O Estado brasileiro foi condenado em última instância a pagar dois milhões de reais por danos morais e materiais ao cidadão Marcos Mariano da Silva, de 58 anos, mantido preso ilegalmente por mais de 13 anos no presídio Aníbal Bruno, em Recife-PE. Naquilo que ficou constado em ata do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como o mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileiro, o julgamento aconteceu nesta quinta-feira do dia 19 de outubro de 2006 na Primeira Turma da Corte Superior, responsável entre outros encargos, pela uniformização de indenizações em direito público. Por unanimidade, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que foi submetido um cidadão pelas instituições públicas. “Marcos Mariano foi preso sem inquérito, sem condenação alguma, e sem direito a nenhuma espécie de defesa”, sustentou o advogado. “Foi simplesmente esquecido no cárcere, onde ficou cego dos dois olhos e submetido aos mais diversos tipos de constrangimento moral”. Além de ter contraído tuberculose na prisão, o brasileiro foi acusado de participar de diversas rebeliões, ficando inclusive mantido em um presídio de segurança máxima por mais de seis meses, sem direito a banho de sol. “É o caso mais grave que já vi”, assinala a ministra Denise Arruda. “Mostra simplesmente uma falha generalizada do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário”. Marcos foi preso em 27 de julho de 1985 e conseguiu o habeas-corpus em 25 de agosto de 1998. Segundo o advogado, a inocência do suposto réu só começou a ser discutida depois que o policial Roberto Galindo assumiu no presídio Aníbal Bruno e decidiu fazer um mutirão judicial para resolver os casos da penitenciária. “O assessor jurídico ficou espantado”, disse. “Não havia nada que justificasse a prisão, a não ser o encaminhamento de um simples ofício”. Julgamento “Esse homem morreu e assistiu sua morte no cárcere”, afirmou o ministro Teori Zavaschi. “O pior é que não teve período de luto”, prosseguiu consternado. Marcos viu, durante o período em que permaneceu na prisão, a desagregação de toda a família. Então, casado e com onze filhos, em meados de 87, hoje não lhe restaria nada. Segundo o advogado, apenas uma pensão concedida pelo estado de Pernambuco por meio de um projeto de lei em junho deste ano, no valor de R$ 1.200,00. Os filhos teriam se espalhado mundo afora. O advogado José Afonso Bragança defendeu o valor da indenização, que na primeira instância teria sido pleiteado em seis milhões de reais. “Imaginem os filhos que cresceram injustamente com a imagem de um pai presidiário?”, perguntou. Os ministros consideraram esse caso ser muito pior do que o de um pai que perde um filho na porta de uma escola ou de torturas, por exemplo. Julgaram a questão “excepcionalíssima”, por ser um dos mais longos sofrimentos que o Estado impôs a um cidadão. A ministra Denise Arruda realçou que Marcos Mariano da Silva perdeu a capacidade de se movimentar, de ser um ser autônomo. “Aqui não se trata de generosidade”, disse. “Aqui se trata de um brasileiro que vai sobreviver não se sabe como”. A primeira instância fixou o valor em R$ 356 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou o valor em dois milhões, o que foi mantido pelo STJ. O ministro Luiz Fux, relator do processo, reviu o posicionamento de indenização quanto ao caso. E ao final do julgamento, deu ganho de causa a Marcos Mariano, fazendo inclusive constar no relatório e voto se tratar do mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira, no que foi aceito à unanimidade.. História A história aponta também o caso dos irmãos Naves como de grande repercussão em falhas judiciais. Joaquim Naves e Sebastião Naves foram presos em Araguari-MG e demoraram longos oito anos até que ficasse provada a inocência dos réus. O caso de Marcos Mariano é curioso por ele já ele ter passado antes dos treze anos de cárcere, mais seis anos na prisão pela mesma acusação. Após o pedido de prisão preventivo formulado pelo juiz, ele teria voltado irregularmente à prisão. O advogado sustenta que, ao todo, foram dezenove anos de prisão. Esses detalhes, contudo, não foram discutidos durante o julgamento. A defesa coube ao advogado José Afonso Bragança Borges, que chorou ao final do julgamento. Autor(a): Catarina França

 

Como citar o texto:

Estado é condenado a pagar dois milhões a inocente que passou 13 anos no cárcere. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 270. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4859/estado-condenado-pagar-dois-milhoes-inocente-passou-13-anos-carcere. Acesso em 20 out. 2006.

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