RESUMO: A atual ordem político–econômica internacional caracterizada por uma globalização formada por blocos econômicos trouxe a sociedade algumas mudanças de paradigmas em diversos segmentos, mas principalmente na seara jurídica. Agora, os bens tutelados legalmente, a exemplo do meio ambiente, são macrossociais e transfronteiriços, cujos resultados danosos atingem a todos indistintamente e em diferentes lugares.

1-INTRÓITO

 

Os países que fazem parte do Mercado Comum do Sul, por meio de suas empresas e no desempenho de suas atividades mercantilistas estão degradando de maneira predatória os bens ambientais. Diante desta realidade se faz urgente uma atuação mais enérgica por parte do Poder Público comunitário no combate a estas atividades econômicas inconsequentes.

Justifica-se a presente pesquisa nos seguintes aspectos:

No que tange a importância técnico-científica, decorre da impossibilidade de sobrevivência do ser humano sem que sejam utilizados os recursos provenientes do meio ambiente.

Social e economicamente, observa-se o fato de ser o meio ambiente indispensável à sobrevivência humana, como também, torna-se uma forma de combater a pobreza por meio de uma política ecológica sustentável.

No que se refere às motivações ambientais, está o estímulo a uma conscientização de tutela ambiental, no intuito de assegurar que as gerações vindouras tenham condições de desfrutar de um meio ambiente equilibrado.

Na esfera jurídico-profissional, fundamenta-se na visão de que os danos ambientais advindos atualmente são de grande escala e se tornam cada vez mais comuns nas relações de integração do Mercado Comum do Sul, em contrapartida, na atualidade praticamente inexistem legislações ambientais harmônicas ou um Tribunal Jurisdicional Transnacional no âmbito do Mercosul que possa solucionar os problemas ecológicos que se acentuam visivelmente.

Assim, diante de tais argumentos se faz necessário estabelecer as vantagens e desvantagens do modelo de desenvolvimento econômico do bloco da América do Sul.

 

2-CAPITALISMO, GLOBALIZAÇÃO E A MACROCRIMINALIDADE AMBIENTAL

O capitalismo passou a ser dominante no mundo ocidental a partir do século XVI, mas a sua origem encontra-se mais concreta na passagem da Idade Média para a Idade Moderna. O lucro exacerbado e o acúmulo de riquezas materiais situavam como suas características básicas. “O capitalismo se define como um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção, propiciadora de acúmulo de poupança com finalidade de investimento de grandes massas monetárias, dentro de uma organização de livre mercado, através de uma organização permanente e racional”. (LEOPOLDINO DA FONSECA, 2001, p.217)

Contudo, nos dias de hoje o sistema capitalista encontra-se em uma derrocada estrutural visível por causa da degradação de sua verdadeira fonte de riqueza; os recursos naturais. Ao analisar a questão Lester Brown (2003, p.100-101) afirma:

 

A reestruturação da economia global para que o avanço econômico seja sustentado representa a maior oportunidade de investimento da história. Como observado no Capítulo 1, a mudança conceitual é comparável àquela da Revolução Copérnica no Século XVI. Em escala, a Revolução Ambiental é comparável às Revoluções Agrícola e Industrial, que a precederam.

A Revolução Agrícola envolveu a reestruturação da economia alimentar, saindo de um estilo de vida nômade, baseado na caça e coleta, para um estilo de vida assentado, baseado no cultivo do solo. Embora a agricultura tenha iniciado como um complemento da caça e da coleta, veio a substituí-los totalmente. A Revolução Agrícola implicou o desmatamento de um décimo da superfície terrestre coberto por capim ou árvores, para que fosse arado. Contrariamente à cultura caçador/ colhedor, que pouco efeito causou à terra, essa nova cultura agrícola transformou literalmente a superfície do planeta.

A Revolução Industrial está em andamento há dois séculos, embora em alguns países ainda esteja em seus primórdios. Em sua base, havia uma mudança das fontes de energia - da madeira ao combustível fóssil - uma mudança que abriu caminho para uma expansão maciça da atividade econômica. Realmente, ela se distingue pelo domínio de quantidades gigantescas de energia fóssil para objetivos econômicos. Embora a Revolução Agrícola tenha transformado a superfície da Terra, a Revolução Industrial está transformando a atmosfera do planeta.

A produtividade adicional que a Revolução Industrial viabilizou desencadeou imensas energias criativas. Também criou novos estilos de vida e a maior era ambientalmente destrutiva da história da humanidade, colocando o mundo firmemente no caminho do declínio econômico.

A Revolução Ambiental se assemelha à Revolução Industrial por ser, cada uma, dependente da mudança para uma nova fonte energética. E, igualmente às duas revoluções anteriores, a Revolução Ambiental afetará todo o planeta.

Há diferenças de escala, tempo e origem entre as três revoluções. Contrariamente às outras duas, a Revolução Ambiental deverá ser comprimida em algumas décadas. As outras revoluções foram movidas por novas descobertas, por avanços tecnológicos, enquanto esta revolução está sendo movida principalmente por nosso instinto de sobrevivência. (destaque nosso)

Então, a forma de produção do futuro não está mais centrada no capitalismo que busca apenas lucro, mas no desenvolvimento sustentável do setor econômico, ou melhor, em uma verdadeira revolução ambiental. Por isso, que para alguns estudiosos do assunto o capitalismo moderno está passando por um momento denominado de “crise existencial” e o modelo de conseguir lucro a qualquer custo está ultrapassado devido a escassez dos recursos naturais que por muito tempo abasteceu de forma consistente este modo de produção.

Considerando seu processo de desenvolvimento, pode-se dividir o capitalismo em três fases distintas: o capitalismo comercial, industrial e financeiro.

A primeira fase do capitalismo estende-se do século XVI ao XVII. Com o desenvolvimento marítimo europeu em especial dos países ibéricos (Espanha e Portugal) a burguesia começa a buscar fontes de riquezas primárias como ouro, prata, especiarias e matérias - primas em diversos rincões. “O fato é que naquela época iniciava-se o longo e irreversível processo de redução das distâncias que separam os outrora isolados povos europeus.” (ROSA, 2001, p.41)

Destacou-se por ser um período de grandes descobertas tecnológicas, por outro lado, também fora marcada por acontecimentos negativos, como escravidões e genocídios de nativos do continente americano e africano. No capitalismo comercial o acúmulo de riquezas era a finalidade básica, por que na época o poder de uma nação era medida apenas pela quantidade de metais preciosos e sua capacidade comercial. Tudo o que pudesse ser negociado era considerada mercadoria lucrativa nas mãos dos burgueses.

Havia, portanto, neste período a necessidade de exportar mais do que importar e as colônias eram obrigadas a vender os seus produtos a preços baixíssimos e comprar mercadorias, muitas vezes obsoletas ou desnecessárias, dos países dominantes por valores altíssimos. Ainda na fase comercial as características marcantes foram; a busca de lucros incessantes, manipulação de mão –de- obra barata, uso da moeda substituindo a precária troca, relações bancárias estruturadas, estabilidade da classe burguesa, uma relação de total dependência político-econômica entre as nações ricas e pobres e principalmente as desigualdades sociais. Esta acumulação de riquezas tonou-se de grande importância para o desenvolvimento do capitalismo, já que permitira que a classe burguesa passasse a se fortalecer financeiramente para que ocorresse a segunda fase do capitalismo: a grande revolução industrial.

