O médico Ademar Pessoa Cardoso, condenado pela morte de cinco pessoas durante um “pega”, entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um pedido de habeas-corpus. Ele tenta reverter ordem de prisão determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para aguardar o julgamento em liberdade. O crime ficou conhecido, à época, como a “tragédia de Mar de Espanha”. O relator é o ministro Felix Fischer, da Quinta Turma.

 

No dia 5 de abril de 1996, Ademar Pessoa Cardoso e o industrial Ismael Kller Loth, dirigindo um Fiat Tempra e uma camionete Blazer, respectivamente, disputavam um “pega” (ou “racha”) no Km 58 da rodovia MG-126, estrada que liga Mar de Espanha a Bicas (MG). Durante o percurso, a Blazer que Ismael dirigia bateu de frente com o Fusca de Júlio César Ferreira, que morreu na hora, junto com sua esposa e mais três pessoas que estavam no veículo.

Esse foi o primeiro caso em que o STJ reconheceu a existência de dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de produzir um determinado resultado, ainda que não intencional) de morte em acidente de trânsito decorrente da realização de pega pelos motoristas. Os ministros, em decisão majoritária, entenderam que esse tipo de prática na direção é “situação excepcional”. O juiz de Bicas havia acatado a tese do promotor de Justiça Danilo de Paula Araújo e denunciou os dois réus por homicídio com dolo eventual, mas, na apelação, o TJMG considerou o crime como homicídio culposo simples. O Ministério Público recorreu ao STJ, o qual cassou a decisão do TJMG, acolhendo o recurso e determinando que os réus fossem a julgamento com dolo eventual. O relator do processo, ministro Felix Fischer, ressaltou que a decisão de afastar o dolo foi prematura, tendo em vista que no acórdão havia indícios de que a disputa havia acontecido.

Com a decisão, Ademar Pessoa e Ismael Loth foram a júri popular em maio de 2005. O médico foi condenado a 12 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Ademar apelou ao TJMG, mas, em 14 de novembro de 2006, o recurso foi rejeitado e a sua prisão decretada. Com a expedição do mandado de prisão, Ademar se apresentou à delegacia, sendo preso no dia 21, desde quando está recolhido na cadeia de Bicas, em Minas Gerais. No entanto apresentou pedido de habeas-corpus ao STJ contestando a prisão, já que respondeu em liberdade até o momento e o mandado de prisão se deu quando apenas ele apresentou recurso. O objetivo da defesa é que o STJ permita que o médico possa ficar em liberdade até o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso) da sentença que o condenou.

Autor(a): Carolina Nonato

 

Como citar o texto:

Médico preso por homicídio durante pega pede habeas-corpus ao STJ. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 276. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4922/medico-preso-homicidio-durante-pega-pede-habeas-corpus-ao-stj. Acesso em 28 nov. 2006.

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