construção de uma nova cidadania, bem como soluções para as gravíssimas demandas ambientais.

O que informa os interesses difusos é a participação democrática na vida da sociedade e na tomada de decisão sobre os elementos constitutivos de seu padrão de vida. Toda a questão suscitada pelos interesses difusos é essencialmente política. Observamos na Constituição Federal de 1988 a importância dada pelo Estado brasileiro à atividade de mineração. Ao prever, de maneira expressa e de maneira implícita, que o Estado deve favorecer essa atividade, ao atribuir a propriedade dos recursos minerais à União, bem como a competência privativa da União para legislar acerca de jazidas, minas e recursos minerais, dentre inúmeras outras normas. Constatamos, também, que a Constituição demonstra preocupação com a proteção do meio ambiente, ao prever, por exemplo, a recuperação da área inevitavelmente degradada pela atividade de mineração.

Em relação à tutela constitucional ao meio ambiente, ainda faz Fiorillo (2009, p. 75) uma interpretação interessante. Para esse autor, o constituinte originário ao enquadrar o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida “formulou inovação verdadeiramente revolucionária, no sentido de criar um terceiro gênero de bem que, em face de sua natureza jurídica,  não  se confunde com  os  bens  públicos  e muito  menos  com  os  bens privados” . Trata-se de um bem da própria coletividade, um bem de natureza difusa.

Para melhor entender, basta imaginar o meio ambiente sofrendo um dano. Pode-se supor que uma determinada indústria lance mercúrio em grande quantidade em um açude, poluindo-o de maneira significativa, e que ele seja utilizado tanto para o consumo da população fronteiriça, como para irrigação das plantações dos fazendeiros locais que serão depois vendidas para os mais diversos locais, é possível determinar quantas pessoas foram afetadas pelo lançamento de mercúrio na água? A resposta é não. A poluição da água pelo lançamento de produtos químicos tóxicos, utilizada para irrigação de plantações e para o consumo das pessoas, afeta um número indeterminado de pessoas que veem seu direito a ingerir água e alimento saudáveis, bem como a ter uma vida com qualidade, afetados.

Assim, em geral, quando um dano é provocado ao meio ambiente, uma quantidade indeterminada de pessoas é atingida, sendo lesadas em seu direito a uma sadia qualidade de vida. Por isso, o direito ao meio ambiente é tido como parte de um novo rol de direitos, os metaindividuais ou coletivos lato sensu.

Ademais,  complementa  essa  visão,  o  fato  da  Constituição  ter  estabelecido  um binômio direito-dever. Ao mesmo tempo em que ela determina que o meio ambiente é direito de todos, atesta que é dever da coletividade e do Poder Público defendê-lo e preservá-lo, não só para essa, mas para as futuras gerações.

Por ser um direito de interesse de todos, nada mais justo que caiba a coletividade defendê-lo e não apenas ao Poder Público. Seria um munus pesado demais de se arcar, até mesmo porque, muitas vezes podem estar sujeito a interesses conflitantes.

A defesa de interesse geral da coletividade, conhecidos na classificação elaborada por Renato Alessi como interesses públicos primários, não poderia ficar a cargo da própria gestora deles, porquanto, não  raras vezes, o  seu interesse enquanto  administradora desses bens – os interesses públicos secundários -, não coincidia com o interesse público primário representativo do interesse comum da coletividade. Assim a defesa do interesse público primário deveria ser promovida pela coletividade, através de representantes (FIORILLO 2009, p. 2).

Sabia-se, no entanto, que enquadrar o meio ambiente como um direito-dever sem estabelecer a possibilidade de responsabilização daqueles que a ele causassem dano, não seria uma medida eficaz para sua proteção, por isso, a Constituição em seu artigo 225, nos parágrafos 2° e 3°, estabeleceu que:

§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Assim,   a   Constituição   previu   de   maneira   expressa   a   possibilidade   de   se responsabilizar penal, administrativa e civilmente aqueles que degradem o meio ambiente, bem como sujeita os agressores a obrigação de reparar o dano causado.

DANO E RESPONSABILIDADE

É justamente esse o ponto que interessa ao nosso estudo, a possibilidade da responsabilização civil do dano ambiental conquanto seja um direito de natureza coletiva. É indiscutível a aceitabilidade da existência do dano material em questões ambiental e a possibilidade de sua reparação, mas existem discussões relevantes quanto a existência do dano moral e sua reparação.