Nos meados do século XVII o continente Europeu passava por uma mutação em seu sistema de produção capitalista, agora a máquina pode substituir o trabalho humano artesanal. Assim, dava início à revolução industrial iniciada na Inglaterra. Com esta nova fase os empresários conseguiam aumentar brutalmente a sua margem de lucro por ser a produção realizada em grandíssima escala. Às classes sociais dos trabalhadores sofreram com a “mais valia”[1] e começaram os primeiros problemas ambientais com o desrespeito ao meio ambiente do trabalho e a poluição dos rios e do ar atmosférico, bem como transformaram os recursos naturais em mercadoria e fontes de energias.

Agora a essência do capitalismo não era mais a atividade comercial, mas sim a produção de mercadorias realizadas por máquinas. O assalariado além de produzir em grande quantidade e em menor tempo, tinham os trabalhadores como mercados consumidores dos próprios produtos que fabricavam, sendo, a escravidão um negócio não mais atraente, coisa do passado. No entanto, a exploração do trabalhador assalariado passou a ser o ponto central do sistema.

O capitalismo industrial se espalhou por toda a Europa e logo expandiu os seus produtos manufaturados para um enorme mercado consumidor, o continente Asiático e o Africano, contexto denominado neocolonialismo[2]. Outros países começam a se industrializar como o Japão e os Estados Unidos e que mais tarde se tornaram grandes potências econômicas mundiais. Um dos aspectos mais importantes do período industrial fora o desenvolvimento das pesquisas científicas, o surgimento de fontes de energias fósseis altamente poluentes, instabilidades econômicas e geopolíticas, movimentos trabalhistas, introdução da tecnologia avançada e a consolidação de uma enorme devastação ambiental.

A terceira fase aconteceu no início no século XX e teve como pontos marcantes o desenvolvimento econômico das grandes corporações financeiras e um mercado globalizado.

Com o crescimento exacerbado do capitalismo passou a surgir um grande número de empresas que produziam e centralizava o capital cada vez mais. A grande concorrência favoreceu a monopolização da economia através de fusões e incorporações das pessoas jurídicas, nascendo os trustes[3] e os cartéis[4]. Imperava, assim, o mercado oligopolizado e o Estado se sentindo ameaçado começa a interferir no setor econômico. “Nas origens do capitalismo, a empresa estava nascendo e merecia um subsídio para fortalecer o seu crescimento, razão pela qual a regulação se concentrou somente nos problemas individuais ou internos”. (LORENZETTI, 2010, p.34)

Após a segunda grande guerra os países asiáticos, africanos e alguns da América Latina começaram a industrializar-se, já que possuíam mão de obra barata e matéria-rima em abundância. Dá-se início, portanto, ao surgimento do Neoliberalismo que tinha como base o processo moderno de globalização. As novas formas de controle dos diversos setores econômicos não estavam mais assentadas na intervenção direta do ente Estatal, mas sim preocupada em formar parcerias econômicas, na forma de grandes blocos de nações com o objetivo de facilitar a circulação da produção até então estagnada. Este modelo tem como principais características as privatizações de empresas estatais e a busca incessante de poder econômico, a ausência de políticas públicas sociais e de proteção ao meio ambiente.

A globalização permitiu que as empresas passassem a produzir e escoar os seus produtos de forma mais plena e rápida, com isso os recursos naturais passaram a ser extraídos incessantemente, sem consciência ecológica, apenas para suprir o consumismo mundial. Diante deste quadro surge a macrocriminalidade ambiental, ou crimes de grandes proporções, um fenômeno atual em que a dimensão do resultado danoso pode atingir vários espaços físicos e consequentemente um número elevado de seres vivos. A grandeza dos danos é irreversível, já que o meio ambiente é único e intransferível. Assim, o macrocrime ambiental é cometido por corporações altamente organizadas e de elevada produção de bens e serviços. Os delitos ecológicos de grande escala aceleraram diariamente, pois nos dias atuais não existem mais barreiras alfandegárias e o Poder Público não possui mais força frente aos grupos econômicos. “El Derecho Penal moderno antes de estas transformaciones sociales tienden a crear nuevos dogmas y experiencia, pues sólo así será capaz de seguir el ritmo de las nuevas realidades y ser más efectivo”. (SOARES, 2013, p.53)

3-BLOCOS ECONÔMICOS: O CAPITALISMO INTEGRADO

Segundo a linha de pensamento macroeconômica, a melhor forma de garantir a prosperidade e a perpetuidade das nações é o livre comércio de bens e serviços, de modo que cada área produza e circula o que tem de melhor.

No capitalismo globalizado a formação de blocos econômicos é uma das tendências latentes e quem estiver fora dessas aglomerações estará fora do moderno mundo competitivo. O mercado integrado é criado com o objetivo de facilitar o comércio entre os países membros e adotar redução ou isenção de impostos e tarifas alfandegárias, além da busca de soluções em comum para divergências comerciais.

A intenção inicial na relação entre os países participantes de um bloco econômico é aumentar e gerar crescimento econômico. São geralmente formados por nações limítrofes com afinidades econômicas, culturais e históricas.

Ao surgir à Nova Ordem Econômica Mundial, após o fim do sistema socialista, o mundo politicamente passou a ser monopolar com o domínio soberano dos Estados Unidos e a tendência emergente foi à criação de mercados econômicos regionais em que acarretam no livre comércio, união aduaneira, mercado comum e moeda unitária. “A ordem econômica internacional tem como finalidade precípua a constituição de uma unidade que leve em conta a heterogeneidade, a diversificação dos ordenamentos nacionais”. (LEOPOLDINO DA FONSECA, 2001, p. 115-116)

Assim, Os blocos econômicos surgiram com o fito de permitir uma maior interação dos países envolvidos na parceria, por meio de previlégios e que resultem em crescimento nos mais diversos setores da economia. Por outro lado, expressa o professor César Augusto da Silva (2000, p. 44-45 ) sobre o verdadeiro significado, inclusive sócio-pólítico, da formação dos megablocos econômicos:

Secundariamente, tais megablocos são uma forma do capital oligopolista gerir o processo de interdependência entre as nações, hierarquizando as preferências comerciais e as reciprocidades entre as mesmas. Dito de outra forma, é uma tentativa de regulação macroeconômica num patamar superior, a partir da unidade de cada bloco, buscando-se preservar um mínimo de estabilidade internacional ou uma nova ordem econômica, com o incremento da subordinação da periferia capitalista.

