O Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão, em decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, julgou procedente ação de ressarcimento de danos ajuizada em 06/06/2006 pelo caminhoneiro Aladir Pereira contra a Brasil Telecom. Em 03/06/2006, Aladir teve seu caminhão Mercedes Benz ano/modelo 2006, atingido na transversal por um cabo de transmissão da Brasil Telecom, que, em razão da quebra de um poste de sustentação, encontrava-se abaixo da altura regulamentar.

 

Recusando qualquer forma de composição amigável do litígio, a Brasil Telecom pugnou pela produção de prova pericial, objetivando demonstrar que os aludidos cabos de transmissão estavam em altura regular, não eram de telefonia, e, tampouco, de sua propriedade, o que, em razão do sólido contexto probatório encartado aos autos, foi refutado pelo juiz Boller, que inclusive, salientando o fato de que "o Judiciário de Santa Catarina sempre se destacou ao longo de sua história pelo aporte de novas ferramentas tecnológicas em benefício da agilidade na prestação jurisdicional", determinou a colheita de fotos digitais do cabo telefônico da BRASIL TELECOM rompido no acidente, que foi pelo autor exibido à todos os presentes na audiência, com isso afastando quaisquer dúvidas quanto à finalidade e propriedade do material. Não bastasse isso, num segmento da decisão, o Boller afirmou que "apresenta-se inverossímil a dúvida alçada pela BRASIL TELECOM, de que os cabos estariam em altura regular, visto que, se assim fosse, não teriam sido colhidos pelo caminhão, provocando os graves danos". Mais adiante, após analisar as fotos encartadas, o magistrado sentenciante salientou que "a nódoa e vestígios existentes por sobre o capô do cargueiro, indicam que o cabo telefônico estava à altura da cabeça de um homem de mediana estatura, apresentando, inclusive, risco potencial à vida de qualquer motociclista que, na ocasião, por desventura transitasse pelo local". Após comprovada a titularidade da linha de transmissão, a Brasil Telecom foi condenada a pagar a Aladir o valor de R$ 4.587,12, monetariamente corrigido e acrescido dos juros de mora. A sentença foi publicada em 30.11.2006, tendo os litigantes dela já sido intimados. Da decisão ainda cabe recurso.

(Proc. nº 075.06.005563-9).

 

Como citar o texto:

Brasil Telecom condenada a indenizar por queda de cabo telefônico. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, nº 277. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4936/brasil-telecom-condenada-indenizar-queda-cabo-telefonico. Acesso em 4 dez. 2006.

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