No início do ano passado comecei a escrever um artigo de título "Direitos Desumanos", objetivando descrever a concepção dos Direitos Humanos sob o enfoque da sociedade oprimida por uma onda de violência sem fim. Era de meu desejo inserir no citado artigo um ou dois exemplos recentes de crimes que vitimaram cidadãos honestos, decentes e inocentes. Selecionei o caso do assassinato de um professor de Educação Física, ocorrido na Barra da Tijuca. No entanto, acabei por não finalizar o artigo. Observei que, muito rapidamente, o crime que pretendia citar já caía no esquecimento, ante a uma sucessão de delitos que vitimava cidadãos com os mesmos adjetivos do professor assassinado. Policiais mortos covardemente, Promotores de Justiça, Juízes, Joões, Marias e Josés, adultos e crianças.

Ante à perplexidade que tomou conta da sociedade, tendo em vista os recentes acontecimentos na Comunidade da Rocinha, no Rio e Janeiro, resolvi resgatar o aludido artigo. Sou sabedor das críticas que incidirão sobre ele, em especial vindas da comunidade dos Direitos Humanos e dos nobres colegas criminalistas. Mas, na condição de professor e estudioso de Criminologia e Direito Processual Penal, assumo o risco das sempre bem vindas críticas.

O atual cenário social demonstrado nas principais cidades do país, em especial no Rio de Janeiro, nos provoca uma obrigatória reflexão em busca da identificação dos motivos determinantes da violência urbana, que ceifa vidas inocentes e causa intranqüilidade e terror aos cidadãos de bem, resultando, também, em imensos prejuízos para a economia local e nacional.

Buscar a identificação de tais motivos, para se realizar um planejamento eficaz de combate à violência urbana, parece-nos imprescindível. No entanto, não existem motivos isolados, mas um conjunto de circunstâncias e posturas que, ao longo dos anos, fomentaram permanentemente o atual gigantismo da crise de segurança ora vivida nas grandes cidades. Portanto, a eliminação de um só dos pontos de fomento da violência não trará nenhum resultado concreto em termos gerais. Necessário se faz, portanto, uma ação integrada que objetive o combate sistematizado de todas as causas da violência urbana, que devem ser previamente identificadas. Quando nos referimos a "combate sistematizado" não estamos relacionando somente às ações preventivas e repressivas de segurança pública. Existem pontos de fomento centrados na indevida manipulação das regras de Direito vigente em nosso País, que em muito colaboram para o entrave de uma política de segurança pública eficaz. Evidente, conforme já citamos, que este não é um ponto isolado responsável pela construção da violência urbana, mas um dos elementos formadores desse indesejável sistema de criminalidade dita organizada e terrorista. Estamos nos referindo à interpretação literal, inflexível e "engessada" dos princípios e regras garantidoras dos direitos individuais.

Os Direitos Humanos foram uma conquista da Revolução Francesa, que buscava um novo modelo de Estado Democrático de Direito, que reconhecesse ao povo determinados direitos vinculados à dignidade da pessoa humana. A partir daí, outros direitos foram aderindo aos direitos humanos básicos, evoluindo o tema até os moldes atuais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consagrou definitivamente os Direitos Humanos como regras constitucionais intocáveis, construindo um extenso e específico sistema que envolve a previsão de Princípios e regras de garantias. A partir daí, esse sistema passou a ser aplicado pelos operadores do Direito de forma inflexível, ganhando, via de regra, ampla guarida também do Poder Judiciário. No entanto, quando Direitos que foram construídos para proteção à sociedade começam a ser manipulados indevidamente, formando uma couraça protetora em torno do criminoso, valendo-se este de formalismos jurídicos e interpretação tendenciosa, com o objetivo de se furtar à responsabilização pelo mal que causou à sociedade, tornando-se apto para voltar a atingir essa mesma sociedade; algo errado está ocorrendo.

É preciso fazer cessar a hipocrisia que rege algumas Instituições de suma importância no cenário democrático brasileiro. As ações severas e rígidas das forças policiais precisam ser incentivadas e apoiadas, mesmo que para isto a vida de criminosos tenha que ser sacrificada "em combate", desde que tais ações sejam legítimas e dentro da legalidade. Isto não constitui uma barbárie, pois o bandido age em flagrante desproporcionalidade em relação à força policial, pois não possui satisfação a dar à sociedade e nem tampouco às organizações de direitos humanos. Pelo contrário, já se tornou lugar comum, após presenciarmos um ato de barbárie de criminosos, que venha a vitimar inocentes, os protestos dos amigos e familiares perguntando pelas instituições de direitos humanos, que nunca se dirigem a essa qualidade de vítimas. Inúmeros policiais são mortos em confronto com bandidos, quer seja em serviço ou como vítimas de ações covardes. No entanto, tal realidade não provoca nenhuma reação eficaz por parte das entidades de direitos humanos. Porém, quando a vítima é o criminoso, todos querem investigar, todos querem interferir, a imprensa noticia com ar de crítica. Tudo em nome dos Direitos Humanos.

Não estamos nos colocando a favor de matanças. Não, não é esta a abordagem. Todas as ações policiais devem ser pautadas na legalidade. Mas, é preciso deixar de lado a hipocrisia e reconhecer que a criminalidade tomou conta de nossa sociedade e, para esta realidade ser eliminada, é necessário muito mais que discurso humanista, mas uma ação séria e inflexível, além da colocação dos direitos humanos em direção dos seus reais destinatários, que compõem a sociedade pacífica e ordeira.