No interior dos blocos econômicos e, paradoxalmente, acima deles, desenvolve-se um imenso processo de aquisição de direitos patrimoniais por parte dos capitais “superavitários”, fusões e incorporações e grandes empresas industriais e financeiras. Ocorre nesse quadro uma situação inversa ao que aconteceu no período da hegemonia solitária dos Estados Unidos, quando as multinacionais deste país estavam presentes em todas as partes capitalistas do mundo, e ata mesmo no mundo socialista, por meio das “joint-ventures”. Contrariamente, agora é o capital transnacional que avança avassaladoramente nos Estados Unidos, Europa e Ásia, em busca da construção de uma base firme para uma hegemonia incontestável, com o Japão no epicentro desse movimento, ainda que atualmente o país nipônico esteja com sua economia estagnada. De qualquer modo, a tendência geral é a constituição de uma burguesia cosmopolita, hierarquizada a partir dos seus respectivos pólos hegemônicos. (destaque do autor)

Insta salientar, para que se atinja a integração considerada ideal os blocos econômicos necessitam passar por fases evolutivas cadenciadas, quais sejam:

A primeira fase é inaugurada com um setor de livre comércio, que consiste na abidicação de quaisquer tarifas alfandegárias entre as nações pertecentes ao grupo, um mero acordo alfandegário, resultado de esforços dos governantes dos países acordantes. 

Na segunda fase tem como pressuposto uma política externa por meio de um acordo comercial com outros países. Os países pactuantes não atuariam isoladamente, mas sim seriam representados por uma pessoa jurídica reconhecida internacionalmente. Isso traz enormes benefícios no processo das negociações de mercadorias e serviços no cenário macroeconômico.

A terceira fase é mais complexa, refere-se ao mercado comum propriemante dito, ou seja, a regulamentação da unidade aduaneira de livre circulação de produtos e serviços dos países participantes. Por ser a mais difícil de ser concretizada muitos mercados integrados não conseguem ultrpassar esta fase de consolidação.

E por fim, a quarta fase. Caracteriza-se pela criação de uma moeda única, órgãos administrativos comuns, legislações harmônicas dos mais variados ramos do Direito e Tribunais Judicantes Transnacionais. Nesta etapa o bloco assemelha-se a uma só nação.

A inovação na formação de blocos econômicos é uma maneira do próprio capitalismo se adaptar as novas realidades do mundo globalizado. As metas agora são estabelecer preços menores e mercadorias de boa qualidade, mas para que isso aconteça será preciso criar uma política macroeconômica caracterizada por tarifas tributárias inexistentes ou mínimas e que tenha o livre comércio como o seu elemento fomentador.

4-MERCOSUL: O MERCADO SEM FRONTEIRAS DA AMÉRICA DO SUL

O Mercosul iniciou com a proximidade geopolítica e acordos econômicos preliminares entre Argentina e Brasil. O Tratado de Montevidéu em 1980 e a Ata de Iguaçu em novembro de 1985 foram as tentativas pioneiras nas relações mais substanciais entre os dois países da América do Sul e cuja finalidade era o fortalecimento das relações comerciais e tecnológicas, principalmente no que se refere à energia nuclear. Em 1986 foi criado o PICE (Programa de Integração e Cooperação Econômica) em que foram aglomerados 12 protocolos bilaterais e mais outros adicionais nos anos que se seguiram.

Em 29 de novembro de 1988 assinou-se o tratado de Buenos Aires, que trouxe um forte impacto na integração entre Brasil e Argentina, pois foram assinados vinte e quatro protocolos no âmbito do Programa de Integração e Cooperação Econômica, além de determinar a formação do bloco Econômico do Sul até o final de 1994. Após o tratado de Buenos Aires outros países se motivaram a ingressar no acordo, especialmente por possuírem laços econômicos, estratégicos, históricos e culturais semelhantes, como o caso dos vizinhos Uruguai e Paraguai.

Logo surgiu o Mercado Comum do Sul, também denominado Mercosul, sendo oficialmente criado em 26 de março de 1991 pelo Tratado de Assunção. É formado atualmente pelos seguintes países da América do Sul: Argentina , Brasil, Paraguai, Uruguai e recentemente a Venezuela. O texto do Tratado de Assunção é composto por um preâmbulo e mais seis capítulos: Propósitos, Princípios e Instrumentos, Estrutura Orgânica, Vigência, Adesão, Denúncia e Princípios Gerais. Acompanha ainda o Tratado cinco anexos: Programa de Liberação Comercial, Regime Geral de Origem, Solução de Controvérsias, Cláusulas de Salvaguarda e Subgrupos de Trabalho do Grupo Mercado Comum.

O Tratado traça o perfil geral do Mercosul. No seu preâmbulo evidencia os princípios que o regem, quais sejam: Gradualidade, visa estabelecer que a formação do Mercosul realiza-se em vários e sucessivos estágios, para que se evite qualquer divergência econômica grave nas relações entre os membros. Outro princípio é o da flexibilidade, que se exige dos países mercosulinos a busca pelo entendimento mais viável que o caso concreto exija, sem a utilização do radicalismo. E o princípio do equilíbrio, que consiste na busca equânime de desenvolvimento para as nações do Bloco. Não se aceita, portanto, enriquecimento de uns e o empobrecimento de outros.

O objetivo fundamental do Mercosul é erradicar as barreiras comerciais entre os países integrantes, aumentando assim a circulação de riquezas e a padronização de tarifas externas dos mais variados produtos.

O Mercado Comum do Sul possui vários pontos que favorecem o seu fortalecimento como: a língua latina semelhante, a origem histórica entrelaçada, não há grandes divergências religiosas radicais, não existe grande disparidade de riquezas financeiras entre os países e principalmente por compartilharem as diversas riquezas naturais como a fauna, flora e a água, que serão elementos estratégicos e essenciais para o futuro do bloco. Desta forma, torna o Mercosul como uma das maiores referências em biodiversidade e potencialidade econômica do mundo. “[...] o MERCOSUL, pelo que representa em termos de mercado e estratégicos, será uma das regiões mais importantes no próximo século para comerciantes e investidores”. (BAPTISTA, 1998, p.174)

No entanto, existem algumas dificuldades a serem solucionadas para uma maior estabilidade do bloco da América do Sul: A falta de uma moeda única, a ausência de harmonização legal e de um Tribunal Judicial Transnacional regional, o descaso com o meio ambiente, persistências de problemas diplomáticos, a crise econômica e social dos países da América do Sul e fundamentalmente a dependência do capital estrangeiro.

Granillo Ocampo (2007, p.546) enfatiza as características da evolução do Mercosul:

El inicio de este proceso, que culmina con la firma del Tratado de Asunción, se caracteriza por varias similitudes políticas y económicas entre Argentina y Brasil: ambos países cambiaron sus gobiernos militares por gobiernos democráticos; ambos percibían la necesidad de cambio y fortificación de alianzas para enfrentar las adversas condiciones económicas presentes en el plano internacional; ambos tenían la necesidad de consolidar el recién iniciado proceso democrático, que planteaba a los dos países grandes desafíos, cuya solución era más fácil en el marco de una estrecha colaboración y cooperación; en ambos países, así como en casi toda la región, la deuda externa era una pesada carga que afectaba seriamente sus economías; ambos países adoptaron medidas antiinflacionarias heterodoxas a efectos de combatir la crisis que los afectaba (Plan Austral en Argentina, Plan Cruzado en Brasil).