A jurisprudência e a doutrina são quase  unânimes em aceitarem a existência do dano moral ambiental que atinge reflexamente o indivíduo, porém não entram em consenso quanto a possibilidade de se atingir moralmente a coletividade em razão de um dano ambiental (LEITE, 2011).

Isso porque, a nossa tradição em termos de responsabilidade civil é de cunho individualista, sendo os estudos a respeito da responsabilidade civil de natureza coletiva recentes, merecendo ainda um maior aprofundamento.

Não poderá a Administração Pública alegar que os danos posteriores causados por algum empreendimento elidem a responsabilidade. Ora, os procedimentos deverão ser realizados na mais absoluta eficiência, visto que o meio ambiente é um bem imprescindível à vida dos seres humanos. Se os estudos evidenciarem um mínimo de impacto negativo ao meio ambiente, o Estado deverá indeferir a licença, sob pena de posterior responsabilização.

Em Barreiras, a empresa Itaoeste possui 24 licenças para pesquisa de Manganês, Cobalto e Tálio na Área do Projeto de aproximadamente 44.000 há. A Área com Pedido de Lavra, solicitado em 2012 possui 700 há. A massa total de Minério corresponde a aproximadamente 310.000t (em menos de 2% da área total de pesquisa).

Com relação à exploração do minério Tálio em Barreiras, as consequências desta para o meio ambiente, os dois lados desta exploração, são preocupações também da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Em entrevista publicada em 6 de agosto de 2013 no Jornal São Francisco, o Secretário da pasta, Nailton Almeida, afirmou que há grande potencial econômico para a região a partir da retirada e beneficiamento; entretanto, o Secretário defende a mobilização da sociedade para discutir a possível entrada da empresa no Povoado Val da Boa Esperança e todos os possíveis efeitos da extração do tálio, pois reconhece que os problemas ambientais vêm agregados à exploração. “Na China e no Cazaquistão, onde o tálio é extraído, detectou-se alto grau de toxicidade do produto. A extração necessita de uma fiscalização muito séria para evitar os problemas que podem ser gerados”, lembrando que a prerrogativa do licenciamento ambiental de uma extração deste nível é do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA ligado ao Governo Estadual (http://www.jornaldosaofrancisco.com.br/sociedade-deve-monitorar-exploracao-do-talio-reforca-nailton-almeida/#.UhlE3NK1EnA)

Nailton Almeida informou que o processo de liberação do projeto requer, de início, um Estudo de Impacto Ambiental, que deverá ser feito pela empresa detentora da lavra, no caso, a Itaoeste, pertencente ao empresário Olacyr de Moraes. “O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) tem a documentação de pesquisa feita pela empresa detentora do direito à exploração”. Conta o Secretário que “Inicialmente, foi feita a pesquisa para o manganês, depois para o cobalto, mas todo o processo de exploração necessitará de um estudo detalhado”.

Tal estudo ambiental e os rumos da exploração, alerta o Secretário, devem ser acompanhados pela sociedade e por uma comissão de acompanhamento ambiental, que participará de todas as questões que envolverem a exploração do metal. “A comissão será ativa e consultada em todo o processo, incluindo pesquisa e elaboração do processo de extração do tálio”, assegurou o Secretário. Ele reforça acrescentando que devem fazer parte desta comissão, os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Barreiras - CONDEMA e representantes de diferentes segmentos da sociedade civil organizada. “Neste caso, estarão pessoas que serão diretamente impactadas pela extração do tálio, como quem mora no Val da Boa Esperança, além de profissionais da Universidade Federal da Bahia (Ufba)”. A comissão deve “observar se todos os possíveis impactos estão realmente sendo dimensionados; como está sendo feito isso. Se os passos a serem tomados contemplam, realmente, a defesa do meio ambiente”. Sobre um possível confronto da atividade mineradora com a agricultura e a pecuária, Nailton Almeida entende que a região Oeste tem diversidade e estrutura para comportar as três atividades. “Na região onde foi encontrado o tálio, existe agricultura de pequeno porte, por isso também deve haver uma avaliação neste sentido. As pessoas que vivem da agricultura familiar devem mudar de local ou quem sabe mudar o ramo de atividade”, disse, destacando que esta discussão deve ser feita de forma transparente e clara.

