SUMÁRIO:

1. Introdução. 2. A proibição do nepotismo na Administração Pública. 3. Referências Bibliográficas.

RESUMO: O presente artigo visa mostrar a sociedade os benefícios que a minoria das pessoas tem por serem conhecidos ou parentes de pessoas que detém algum poder perante a Administração Pública, e com isso fazer com que as pessoas cobrem mais desses poderosos os direitos que lhe são cerceados e que lhe são de direito perante a Constituição Federal.

PALAVRA-CHAVE: Nepotismo; Administração Pública; O nepotismo no Brasil.

O Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é um tipo de corrupção onde funcionários públicos que possuem uma posição de privilégio se utilizam desse benefício para investir familiares em funções que são por direito de toda a população. O funcionário se utiliza de sua posição para beneficiar irmão, pai, mãe, e quem quer que seja próximo, ferindo assim os princípios que regem a Administração Pública. Foi necessária a criação de uma Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal para fortalecer o que já vem explícito na Constituição Federal, que é considerada a Lei Maior do ordenamento jurídico brasileiro.

Mesmo com a Súmula Vinculante, ainda se encontra muitos casos de nepotismo não só no Brasil, como em qualquer lugar do mundo, por não ser considerado crime acaba facilitando ainda mais que aconteça. Por não haver uma investigação própria, cabe à população fiscalizar e denunciar os casos principalmente em cidades do interior, o que muitas das vezes não há nenhum resultado benéfico, e tudo continua como está, fazendo com que as pessoas se acostumem em não ver mudança e passam a não fazer nada a respeito, acaba se tornando rotineiro conviver com o nepotismo.

A PROIBIÇÃO DO NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A proibição do nepotismo veio expressa no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, o que não quer dizer que o mesmo não seja praticado no Brasil. A prática do nepotismo fere os princípios constitucionais que regem a Administração Públicaa partir do momento em que se investe um parente em um cargo ou função pública comissionada ou de confiança. Pelos princípios da legalidade e da moralidade, todo e qualquer ato da Administração Pública deve ter embasamento legal e não deve ferir o que traz a norma; deixa de haver a impessoalidade quando há a investidura de um parente no cargo ou função pública; a publicidade faz com que a Administração Pública deva agir de forma transparente e tudo o que acontece na administração deve ser levado a conhecimento da população; com a eficiência se deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos. Com a prática do nepotismo todos esses princípios constitucionais, que é a Lei Maior, são violados, passando a ser um ato inconstitucional.

Para entender melhor a definição de nepotismo iremos primeiro entender o conceito de parentesco, que é o vínculo que existente entre as pessoas, não só aqueles vínculos consangüíneos, como também os vínculos que nascem a partir da afinidade. O Nepotismo acontece quando há o favorecimento de parentes para assumir determinados cargos, que pelo princípio da impessoalidade deveria ser direcionado para a população em geral, e que não deveria haver o favorecimento porque é parente de alguém que detém o poder de contratar.

O STF, através da Súmula Vinculante nº 13, fortaleceu a proibição da prática de Nepotismo no Brasil, o que já era proibido explicitamente no caput do art. 37 da Constituição Federal.

 A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal traz o seguinte:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

A não conformidade com esse preceito acarretará desrespeito à Súmula Vinculante nº 13 e afronta a Constituição Federal. É lamentável, mas foi necessária a manifestação do Supremo Tribunal Federal com a criação dessa Súmula para clarear o entendimento do texto do art. 37 da Constituição Federal.

Todos, sem exceções, devem valer-se mais dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência que há muito vem sendo esquecidos para ao menos diminuir a prática do nepotismo no Brasil, o que vale lembrar que não é considerado crime, mas comprovada a intenção de beneficiar parentes, o agente se sujeitará a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que é o remédio constitucional para esse caso.

            Com a manifestação pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula nº 13, onde mostra à violação dos princípios constitucionais, os detentores de cargos possam refletir antes de investir em cargos os parentes, e que a população passe a dar mais atenção e busque mais informações, porque quem está perdendo são todos os brasileiros, onde um cargo que poderia ser de alguém que possui qualificações para exercê-lo, está sendo de alguém que muitas das vezes nem sequer qualificações possuem e são investidas no cargo apenas por ser familiar de algum funcionário público que detém o poder de contratar para cargos comissionados e de confiança.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

·         DI PIETRO, Maria Sylvia Zanela. Direito Administrativo. 25ª Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2012. Páginas 64 e 68.

·         GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 8ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. Páginas 17 a 19.

 

·         http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

·         http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

·         http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2008/09/19/stf-proibe-o-habito-do-nepotismo-no-brasil/

·         http://www.centraljuridica.com/doutrina/135/direito_civil/parentesco.html

·         http://www.brasilescola.com/politica/nepotismo.htm

 

 

Elaborado em dezembro/2014

 

Como citar o texto:

MENDES, Julievanni Balbino..A Proibição Do Nepotismo Na Administração Pública. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1218. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/3370/a-proibicao-nepotismo-administracao-publica. Acesso em 16 dez. 2014.

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