 

A evolução e consolidação dos países mercosulinos[5] também dependem e dependerão bastante dos Protocolos[6].

Destacam-se os atos normativos mercosulinos; o Protocolo de Brasília, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, a Declaração Sócio - laboral e o Protocolo de Colônia do Sacramento.

O Protocolo de Brasília, assinado em 17 de dezembro de 1991, surgiu com a finalidade de solucionar as controvérsias advindas da recente união econômica dos países da América do Sul, e, portanto, amadurecer a ideia central do Bloco.

Outro Protocolo que merece destaque é o Protocolo de Ouro Preto, assinado em 17 de dezembro de 1994. A partir da criação desse ato normativo o Mercosul passou a deter uma estrutura institucional escalonada com o intuito de adaptar o bloco as necessidades advindas do mercado globalizado. Também a partir deste Protocolo o Mercosul passou a ser considera uma pessoa jurídica de Direito Internacional, passo importante, por que o bloco pode agora personificar a representação dos signatários em todas as atividades que julgar pertinente. Assim, quando o Brasil for negociar com os países europeus, por exemplo, estará representado por uma figura reconhecida internacionalmente, passando a possuir uma maior representatividade de poder barganha nas negociações internacionais: “Observa-se, ainda, que o próprio Protocolo de Ouro Preto, em seu artigo 41, enumera, dentre as fontes jurídicas do Mercosul, o Tratado de Assunção. Ou seja: O Protocolo de Ouro Preto aperfeiçoou o Tratado de Assunção, mas sem alterar sua essência, sem substituí-lo, evidentemente”. (ROSA, 2001, p.574)

Possui o Mercosul como característica marcante a utilização de Tribunal Arbitral (ad hoc) e não judicante para resolver as lides advindas das relações financeiras e aduaneiras dos países que formam o Mercosul. A criação foi meramente provisória, mas perdurou por alguns anos, somente mais tarde com o Protocolo de Olivos (2002), passou a disciplinar as soluções de controvérsias.

Analisa-se, contudo, que a figura administrativa dos Tribunais no Mercosul para suprimir as controvérsias é considerada hoje insuficiente e burocrática, sendo por isso a urgência no surgimento de um Tribunal Judicial. “Repetimos, assim, aqui, a conclusão lá exposta: o Mercosul não dispõe de um mecanismo eficiente de solução de controvérsias, principalmente no que refere aos particulares – e vai aí um erro gravíssimo, fruto de mais uma inobservância da experiência europeia”. (ROSA, 2001, p.586)

A criação de um Tribunal Jurisdicional no âmbito do Mercado Comum do Sul, sucinta uma atividade com base na solução de conflito de interesses, é dizer, aplicação das normas já existentes aos casos concretos particulares ou coletivos que exijam a participação da força Estatal. O surgimento de um Tribunal Judicante é extremamente importante para a segurança jurídica e harmonia legislativa no processo de integração dos países do Mercosul, uma maneira das nações do bloco mercosulino se sentirem protegidos pelas entidades constituídas quando os seus negócios forem de alguma maneira ameaçados. Discorre o professor Granillo Ocampo (2007, p.281):

La existencia del Tribunal de Justicia supone que tanto los Estados miembros como las instituciones están sometidas a un control jurisdiccional dirigido a controlar el desempeño de las competencias que respectivamente tienen atribuidas. Su jurisdicción es obligatoria y en el ámbito de sus competencias es exclusiva, imponiéndose sus decisiones tanto a las instituciones como a los Estados miembros y a los particulares. El Tribunal actúa como el máximo garante del cumplimiento de la legalidad comunitaria. Ante él se dirimen los conflictos de competencias que pudieran surgir entre la comunidad y sus Estados miembros, así como entre las diversas instituciones, garantizando el equilibrio de poderes consagrados por los Tratados. Su función es, en este sentido, eminentemente constitucional. De igual forma o Tribunal protege los intereses y derechos de los particulares frente a las posibles ilegalidades e las autoridades comunitarias o nacionales en la aplicación de derecho comunitario. Así, la Comunidad se convierte en una verdadera comunidad de derecho.

A ausência de um tribunal jurisdicional que possa decidir as lides advindas das relações dos países que compõem o Mercosul é uma característica da globalização moderna que enfraquece o Poder Legislativo e Judiciário e fortalece o Executivo, como também mitiga o Estado Democrático de Direito. Bem explana José Faria (2000, p. 25-27) sobre o assunto:

Uma das facetas mais conhecidas desse processo de redefinição de soberania do Estado-nação é a fragilização de sua autoridade, o exaurimento do equilíbrio dos poderes e a perda da autonomia de seu aparato burocrático, que é revelado pelo modo como se posiciona no confronto entre os distintos setores econômicos (sejam eles públicos ou privados) mais diretamente atingidos, em termos positivos ou negativos, pelo fenômeno da globalização. Utilizando os meios de persuasão, barganha, confronto e veto de que dispõem e situados em posições- chave no sistema produtivo, tendo, por isso mesmo, poder substantivo de influência na formulação, implementação e execução de políticas públicas, os setores vinculados ao sistema capitalista transnacional e em condições de atuar na “economia-mundo” pressionam o Estado a melhorar e ampliar as condições de “competitividade sistêmica”. Entre outras pretensões, eles reivindicam a eliminação dos entraves que bloqueiam a abertura comercial, a desregulamentação dos mercados, a adoção de programas de desestatização, a “flexibilização” da legislação trabalhista e a implementação de outros projetos de “deslegalização” e “desconstitucionalização”. Já os setores defasados tecnologicamente, sem poder de competitividade em nível mundial e, por isso mesmo, dependente de algum grau de proteção da parte do Estado para sobreviver ou se modernizar, lutam por retardá-los o máximo possível, pressionando pela execução de políticas setoriais e pela manutenção de um mercado local “reservado”, mediante obstáculos jurídicos, administrativos, tarifários e alfandegários à entrada de bens e serviços estrangeiros. O mesmo também ocorre com as empresas detentoras de “tecnologia de fronteira”, que reivindicam uma proteção destinada a ampliar o período em que conseguem extrair rendas schumpeterianas de suas inovações. A principal característica desse tipo de confronto é que, quase sempre, ele tende a eclodir fora da arena eleitoral, a se desenvolver independentemente da intermediação do Legislativo e ficar à margem da adjudicação do Judiciário, circunscrevendo-se, basicamente, ao âmbito do Executivo. E, aí, cada vez mais esses confrontos passam a ser equacionados por processos informais de negociação pouco transparentes ao grande público e fora do alcance dos mecanismos de controle via representação partidária, o que leva as formas universalistas de agregação de interesses típicas da democracia a serem atravessadas e esvaziadas por práticas e arranjos de caráter neocorporativo. (destaque nosso)

Com o mesmo pensamento Ferrajoli (2007, p.136) define a globalização como:

[...] un vacío de derecho público a la altura de los nuevos poderes y de los nuevos problemas, como la ausencia de una esfera pública internacional; es decir, de un derecho y de un sistema de garantías y de instituciones idóneas para disciplinar los nuevos poderes desregulados y salvajes tanto del mercado como de la política.     