É preciso se combater os formalismos como elementos de favorecimentos ao criminoso. O Estado deve fazer a sua parte. Cabe ao Estado-Membro organizar e dotar sua polícia de credibilidade e meios logísticos, intelectuais e operacionais capazes de controlar as ações delinqüentes. Neste contexto, necessário se faz o implemento de verdadeira cruzada contra a corrupção. Aliás, Eugênio Raúl Zaffaroni, em pronunciamento realizado no XIII Congresso Mundial de Criminologia, asseverou com extrema propriedade que "o crime organizado é marido da corrupção". Se os delinqüentes não encontrarem elementos facilitadores no próprio sistema de segurança, dificilmente conseguirão se organizar a ponto de ameaçarem de forma contundente à sociedade. Discursos politiqueiros não possuem efeitos práticos em relação ao combate à criminalidade. Neste contexto, chega as raias do absurdo a recente insistência da Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, juntamente com seu Secretario de Segurança, Antony Garotinho, em relação ao emprego das Forças Armadas no combate direto à criminalidade. Além de flagrante inconstitucionalidade, a medida, na prática, seria meramente paliativa e temporária, uma vez que os militares não poderiam permanecer eternamente policiando as ruas. Em muito boa hora as autoridades federais tiveram a suscetibilidade e visão política e jurídica para não "dar asas" ao desejo dos políticos cariocas. Infelizmente, constata-se que falta vontade política e competência para as autoridades estaduais resolverem o problema da criminalidade.

E o que se falar da lamentável atuação de alguns advogados, que desconhecem sua importância social e, ao invés de dedicar sua atuação em busca de um processo justo e uma sentença adequada a seu cliente, simplesmente junta-se a ele nos desvios éticos e morais, passando a figurar com efetiva cumplicidade na prática de delitos, utilizando-se do escudo das prerrogativas funcionais destinadas aos advogados, como se fosse um salvo-conduto a qualquer que lhe possibilite o livre trânsito e atuação, em detrimento da necessária observância de regras protetoras direcionadas à própria sociedade. Aliás, o mestre René Ariel Dotti, em recente palestra no XIII Congresso Mundial de Criminologia, deu uma lição exemplar acerca da ética na advocacia criminal.

Ainda nos dias de hoje, não perdi a capacidade de me indignar com tal conduta. Dedico grande parte da minha vida à formação do advogado nos bancos universitários, procurando orientar e provocar a reflexão do acadêmico de Direito em relação ao compromisso social que a advocacia exige e em relação à real delineação das prerrogativas legais e constitucionais direcionadas à classe, sempre devendo ser exercidas dentro do Princípio da Razoabilidade, com ponderação e lógica. Assim, certas questões corriqueiras nos parecem transparentes: qual prerrogativa estaria sendo afrontada ao se proceder uma revista ao advogado, quando de sua entrada em um presídio de segurança máxima? Ao nosso ver nenhuma. Um certo desconforto, por óbvio existirá, mas não impedirá o exercício da advocacia dentro das liberdades exigidas constitucionalmente. Afinal, existem valores maiores a serem preservados com tal conduta, quais sejam aqueles direcionados à proteção da sociedade. Quanto ao tema, interessante observar recente decisão, proveniente da 2ª Turma do STJ, que teve como Relatora a Ministra Eliana Calmon, onde se considerou plenamente legal, não afrontando as prerrogativas destinadas aos advogados, inerentes ao exercício da profissão, a submissão à revista pessoal para entrada no prédio do TRT da 8ª Região, sediado em Belém do Pará, ante ao alerta de alarme detector de metais, instalado na entrada do citado prédio (Boletim Informativo do STJ nº 162/2003). Ora, se tal entendimento pode ser implementado com o intuito de organizar e dar mais segurança ao acesso ao prédio do TRT, por que não em relação à entrada do advogado no presídio, onde, em tese, valores mais relevantes estariam em cheque? Sabemos que nosso entendimento é polêmico e pode causar repulsa nos meios jurídicos, mas qual não é a essência do Direito senão possibilitar a democrática discussão dos temas que lhe são afetos? No entanto, a sociedade clama por medidas efetivas que tragam um pouco de alento e esperanças de um futuro melhor. A paz social está em jogo; as autoridades desacreditadas e o Direito sendo manipulado contra os interesses da população ordeira e trabalhadora. É preciso dar um basta à grave situação a qual somos submetidos; é preciso repudiar os hipócritas que, através de um discurso garantista, dão respaldo à escalada criminosa que está vitimando diariamente nossas famílias. É preciso buscar a paz, tendo como arma principal a utilização do bom Direito. No entanto, também é preciso sensibilizar a força política para atuar de forma eficaz nos projetos sociais destinados às comunidades carentes, possibilitando uma sinalização de uma vida com dignidade para os mais necessitados, afastando-os da tentação da criminalidade e atuando de forma incessante em suas necessidades básicas e na projeção de um futuro promissor para todos. É preciso que os presídios sejam humanizados, que se destinem realmente ao cumprimento da pena e não se tornem calabouços de suplícios. Os presídios devem funcionar como uma máquina de ressocialização e não como uma fábrica destruidora do que restou de dignidade do apenado. Ao contrário, os presídios devem servir para restabelecer a parte da dignidade perdida pelo apenado, recuperá-lo (sempre que possível) e entregar à sociedade um novo cidadão, pronto para retomar seu lugar no contexto social...esta deve ser a regra e não a exceção.

(Elaborado em maio/2004)

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Como citar o texto:

SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da..Direitos Desumanos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 1, nº 84. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/303/direitos-desumanos. Acesso em 7 jul. 2004.

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