O Secretário de Meio Ambiente de Barreiras entende que a sociedade deve avaliar todos os aspectos relacionados à exploração do metal. “Esta avaliação torna-se importante porque toda atividade humana tem um lado negativo. E isso precisa ser comparado com os benefícios que esta atividade vai trazer para a cidade”. Segundo ele, ”os benefícios econômicos da exploração de tálio têm que ser maiores do que os prejuízos que a atividade causará. A empresa exploradora vai ter que mostrar isso”, evidencia, complementando que “fala-se muito, por exemplo, que pode haver contaminação da água, do lençol freático. Em hipótese alguma isso pode acontecer. A empresa terá que mostrar que as técnicas usadas não vão contaminar os mananciais de água da região”. Segundo o secretário, esta é uma das principais razões para a atuação fiscalizadora da comissão que será criada. “Da forma que o tálio existe hoje não há risco de contaminação. A grande charada é de que forma será feita a extração e se esta atividade pode contaminar o lençol freático. Este é o problema, o desafio da sociedade vigilante”, disse.

Sobre esta tênue linha que separa o desenvolvimento dos danos provocados ao meio ambiente, o secretário municipal defendeu o planejamento como principal arma para superar estes desafios. “Na medida em que você tem o conhecimento sobre os impactos que a atividade pode causar, você consegue trabalhar a mitigação destes impactos. Este estudo, esta comissão, não tem que existir só por razões técnicas, mas por razões humanas também”, enfatizou Nailton.

No caso da mineração, o Secretário entende deve haver monitoramento constante. “O que acontece, às vezes, é que você faz um bom projeto, dentro das regras, mas peca no monitoramento desta atividade e por alguns detalhes incorre em danos por falha humana ou por não observar algumas regras”, encerra.

Assim, as preocupações com o meio ambiente no local da exploração do minério Tálio vão além de preocupações econômicas, pois pensa-se na busca da preservação da capacidade funcional do patrimônio natural, com ideais éticos de colaboração e interação entre os agricultores e demais pessoas que lá vivem e também nas adjacências e, ainda, a empresa exploradora, os órgãos públicos e outros não governamentais.

O meio ambiente do local é visto como bem de interesse da coletividade e essencial a qualidade de vida, não vinculada não a interesses imediatos e, sim, a interesses intergeracionais. Além da proteção à capacidade de aproveitamento daquele meio ambiente, simultaneamente, visa-se a tutelar o mesmo, para se manter o equilíbrio ecológico e sua capacidade funcional, como proteção específica e autônoma, independente do benefício direto que advenha aos habitantes.

Com relação aos possíveis danos ambientais decorrentes da mineração do Tálio no Val da Boa Esperança, em entrevista ao programa A Voz do Rio Grande, o profº Clayton Ricardo Janoni, da UFBA, campus de Barreiras, afirmou que ele é um elemento extremamente tóxico com efeito cumulativo, o produto atinge o sistema nervoso central, principalmente pela inspiração e ingestão da poeira tóxica. Alguns pesquisadores afirmam que um dos riscos é que o metal atinja o lençol freático, o aqüífero Urucuia e os rios do oeste baiano, afluentes principais do Rio São Francisco. Esclareceu o Professor que, a princípio, as etapas de lavra do minério,ou seja a retirada dele do solo não seria o problema de contato do metal com o meio ambiente e sim as etapas de beneficiamento do minério, onde está deve ser realizada longe de qualquer drenagem (rios) da região. (http://avozdogrande.blogspot.com.br/2011/07/descoberta-da-reserva-de-talio-em.html)

A toxicidade do Tálio tem despertado temores na sociedade local, principalmente nos pequenos proprietários de terra. O maior temor é que o Rio de Ondas seja afetado. Caso isso ocorra Barreiras sofrerá grandes prejuízos. A pergunta que todos fazem é: será que os benefícios que a mineração do Tálio poderiam trazer para a região compensam os riscos de dano ambiental?