Esta é um das razões que se faz urgente a implementação de um Tribunal Judiciário que promova a jurisdição nos litígios que envolvam os membros do Cone Sul, pois na medida em que o Poder Judiciário deixar de aplicar a lei, como por exemplos nos problemas ambientais, as vias administrativas podem sobrepor-se a esta função e desvirtuar o papel real do Estado democrático de Direito. Isto não quer dizer que o sistema atual de arbitragem não tenha valor algum, não é bem assim, o Tribunal Arbitral adquiriu importância no momento do nascimento do bloco, mas com o desenvolvimento do Mercosul merece ser substituído por um órgão que garanta uma maior segurança jurídica. E mesmo após surgir o Tribunal Jurisdicional será importante a permanência do Tribunal Arbitral com a função de solucionar as pequenas controvérsias, evitará, nesse caso, o acúmulo de processos nas vias judiciárias.

Para o surgimento de um Tribunal Judicante Supranacional no Mercosul será preciso observar alguns passos:

Em primeiro lugar que o Tribunal deve preservar a soberania dos países signatários. Com a criação do bloco por meio de um Tratado e complementado pelos demais atos normativos que sejam implantados, as nações pactuantes, embora tenham legislações próprias, território, governo e soberania, se propuseram a serem regidos por determinações comuns e por isso não podem sem motivações aparentes impedir a criação de órgãos com a finalidade de fortalecer a integração econômica.

O Tribunal por outro lado, também não poderá quebrar através de seu poder conferido pelos representantes eleitos os princípios inerentes ao Tratado, principalmente no que diz respeito à soberania dos países envolvidos, pois é preciso lembrar que a integração econômica é uma forma como os países encontraram para fortalecer as economias diante de um mercado cada vez mais globalizado e as suas decisões territoriais deveram ser protegidas e respeitadas.

Em segundo lugar o Tribunal Transnacional do Mercado Comum do Sul deverá definir o âmbito de sua competência, preferencialmente instância única e definitiva, capaz de solucionar conflitos dos países pactuantes; ou dos países do Cone Sul e outra nação que não seja; entre particulares que pertençam ao bloco, e por fim nas controvérsias entre particulares e os países que façam ou não parte do Mercosul nas suas mais variadas tutelas, ambientais, econômicas, aduaneiras, laborais e dentre outras. Tudo isso, é lógico, regido por tratados, convenções e outros atos normativos.

Em terceiro lugar, a formação do Tribunal Judicante seria composto por juízes das Supremas Cortes de cada um dos Estados Partes, em quantidade igual para cada nação, no qual deverá ser escolhido um presidente, que dentre muitas atribuições teria o voto de decisão, o vice- presidente e a sua respectiva mesa por um mandato não superior a dois anos, sendo permitido à reeleição por igual período. O importante é que haja o rodízio de juízes das nações pactuantes para que se evite a prevalência de interesses.

Em quarto lugar, deve-se observar a segurança jurídica das decisões oriundas do Tribunal Jurisdicional. Estas decisões deverão ser executadas com prevalência sobre outras causas que estão sendo processadas e o país que receba a ordem, deverá obedecê-la de imediato, e caso pretenda recorrer que assim se manifeste.

Em quinto lugar, o funcionamento do Tribunal Judicante teria uma sede própria, de preferência nos países mais pobres do bloco com o intuito de dar maior visibilidade e desenvolvimento. Os custos do funcionamento deveriam ser rateados igualmente entre os integrantes da comunidade e os seus funcionários deveriam ser submetidos a concurso público de provas e títulos e qualquer cidadão integrante do Mercosul poderia participar. 

E, finalmente, em sexto lugar, seria de fundamental importância a observação de princípios e normas harmônicas hierarquizadas entre os países, pois preservaria a segurança jurídica das decisões oriundas dos Tribunais

A Declaração Sócio - laboral, assinado em 10 de dezembro de 1998, ao observar as desigualdades sociais existentes nos países que compõem o Mercosul, trouxe em seu seio a tarefa nobre de buscar a minoração destas desigualdades por meio de uma proteção dos Direitos Trabalhistas básicos, já que, a integração regional não pode de maneira nenhuma limitar-se apenas a assuntos econômicos, mas também aos setores sociais. Assegura, portanto, dentre muitos outros direitos dos trabalhadores; a liberdade sindical, a liberdade de greve, saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, eliminação do trabalho forçado, proteção especial do trabalho infantil e do trabalhador imigrante.

Por fim, o Protocolo de Colônia do Sacramento, assinado em 17 de janeiro de 1994, foi criado para a promoção e a proteção recíproca dos investimos aplicados no Mercosul, definindo o que seja investimento, investidor, rendimentos e competências. A real finalidade deposita-se em eliminar os prováveis rechaçasses de um investidor de um país em outro país do mesmo bloco, já que todos os investimos aplicados no Mercosul deve possuir uma fluência natural e equânime, tornando possível a circulação constante de riquezas e a consequente consolidação do Cone Sul.

Infelizmente ainda não foi elaborado um Protocolo que proteja o meio ambiente com o senso comunitário mais específico e eficaz. “Ahora, frente del proceso de globalización de los países miembros del Cono Sur no pueden proteger el medio ambiente sólo con las determinaciones de carácter administrativo o civil”. (SOARES, 2013, p.176)

A integração do Mercosul para aprofundar-se será ainda necessária uma forte estrutura macroeconômica, que depende de um grande empenho político dos países membros e de uma cobrança efetiva da sociedade por melhorias nos mais diversos segmentos da sociedade, especialmente o socioambiental.

Como bem relata o professor Pabst (1998, p.115-116):

A força do mercado, projetada pelo progresso da ciência, pela dinâmica do capitalismo e pela liberalização do comércio internacional, já obtida no âmbito do Mercosul, já está atuando intensamente dentro do espaço geográfico dos quatro países e a tendência é claramente de crescimento.

Esse fenômeno econômico não pode ocorrer dissociado do direito, ou, ao menos, de uma estrutura jurídica básica clara e voltada especificamente para esse mesmo fenômeno.

Há razões de ordem econômica para que se sustente o processo em uma base jurídica mínima, a fim de que a integração possa ocorrer com mais fluidez, melhorando as condições de negócios e, assim, aumentando a prosperidade geral.

Mas há também razões de ordem ética, pois não se pode aceitar que, no estágio de maturidade jurídica alcançado por nossos países, se relegue a segundo plano a garantia do cidadão à segurança jurídica. Segurança jurídica que exsurge da existência de regras claras e precisas sobre as novas relações que estão surgindo, tanto na área de investimentos de capital, como na do exercício de profissões liberais e da atividade laboral em geral.

Não se pode olvidar que as novas relações mercantis têm reflexos sobre toda a sociedade, pois negócios ruinosos ou mal regulados podem gerar danos, não só aos empresários, mas a todas as pessoas vinculadas às empresas afetadas, desde seus empregados até às comunidades em que elas atuam.