O Portal do Geólogo, site especializado em geologia, publicou a seguinte nota

 

Será o Tálio a redenção desta região? Acreditamos que em  função dos pontos abaixo isso é pouco provável que aconteça: O mercado do Tálio é fechado e totalmente  controlado por poucos com difícil penetração para novos produtores. A indústria mundial quase não usa o Tálio e se houver uma produção maior os  preços deverão cair a não ser que exista um uso muito nobre que só o Tálio  possa suprir. O consumo de Tálio já está limitado a 10 toneladas por ano. Um  faturamento bruto máximo de apenas 60 milhões de dólares por ano. Ou seja o  mercado mundial de Tálio é de quase nada quando comparamos com outros metais  como o ferro, ouro e outros metais básicos.  Um outro ponto que não ajuda a economicidade do Tl é  que estão começando a usar um substituto para ele: o W, que não é tóxico e  muito mais barato. A não ser que exista uma revolução nos usos do Tálio e que a produção mundial  aumente, sem que os preços naturalmente caiam, este metal não será um estopim da  revolução industrial Baiana. (http://www.geologo.com.br/MAINLINK.ASP?VAIPARA=T%E1lio:%20o%20que%20fazer%20com%20as%20jazidas%20Baianas)

Segundo informações da empresa Itaoeste, há no projeto determinações de áreas para cada fase do processo, Para a separação do Tálio e do Cobalto, do Manganês, deverão ser utilizadas técnicas de processos químicos de lixiviação ácida com o uso de solventes/extractantes que poderão afetar o meio ambiente e, por conseguinte, contaminação das águas do rio de Ondas, usado como fonte de abastecimento de água em Barreiras.

Um dos riscos é que o metal atinja o lençol freático, o aqüífero Urucuia e os rios do oeste baiano, afluentes principais do Rio São Francisco. As etapas de lavra do minério,ou seja a retirada dele do solo, o contato do metal com o meio ambiente, não seria tão problemático quanto as etapas de beneficiamento do minério, que deve ser realizada longe de qualquer drenagem (rios) da região.

O meio  hábil  em  nosso direito  para responsabilizar aqueles  que lesem  o  direito coletivo lato sensu ao meio ambiente é a ação civil pública. Essa ação objetiva a defesa dos bens de titularidade coletiva, não só do meio ambiente, e tem como parte legítima para figurar no seu polo ativo um número limitado de participantes. O mais importantes deles é o Ministério Público a quem a Constituição expressamente estabeleceu, como função institucional, ser responsável pela defesa dos interesses difusos e coletivos.

Essa lei foi publicada em 1985 e seu artigo 1° dizia, segundo a redação originária, que:

Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos causados:

I – ao meio ambiente; […] (grifo nosso)

Percebe-se que não fazia a lei especificações quanto a que espécie de dano causado poderia ser alvo de responsabilização, ou seja, não dizia se só poderiam ser ressarcidos os danos patrimoniais causados ao meio ambiente ou também os morais.

Isso causou inúmeras discussões culminando em 1994 na publicação da lei 8.884 que alterou a redação originária do artigo 1°, ficando disposto da seguinte forma:

Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

I - ao meio-ambiente;

II - ao consumidor; [...]

IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (grifo nosso)

Com  isso,  dirimiram-se  eventuais  dúvidas  quanto  a  possibilidade  da  ação  civil pública poder exigir reparação a título de danos morais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesquisa noticiada foi sobre a responsabilidade civil decorrente de um possível dano ambiental na exploração do minério Tálio na localidade do Val da Boa Esperança, em Barreiras – BA. Não se trata aqui de relatar um dano ocorrido, estamos no terreno das conjecturas teóricas. Devido a importância do tema em sua delimitação, principalmente para a região em questão, devemos pensar em todas as possibilidades de acontecimentos, inclusive os ruins. Portanto, exercemos aqui uma das funções do Direito e, consequentemente, dos juristas, que é antecipar-se na prevenção de violações aos direitos e esclarecer aos cidadãos a melhor forma de lidar com seus problemas.

Um dos principais setores da economia nacional é a mineração. A mineração gera inúmeros empregos diretos e proporciona a criação de um número ainda maior de outros empregos no desenrolar de sua cadeia de utilização. Os recursos minerais são utilizados em praticamente tudo, seja como matéria prima, seja como integrante de maquinário que produzirá o produto, ou ainda, como fonte de energia. Praticamente tudo o que construímos, fabricamos e usamos possui alguma espécie de minério, ou, no mínimo, utilizou recurso mineral no seu processo produtivo. O estilo de vida por nós adotado é incompatível com a abdicação da extração e aproveitamento dos recursos minerais.