Pelos esforços referidos constata-se que o Mercosul está no caminho correto, apesar dos vários problemas que enfrentam as nações signatárias. A consolidação mercosulina traria benefícios imensuráveis para a região desde que realizadas com responsabilidade e compromisso, não somente de ordem econômica e financeira, mas principalmente de cunho social e ambiental, caso contrário, o Mercosul não será considerado um verdadeiro bloco de integração, mas apenas um organismo de cooperação internacional. “Como la realidad hace evidente que el mundo marcha también a partir de bloques, resulta imprescindible conocer e y considerar los procesos que se están desarrollando en las áreas de integración o en las zonas de libre comercio y el tipo de respuestas dadas para avanzar en favor de la sustentabilidad ambiental, social y económica”. (LACIAR, 2003, p.16)

5-                 TRATADO DE ASSUNÇÃO: PROTEÇÃO HARMÔNICA AO MEIO AMBIENTE

 

No dia 26 de março 1991 a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, com objetivo fundamental de acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social assinam o tratado de Assunção, criando assim o Mercosul.

A criação do bloco Econômico da América de Sul vem ao longo dos anos eivado de várias críticas devido à fragilidade das relações entre os países envolvidos, porém, vale salientar a importância político-econômica, e por que não jurídica, do surgimento do Mercosul, já que a integração das nações que formam o bloco mercosulino é uma necessidade imediata diante da atual conjuntura da globalização.

A questão ambiental também não poderia ser deixada de lado, uma prova disso é que no próprio Tratado os países que compõe o Mercado Comum se comprometeram a desenvolver economicamente de forma integrada e preservando o meio ambiente em que vivem. Desta maneira está expresso no preâmbulo do Tratado de Assunção:

 

Entendendo que esse objetivo deve ser alcançado mediante o aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis, a preservação do meio ambiente, o melhoramento das interconexões físicas, a coordenação de políticas macroeconômicas e a complementação dos diferentes setores da economia, com base nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio. (destaque nosso).

 

Ora, se o Mercosul possui como uma de suas finalidades a preservação ambiental, faz-se obrigatório aplicar medidas preventivas e coercitivas para alcançá-las. No momento em que os países mercosulinos passaram a ter uma relação mais íntima macroeconomicamente. No entanto, não basta à simples previsão legal, se torna necessário ainda uma harmonia entre as legislações dos países integrantes do bloco, para que a aplicação legal seja mais eficaz e carreada de segurança jurídica.  A professora Eldis Camargo da Cunha (1998, p.38) revela:

Neste contexto o Mercosul - Mercado Comum do Cone Sul, que deverá ajustar seus encaminhamentos comerciais, lado a lado com as políticas ambientais, enfocando a aproximação e harmonização de regramento ambientais, sob pena de comprometer o processo por falta de legitimidade, parâmetros e a própria estrutura econômica do mesmo, tendo em vista o assalto ambiental maior ao país menos restritivo em seus preceitos jurídico/ambiental.

 

Surge então, como medida continente um processo mais apurado e harmonizado entre as leis, estudos e as decisões dos órgãos competentes dos países membros do Mercosul. Um verdadeiro ordenamento jurídico integrado em uma sistemática comum aos Estados pactuantes, com respeito, é claro, as leis e consciências internas dos países. “A conseqüência a extrair-se desses pressupostos é a de que a harmonização jurídica é instrumento ideal para azeitar todo o processo de integração no momento mesmo em que este está ocorrendo”. (PABST, 1998, p.109)

Na citada linha de raciocínio reza o artigo 1º do Tratado de Assunção:

 

O compromisso dos Estados – Partes de harmonizar as suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração. (destaque nosso)

 

A criação de um ordenamento normativo comunitário é algo prioritário na integração do Mercosul, por outro lado, constata-se, equivocadamente, a ausência de uma política institucional que permita aos países sócios absorver os preceitos normativos um dos outros. Esta omissão acaba por prejudicar o processo de integração dos países envolvidos.

Os primeiros compromissos ambientais significativos no âmbito do Mercosul não passavam de acordos políticos de caráter declarativo e sem força vinculante, não faziam parte de um direito originário ou derivado do bloco. No entanto, se transformaram no embrião para a futura criação de uma legislação ambiental diversificada e harmônica.

A América do Sul sofre influências das diretrizes de políticas ambientais estabelecidas por conferências internacionais, como é o caso da Conferência de Estocolmo (1972), neste ímpeto, criou-se alguns atos normativos significativos no que se refere à proteção ecológica mútua.

O primeiro acordo político de peso no âmbito mercosulino fora a Declaração de Canelas em 21 de fevereiro de 1992, ratificado na ECO-92 no Rio de Janeiro. Nesta declaração os representantes dos Estados signatários se comprometeram a manter contatos permanentes no âmbito intergovernamental sobre a temática do meio ambiente e estabeleceram uma posição conjunta a respeito: proteção atmosférica, diversidade biológica, degradação dos solos e desertificação, recursos florestais e hídricos, assentamentos humanos, recursos financeiros e comércio internacional, meio ambiente marinho, resíduos tóxicos e perigosos e por último um maior fortalecimento institucional e cooperação internacional.

Outra reunião de cúpula do Mercosul sobre proteção ambiental fora realizada no dia 27 de junho de 1992 em Las Leñas, onde ficou conhecida também como o “cronograma de medidas de Las Leñas”, cujo foco principal fora a necessidade de integração regional na tutela do meio ambiente. Ao sentir a urgência de uma política estruturada e setorial que programasse uma maior integração ambiental por meio de estreitos mecanismos de articulação e intercâmbio de informações, surgiu a Resolução N° 22/92, onde fora criada a REMA (Reunião Especializada de Meio Ambiente), uma das mais importantes iniciativas na temática ambiental, essa comissão especial para assuntos ambientais possui como fito basilar a promoção do modelo de desenvolvimento sustentável; estímulo igualitário de competitividade entre os países do Mercosul e uma gestão ambiental integrativa e harmoniosa. Além do mais, a Comissão Ambiental recomenda que as nações pactuantes estejam expressamente proibidas de reduzirem a proteção ambiental dispostas em suas legislações locais.

Para conseguir êxito nessa implementação política foram criados subgrupos de trabalhos (SGT), cada um com matéria e competência própria, quais sejam: SGT N°1 - assuntos comerciais, que dentre muitas pautas destaca-se o caso de exportação e importação de produtos não sustentáveis; SGT N°3 - normas técnicas, comissão imbuída no controle de qualidade dos produtos que circulam nos países membros; SGT N°4 - assuntos aduaneiros, verificar a classificação de mercadorias perigosas quando se trate de produtos prejudiciais ao meio ambiente e as pessoas; SGT N°7 - política industrial e tecnológica, sugeriu uma harmonização das legislações ambientais dos países envolvidos na integração do mercado comum do sul; SGT N°8 - política agrícola, vislumbra o estudo da sustentabilidade dos recursos naturais e a proteção ambiental para o setor agropecuário; SGT N°9 - política energética, a necessidade de uma legislação no setor energético harmônica, bem como a busca de recursos energéticos que poluam menos; SGT N°11 - relações laborais de emprego e seguridade social, possui como objetivo observar os convênios da Organização Internacional do Trabalho no que se refere ao meio ambiente do trabalho.   