O Estado presta serviços ao cidadão, visando materializar os direitos positivados na Constituição. Nesta atuação estatal há a incidência da responsabilidade civil, pois toda atividade, estatal ou privada, traz consigo uma carga de risco inerente. A responsabilidade civil do Estado se estende cada aos mais diversos campos de atuação em que sua presença se faz necessária, especialmente no âmbito do Direito Ambiental, face à necessidade de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Como se trata de interesses difusos, e por serem os titulares desses direitos pessoas indeterminadas, incumbe ao Estado criar instrumentos eficazes para sua proteção e defesa, limitando, por exemplo, por meio das licenças ambientais, a atuação humana quando houver probabilidades de causar danos ambientais.

Em vários aspectos, os problemas ambientais mais comuns estão relacionados ao desenvolvimento, então, é necessário que tal desenvolvimento ocorra de maneira responsável, organizada e sustentável em que o objetivo maior seja conciliar de forma harmônica o desenvolvimento socioeconômico e a preservação da qualidade de vida ambiental.

O Estado assume o risco de responder civilmente pelos danos ou degradação causados ao meio ambiente, nomeadamente porque é o principal responsável pela proteção e preservação de um ambiente ecologicamente equilibrado, conforme o mandamento constitucional.

É muito importante que a política ambiental não seja entendida como algo que possa impedir o desenvolvimento ou ameaçá-lo de alguma forma indesejável; ela deve ser entendida como uma questão de suma importância, pois o que se espera disso é o uso racional dos recursos naturais. O planeta Terra passa por uma grande crise ambiental, que infelizmente cresce a cada dia. O ser humano, sempre em busca de satisfazer as suas variadas exigências de bem estar, vem agindo de forma destruidora e irresponsável; essa busca desenfreada vem sendo uma questão determinante e uma série ameaça ao meio ambiental.   

Assim, o direito não poderia ficar alheio a essa realidade, há o dever de preservar o meio ambiental, afim de que se assegure a sobrevivência e bem estar das gerações futuras.

O Tálio é um elemento extremamente tóxico com efeito cumulativo, atinge o sistema nervoso central, principalmente pela inspiração e ingestão da poeira tóxica Apesar de ter sido empregado no tratamento de infecções de pele, por exemplo, possui uso extremamente limitado pela sua pequena margem entre enfeito farmacêutico e tóxico: acredita-se que o Tálio seja cancerígeno. Logo, deve ser manuseado com cuidado. A exposição prolongada ou a níveis muito altos (acima de 0,1mg/m³ por 40 horas semanais – em caso de compostos solúveis de Tálio) pode causar desde perda dos cabelos à danos em nervos periféricos. Dentro do nosso corpo, os íons de Tálio “se fazem passar” por potássio – elemento essencial para o organismo. Eles se instalam nas células, cujo funcionamento é prejudicado. Isso ocorre principalmente no sistema nervoso: o resultado é insônia, depressão profunda e desejo de morrer. O Tálio também ataca os testículos e o coração, e causa paralisia muscular.

Por ser considerado um metal muito tóxico, a mineração do Tálio em Barreiras tem despertado na sociedade local, principalmente dos pequenos proprietários de terra na localidade do Val da Boa Esperança, o medo do desconhecido, uma vez que para a separação do Tálio e do Cobalto, do Manganês, deverão ser utilizadas técnicas de processos químicos de lixiviação ácida com o uso de solventes/extractantes que poderão afetar o meio ambiente e, por conseguinte, contaminação das águas do rio de Ondas, usado como fonte de abastecimento de água em Barreiras.

Um dos riscos é que o metal atinja o lençol freático, o aquífero Urucuia e os rios do oeste baiano, afluentes principais do Rio São Francisco. As etapas de lavra do minério, ou seja a retirada dele do solo, o contato do metal com o meio ambiente, não seria tão problemático quanto as etapas de beneficiamento do minério, que deve ser realizada longe de qualquer drenagem (rios) da região. Outro temor é que o Rio de Ondas seja afetado, o que ocasionaria grandes prejuízos principalmente para Barreiras.

O meio ambiente da região encontra-se gravemente ameaçado, pondo em risco as condições ideais de vida. Dessa forma, há a necessidade de uma reação. Cabe ao Direito colocar em prática formas de prevenção e de reparação destinados a uma defesa mais eficaz contra as agressões. A preservação do meio ambiente é de grande relevância e a preocupação com o mesmo vem se tornando cada vez maior. Portanto, ações que visem a sustentabilidade, a conscientização e a preservação ambiental tornam-se metas de grande importância para a sociedade barreirense.