Houve também outra reunião de cúpula que merece destaque no que tange ao estudo ambiental dentro do Mercosul. Realizada na cidade de Montevidéu, capital do Uruguai, na data de 21 de junho de 1995, chamada de Declaração de Taranco, onde o Grupo do Mercado Comum emitiu a resolução 20/95 e criou o importante Subgrupo de Trabalho – SGT N° 6.

O SGT N° 6 elevou hierarquicamente o REMA, é dizer, trouxe a esse órgão um alcance maior na viabilidade de solução das problemáticas ambientais e que fora traçado posteriormente pela resolução N°35/95 e N°7/98 algumas tarefas prioritárias, quais sejam; as restrições as medidas que não cobram impostos de produtos ambientalmente corretos, adoção de medidas que permitam uma equação em relação à competitividade e proteção ambiental entre os estados membros, promovendo a inclusão do custo ambiental no custo total de produção, sem que isto leve vantagens ou desvantagens entre os referidos países; a incorporação da legislação comum das normas do ISO 14.000; desenvolvimento de um sistema de informação ambiental entre os Estados pactuantes a fim de facilitar a interação na solução de problemas ecológicos; adoção e formalização de um selo verde com eco - etiqueta uniforme a todo o Mercosul e a viabilização do instrumento jurídico ambiental para o Mercosul, cujo objetivo é otimizar o nível de qualidade legal entre os países componentes do bloco.

Outros temas ainda foram estudados nesta reunião, como os avanços da REMA ao longo de sua existência na prática de política ambiental, harmonização das normas ambientais dentro do Mercosul, introdução e a discussão das normas do ISO 14.000, considerações sobre os impactos ambientais da hidrovia Paraguai-Paraná, ações conjuntas na proteção ambiental de ecossistemas compartidos, coordenação de posições sobre os acordos internacionais e análise dos custos ambientais dos processos produtivos.

Sem embargo, dentre as inúmeras reuniões e atos normativos criados, apenas com o surgimento do “Acordo sobre o meio ambiente do Mercosul”, por meio do Dec. N°02/01, celebrado na cidade de Assunção, no Paraguai, trouxe ao Mercosul o primeiro instrumento jurídico ambiental. Possui como finalidade discutir um conjunto de propostas para a criação de estratégias normativas na seara ambiental, principalmente no que se refere à hierarquia e a segurança jurídica das legislações ambientais dos países componentes do Cone Sul. Com o decorrer das realizações das reuniões passaram a discutir sobre as suas diretrizes básicas, princípios e objetivos de política ambiental, implementação de um regime e um sistema de proteção dos recursos naturais, a convocatória de diferentes setores públicos, privados e ONGs e um mecanismo de atualização e revisão das normas ambientais.    

Pelo exposto, observa-se que ao longo da história das legislações ambientais no Cone Sul não há atos normativos próprios na esfera que tratem da matéria ambiental de maneira harmônica e eficaz. Contudo, isto não foi por causa da inexistência de necessidade prática, mas sim por uma despreocupação de política por parte dos órgãos e pessoas competentes para aplicá-las. “El proceso de integración que ha dado en llamar Mercosur ofrece innumerables posibilidades para un desarrollo económico sustentable, que tenga en cuenta cabalmente los conocimientos acerca de la imperiosa necesidad de proteger nuestro medio”. (ARCOCHA; ALLENDE RUBINO, 2007, p.233-234)

6-O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E OS DANOS AMBIENTAIS NO MERCOSUL

A formação do Mercado Comum do Sul, que de início ainda não pode ser considerado um típico bloco econômico, pois falta alcançar a harmonização legislativa e Jurisdicional, a estruturação administrativa e a unidade da moeda, possui um futuro promissor devido a megadiversidade ambiental existente na região, e, que necessita desde já de uma proteção do Poder Público e de todos os segmentos da sociedade. Antes do surgimento do Mercosul o que existia no continente da América do Sul eram alguns países em crescente processo de industrialização, como o Brasil e a Argentina, e outros de economias extremamente baseadas em bens primários, como Paraguai, Bolívia e Equador. Bem como, todas as nações do Cone Sul se encontravam envolvidas em uma imensa desigualdade social e sem, ou quase nenhuma, expressão político- econômica na Nova Ordem Mundial.

Apesar de alguns acordos diplomáticos existentes entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, somente com a assinatura do Tratado de Assunção (Tratado do Mercosul) criou-se um novo regionalismo na América Latina, capaz de sobrepor-se a um histórico de rivalidades para alcançar objetivos comuns de política macroeconômica, integração regional, justiça social e preservação do meio ambiente. Agora com a recente incorporação da Venezuela, os países pactuantes não estão mais sozinhos no predatório mercado global, já que soma uma população de aproximadamente 300 milhões, um território superior 15 milhões de Km², um PIB crescente e com capacidade de recuperar-se em momentos de crise econômica.

No Cone Sul é a região onde se encontra as maiores biodiversidades do mundo, quando se refere à Floresta Amazônica, aos Bosques da Patagônia, ao Pantanal e a Mata Atlântica, e uma das maiores fontes de água doce da atualidade, o Aquífero Guarani, e também centenas de ecoregiões que confirmam o grande potencial do Mercosul e o torna referência para outros mercados.

Não restam dúvidas que a criação do Cone Sul trouxe um enorme desenvolvimento financeiro e político jamais visto para o continente, contudo, grande parte desse poder aquisitivo continua nas mãos de poucos, inclusive das multinacionais.

O comércio no Mercosul representou cerca de 3,5% do valor do comércio global no ano de 2007 e cresceu de US$ 18.398 milhões em 1995, para as cifras de US$ 19.921milhões em 1999 e em seguida US$ 289.201 milhões em 2006, em contrapartida, as importações aumentaram na mesma sintonia, com uma média de US$ 217.804 milhões no ano de 2006. (GEO MERCOSUR, 2008, p.40)

O sistema comercial mercosulino carreou acontecimentos marcantes ao longo anos, um dos episódios fora a crise financeira no início do ano de 2000 que perdurou até os meados de 2002 e cuja dívida externa e os problemas sociais tornaram-se o grande entrave para o desenvolvimento dos países signatários e para o sucesso do Mercosul, no entanto, o aumento das exportações principalmente de bens primários, como soja, petróleo, cereais, carne e minerais acabaram iniciando uma recuperação considerada impressionante pelos especialistas nas economias locais.

Com relação ao comércio interno já houve períodos melhores apesar do crescimento nos últimos anos e que hoje merece maiores incentivos com a finalidade de conceder uma maior estabilidade e assimetria ao Mercosul, pois ainda grande parte do PIB mercosulino pertence ao Brasil. Isso é um dado negativo que se traduz em um imenso desequilíbrio na corrente comercial do bloco. Não se reconhece desta forma o sucesso de uma instituição econômica que não valoriza a si própria. Os governantes dos países signatários devem aprender com os erros que aconteceram no momento de crises econômicas para que o Cone Sul continue em ascendência contínua.

A ascensão do comércio, indústria, agricultura e serviços no Mercosul é visível, mas por outro lado, surgiu um imenso problema; a degradação ambiental. Em média mais de 50% do território mercosulino fora modificado no decorrer dos anos de parceria econômica e uma série de outras causas agressivas ao meio ambiente tornaram-se cada vez mais visíveis ao passo que o Mercado do Sul se desenvolve, como por exemplo: a super exploração de recursos naturais destinados a exportação; apropriação ilegal de fauna e flora; o uso de resíduos e substâncias perigosas; megaprojetos como a hidrovia Paraná - Paraguai e a implementação da empresa Botnia as margens do Rio Uruguai e as interconexões físicas e energéticas como a criação de estradas, latifúndios para a criação de gados e de grandes plantações monocultoras, pontes, prédios, hidrelétricas e gasodutos.

“La información disponible muestra que todas las ecoregiones del MERCOSUR están afectadas de alguna manera, y en distinto grado, por el comercio internacional o los procesos de integración existente”. (GEO MERCOSUR, p.53, 2008).

Logo, quanto mais industrializado e urbanizado o país se encontrar, maior é a agressão aos recursos naturais no Cone Sul.

Observa-se que atualmente no Mercosul não existem medidas transparentes que torne harmonioso o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, isso acarreta infelizmente um dos maiores entraves para a consolidação do bloco, muito maior até mesmo do que as sucessivas crises econômicas que vivenciaram os países pactuantes durante suas existências. Exigi-se, portanto, medidas com a finalidade de programar um desenvolvimento econômico sustentável dentro do Mercosul, pois caso não seja realizado um política que trabalhe simultaneamente a conscientização ecológica e o crescimento econômico nos próximos anos a tendência é um colapso comercial por falta de recursos naturais e a derrocada do Cone Sul.

7-CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sem dúvida, a degradação ambiental mundial aumentou imensamente nos últimos anos e que coincidiram com o auge da globalização e o surgimento dos blocos econômicos. Logo, conclui-se que se por um lado os megablocos trouxeram a aproximação, desenvolvimento tecnológico, conhecimento e interação entre as nações, por outro, os problemas sociais e ambientais se acentuaram de uma maneira nunca visto anteriormente.

Constatou-se também ao longo da pesquisa que para suprir o consumismo exacerbado as empresas passaram a destruir o meio ambiente cada vez mais e consequentemente originou a macrocriminalidade ambiental, uma nova forma de criminalidade cujos efeitos são transfronteiriços e supraindividuais.

Observou-se ainda, que o desenvolvimento econômico e o meio ambiente não são duas palavras dissociáveis no Mercosul, ao contrário, ambas poderão coexistir desde que sejam cadenciados a propósitos sustentáveis, é dizer, desenvolvimento econômico e respeito a preservação ecológica e inserção das classes sociais de menor poder aquisitivo. Nesta perspectiva a excessiva degradação ambiental em nome da sustentabilidade do ser humano, é uma discrepância, um absurdo que as nações mercosulinas não podem mais permitirem. Se por um ângulo é preciso desenvolvimento da economia e a circulação de riquezas, sob outro prisma, é importante salientar que a aquisição de tudo isso é e será inútil para os que sofrem em decorrência das agressões ao meio ambiente.

Assim, na área ambiental a muito que se realizar dentro do Mercosul e competem aos sistemas jurídicos dos países sócios em seu processo de integração regional se adaptarem a esta nova realidade  e criarem Tribunais Judicantes e equalizações normativas ambientais especializadas com o intuito de coibir ações ou omissões que violem esse bem jurídico tão essencial, qual seja, o meio ambiente em que vivemos.

8-REFERÊNCIAS

 

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FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000.

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GEO MERCOSUR - Integración, Comercio y Medio Ambiente. Montevideo: Ed. Centro Latino Americano de Ecología Social (CLAES) y Programa de las Naciones Unidas para el Medio Ambiente (PNUMA), 2008.

GRANILLO OCAMPO, Raúl. Derecho Público de la Integración. Buenos Aires: Ábaco de Rodolfo Depalma, 2007.

LACIAR, Mirta Elizabeth. Medio Ambiente y Desarrollo Sustentable: Los Desafíos del Mercosur. Buenos Aires - Madrid: Ciudad Argentina, 2003.

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LORENZETTI, Ricardo Luis. (tradução: Fábio Costa Morosini y Fernanda Nunes Barbosa). Teoria Geral do Direito Ambiental. São Paulo: Editora RT, 2010.

PABST, Haroldo. Mercosul: Direito da Integração. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

ROSA, Pedro Valls Feu. Direito Comunitário: Mercosul e Comunidades Européias. Rio de Janeiro: Esplanada, 2001.

 

SOARES, Jardel de Freitas. La Criminalidad Ambiental de las Empresas en el Mercosur. Cajazeiras: Real, 2013.

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SCHIJMAN, Jorge Horacio. La Justicia en los Procesos de Integración. In: Conceptos - Boletín de la Universidad del Museo Social Argentino, año 81. Buenos Aires: Ed. Universidad del Museo Social Argentino - UMSA, 2006.

TRATADO DE ASSUNÇÃO – Tratado do Mercosul (1991). Disponível em: <http://www.mercosur.int/innovaportal/file/106/1/tratado_asuncion_pt.pdf>. Acesso em 13 de jun. 2014.

  

[1] É o acúmulo de capital por parte do empregador, que paga ao trabalhador um salário inferior a cada jornada de trabalho.

[2] As colônias que forma partilhadas entre os países imperialistas, se especializavam em repassar para as nações que estavam se industrializando matérias – primas e mão- de –obra a um baixo custo e em contrapartida adquiriam mercadorias a custos altos, até mesmos produtos nos quais nem precisavam.

[3] Grandes empresas que dominam todas as etapas de produção da mercadoria, desde matéria - prima barata até a sua distribuição ao consumidor final.

[4] Empresas que se unem para atuar de maneira coordenada para o estabelecimento de preços comum e prejudicar a livre concorrência.

[5] Por isso, para que o Mercosul logre deve-se respeitar o cumprimento dos atos normativos pactuados. Aduz Jorge Schijman (2006, p.5): “En un mundo globalizado, el mercosur camina por tiempos difíciles, inseguros, de escasa credibilidad, con Estados miembros con frágiles democracias, altos índices de corrupción, sumergidos en propuestas inciertas, y con segmentos de marginación social. La seguridad jurídica, en el marco del Mercosur, no solo debe ser un valor por lograr, sino un valor sostener. No es posible vivir en democracia sin la diversidad, tolerancia y respecto a la ley”.

[6] Atos normativos que servem de importante fonte jurídica dentro do processo de integração. Considerado como um Direito Originário, a sua função é dar uma maior aplicabilidade ao Tratado nos assuntos que por ventura não foram previstos.

 

 

Elaborado em junho/2014

 

Como citar o texto:

SOARES, Jardel de Freitas. .O Mercosul E As Relações Internacionais: Aspectos Do Desenvolvimento Econômico E A Degradação Ambiental . Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 22, nº 1191. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-internacional/3201/o-mercosul-as-relacoes-internacionais-aspectos-desenvolvimento-economico-degradacao-ambiental-. Acesso em 1 set. 2014.

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