REFERÊNCIAS

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 11. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Civil Pública. Matéria Ambiental. Recurso Extraordinário 369.820. Relator: Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF, 4 de novembro de 2003. Diário da Justiça de 27 de fevereiro de 2004.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Civil Pública. Matéria Ambiental. Recurso Especial 1.071.741-SP. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, DF, 24 de março de 2009. Disponível em: . Acesso em 04 de abril de 2013.

BENJAMIN, Antônio Herman V. Os princípios do Estudo de Impacto Ambiental como limites da discricionariedade administrativa. Rio Grandedo Sul: Revista do Ministério Público, n. 27, 1992.

BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 set. 1981.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa doBrasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, 1988.

BUTZKE, A.; ZIEMBOWICZ, G.; CERVI, J. R. O direito ao meioambiente ecologicamente equilibrado. Caxias do Sul, RS: Educs, 2006.

CANOTILHO, J. J. G. Estado de direitoLisboa: Gradiva, 1999.

CANOTILHO, J. J. G; LEITE, J. R. M. Direito Constitucional Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2007.

CANOTILHO, J. J.G.; LEITE, J. R. M. Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

CAPPELLI, Silvia. Estudo de Impacto Ambiental na Realidade Brasileira. Rio Grande do Sul: Revista do Ministério Público, n. 27, 1992.

CASTRO, R. M.; SILVEIRA, P. F. C. Responsabilidade civil do poder público sob o enfoque da omissão na tutela ambientalDisponível em < http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_urbanismo_e_meio_ambiente/biblioteca_virtual/bv_teses_congressos/Dr%20Ricardo%20Manuel%20Castro-Patr%C3%ADcia%20Fochesato%20Cintra%20Sil1.htm>. Acesso em 20 fev. 2013.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. ed. rev. e amp. SP: Atlas, 2007.

COELHO, E. M.; FERREIRA, R. E. Estado de Direito Ambiental e Estado de RiscoDisponível em . Acesso em 22 fev. 2013.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução n. 237 de 22 de dezembro de 1997. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da União n. 247, de 22 dez. 1997, p. 30.841-30.843.

______. Resolução n. 001 de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental ? RIMA. Diário Oficial da União, de 17 fev. 1986, p. 2548-2549.

CRETELLA JR., José. Tratado de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas Jurídico, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

JÚNIOR, A. M. Para além da razão: risco, afeto e as bases psicológicas para o questionamento do paradigma moderno do estado de direitoDisponível em . Acesso em 22 fev. 2013.

JÚNIOR, N. F. P. Responsabilidade do Estado em face do dano ambiental1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

LORENZETTI, R. L. Teoria Geral do Direito Ambiental1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MARCHESAN, A. M.; STEIGLEDER, A. M.; CAPPELLI, S. Direito ambiental. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MELLO, C.A.B. Discricionariedade e controle jurisdicionalSão Paulo: Malheiros, 1992.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MIRRA, A. L. V. O problema do controle judicial das omissões estatais lesivas ao meio ambienteDisponível em: < http://www.mp.ba.gov.br/atuacao/ceama/material/doutrinas/esgotamento/o_problema_do_controle_judicial_das_omissoes_estatais_lesiva.pdf>. Acesso em 02 jun. 2012.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo, Editora Atlas, 2006.

RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

SILVA, Américo Luís Martins da. Direito do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, Volume 3. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2006.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

SILVA NETO, M. J. Curso de Direito ConstitucionalRio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007.

SIRVINSKAS, L. P. Direito Ambiental8 ed. São Paulo: Saraiva, 2010

TRENNEPOHL. C.; TRENNEPOHL, T. Licenciamento Ambiental. Niterói, RJ: Impetus, 2007.

VITTA, Heraldo Garcia. Responsabilidade Civil e Administrativa por Dano Ambiental. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

 

 

Elaborado em setembro/2013

 

Como citar o texto:

MURARO, Célia Cristina..A Mineração do Tálio em Barreiras, Bahia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1113. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-ambiental/2756/a-mineracao-talio-barreiras-bahia. Acesso em 22 out. 2013.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.